Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL nº 22/2019

Programa de Apoio a Grupos de Pesquisa

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período de 17/12/2019 a 01/03/2020, estarão abertas as inscrições para que os Grupos de Pesquisa da UTFPR, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, possam solicitar bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, para apoiar a execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico da UTFPR.

 

DO OBJETIVO

Apoiar Grupos de Pesquisa da UTFPR, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de graduação ou pós-graduação da própria Instituição que possam auxiliar nas pesquisas do Grupo de Pesquisa solicitante desta bolsa.

 

DOS ITENS FINANCIÁVEIS

Este Edital prevê a concessão de 12 (doze) cotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, com recursos provenientes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, sendo:

8 (oito) cotas de bolsas para Grupos de Pesquisa homologados no Diretório de Grupos do CNPq pela UTFPR, com ano de formação anterior a 2015;

4 (quatro) cotas de bolsas para Grupos de Pesquisa homologados no Diretório de Grupos do CNPq pela UTFPR, com ano de formação posterior a 2015.

                              Parágrafo único: O ano de formação considerado para enquadramento do Grupo de Pesquisa no item 2.1.I ou 2.1.II, é aquele cadastrado pelo Líder do Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos do CNPq, e que estava vigente no dia anterior ao lançamento do presente Edital.

DA ELEGIBILIDADE

Para concorrer a este Edital, o Líder do Grupo de Pesquisa deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores, que faça parte de seu Grupo, para participar do processo de seleção previsto no Edital. A cota de bolsa, caso o Grupo seja contemplado, será oferecida para que o bolsista possa apoiar a execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico executados pelos Pesquisadores que compõem o Grupo de Pesquisa proponente.

Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);

Pesquisador de outra Instituição, cujas atividades de pesquisa sejam aderentes à Área Predominante do Grupo e já tenha um histórico de colaboração com ao menos um dos integrantes.

Parágrafo único: O Líder do Grupo de Pesquisa deverá obrigatoriamente estar enquadrado no item 3.2.I, ou seja, ser servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de Dedicação Exclusiva ou 40 horas.

Além de se enquadrar em uma das categorias do item 3.2, os Pesquisadores que comporão a Equipe do Grupo de Pesquisa a ser avaliada não podem possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e DIRPPG anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção/contribuição para o grupo, no âmbito deste Edital, não ser considerada.

A Equipe de Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que será avaliada deverá ser informada pelo Líder do Grupo e obedecerá aos seguintes requisitos:

ser composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco) Pesquisadores com o título de doutor, incluindo seu Líder, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 01/10/2019;

possuir no máximo 1 (um) pesquisador que se enquadre no item 3.2.IV;

pelo menos um pesquisador da Equipe deve ter coordenado ou ser coordenador de um projeto que tenha sido aprovado entre 2017 e 2019, com fomento externo junto a órgãos financiadores públicos ou privados (salvo àqueles oriundos de Editais publicados pela PROPPG). O projeto pode ter sido aprovado entre 2017 e 2019 mas ainda estar vigente na data de submissão da proposta para este Edital;

Para participar do Edital, o Grupo de Pesquisa deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos:

ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq antes de 01/10/2019;

estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da proposta;

Além do enquadramento no item 3.2 deste Edital, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, o Pesquisador não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa, no período de 17 de dezembro de 2019 até 01 de março de 2020, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:

Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A) assinado pelos Pesquisadores da Equipe e com a anuência da DIRPPG. A assinatura de todos os membros da Equipe e da DIRPPG pode ser no documento físico ou de forma eletrônica no SEI; entretanto, a ausência de qualquer assinatura inviabilizará a participação dele como membro da Equipe;

§1 - Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe. Caso um pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em ambas as propostas, não será considerado.

§2 - No caso de pesquisadores externos à UTFPR que não possuam acesso ao SEI da Instituição, a assinatura também será aceita caso venha em declaração com assinatura de próprio punho em documento digitalizado com o timbre da Instituição de vínculo.

Carta de Apresentação do Grupo de Pesquisa (Apêndice B). O Líder do Grupo deverá apresentar um memorial descritivo com as principais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa desde 2015, justificativa da demanda por um bolsista e benefícios esperados;

Formulário de Pontuação da Equipe do Grupo de Pesquisa avaliada (Apêndice C). 

