Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL UTFPR/IPB 01/2019

Programa de Apoio à Internacionalização 2020/2021

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), autarquia de regime especial, sediada à Avenida Sete de Setembro, 3165, Curitiba – Brasil, CNPJ nº 75.101.873/0008-66, instituída pela Lei 11.184, de 07/10/2005, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Dr. Luiz Alberto Pilatti e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB), Instituição Pública de Ensino Superior, criado pelo Decreto-Lei nº 513-T/79, de 26 de dezembro, localizado no Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, Portugal, representado legalmente pelo seu Presidente o Professor Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, no uso de suas atribuições e dentro do interesse institucional de fomentar a colaboração interinstitucional no âmbito da pesquisa e da pós-graduação, tornam público que até o dia 20/03/2020 estarão abertas submissões de solicitações de apoio a atividades conjuntas entre pesquisadores das duas Instituições.

 

 

OBJETIVO GERAL

Estimular a realização de atividades acadêmicas de pesquisa científica e tecnológica, que contribuam para o avanço da cooperação internacional conjunta de grupos de pesquisa de ambas as instituições.

ELEGIBILIDADE

São elegíveis à solicitação de apoio, projetos conjuntos envolvendo docentes da UTFPR e IPB, nas seguintes áreas:

administração e gestão pública;

agronomia, zootecnia e florestal;

alimentos, biotecnologia, engenharia química e ambiental;

engenharias civil e mecânica;

engenharia elétrica, eletrônica e computação;

educação e inovação pedagógica.

São elegíveis à solicitação de apoio projetos conjuntos envolvendo docentes da UTFPR e IPB, que cumpram os seguintes requisitos:

Para pesquisadores da UTFPR, possuir o título de doutor. Para pesquisadores do IPB, possuir título de doutor ou de especialista (ao abrigo do despacho n. 7957/2010);

Estar sem pendências administrativas nas esferas institucionais e não estar gozando de qualquer tipo de licença ou de afastamento integral.

Não ter usufruído de recursos no Edital UTFPR/IPB 01/2017;

Pertencer a um Grupo de Pesquisa reconhecido pela Instituição. No caso da UTFPR, o Grupo deve estar homologado no CNPq;

Encaminhem os APÊNDICES A, B e C preenchidos, até o último dia de inscrição, de acordo com os itens 4 e 7 deste Edital.

Cada docente da UTFPR e do IPB poderá participar de uma única candidatura (proposta) como pesquisador principal da sua Instituição.

Cada proposta deve prever no mínimo 2 (duas) missões de trabalho, uma envolvendo a ida de um pesquisador da UTFPR para o IPB e a outra envolvendo a visita de um pesquisador do IPB na UTFPR.

ITENS FINANCIÁVEIS

Poderão ser financiadas passagens aéreas e diárias internacionais (ajuda de custo) para missões internacionais.

DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser apresentadas por uma equipe formada por um ou mais pesquisadores de cada Instituição, sendo que a proposta deverá ser enviada pelo membro da equipe da UTFPR.

A proposta deverá ser enviada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os APÊNDICES A, B e C do presente Edital preenchidos e devidamente documentados, caso seja solicitado.

Para envio da proposta, o membro da UTFPR, deverá enviar a mesma pelo SEI à DIRPPG do seu Câmpus de lotação na UTFPR, que repassará com sua anuência à PROPPG, até o dia 20/03/2020, via SEI.

RECURSOS FINANCEIROS

Serão destinados a esta chamada em valores equivalentes 60.0000 EUR (sessenta mil euros) considerando a moeda Europeia ou R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) considerando a moeda brasileira, com recursos próprios das Instituições na razão de 50% de cada Instituição.

O limite máximo por projeto será de 7.500,00 EUR (sete mil e quinhentos euros) ou R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que devem ser executados simetricamente entre pesquisadores da UTFPR e do IPB.

EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os recursos financeiros para a execução deste Edital serão descentralizados às unidades administrativas ou aos pesquisadores, conforme prática administrativa de cada Instituição de Ensino Superior (IES) parceira neste Edital.

Os pesquisadores da UTFPR devem seguir o disposto no APÊNDICE E deste Edital.

ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

A análise e classificação das propostas será efetuada por uma Comissão designada pelas duas Instituições.

A análise deste Edital será composta de duas etapas, sendo uma eliminatória e outra classificatória.

A primeira etapa será eliminatória e levará em conta o atendimento aos critérios de elegibilidade do item 2 do Edital.

A segunda etapa será classificatória e levará em conta os seguintes quesitos:

Relevância e impacto da proposta para a política de cooperação e internacionalização das Instituições, analisada em função das informações apresentadas pela Equipe no APÊNDICE A. Neste item serão avaliados:

Relevância da proposta (2 pontos);

Impacto da proposta na política de cooperação das Instituições (2 pontos);

Fundamentação teórica da proposta (2 pontos);

Objetivo do projeto (2 pontos); 

Exequibilidade da proposta (2 pontos).

