Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 06 de dezembro de 2019.

Resolução nº 143/2019 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando o Despacho SEI referente ao processo nº 23064.017869/2019-62 assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 05/12/2019;

 

RESOLVE:

 

Aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a alteração dos pré-requisitos de disciplinas constantes no projeto pedagógico do curso de engenharia elétrica do campus Ponta Grossa, nos seguintes termos:

 

DISCIPLINA

TEXTO VIGENTE

MODIFICAR PARA

1

Física Experimental 1

Estar cursando ou ter cursado Física 1

Sem pré-requisito

2

Física 2

-

Física 1

3

Física Experimental 2

 

Física Experimental 1

4

Física 3

Cálculo Diferencial Integral 1

Física 2

5

Física Experimental 3

Estar cursando ou ter cursado Física 3

Física Experimental 2

6

Análise de Circuitos 1

Cálculo Diferencial Integral 1 e Estar cursando ou ter cursado Física 3

Cálculo Diferencial e Integral 2

7

Princípios de Medidas Elétricas

Estar cursando ou ter cursado Física 3

Cálculo Diferencial e Integral 2

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 06/12/2019, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.017869/2019-62 SEI nº 1232675