Plano de Trabalho (Apêndice D) com a descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista e cronograma compatível com a vigência do período da bolsa. A assinatura do bolsista e da DIRPPG no Plano de Trabalho só deverá ser enviada após o Resultado Final do Edital;

Comprovante de certificação vigente do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), no qual também se encontra a Data Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa;

Comprovante de coordenação de projeto. Comprovante de que um membro da Equipe coordenou um projeto de pesquisa com fomento externo, junto a órgãos financiadores públicos ou privados (salvo àqueles oriundos de Editais publicados pela PROPPG), que tenha sido aprovado entre 2017 e 2019. O projeto pode ter sido aprovado entre 2017 e 2019 mas ainda estar vigente na data de submissão da proposta para este Edital.

Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1 devem ser anexados no SEI em arquivos separados e identificados com o número do referido item e subitem.

Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4, a proposta será automaticamente eliminada.

Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo Líder ou de um mesmo Grupo de Pesquisa, será considerada aquela de data mais recente.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela PROPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 3 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital.

A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1 (Apêndice C).

 

Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item

ITEM

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

Pontuação Máxima

 

Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, entre 2017 e 2019)

Serão somados os valores de SNIP das 5 produções informadas no APÊNDICE C, desde que cada uma possua pelo menos 2 pesquisadores da Equipe indicada como autores/coautores. Para a proposta com maior somatório de SNIP será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior.

40 pontos

 

Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas entre 2017 e 2019

 

A patente pode envolver apenas a participação de 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de patentes será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

20 pontos

 

Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos entre 2017 e 2019

O registro de software concedido pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de registros concedidos, será atribuída pontuação máxima, as demais serão normalizadas em relação a maior.

10 pontos

 

As propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas de acordo com o Quadro 1, sendo alocada uma cota de bolsa para cada uma das 8 (oito) propostas melhores pontuadas para Grupos de Pesquisa com o ano de formação indicado no Diretório de Grupos do CNPq anterior a 2015; e, uma cota de bolsa para cada uma das 4 (quatro) propostas melhores pontuadas e com o ano de formação posterior a 2015.

Parágrafo único: Caso sobrem cotas de bolsas em uma das categorias citadas no item 5.4, estas poderão ser destinadas a outra categoria.

Para fins de pontuação da produção científica conjunta da Equipe, deverá ser considerado o SNIP da produção, referente à base SCOPUS 2018 (http://www.scopus.com).

Em caso de empate entre propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

maior pontuação no item 5.3.1.;

maior pontuação no item 5.3.2.;

maior pontuação no item 5.3.3.;

maior SNIP individual de uma única produção informada no item 5.3.1;

grupo com o ano de formação mais antigo.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Neste Edital serão distribuídas 12 (doze) cotas de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, por um período de 12 meses, no valor estimado de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais).

O valor mensal da Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

O quantitativo de propostas contempladas será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a PROPPG poderá conceder cotas suplementares, seguindo a ordem de classificação deste Edital;

Cada Grupo de Pesquisa só poderá ser contemplado com no máximo uma cota de bolsa neste Edital.

As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

 

REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO LÍDER DO GRUPO DE PESQUISA (SUPERVISOR)

O Líder do Grupo de Pesquisa atuará como supervisor do bolsista e deverá cadastrar o bolsista em seu Grupo de Pesquisa.

Ter vínculo formal com a UTFPR, durante todo o período de vigência da bolsa.

Incluir o nome do bolsista como coautor de publicações, sempre que elaborados com a efetiva participação do mesmo.

Solicitar a substituição/exclusão de bolsista.

Parágrafo único: A solicitação de substituição/exclusão deverá ser entregue acompanhada de justificativa e relatório técnico relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa, no período de vigência da mesma. Um novo aluno poderá ser indicado para a bolsa vigente, respeitando-se a duração total de 12 meses e os prazos operacionais estabelecidos neste Edital.

Garantir que as atividades do bolsista relacionadas ao objeto deste Edital serão desenvolvidas nas dependências dos Câmpus UTFPR.

