Boletim de Serviço Eletrônico em 18/12/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

EDITAL 38/2019 - PROGRAD

PROCESSO SELETIVO para CONSELHEIRO titular E SUPLENTE PARA O CREA-PR

CATEGORIA AGRONOMIA - MANDATO: 2020-2022

 

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de 01 (um) conselheiro titular e de 01 (um) suplente, representantes da UTFPR, para a Câmara Especializada de Agronomia (CEA) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), para o mandato de 2020 a 2022.

1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.1 Os requisitos necessários para participar do processo seletivo são os estabelecidos nos Artigos 23 e 24 da Resolução nº 1.071, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e os relacionados abaixo:

I - Pertencer ao quadro permanente de docentes da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), atuando em curso reconhecido na área de Agronomia;

II -  Ser graduado em: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agrícola ou Engenharia de Pesca ou Meteorologia ou Tecnologias dessas modalidades;

III - Estar registrado profissionalmente no Crea-PR e com a situação regular;

IV - Estar em dia com o pagamento da(s) anuidade(s) do Crea-PR;

V - Possuir experiência, no mínimo, de dois anos, em atividade(s) relacionada(s) com a área profissional; e

VI - Não ter exercido dois mandatos consecutivos como conselheiro titular ou suplente, nos anos de: 2017, 2018 e 2019.

2. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição será gratuita e admitida exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, disponível em: https://forms.gle/XwdXWAUdD1Caq9NK8, até às 23h59min do dia 27 de dezembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

2.2 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.3 Não será aceita inscrição fora do prazo e/ou com informações incompletas.

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 No ato da inscrição o candidato deverá:

3.1.1 Anexar, em um único arquivo, em formato ".pdf", a cópia dos documentos, abaixo relacionados:

I - Carteira do Crea-PR;

II -  Carteira de Identidade e CPF;

III - Cópia do Diploma do curso de graduação;

IV - Comprovante de pagamento da anuidade do Crea-PR, referente ao exercício 2019;

V - Curriculum Vitae, resumido e assinado, conforme o modelo disponível na Plataforma Lattes, atualizado até o dia 30 de novembro de 2019;

VI - Tabela de pontuação do APÊNDICE 1 deste Edital, preenchida;

VII - Comprovantes dos valores indicados nas respostas dos itens da tabela de pontuação do APÊNDICE 1;

VIII - Certidões negativas, relacionadas nos itens 4 a 9 do ANEXO 1 deste Edital;

IX - Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, conforme ANEXO 2 deste Edital; e

X - Declaração, conforme o Art. 23 da Resolução nº 1.071, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), constante no ANEXO 3 deste Edital.

4. SELEÇÃO

4.1 A seleção será realizada por uma comissão designada pela PROGRAD e obedecerá aos critérios e pontuação constantes no APÊNDICE 1 deste Edital.

4.2 Em caso de empate entre candidatos classificados, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os seguintes critérios, nesta ordem:

I - Tempo de formado;

II - Tempo de atuação, como docente, no quadro permanente da UTFPR.

4.3 Aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 4.2, e persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida.

5. RESULTADO PRELIMINAR

5.1 A divulgação do resultado preliminar será, até às 23h59min do dia 3 de janeiro de 2020, no endereço eletrônico: http://bit.do/editais-reitoria-prograd.

6. RECURSOS

6.1 Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recurso, dirigido à Comissão de Seleção, até às 23h59min do dia 5 de janeiro de 2020, no endereço de e-mail: prograd@utfpr.edu.br.

6.2 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.

7. RESULTADO FINAL

7.1 A divulgação do resultado final, após a análise dos recursos, será até às 23h59min do dia 7 de janeiro de 2020, no endereço eletrônico constante no subitem 5.1 deste Edital, momento a partir do qual não serão admitidos recursos.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Este Edital será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 5.1 deste Edital.

8.2 Os casos omissos serão decididos pela PROGRAD.

8.3 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal de Curitiba – Secção Judiciária do Paraná, para as questões decorrentes deste Edital.

