Boletim de Serviço Eletrônico em 14/01/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT

PROG POS-GRAD EM EDUCACAO FISICA-CT

 

EDITAL 01/2020-PPGEF

 

 

PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

 

 

O Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o ano de 2020, as inscrições para Bolsas do Programa de Demanda Social (CAPES) e Fundação Araucária do PPGEF, UTFPR, campus Curitiba.

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

 

O Programa de Bolsa tem por finalidade a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao país, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. Dessa forma, este edital tem por objetivo selecionar estudantes/bolsistas com excelente desempenho acadêmico e com dedicação em tempo integral, 40 horas/semanal, ao PPGEF-UTFPR.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1       Este Edital está fundamentado no Regulamento da Demanda Social da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário.

 

2.2       A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital.

 

2.3       O valor da Bolsa será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais e/ou valor estipulado pela CAPES), depositados em conta corrente do estudante bolsista, durante o período de 12 (doze) meses, renováveis por mais 12 (doze) meses (ver item 12). A conta corrente deverá ser, obrigatoriamente, do Banco do Brasil, exclusivamente em Conta Corrente em que o bolsista seja o primeiro Titular. A abertura da conta corrente no Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo estudante caso não a possua. Não será aceito conta poupança.

 

2.4       Ressalta-se que a bolsa poderá ser interrompida por solicitação do PPGEF-UTFPR, mediante o não cumprimento dos critérios exigidos no regimento do programa por parte do bolsista.

 

3. DOS DEVERES DOS BOLSISTAS

 

São deveres do Bolsista:

 

  1. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do PPGEF-UTFPR Stricto Sensu no qual está matriculado;

 

  1. Cumprir carga horária mínima de 40 horas semanais com atividades ligadas ao PPGEF, a ser supervisionado pelo Orientador do estudante. É proibido o vínculo empregatício ou o desenvolvimento de atividades remuneradas que competem com a carga horária destinada à Pós-Graduação;

 

  1. Não ter conceito abaixo de C nas disciplinas que estiver cursando;

 

  1. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

O Bolsista perderá o direito à Bolsa se:

 

  1. Não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa.

 

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

 

O Programa de Bolsa do PPGEF-UTFPR é destinado a estudantes matriculados como regulares no PPGEF-UTFPR.

 

5. DAS VAGAS DE BOLSAS DISPONIVEIS POR CAMPUS

 

Os candidatos serão contemplados por ordem de classificação de acordo com o número de bolsas disponíveis no momento de implantação.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 Os candidatos interessados em solicitar a bolsa de estudos no PPGEF-UTFPR devem ler a Portaria n.o 76/2010-CAPES e seguir as seguintes orientações deste edital específico:

 

  1. Estar regularmente matriculado no programa de mestrado do PPGEF;

 

  1. Não acumular a bolsa com outra recebida de qualquer agência de fomento;

 

  1. Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos (salário);

 

  1. Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do PPGEF-UTFPR;

 

  1. O candidato a bolsa deve entregar impresso os seguintes documentos:

 

 

a)  Cópia do Currículo Lattes contendo documentação comprobatória somente dos itens pontuáveis de acordo com o (Anexo I), retroativa aos anos de 2014 a 2020 (http://lattes.cnpq.br/);

 

b) Requerimento de bolsa de estudos Preenchido e Assinado (Anexo I).

 

6.2 O deferimento e/ou indeferimento das inscrições será divulgado de acordo com o cronograma.

 

6.3 O candidato com vínculo empregatício e/ou contrato de trabalho vigente poderá participar deste edital, porém, se for selecionado e optar por receber a bolsa de estudos, deverá apresentar comprovação de encerramento do vínculo ou do contrato de trabalho, e comprovar que está liberado de qualquer atividade profissional com percepção de vencimentos antes de realizar o cadastro de bolsista na coordenação do PPGEF. Os servidores públicos quando convocados devem atender aos dispostos na Portaria 76 da CAPES e Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009.

 

6.4 Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega de toda a documentação preenchida e assinada na secretaria geral do Departamento Acadêmico de Educação Física (DAEFI), sede Neoville, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, durante o período descrito no item 19 desse edital.

