Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificação 01 - 06 de dezembro de 2019

EDITAL PROPPG 25/2019

PROGRAMA DE MESTRADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO

Processo Simplificado para Seleção de Bolsistas Vinculados ao Edital 18/2019

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) torna pública a abertura das inscrições para seleção dos candidatos ao PROGRAMA DE MESTRADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO (MAI/UTFPR), com objetivo de fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação por meio da concessão de bolsas de Mestrado por até 2 anos com data de início a partir de Março de 2020. O presente edital está vinculado ao Edital 18/2019 – Programa de Doutorado Acadêmico para Inovação da PROPPG/PROREC e ao Edital 23/2018 do CNPq, de modo que os candidatos que poderão ser contemplados devem estar regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação: Agronomia (PPGAG/Pato Branco), Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM/Curitiba), Engenharia de Produção (PPGEP/Ponta Grossa) e Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI/Curitiba).

 

OBJETIVO DO EDITAL

O presente edital tem como objetivo selecionar candidatos para realização de mestrado vinculado a um dos Cursos de Doutorado que aderiram ao “Programa de Doutorado Acadêmico para Inovação da UTFPR” – DAI/UTFPR, segundo os critérios estabelecidos no Edital 23/2018 do CNPq. O Mestrado Acadêmico para Inovação visa fomentar a pesquisa em temas que representam gargalos científicos e tecnológicos das empresas.

 

BOLSAS OFERECIDAS

Para este Edital serão oferecidas até 10 (dez) bolsas de mestrado para os Programas de Pós-graduação (Agronomia (PPGAG/Pato Branco), Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM/Curitiba), Engenharia de Produção (PPGEP/Ponta Grossa) e Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI/Curitiba)) conforme Anexo I, na modalidade de bolsa de mestrado, com duração de até 24 meses, financiadas com recursos próprios da UTFPR.

Os benefícios da bolsa incluem:

mensalidades, com valores de acordo com o estabelecido pelo CNPq;

demais benefícios previstos na norma da modalidade (RN-017/2006).

 

 

REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO(A) CANDIDATO(A)

Ter indicação de aprovação no processo seletivo do Programa ou estar regularmente matriculado;

Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

Não acumular a recepção da bolsa com outras de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres;

Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa de mestrado;

Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;

Apresentar relatório técnico-científico anualmente, bem como o relatório técnico-científico final, de sua autoria, para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à sua bolsa;

Participar de seminários de acompanhamento do Programa realizados pela UTFPR.

Participar de reuniões relativas ao Programa MAI, quando solicitado.

Fazer referência à sua condição de aluno do Programa de Mestrado Acadêmico de Inovação nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à UTFPR como financiadora da bolsa e à Empresa Parceira, se autorizado por esta última;

Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.

 

RequIsitos, Direitos e Deveres do(A) Orientador(A)

Ter sido contemplado no Edital 18/2019 PROPPG/PROREC (Anexo I);

Apresentar ao Programa de Pós-Graduação a candidatura do seu orientando e a documentação exigida pelo presente edital;

Zelar para que o(a) bolsista cumpra as obrigações acordadas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica correspondente;

Incluir o nome do bolsista como coautor de publicações sempre que elaboradas com a efetiva participação do mesmo;

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro do Programa de Mestrado Acadêmico de Inovação da UTFPR e da Empresa Parceira, se autorizado por esta última;

Encaminhar anualmente o relatório técnico-científico a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, para avaliação do andamento do projeto;

Encaminhar o relatório técnico-científico final relativo ao período de vigência da bolsa a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

Participar de seminários de acompanhamento;

Participar de reuniões relativas ao Programa MAI, quando solicitado.

Comunicar imediatamente à PROPPG alguma irregularidade, caso qualquer dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente edital não sejam cumpridos pelo(a) bolsista, bem como, solicitar o cancelamento da bolsa e, posterior, substituição.