O Líder do Grupo de Pesquisa deverá realizar a seleção do bolsista. Após a divulgação das propostas contempladas, o Líder deverá enviar via SEI à PROPPG, os seguintes documentos, de 26/03/2020 até 08/04/2020:

Comprovante de matrícula do aluno;

Plano de Trabalho do Bolsista, assinado pelo próprio Bolsista, DIRPPG e pelo Supervisor (Apêndice D);

Declaração Individual de não acúmulo de bolsa e vínculo empregatício (Apêndice E);

Termo de Aceitação da Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa (Apêndice F).

Entregar o relatório técnico final à DIRPPG do Câmpus, que após anuência, deverá repassar o relatório à PROPPG, via processo SEI, em até 60 dias, após o término de vigência da bolsa.

Participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

 

REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA

O aluno deve estar regularmente matriculado em curso de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista.

Ser selecionado e indicado pelo Líder do Grupo de Pesquisa, que será seu supervisor ao longo do período da bolsa.

Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

Cumprir o Plano de Trabalho estipulado pelo Supervisor.

Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Líder do Grupo de Pesquisa com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado.

Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.

Possuir conta em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.

Participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

 

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os recursos deste Edital serão executados pela PROPPG.

A utilização dos recursos financeiros deve ocorrer impreterivelmente até 01 de outubro de 2021.

A prestação de contas deverá ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa, por meio da entrega de relatório técnico assinado pelo bolsista e pelo Líder do Grupo, responsável pela submissão da proposta para este Edital, até 60 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.

Parágrafo único: O relatório técnico deverá ser enviado à DIRPPG que fará uma conferência, solicitará correções se necessário, e por fim dará sua anuência e repassará à PROPPG, via SEI, até 30 dias após o recebimento do relatório.

Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados em função da disponibilidade orçamentária da UTFPR e dos repasses financeiros realizados pelo MEC.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A PROPPG divulgará a relação dos Grupos de Pesquisa contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo os líderes interpor recursos em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 11.

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela PROPPG, de acordo com o cronograma do item 11.

A execução financeira iniciará a partir do momento que a documentação do bolsista, prevista no item 7.5, for enviada via SEI e a PROPPG autorizar o início das atividades do bolsista, podendo ocorrer a partir do mês de abril de 2020.

 

DO CRONOGRAMA

 

Lançamento do edital

17/12/2019

 

Inscrições

17/12/2019 a 01/03/2020

 

Divulgação das propostas enviadas

06/03/2020

 

Divulgação dos resultados preliminares

13/03/2020

 

Interposição de recursos

14/03/2020 a 17/03/2020

 

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final

25/03/2020

 

Indicação do bolsista por parte do supervisor, com envio da documentação pertinente

26/03/2020 a 08/04/2020

 

Execução financeira*

01/04/2020 a 01/10/2021

* A execução financeira iniciará a partir do momento que a documentação do bolsista for entregue pelo supervisor, e a PROPPG autorizar por e-mail o início das atividades do bolsista.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os arquivos a serem anexados devem estar preferencialmente no formato PDF e ser limitado a 5,0 MB.

As bolsas serão implementadas no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir do recebimento das documentações do bolsista.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da PROPPG nos 2 anos subsequentes ao deste Edital.

Os casos omissos serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital, aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 17/12/2019, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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EDITAL PROPPG 22/2019

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA

 

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Câmpus __________, Líder do Grupo de Pesquisa: _________________________, Homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de _______ (ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 22/2019 da PROPPG/UTFPR, vindo a pleitear uma cota de Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa, para apoiar o Grupo de Pesquisa supracitado.

A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa, que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital, junto comigo.

 

Nome dos(as) Pesquisadores(as)* (inclusive do(a) Líder do Grupo):

Data de Ingresso no Grupo de Pesquisa** 

Link do Currículo Lattes:

Assinatura dos(as) Pesquisadores(as):

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

4.

 

 

 

5.

 

 

 

* No caso de Pesquisador externo à UTFPR deve-se indicar neste campo a Instituição de vínculo.

** A data de Ingresso é obtida no Espelho do Grupo de Pesquisa retirado do Diretório de Grupos do CNPq.

Observações:

  1. Devem ser informados no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) pesquisadores, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 01/10/2019.

