Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 05 de dezembro de 2019.

Resolução nº 84/2017/2019 - COGEP, retificado em 05 de dezembro de 2019.

 

 

Regulamenta as atividades de

antecipação, substituição

e reposição nos cursos de nível médio

e graduação da UTFPR

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº. 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário;

 

Considerando ainda:

• A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais;

• A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBE), que indica as incumbências dos estabelecimentos de ensino e dos docentes, no que se refere ao cumprimento de carga horária estabelecida e, dos dias letivos (atenção aos Art. 12, alíneas III e IV; e Art.13, alíneas II, III e V);

• As Diretrizes para a Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UTFPR. Resolução nº 19/07 – COEPP, de 01 de junho de 2007, e aprovado pela Deliberação nº 09, de 27 de julho de 2007, do Conselho Universitário (COUNI) da UTFPR;

• A Deliberação Nº. 10/2009 de 25 de setembro de 2009 – Regimento Dos Campi Da UTFPR (atenção aos Art. 28 e Art.37);

• A Deliberação Nº. 01/2011 de 25 de março de 2011 - Regulamento Do Programa de Serviço Voluntário De Pesquisador Ou Extensionista Na UTFPR (atenção aos Art. 3 e Art. 4).

• O Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 16/04/2008;

• O Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

• A Deliberação nº. 10/2008 do COUNI de 12 de dezembro de 2008;

 

R E S O L V E:

 

Art.1o - Na ausência do docente à sua aula, seja por motivos previstos (como viagens à trabalho, convocações de trabalho na UTFPR, convocações externas à UTFPR ou outras atividades inerentes às suas atividades docentes), seja por motivos imprevistos (como acidentes, doenças, falecimentos, motivos de força maior), deverá ser adotado um ou mais dos seguintes procedimentos:

i. Antecipação - aula ministrada antecipadamente à data e ao horário previsto no plano de ensino.

ii. Substituição - aula ministrada em data e horário previsto no plano de ensino, por outro docente suprindo a ausência do titular da disciplina.

iii. Reposição – aula ministrada posteriormente à data e horário previsto no plano de ensino.

Parágrafo único – Na programação de tais atividades, deve-se levar em conta que: o número de aulas da disciplina não pode exceder a 6 aulas diárias, seja em um turno ou em turnos consecutivos; essas atividades deverão ser realizadas respeitando o calendário acadêmico; o docente substituto deverá obrigatoriamente pertencer ao quadro ativo da UTFPR, no exercício de sua atividade e, enquanto durar a vigência do contrato e/ou convênio (Substituto, Temporários e Provisórios), ou ainda, na categoria de voluntário pesquisador ou extensionista, quando legalmente vinculado à UTFPR, conforme legislação própria.

 

Art. 2o - As aulas de reposição ou antecipação podem ser realizadas de duas formas:

i. Presencial: nessa forma tanto o professor como os alunos compartem o mesmo ambiente físico de maneira síncrona. Para esta modalidade, deverá ser registrado no diário de classe o conteúdo dado na data em que a aula efetivamente ocorrer e a observação de que essa aula foi reposta/antecipada de maneira presencial, bem como, fazer o devido lançamento no campo de frequência para os alunos ausentes. (retificado em 05 de dezembro de 2019)

ii. Não presencial: nessa forma a aula será necessariamente mediada por tecnologias de informação e comunicação, podendo ocorrer de maneira síncrona ou assíncrona, sem o compartilhamento do mesmo ambiente físico entre professor e alunos. Para esta modalidade, deverá ser registrado no diário de classe o conteúdo dado e a observação de que a aula foi reposta/antecipada de maneira não presencial, bem como, fazer o devido lançamento no campo de frequência dos alunos na data da aula prevista. (retificado em 05 de dezembro de 2019)

 

Art. 3o - Quando a ausência ocorrer por motivo previsto, o docente deverá comunicar a intenção de ausentar-se à sua chefia imediata e ao coordenador do curso ao qual a disciplina está vinculada, conforme previsto no artigo 8o dessa resolução, se possível com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

 

Art. 4o - Quando a ausência ocorrer por motivo imprevisto, o docente ou seu representante constituído, deverá comunicar o ocorrido à sua chefia imediata e ao coordenador do curso ao qual a disciplina está vinculada, em até 72 horas após o horário previsto da aula.

