Boletim de Serviço Eletrônico em 21/01/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRET. DE PESQUISA E POS-GRADUACAO - FB

PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB

 

EDITAL nº 003/2019 - ppgea


 

PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL-PPGEA, NÍVEL MESTRADO


 

  1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental (PPGEA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Comissão de Bolsas, nomeada por portaria No 271, de 12 de dezembro de 2019, tornam público que estão abertas as inscrições para seleção de distribuição de bolsas de estudo aos alunos matriculados no programa.

1.2. O processo de seleção às bolsas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEA.

 

  1. PERÍODO, LOCAL DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 21/01/2020 a 21/02/2020, pelo preenchimento e entrega dos documentos explicitados nos ANEXOS I (requerimento de solicitação de bolsa, devidamente preenchido e assinado) e II (Currículo Lattes e documentos comprobatórios) deste edital, na secretaria do PPGEA, das 08h30min às 11h30min.

2.2. A Secretaria do PPGEA entregará ao candidato um protocolo correspondente ao recebimento da inscrição, sem efetuar a conferência da documentação, que fica a cargo do mestrando.

2.3. Ao requerer sua inscrição (ANEXO I), o mestrando atesta estar ciente da necessidade de apresentar os comprovantes de produção científica posteriores ao ingresso no PPGEA, de acordo com os critérios de pontuação do ANEXO 2; outrossim, atesta estar de acordo com as condições constantes na Portaria No 76 de 14 de abril de 2010 da Capes e da Instrução Normativa No 01/2018 do PPGEA.

 

3. DURAÇÃO DA BOLSA

3.1. As bolsas serão distribuídas conforme a disponibilidade e duração das bolsas, existentes ou que forem concedidas ao PPGEA, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

3.2. O recebimento das bolsas estará condicionado a implementação pelo órgão de fomento.

 

4. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA

4.1. Poderão se inscrever os mestrandos que ingressaram no PPGEA em 2019 ou 2020.

4.2. Os discentes contemplados com bolsa deverão dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa contidas em seu plano de trabalho, confeccionado juntamente com seu orientador, e àquelas promovidas pelo PPGEA.

4.3. Os currículos Lattes deverão ser permanentemente atualizados, registrando a condição de bolsista da agência financiadora a partir do mês de sua implementação.

4.4. Será necessário comprovar desempenho acadêmico satisfatório:

4.4.1 Não ter reprovações em disciplinas cursadas no âmbito do PPGEA;

4.4.2. Manter conceito médio B durante o período de vigência da bolsa.

4.5. É necessário cumprir os prazos de matrícula, entrega de relatórios e documentos exigidos pelas Instruções Normativas e pelo Regulamento do Programa.

4.6. Fixar residência na cidade onde realiza o curso (Art. 9º, item IV, Portaria CAPES No 76/2010).

4.6.1. Não haverá suspensão da bolsa se o pós-graduando se afastar da localidade onde realiza o curso, por prazo não superior a seis meses, para realizar estágio em instituição nacional ou internacional ou para coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade do estágio ou coleta for reconhecida pela Comissão de Bolsas, mediante justificativa encaminhada com antecedência mínima de 30 dias da realização da atividade.

4.7. O discente bolsista deverá realizar estágio docência de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa do PPGEA específica sobre esse tema (Art. 18° item II da Portaria CAPES No 76/2010).

4.7.1. O estágio em docência terá duração mínima de um semestre e máximo de dois semestres, com carga horária máxima de quatro (4) horas semanais.

4.7.2. O aluno do programa que exerça atividade docente no ensino superior, desde que comprovado, ficará dispensado do estágio em docência.

4.8. O aluno não pode possuir ou ter possuído bolsa proveniente de agência de fomento pública de qualquer modalidade vinculada a outro Programa de Pós-Graduação.

4.9. Em caso de vínculo empregatício ou funcional, estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou ainda, ter o contrato suspenso com a Instituição empregadora pelo período de duração da bolsa.

4.10. Não receber benefícios ou vencimentos de qualquer natureza, excetuando-se os seguintes casos:

4.10.1. Discentes que façam parte do quadro de docentes permanentes de Instituições de Ensino e Pesquisa distintas da UTFPR e se enquadrem em portarias específicas das agências de fomento, desde que tenham seus afastamentos com manutenção de vencimentos formalmente autorizados pela Instituição de vínculo, analisando a concessão para discentes que não mantenham vínculo empregatício durante o Curso.

4.10.2. Discentes que mantenham vínculo funcional com a rede pública de Ensino Básico ou da área de Saúde Coletiva, desde que liberados integralmente da atividade profissional e recebam remuneração bruta inferior ao valor da bolsa concedida.

4.10.3. Bolsistas selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsa do PPGEA, terão preservadas as bolsas de estudo. Aqueles que já se encontram como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsa.

4.11. Não estar aposentado ou em situação equiparada.

4.12. Entregar o relatório de atividades desenvolvidas no período de recebimento da bolsa, um a cada ano ou ao término da vigência da bolsa (para casos de bolsas com duração inferior a um ano).