 

6.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

 

7. REQUISITOS E/OU CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

I) O estudante deverá obrigatoriamente organizar e paginar a documentação comprobatória do Currículo Lattes na sequência estabelecida no Anexo I. No caso do descumprimento a solicitação poderá ser indeferida;

 

II) O estudante indicará a pontuação sugerida de acordo com seu Currículo Lattes, documentado, sendo que cada documento será pontuado em apenas um dos critérios;

 

III) O processo de seleção classificará o estudante para as Bolsas que forem ofertadas no ano de 2020. Em caso do surgimento de novas bolsas para o programa durante o ano de 2020, será usada a ordem de classificação do presente edital para indicação.

 

8. ACÚMULO DE VÍNCULO EMPREGRATÍCIO

 

Os estudantes-bolsistas (CAPES) matriculados no PPGEF-UTFPR que assumirem vínculo empregatício perderão o direito a concessão da bolsa automaticamente.

 

9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar todos os documentos requisitados no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e documentadas.

 

10. ETAPA DE ANÁLISE E JULGAMENTO

 

1 - As solicitações recebidas serão avaliadas e classificadas por uma Comissão Examinadora formada por três (03) docentes permanentes do PPGEF-UTFPR;

 

2 - É vedado a qualquer membro da Comissão Examinadora julgar inscrições de candidatos em que:

 

a) o candidato seja seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau.

 

11. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

A seleção dos Bolsistas será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEF-UTFPR, observados os seguintes critérios:

 

I. Prioridade indicada em lista classificatória a qual seguirá a pontuação do anexo I, definida pela Comissão de Bolsa do PPGEF-UTFPR para os candidatos que são estudantes do respectivo programa.

 

II. Serão selecionados estudantes em número correspondente ao de Bolsas disponíveis no PPGEF-UTFPR em Educação Física.

 

III. No caso de empate será contemplado o candidato que obteve maior pontuação em artigos científicos. Permanecendo o empate, o candidato de maior idade será contemplado.

 

12. DA PERDA DA BOLSA

 

A Bolsa terá a duração de 12 meses. Sendo possível renová-la por até mais 12 meses. A renovação da bolsa ocorrerá mediante:

 

a) comprovação de produção científica (aceite/publicação de artigo) em revista que possua CiteScore (base Scopus) ou Journal Impact factor (base Web of Science – Clarivate). Alunos bolsistas devem inserir, juntamente com a documentação solicitada no item 6 deste edital, comprovante da publicação no ano de 2019 para renovação da bolsa.

 

13. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A relação dos estudantes contemplados com as Bolsas será divulgada pelo PPGEF-UTFPR após homologação da Comissão de Bolsas do Programa, em edital próprio.

 

14. DA VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL

 

A lista de classificação dos candidatos a bolsa resultado deste Edital ficará válida até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos ao Programa de Bolsas do PPGEF-UTFPR.

 

15. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Para interposição de recursos, favor se dirigir à secretaria da DIRPPG/PPGEF. Os recursos deverão ser interpostos em até 48 horas após a divulgação do resultado, conforme datas apresentadas no quadro 1. O recurso deverá ser realizado pessoalmente ou por procuração.

 

16. IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA

 

Os bolsistas classificados em 1.ª chamada deverão comparecer à secretaria do PPGEF para entrega, impreterivelmente no dia 02/03/2020 até às 16h00min, com a seguinte documentação:

 

1. Formulário de Cadastro Bolsista/CAPES;

2. Termo de Compromisso Bolsista/CAPES;

3. Carteira de Trabalho Original e/ou contrato de trabalho vigente e/ou comprovação de encerramento do vínculo e/ou contrato de trabalho ou comprovante de liberação das atividades profissionais.

 

A confirmação e a efetivação da concessão de bolsas de estudo são realizadas pela Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UTFPR, sendo a lista de classificação apenas um indicativo do PPGEF-UTFPR para a homologação das concessões. A lista estará sujeita a indeferimentos da PRPPG da UTFPR ou agência de fomento de concessão da bolsa.

 

17. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

a. Descairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das inscrições. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que o tendo aceitado sem objeção venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

b.  A impugnação deverá ser dirigida à Coordenação PPGEF-UTFPR.

 

18. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

 

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do PPGEF-UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

19. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – Quadro 1

 

 

Atividade

Datas

Inscrição dos candidatos

De 14/01/2020 a 14/02/2020 na secretaria do DAEFI – Neoville

Resultado das Inscrições Homologadas

17/02/2020

Análise e Divulgação dos bolsistas selecionados

19/02/2020

O prazo para a interposição de recursos é de 48 horas após a divulgação do resultado. Consultar o item 15 do Edital.

