Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 06 de dezembro de 2019.

Resolução nº 135/2019 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando o Despacho SEI referente ao processo nº 23064.051354/2019-91 assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 05/12/2019;

 

RESOLVE:

Aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a alteração do pré-requisito da disciplina QUI060 - Estágio Curricular Obrigatório, do Curso de Engenharia Química, campus Francisco Beltrão para a seguinte forma: estar matriculado no 9° ou 10° período e aprovado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC1).

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 06/12/2019, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1232412 e o código CRC (and the CRC code) 991A35BE.




Referência: Processo nº 23064.051354/2019-91 SEI nº 1232412