 

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. A distribuição das bolsas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental deverá ser equivalente entre as duas linhas de pesquisa (Análise Ambiental e Tecnologia Ambiental).

5.2. No caso de número não equivalente de bolsa(s) entre as linhas, o desempate deverá ser realizado pela maior nota (item 5.3), independente da linha de pesquisa, até que o número de bolsas se torne equitativo novamente.


 

5.3. Os discentes interessados em concorrer a bolsa de estudo junto ao PPGEA, serão classificados, por linha de pesquisa, conforme a equação:


 

B = (NPS*0,8)+(P*0,2)

Sendo:

B= Pontuação do candidato à bolsa;

NPS= Nota do processo seletivo de ingresso no PPGEA;

P= Pontuação da produção científica após ingresso no PPGEA (ANEXO 2);


5.4. No caso de empate na pontuação dos alunos na linha de pesquisa a distribuição de bolsa(as) aos alunos do PPGEA se dará prioritariamente ao(s) aluno(s) que possuírem maior prazo regulamentar para conclusão do curso. Se o empate persistir, será beneficiado o candidato que possuir idade mais elevada.

5.5. A classificação será por linha de pesquisa e, conforme disponibilidade de bolsa, estas serão distribuídas obedecendo os critérios dos itens 5.1 a 5.4.


6. RESULTADO DA SELEÇÃO

6.1. O resultado final do processo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/mestrado-e-doutorado/ppgea-francisco-beltrao até o dia 28 de fevereiro de 2020.

6.2. Após a divulgação do resultado, o candidato poderá impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado à Comissão de Bolsas do PPGEA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação.

6.3. O pedido de recurso é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser protocolado na secretaria do PPGEA.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente no PPGEA.

7.2 Acarretará eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEA.

7.3 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental.

7.4. Para a implementação da bolsa, o candidato deve apresentar-se na secretaria do PPGEA para assinatura de Termo de Compromisso.

7.5. O presente será publicado na página do PPGEA (http://www.utfpr.edu.br/ppgea-fb).

7.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.


 

Francisco Beltrão, 17 de dezembro de 2019.

 


 

       RODRIGO LINGNAU

       Coordenador do PPGEA

  CLAITON BRUSAMARELLO

         Diretor de Pesquisa e Pós Graduação

             

  MICHELLE MILANEZ FRANÇA

     Comissão de Bolsas

 

 

THALITA GRANDO RAUEN

     Comissão de Bolsas

 

Links relacionados (para os anexos):

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais/edital-de-bolsas?_authenticator=b421e56b2c29f7589913e93a1838c8ebec791dfa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO LINGNAU, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 17/12/2019, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MICHELLE MILANEZ FRANCA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 17/12/2019, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAITON ZANINI BRUSAMARELLO, DIRETOR(A), em 17/12/2019, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THALITA GRANDO RAUEN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 17/12/2019, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE DA TRINDADE ALFARO, DIRETOR(A)-GERAL, em 18/12/2019, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1254218 e o código CRC (and the CRC code) 92B900AB.



 

 

 

ANEXO 1

 

 

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE BOLSA

 

INFORMAÇÃO

 

Nome do Candidato

 

Nome do Orientador

 

Número de Matrícula

 

CPF

 

RG

 

Dados Bancários

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

 

NÍVEL NO CURSO EM QUE SE ENCONTRA O CANDIDATO

( ) 1-6 meses ( ) 7-12 meses ( ) 13-18 meses

 

CLASSIFICAÇÃO SELEÇÃO

Preenchimento da Comissão de Bolsa

Pontuação Currículo Lattes:

Colocação geral:

 

 

Atesto estar ciente e de acordo com as condições constantes na Portaria N°76 de 14 de abril de 2010 da Capes e a Instrução Normativa Nº 01/2018 do PPGEA.

 

 

Francisco Beltrão, _____ de _____________de 2020.

 

 


 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 

 

 

ANEXO 2

 

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes para fins de distribuição de bolsas de estudo no PPGEA.

 

1.1. As atividades descritas e comprovadas nos Currículos Lattes serão valoradas de acordo com os critérios de pontuação descritos abaixo:

 

Trabalhos apresentados em anais de eventos

Atividade

Categoria

Pontos

Preenchimento pela banca

Publicações em anais de eventos

Internacional

7,0

 

Nacional

6,5

 

Regional/Local

6,0

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

 

1.2 Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis 2014 disponível na Plataforma Sucupira/Capes, disponível em sucupira.capes.gov.br) (limitado a 70 pontos):

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pela banca

Artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS 2014 com estrato maior que B1

10

 

Artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS 2014 com estrato B1 a B3

8,0

 

Artigo sem indexação no Qualis, com JCR > 0,1

10

 

* As produções relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.


 


 


Referência: Processo nº 23064.009086/2019-13 SEI nº 1254218