Entrega da documentação dos bolsistas selecionados

02/03/2020

Início das atividades

A partir de 16/03/2020

 

 

20.  DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1. O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Demanda Social da UTFPR, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa de Demanda Social.

 

2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela secretaria do

PPGEF-UTFPR, observada a legislação vigente.

 

4. Fica-se estabelecido a competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital.

 

 

Curitiba, 14 de Janeiro de 2020.

 

 

 

Professor Doutor Adriano Eduardo Lima da Silva

 

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação Física

 


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO EDUARDO LIMA DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 12/12/2019, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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_______________________________________________________________________________

ANEXO I

REQUERIMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS DE MESTRADO – Folha 01/02

 
NOME:_______________________________________________________________

 
DATA DE NASCIMENTO: ______________________ RG:_____________________

 
CPF:___________________________

 
NÍVEL: (    ) Mestrado        (    ) Doutorado

 
DATA DE ENTRADA NO CURSO:      Mês:_____________Ano________________

 
DATA PROVÁVEL DE TITULAÇÃO:  Mês:_____________Ano________________

 
É OU FOI BOLSISTA:  (    ) SIM           (    ) NÃO

 
Qual programa?:_____________________________________________________

 
Qual Período?:_______________________________________________________

 

 
Possui Vínculo Empregatício e/ou Contrato de Trabalho: (    ) SIM           (    ) NÃO
Caso sim, especificar:_________________________________________________

 

 
PONTUAÇÃO SUGERIDA PARA CURRÍCULO:_____________________

 

 
Afirmo que todas as informações acima são verdadeiras e concordo com o estabelecido com o Regulamento Interno do PPGEF e Portarias Regulatórias da CAPES.

 

 

 

 
__________________________                                             _____/________/______.
Assinatura                                                                                           Data

 

REQUERIMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS DE MESTRADO – Folha 02/02

Tipo de produção

Pontos

Quantidade.

Pontos Obtidos

Página

(Local no processo)

Uso da

comissão

Critério Social (Indicação de necessidade financeira comprovada documentalmente e com anuência do orientador) (ANEXO II) 1

10

 

 

 

 

Resumo publicado ou apresentação em congresso de iniciação científica, congresso ou simpósio nacional (anexar cópia do resumo ou certificado de apresentação) 2

1

 

 

 

 

Resumo publicado ou apresentação em congresso ou simpósio internacional (anexar cópia do resumo ou certificado de apresentação) 2

2

 

 

 

 

Monitoria com carga-horária mínima de 30h, pontuação por ciclo de participação 3

10

 

 

 

 

Participação em programas de extensão, pontuação por ciclo de participação 3

10

 

 

 

 

Participação em programas de iniciação científica, pontuação por ciclo de participação 3

30

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 1 (B5) 4

5

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 2 (B4) 4

10

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 3 (B3) 4

20

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 4 (B2)

40

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 5 (B1)

60

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 6 (A2)

130

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 7 (A1)

280

 

 

 

 

Livro Autoral

40

 

 

 

 

Organizador de livro/coletânea ou autor de capítulo de livro 5

10

 

 

 

 

Observações:

1 - A solicitação do Critério Social deverá obrigatoriamente ser acompanhada de cópia da carteira de trabalho e/ou outros documentos que comprovem a inexistência de vínculo empregatício e/ou contrato de trabalho vigente, além de ofício (ANEXO II) a respeito da necessidade financeira da concessão da bolsa de estudos e ciência da documentação comprobatória apresentada.

2 – Limitados ao máximo de 5 trabalhos. Serão contabilizados apenas casos que apresentem certificados institucionais.

3 - Participação válido apenas com certificado Institucional.

4 - Artigos neste estrato ficam limitados ao máximo de uma publicação.

5 - A soma da pontuação por autoria de capítulos de livro não poderá exceder à pontuação de livro autoral.

 

ANEXO II

 

 

Declaração de Necessidade Financeira

(Critério Social)

 

 

 

 

Eu, _______________________________, portador do RG nº                          , CPF nº                                            , declaro para os devidos fins e efeitos, que possuo necessidade de auxílio financeiro por atualmente não possuir vínculo empregatício ou estou liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, o que me permite dedicação integral ao curso de Mestrado no Programa de Pós-graduação em Educação Física da Universidade Federal do Paraná.

Informo ainda que não acumularei bolsa deste Programa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.

 

Curitiba, ___ de xxxxx de 20__.

 

___________________________________

Assinatura do Aluno

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.056426/2019-97 SEI nº 1245240