Zelar pelo cumprimento da Portaria CAPES nº 76, que se aplica ao presente edital quanto aos critérios para concessão de bolsas.

 

Procedimento de inscrição

Os candidatos deverão se inscrever na secretaria dos Programas (Agronomia (PPGAG/Pato Branco), Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM/Curitiba), Engenharia de Produção (PPGEP/Ponta Grossa) e Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI/Curitiba)), apresentando a seguinte documentação:

Ficha de Inscrição (Anexo II)

Comprovante de matrícula ou resultado de Edital de seleção.

Currículo Lattes atualizado.

Termo de Compromisso (Anexo III)

Termo de Confidencialidade assinado pelo Bolsista e Orientador, conforme o Anexo ou Acordo estabelecido pela empresa assinado pelo Bolsista e Orientador.

Projeto de Pesquisa, contendo no máximo 5 páginas, com os seguintes itens:

i. Tema/Subtema;

ii. Linha de Pesquisa;

iii. Orientador;

iv. Objetivos, demonstrando clara aderência com o Plano de Trabalho aprovado previamente no Acordo de Cooperação Técnica relativo ao edital 18/2019 PROPPG/PROREC;

v. Metodologia a ser empregada;

vi. Cronograma das atividades;

vii. Resultados esperados;

viii. Referências bibliográficas.

O fornecimento de informações incompletas, imprecisas e/ou inverídicas no ato da inscrição acarretará a imediata desclassificação do candidato.

O Programa de Pós-Graduação deverá encaminhar a documentação de inscrição de seus candidatos na forma de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o processo tipo: “Bolsas: Avaliação das bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação” à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) até as 17:00 horas da data-limite apresentada no cronograma do presente edital. Cada inscrição de aluno deverá corresponder a um único processo SEI.

 

PROCEDIMENTO PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A Comissão Avaliadora para seleção será constituída por um membro da PROPPG, dois membros indicados pelos Cursos de Doutorado contemplados neste edital.

Caso algum dos membros da Comissão de seleção se declare impedido por qualquer motivo, no período de seleção de bolsista, este será devidamente substituído.

No processo de seleção, a avaliação do(a) candidato(a) se dará considerando os seguintes aspectos:

O atendimento aos requisitos do(a) candidato(a), constantes no Item 3, na data inscrição;

Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências constantes do Item 5.I deste edital;

A clara aderência de seu Projeto de Pesquisa com o Plano de Trabalho aprovado previamente no Acordo de Cooperação Técnica relativo ao edital 18/2019 PROPPG/PROREC;

O desempenho acadêmico dos(as) candidatos(as) será pontuado por meio do Coeficiente de rendimento no mestrado, de 1 a 4 pontos, em que:

i. CR ≥ 9: 4 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto.

Os critérios de desempate serão considerados na seguinte ordem:

Maior Coeficiente de rendimento do aluno;

Maior tempo como aluno regular de mestrado.

 

RESULTADOS E RECURSOS

Com base na avaliação do(a) candidato(a) previsto na Item 6, a PROPPG divulgará o resultado em conformidade com os prazos do cronograma deste edital.

Caberá ao candidato(a) interposição de recurso da decisão no prazo previsto no Item 8, a contar da divulgação do respectivo resultado na página da PROPPG.

O recurso deverá ser enviado via SEI pelo Programa de Pós-Graduação à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Câmpus de origem, a qual encaminhará via SEI para a apreciação da PROPPG, dentro do prazo previsto neste edital.

Não serão permitidas adições de documentos posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos pelos programas de pós-graduação ou em interposição de recurso.

Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

A Comissão de recurso será constituída por um membro da PROPPG, dois membros indicados pelos Cursos de Doutorado contemplados neste edital.

Caso algum dos membros da Comissão de recurso se declare impedido por qualquer motivo, no período de avaliação de recurso, este será devidamente substituído.

