Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 05 de dezembro de 2019.

Resolução nº 132/2019 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando o Despacho SEI referente ao processo nº 23064.055198/2019-38 assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 05/12/2019;

 

RESOLVE:

 

Aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a criação das disciplinas de caráter optativo: Meio Ambiente e Sociedade, Ergonometria e Segurança no Trabalho, Métodos Instrumentais de Análises, Biotecnologia de Microrganismos, Engenharia Genética, Sistemas de Gestão Ambiental, Cultura de células e Tecidos, Biotecnologia e Bioprocessos Aplicados a Biomassa, Biotecnologia Animal, Processos Fermentativos Industrializados, Biotecnologia Vegetal, Bioenergia, Gerenciamento e Tratamento de Resíduos Industriais, Gestão de Pessoas, Interação Humano-Computador, Estudos Culturais e Relações Etnico-Raciais, Direitos humanos, Educação Ambiental, no projeto pedagógico do curso de Bacharelado em Zootecnia do campus Dois Vizinhos, conforme descritas no documento SEI 1213751 apenso ao processo 23064.055198/2019-38.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 06/12/2019, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.055198/2019-38 SEI nº 1231272