 

 

 

Curitiba, 17 de dezembro de 2019.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO

Diretor de Graduações

 

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO, DIRETOR(A), em 17/12/2019, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 18/12/2019, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1253233 e o código CRC (and the CRC code) 8275811C.




Referência: Processo nº 23064.046316/2018-36

SEI nº 1253233

APÊNDICE 1 DO EDITAL 38/2019 - PROGRAD

PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIRO TITULAR E SUPLENTE PARA O CREA-PR - CATEGORIA AGRONOMIA - MANDATO: 2020-2022​

 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SUAS PONTUAÇÕES​

 

Critérios

Pontos/ano

Pontuação Máxima

Pontos atribuídos

Tempo de formado.

1/ano

10

 

Tempo de atuação como docente no quadro permanente da UTFPR.

1/ano

10

 

Tempo de atuação como coordenador de curso e/ou chefe de departamento. (anexar portarias de designação e desligamento)

1/ano

6

 

Participação em órgãos colegiados na UTFPR como membro nato ou eleito. ( anexar portarias)

1/ano

6

 

Atuação como membro de associação de classe.

1/ano

3

 

Atuação como conselheiro do CREA.

1/ano

3

 

Atuação como inspetor CREA.

1/ano

2

 

TOTAL

---

40

 

 

 

 

ANEXO 1 DO EDITAL 38/2019 - PROGRAD

PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIRO TITULAR E SUPLENTE PARA O CREA-PR - CATEGORIA AGRONOMIA - MANDATO: 2020-2022​

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 23 E 24 DA RESOLUÇÃO Nº 1.071, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, DO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (CONFEA) PARA FINS DE INDICAÇÃO DE CONSELHEIRO PARA O CREA-PR:

 

1 - Ofício indicando o conselheiro titular e o suplente (pode ocorrer de não ser indicado o suplente), observar o interstício mínimo de 3 anos após o exercício de dois mandatos consecutivos como conselheiro regional ou suplente;

2 - Certidão negativa de incapacidade, insolvência ou responsabilidade por falência de pessoa jurídica, deve ser retirada no Cartório Distribuidor do Fórum do domicílio do indicado (em torno de 5 dias úteis);

3 - Certidão negativa do cartório de distribuição das varas cível e criminal da justiça estadual, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente. Deve ser retirada no Cartório Distribuidor do Fórum do domicílio do indicado (em torno de 5 dias úteis);

4 - Certidão negativa do cartório de distribuição das varas cível e criminal da justiça federal, expedidas via internet no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php;

5 - Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade no site do CNJ: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

6 - Certidão Negativa de infrações éticas - acesso restrito do profissional junto ao site do Crea-PR: http://creaweb.crea-pr.org.br/webrestrita_prof/login.aspx;

7 - Certidão Negativa do TCE: http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/emitir-certidao-de-pendencias/267490/area/54;

8 - Certidão Negativa de Inabilitados junto ao TCU: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1819:3:110565198979910::::P3_TIPO_RELACAO:INABILITADO;

9 - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares pelo TCU:  https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces;

10 - Cópia da declaração de bens, com indicação das fontes de renda ou a autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações (ANEXO 2);

11 - Declaração relativa ao artigo 23 da Resolução 1071/2015-Confea (ANEXO 3);

12 - Comprovante de licença de mandato, cargo, emprego ou atividade remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua (se houver);

13 - Comprovação de regularidade e adimplência do profissional indicado (verificação interna pelo Crea-PR);

14 - Ficha cadastral do profissional (emitida internamente pelo Crea-PR).

 

 

ANEXO 2 DO EDITAL 38/2019 - PROGRAD

PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIRO TITULAR E SUPLENTE PARA O CREA-PR - CATEGORIA AGRONOMIA - MANDATO: 2020-2022

 

ANEXO 3 DO EDITAL 38/2019 - PROGRAD

PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIRO TITULAR E SUPLENTE PARA O CREA-PR - CATEGORIA AGRONOMIA - MANDATO: 2020-2022​