 

Cronograma

A submissão, avaliação e o resultado, seguirão o cronograma descrito na Tabela 2.

 

Tabela 2 – Cronograma de atividades

Atividade

Data

Primeira Rodada

Lançamento da chamada

03/12/2019

Data limite para submissão de Propostas

29/01/2020

Resultado parcial da Fase 1

Até 14/02/2020

Período de interposição de Recurso

15 a 20/02/2020

Resultado Rodada 1

03/03/2020

Limite para implementação das bolsas

10/03/2020

Segunda Rodada

Data de início de submissão de Propostas

03/02/2020

Data limite para submissão de Propostas

06/03/2020

Resultado Parcial da Rodada 2

Até 17/03/2020

Período de interposição de Recurso

18 a 24/03/2020

Resultado Final da Rodada 2

31/03/2020

Limite para implementação das bolsas

10/04/2020

 

Os resultados serão apresentados na página da PROPPG ou em portal.utfpr.edu.br/editais/.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao inscrever-se no processo de seleção regido por este edital, o candidato declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital, no Edital 18/2019 – Programa de Doutorado Acadêmico para Inovação da PROPPG/PROREC, na Chamada Pública CNPq No 23/2018 e nos regulamentos da UTFPR.

O orientador contemplado neste edital compromete-se a colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões ad hoc, comitês de avaliação, sempre que demandado.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página da PROPPG no Portal da UTFPR.

 

Curitiba, 06 de dezembro de 2019.

 

 

 

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em 06/12/2019, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1232822 e o código CRC (and the CRC code) 792E9ED2.



ANEXO I

Relação de Orientadores Credenciados

Professor

Programa

Número de bolsas

Jean Carlo Possenti

PPGAG-PB

1

Paulo Cesar Conceição

PPGAG-PB

2

Taciane Finatto

PPGAG-PB

1

Antonio Carlos de Francisco

PPGEP-PG

1

Alexandre de Almeida Prado Pohl

CPGEI-CT

1

Milton Borsato

PPGEM-CT

3

Tiago Cousseau

PPGEM-CT

1

Total

10

 

ANEXO II

Ficha de Inscrição – Edital 25/2019 – PROPPG

 

Nome:

 

 

Link para o Lattes:

 

Programa de Pós-Graduação:

 

Orientador:

 

 

Link para o Lattes:

 

Título do Projeto:

 

 

Declaro, conhecimento e concordância ao estabelecido no Edital 25/2019 da PROPPG, no Edital 18/2019 – Programa de Doutorado Acadêmico para Inovação da PROPPG/PROREC, na Chamada Pública CNPq No 23/2018 e nos regulamentos da UTFPR nas normas estabelecidas na RN-017/2016 do CNPq (Bolsas por Quotas no País) que também se aplicam Edital 25/2019 da PROPPG.

 

 

Curitiba, ____________________ de 20___.

 

______________________________________

Candidato

 

______________________________________

Orientador

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

 

Declaro, para os devidos fins, que eu, ______________________________________________________________________________________, nº do CPF ______________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Curso/Área ______________________________________________ sob o registro acadêmico _______________________, em nível de Mestrado, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na modalidade de mestrado, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

 

Dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;

Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pelo Programa de Pós-graduação;

Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;

Não acumular a recepção da bolsa com quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres;

Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa fornecida com recursos próprios da UTFPR;

Apresentar relatório técnico-científico anualmente, bem como o relatório técnico-científico final, de sua autoria, para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à sua bolsa;

Participar de seminários de acompanhamento do Programa realizados pela UTFPR;

Participar de reuniões relativas ao Programa MAI, quando solicitado;

Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.

 

Assinatura do(a) bolsista: ______________________________

Local e data: ________________________________________

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação

 

 

______________________________________

Carimbo e assinatura

 

 

Orientador

 

 

 

______________________________________

Nome e assinatura

 

 


Referência: Processo nº 23064.055297/2019-10 SEI nº 1232822