                              Será atribuído nota 10 (dez) para a proposta de maior pontuação no item 7.4.I e será feita a normalização das notas para as demais propostas.

Relevância e impacto do histórico de cooperação entre os pesquisadores da UTFPR e do IPB, de acordo com as informações do Quadro 1 do APÊNDICE B. Neste item serão avaliados:

Orientação/Coorientação de Pós-Graduação em parceria, concluída (5 pontos por atividade);

Orientação/Coorientação de Pós-Graduação em parceria, em andamento (3 pontos por atividade);

Orientação/Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Iniciação Científica em parceria, concluída (2 pontos por atividade);

Orientação/Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Iniciação Científica em parceria, em andamento (1 ponto por atividade); 

Publicação em conjunto (com SNIP) (10 pontos por trabalho);

Publicação em conjunto (sem SNIP) (3 pontos por trabalho).

                              Será atribuído nota 10 (dez) para a proposta de maior pontuação no item 7.4.II e será feita a normalização das notas para as demais propostas.

Relação da produção científica qualificada da Equipe, obtida pelo somatório dos valores de SNIP, base SCOPUS 2018 (http://www.scopus.com/), de 6 (seis) publicações científicas da Equipe, no período de 2016 até 2019, sendo 3 (três) publicações para cada Instituição. As produções devem ser informadas no APÊNDICE C. Para a equipe que obtiver o maior somatório de SNIP na relação das publicações apresentadas, será atribuído nota 10 (dez), e para as demais se fará uma normalização.

A nota final de cada proposta será obtida somando-se as notas obtidas pelas Equipes nos itens 7.4.I, 7.4.II, 7.4.III e dividindo este valor por 3 (três).

Serão admitidas apenas propostas que atinjam uma nota final maior ou igual a 5,0 (cinco)

Será financiada pelo menos uma proposta dentro de cada uma das áreas definidas no item 2, desde que dentro da área exista pelo menos uma proposta com nota final igual ou maior que 5,0 (cinco).

                          Parágrafo único: Caso não se tenha uma proposta na área, ou mesmo a área não possua proposta elegível, as cotas de apoio serão repassadas para livre concorrência dentro das demais áreas.

A comprovação das atividades e publicações deve constar no processo enviado pelo SEI, assim como os APÊNDICES citados no item 7.4.

Serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

maior pontuação no item 7.4.III;

maior pontuação no item 7.4.II;

maior pontuação no item 7.4.I.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A UTFPR e o IPB divulgarão as propostas selecionadas em seus respectivos portais institucionais na internet, conforme cronograma disponível no item 9 deste Edital.

Após divulgação dos resultados, o solicitante poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da Comissão, dentro de um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da divulgação dos resultados. O recurso deve ser enviado pelo SEI pelo membro da UTFPR, no mesmo processo de submissão criado pelo proponente, e seguir os prazos do item 9 deste Edital.

O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pelas IES, de acordo com o cronograma do item 9 do Edital.

CRONOGRAMA

 

SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS Até 20/03/2020

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 08/04/2020

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Até 15/04/2020

 

DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS E DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Até 23/04/2020

 

EXECUÇÃO FINANCEIRA De 01/05/2020 a 01/10/2021

RELATÓRIO FINAL

A equipe que tiver sua proposta aprovada, deverá no final do período de execução financeira, apresentar a ambas IES um relatório pormenorizado dos resultados obtidos, de acordo com modelo apresentado no APÊNDICE D.

O relatório final será avaliado e a sua não aprovação poderá implicar a devolução dos montantes financiados.

Os pesquisadores contemplados se comprometem a apresentar os resultados deste Edital para a comunidade acadêmica sempre que solicitado, bem como em ajudar nos demais Editais da Instituição, se forem convidados.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O descumprimento de preceito estabelecido neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelos solicitantes poderá implicar na desclassificação do mesmo, e tornar, a critério da comissão estabelecida para análise do caso, os mesmos inelegíveis para editais futuros das IES, nos 2 anos subsequentes.

Os solicitantes do apoio, ao submeter a sua proposta, declaram conhecer e estar de acordo todo o teor do presente Edital.

Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pelos Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação das duas IES.

Para pesquisadores da UTFPR fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR e do IPB.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 17/12/2019, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 17/12/2019, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1253775 e o código CRC (and the CRC code) 291E6887.



APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

 

 

1. Dados Cadastrais

Nome do docente:

Instituição:

Campus ou Escola:

Endereço eletrônico:

(Replicar para cada elemento da equipa do projeto)

 

2. Descrição do Projeto

Título:

Área: (de acordo com a seção 2 do presente Edital)

Data de Início:

Data de Término:

Sumário do projeto: (máximo de 5000 caracteres com espaços)

Plano de atividades do projeto e métodos: (máximo de 10000 caracteres com espaço)

 

3. Montante total solicitado e enumeração das missões de trabalho

Valor total solicitado:

Missão de trabalho #1: nome do pesquisador, período de mobilidade, descrição das atividades, previsão de gastos em passagem e diárias.

(Replicar para cada missão de trabalho; mínimo 2 missões de um elemento, uma em cada direção)

 

APÊNDICE B – HISTÓRICO DE COOOPERAÇÃO

 

 

O histórico de cooperação da equipe será avaliado pelas informações fornecidas no Quadro 1.

Para cooperação é necessário que a produção possua um docente ou discente da UTFPR e um do IPB, sendo que todas as produções deverão ser comprovadas.

 

Quadro 1 – Pontuação para o histórico da cooperação entre os membros da equipe (UTFPR e IPB)

Item a ser pontuado

Pontos

Informar a quantidade de pontos pleiteados abaixo*

Orientação/Coorientação de Pós-Graduação em parceria, concluída

5 pontos por orientação/Coorientação

 

Orientação/Coorientação de Pós-Graduação em parceria, em andamento

3 pontos por orientação/Coorientação

 

Orientação/Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Iniciação Científica em parceria, concluída

2 pontos por orientação/Coorientação

 

Orientação/Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Iniciação Científica em parceria, em andamento

1 pontos por orientação/Coorientação

 

Publicação em conjunto (com SNIP), devendo possuir pelo menos 1 autor da UTFPR e 1 autor do IPB

10 pontos por publicação

 

Publicação em conjunto (sem SNIP), devendo possuir pelo menos 1 autor da UTFPR e 1 autor do IPB

3 pontos por publicação

 

                                                                         *Anexar cópia ou link para os resultados da cooperação

 

APÊNDICE C – Produção Científica Qualificada

 

Informar no Quadro 2, os dados das 6 (seis) produções mais relevantes da Equipe, sendo 3 (três) para pesquisadores da UTFPR e 3 (três) do IPB. Estas produções devem ter ocorrido de 2016 a 2019.

Anexar cópia (ou link) das 6 (seis) publicações informadas.

No caso de ser anexada publicação já em coautoria dos proponentes das duas IES parceiras, a mesma será contabilizada para ambos, bastando que o pesquisador duplique a publicação no Quadro 3.

 

Quadro 2 – Relação das 6 (seis) publicações mais relevantes da Equipe (3 publicações da UTFPR e 3 publicações do IPB)

 

 

Dados da Publicação

Nome do Periódico

Ano da Publicação

Informar o valor do SNIP (Base SCOPUS 2018)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

   

 

Valor Total....

 

 

 

APÊNDICE D – RELATÓRIO FINAL

 

1. Dados Cadastrais:

Nome do docente:

Instituição:

Câmpus ou Escola:

Endereço eletrônico:

(Replicar para cada elemento da equipa do projeto)

 

2. Descrição do Projeto:

Título:

Área: (de acordo com a seção 2 do presente Edital)

Data de Início:

Data de Término:

 

3. Montante total solicitado e enumeração das missões de trabalho:

Montante total executado:

Missão de trabalho #1: nome do pesquisador, período de mobilidade, valor executado.

(Replicar para cada missão de trabalho executada)

 

4. Indicadores concretizados:

Publicações: artigos em revistas internacionais, capítulos em livro, patentes, artigos em revistas nacionais (identificar cada indicador como publicado, aceite ou submetido).

Comunicações: comunicações em encontros científicos internacionais, comunicações em encontros científicos nacionais (identificar cada indicador como publicado, aceite ou submetido).

Formação avançada: alunos de mestrado em coorientação, número de alunos e de doutorado em coorientação (identificar cada indicador com nome do aluno, IES de formação, data de início e data de conclusão ou data prevista de conclusão).

Submissão de projetos: breve descrição dos projetos submetidos, indicando fonte e valor de financiamento obtido ou solicitado.

(Anexar cópia ou link de cada indicador concretizado)

 

APÊNDICE E

EXECUÇÃO FINANCEIRA PARA PESQUISADORES DA UTFPR

 

1. As passagens e diárias serão executadas pelas DIRPPGs, por meio do SCDP, no âmbito da UTFPR.

2. Os recursos devem ser executados em conformidade com as datas estabelecidas no item 9 deste Edital.

3. Para a prestação de contas, no âmbito da UTFPR, deverão ser analisados e emitidos pareceres de aprovação dos seguintes setores:

   a) Pelas DIRPPGs a análise do mérito das aquisições e/ou contratações, baseados na proposta submetida ao Edital; e,

   b) Pelas DIRPLADs a análise formal dos documentos.


Referência: Processo nº 23064.057201/2019-58 SEI nº 1253775