  2. O presente documento pode ser feito e assinado no SEI por todos os pesquisadores da Equipe indicada. Como alternativa, o documento pode ser assinado por todos, escaneado e inserido no SEI como “documento externo”.

 

Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar necessária, com os dados do bolsista, em até 15 dias após a divulgação do resultado do Edital.

Local e data:

 

 

 

Nome e Assinatura do Supervisor

(Líder do Grupo de Pesquisa)

Anuência da DIRPPG

(Assinatura)

 

EDITAL PROPPG 22/2019

APÊNDICE B – CARTA DE APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Ano de formação do Grupo de Pesquisa no CNPq:

 

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa:

 

Link do Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos do CNPq:

 

 

Descrever as principais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa desde 2015 (limitado a 1 página):

 

 

 

 

 

 

 

 

Apresentar as principais justificativas para solicitação de uma cota de Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa (limitado a 1 página):

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrever os benefícios esperados pelo Grupo de Pesquisa com esta Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa (limitado a 1 página):

 

 

 

 

 

 

 

    Curitiba, ____ de _________ de 20___.

 

_______________________________________

(Assinatura do Líder do Grupo de Pesquisa)

E-mail:

Celular:

 

EDITAL PROPPG 22/2019

APÊNDICE C – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPO DE PESQUISA AVALIADA

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa:

 

 

Item 5.3.1. - Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, no período de 2017 a 2019)*

Informar as 5 produções conjuntas da Equipe a serem consideradas

Informar o valor do SNIP da produção (verificar na base SCOPUS 2018)

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

* Serão somados os valores do SNIP das 5 produções informadas, desde que cada uma possua pelo menos 2 (dois) pesquisadores da Equipe indicada como autores/co-autores da produção.

 

Item 5.3.2. - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas no período de 2017 a 2019**

Informar as produções individuais de patentes concedidas para os Pesquisadores da Equipe de 2017 a 2019

Informar o INPI da produção

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção

1.

 

 

2.

 

 

** Inserir quantas linhas forem necessárias.

 

Item 5.3.c - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos no período de 2017 a 2019***

Informar os dados dos registros de softwares concedidos para os Pesquisadores da Equipe de 2017 a 2019

Informar o INPI da produção, se houver

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção

1.

 

 

2.

 

 

*** Inserir quantas linhas forem necessárias.

 

EDITAL PROPPG 22/2019

APÊNDICE D – PLANO DE TRABALHO

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do Supervisor (Líder do Grupo de Pesquisa):

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Nome do Bolsista (obrigatório apenas após o resultado final):

 

 

2. PLANO DE TRABALHO

Título:

Área de Conhecimento (CNPq):

Atividades

Período

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(incluir mais linhas caso necessário)

 

 

3. CARACTERIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO QUANTO AOS OBJETIVOS DO MILÊNIO

Objetivos do Milênio (OM)

Assinalar com um X o(s) objetivo(s) que condiz(em) com o Plano de Trabalho Proposto

Erradicação da pobreza

 

Fome zero e agricultura sustentável

 

Saúde e bem estar

 

Educação de qualidade

 

Igualdade de gênero

 

Água potável e saneamento

 

Energia limpa e acessível

 

Trabalho decente e crescimento econômico

 

Indústria, inovação e infraestrutura

 

Redução das desigualdades

 

Cidades e comunidades sustentáveis

 

Consumo e produção responsáveis

 

Ação contra mudança global no clima

 

Vida na água

 

Vida terrestre

 

Paz, justiça e instituições eficazes

 

Parcerias e meios de implementação

 

 

4. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram ter ciência e concordar com o Edital e que o Plano de Trabalho apresentado deverá ser cumprido, segundo o exposto neste documento e de acordo com as instruções repassadas pelo Supervisor.

Local e data:

 

 

 

 

 

Nome e Assinatura do Supervisor

(Líder do Grupo de Pesquisa)

Nome e Assinatura do Bolsista

(Somente após a divulgação do Resultado Final do Edital)

 

 

 

 

Ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)

(Somente após a divulgação do Resultado Final do Edital

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.056860/2019-77 SEI nº 1252673