Parágrafo único – a não informação por parte do docente de sua ausência, nos prazos previstos nos artigos 3o e 4o desse regulamento, caracterizarão como falta do docente, cabendo à sua chefia imediata tomar as devidas providências legais, conforme previsto em lei.

 

Art. 5o - Quando a ausência ocorrer por período não superior a 15 dias úteis, mesmo por motivo previsto em lei (Art. 81 e Art. 97 da Lei 8.112/90), a atividade de reposição, antecipação, ou ainda, se for o caso, as providências relativas à substituição, serão de responsabilidade do docente, não caracterizando aí compensação de trabalho, mas sim reorganização de suas atividades semanais, priorizando, nessas situações, a atividade de docência na graduação.

Parágrafo único – no caso de atividades de reposição, essas deverão ser programadas para acontecerem em período após o encerramento do período de ausência do docente, situações previstas em lei (Art. 81 e Art. 97 da Lei 8.112/90).

 

Art. 6o - Caso o tempo de afastamento do docente seja superior ao tempo restante para conclusão do calendário acadêmico, a contar da data prevista de retorno do mesmo, assim como quando a ausência for superior ao previsto no artigo 5º, caberá à chefia imediata do docente estabelecer mecanismos para assegurar o cumprimento dos dias letivos e aulas estabelecidas, assim como velar pelo cumprimento do plano de trabalho do docente.

 

Art. 7o - Caberá ao docente:

i. Informar, antecipadamente, aos alunos da turma, do agendamento e das alterações efetuadas no plano de aula (seja antecipação ou reposição), a fim de que estes se façam acompanhar do material necessário ao cumprimento das aulas, assim como, obter uma lista de anuência com no mínimo 75% do montante de alunos matriculados na disciplina e que estejam, naquele momento, com uma frequência na disciplina igual ou acima ao mínimo obrigatório.

ii. Após o previsto no item anterior, apresentar ao coordenador de curso ao qual a disciplina está vinculada e à sua chefia imediata o plano de substituição/reposição/antecipação antes da realização da mesma, obtendo a devida anuência;

iii. Apresentar ao Coordenador de Curso ao qual a disciplina está vinculada e à sua chefia imediata a comprovação da realização das aulas pendentes por meio da lista de presença dos alunos, ou algo equivalente a essa, conforme previsto no artigo 2o desse regulamento;

iv. Garantir que não haverá qualquer prejuízo para os alunos (atenção ao Art. 13, itens I, II, III e V da Lei no 9.394/96 – LDBE).

 

Art. 8o - Caberá ao Chefe de Departamento e ao Coordenador do curso:

i. Aprovar o plano de substituição/reposição/antecipação proposto pelo docente;

ii. Em casos de ausência do docente por motivo imprevisto que venha a comprometer a consecução da carga horária didática assignada no semestre em andamento, providenciar a imediata definição da forma de compensação dos dias letivos e o cumprimento do plano de trabalho;

iii. Registrar as ausências não justificadas ou não compensadas até o término do semestre/ano letivo, encaminhando à Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) para as devidas providências;

iv. Comunicar ao docente dos procedimentos adotados no item anterior.

 

Art. 9o - Compete à Diretoria de Graduação e Educação Profissional dar encaminhamento aos registros recebidos das Chefias de Departamento e/ou Coordenações de Curso para as devidas providências.

 

Art. 10 - Os casos omissos a essa Resolução serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus.

 

Art. 11 - Esta Resolução, uma vez aprovada pelo COGEP, entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Prof. LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 05/12/2019, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1227607 e o código CRC (and the CRC code) 54C077E9.




Referência: Processo nº 23064.024708/2017-63 SEI nº 1227607