Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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Curitiba, 06 de dezembro de 2019.
Resolução nº 136/2019 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando o Despacho SEI referente ao processo nº 23064.052245/2019-91 assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 05/12/2019;
RESOLVE:
Aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a inclusão da disciplina optativa História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, do Grupo Optativas Ciências Humanas, Sociais e Cidadania, no 2º período do Curso e as das disciplinas Tecnologia Cosmética Aplicada à Biotecnologia, Digestão anaeróbica: tecnologia e aplicações, Bioeconomia e Economia Circular: desenvolvimento inteligente e sustentável, Desmistificando os cogumelos: da biologia à tecnologia de produção, Redes Neurais Aplicadas na Engenharia, Engenharia Multidisciplinar, Análise sensorial, Bioprocessamentos na Apicultura e Meliponicultura e Tecnologia de Produção de Cervejas Artesanais, do Grupo Optativas, que serão ofertadas a partir do 6º período do curso, no projeto pedagógico do Curso de de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia , do Câmpus Ponta Grossa, conforme descritas no documento SEI 1170008 apenso ao processo 23064.052245/2019-91.
(Assinado Eletronicamente)
LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 06/12/2019, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.052245/2019-91 | SEI nº 1232446 |