Boletim de Serviço Eletrônico em 14/01/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT

COORD.PROG.POS-GRAD.INFOR.IND.ENG.ELET.

 

EDITAL nº 01/2020

Bolsas de Mestrado

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) receberá inscrições para bolsas de mestrado, no período de 06 de janeiro a 16 de fevereiro de 2020, para os seus estudantes regularmente matriculados que atendendo aos requisitos especificados abaixo e por indicação de seus orientadores desejam receber bolsas da quota do programa.

PÁGINA OFICIAL DO CPGEI

A página oficial do Programa CPGEI está disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/cpgei.

 

OBJETIVO DO EDITAL

Elaborar uma lista de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas em 2020. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas e até o término da lista. A lista terá validade até 31 de julho de 2020, com possibilidade de prorrogação de até 6 meses.

 

BOLSAS OFERECIDAS

  1. Para este Edital serão oferecidas 13 (treze) bolsas de Mestrado, conforme tabela abaixo:

Previsão de Início de Vigência

Quantidade

Março/2020

10

Abril/2020

01

Maio/2020

01

Junho/2020

01

  1. Outras bolsas que surgirem durante o prazo de vigência desse edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação.
  2. A bolsa de mestrado terá o valor mensal de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser pago diretamente ao (à) bolsista pela CAPES. O final de vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo de defesa do (a) bolsista, de 24 (vinte e quatro) meses após data de matrícula no mestrado conforme plataforma Sucupira.

 

REQUISITOS DO CANDIDATO

 

PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

A Coordenação do Programa CPGEI procederá à seleção dos candidatos que atendam aos requisitos enumerados no item 3, através da Comissão Permanente de Bolsas que é composta por:

No processo de seleção, a avaliação do candidato será realizada através dos itens em anexo ao edital, considerando as pontuações do aluno e do orientador.

Critérios de desempate:

  1. Maior pontuação no item “Meses de bolsa DS”, de acordo com o ANEXO I;
  2. Menor tempo de titulação do último bolsista da modalidade de bolsa pretendida;
  3. Coeficiente de rendimento do aluno.

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SELEÇÃO

DO CANDIDATO:

  1. Ficha de inscrição e pontuação, com os devidos comprovantes – ANEXO I.
  2. Histórico escolar e comprovante de conclusão da graduação, com coeficiente de rendimento.
  3. Cópia do Currículo Lattes.

 

DO ORIENTADOR:

1.    Lista de publicações em periódicos nos últimos 36 meses retirada do currículo lattes, com comprovante dos Qualis Capes em Engenharias IV.

 

Na ausência do Qualis serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o JCR do ano da publicação.

 

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CRONOGRAMA

  1. Os documentos devem ser entregues em formato PDF, através de formulário específico, seguindo as orientações em cada campo, no link indicado na página do CPGEI até as 23 horas do último dia de inscrição, conforme cronograma.

ETAPA

DATA/PRAZO

Inscrições

de 06/01/2020 até 16/02/2020

Divulgação do Resultado Preliminar

até 20/02/2020

Interposição de Recursos

até as 17h de 27/02/2020

Resultado Final

03/03/2020

  1. O candidato poderá interpor recurso. Os recursos devem ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação Stricto Sensu, Sede Centro, Bloco A sala A-304, endereçados ao coordenador do programa.
  2. O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados na página do CPGEI.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O presente Edital será publicado na página do CPGEI, apresentada no item 1.
  2. A inscrição do candidato indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.
  3. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Curitiba, 17 de dezembro de 2019.

Coordenação do CPGEI

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GLAUBER GOMES DE OLIVEIRA BRANTE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 17/12/2019, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE SCHNEIDER DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 18/12/2019, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em 18/12/2019, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 20/12/2019, às 06:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1253454 e o código CRC (and the CRC code) 1741A9CF.



ANEXO I

INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA DE MESTRADO

CANDIDATO:

ORIENTADOR:

PONTUAÇÃO:

 

A pontuação do candidato, de 0 a 40 pontos, será obtida pela soma dos totais da tabela a seguir.

A tabela deve ser entregue preenchida pelo candidato, em conjunto com seu orientador. Itens não preenchidos, ou com a falta dos devidos comprovantes, terão pontuação iguais a zero.

Incluir detalhamento do cálculo realizado: quantidade e pontuação indicada para cada item do Edital. Leia atenciosamente as instruções para preenchimento, na página seguinte.

 

Pontuação do Candidato

Item

Descrição

Limite

Pontuação

1

Relevância do curso de graduação1

[0,5]

 

2

Coeficiente de rendimento da graduação2

[0,4]

 

3

Iniciação científica3

[0,4]

 

4

Publicações4

[0,5]

 

5

Prêmios acadêmicos5

[0,2]

 

 Total do candidato

[0,20]

 

Pontuação do Orientador (para os últimos 36 meses)

Item

Descrição

Limite

Pontuação

6

Meses de bolsa DS6

[0,6]

 

7

Meses de bolsa externa7

[0,4]

 

8

Publicações8

[0,10]

 

 Total do orientador

[0,20]

 

         

 

 

Assinatura do Candidato

 

Assinatura do Orientador

 

 

 

Instruções para preenchimento da pontuação:

  1. Relevância do curso de graduação

Dada pelo Conceito Preliminar de Curso (CPC). Anexar o comprovante do CPC disponível na página do INEP. Para cursos fora das áreas de engenharia ou ciências exatas, diminui-se 1 ponto.

 

  1. Coeficiente de rendimento da graduação

CR ≥ 9: 4 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto; CR < 7: 0 pontos.

O histórico escolar do mestrado deve comprovar o coeficiente de rendimento.

 

  1. Iniciação científica

Dois (2) pontos por ano. Anexar comprovante de atividades de Iniciação Científica.

 

  1. Publicações (do candidato)

 

  1. Prêmios acadêmicos:

Um (1) ponto por premiação acadêmica. Anexar comprovantes das premiações.

 

  1. Meses de bolsa DS

Conferir junto à Comissão de Bolsas o cálculo do número de meses de bolsa DS utilizadas pelo orientador. A avaliação relativa a uma janela de (4) quatro anos, da seguinte maneira:

 

  1. Meses de bolsa externa

Número de meses de bolsa obtidas para o CPGEI via projetos. +1 ponto para cada 12 meses de bolsa de mestrado utilizados, registrado no cadastro discente da plataforma SUCUPIRA.

Conferir junto à Comissão de Bolsas o cadastro na plataforma SUCUPIRA.

 

  1. Publicações (do orientador)

Apenas publicações em periódicos nos últimos 36 meses, seguindo pontuação do item 4. Anexar a lista de publicações com comprovante de Qualis Capes em Engenharias IV.


Referência: Processo nº 23064.053192/2019-26 SEI nº 1253454