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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT COORD.PROG.POS-GRAD.INFOR.IND.ENG.ELET. |
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EDITAL nº 02/2020
Bolsas de DOUTORADO
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) receberá inscrições para bolsas de doutorado, no período de 06 de janeiro a 16 de fevereiro de 2020, para os seus estudantes regularmente matriculados que atendendo aos requisitos especificados abaixo e por indicação de seus orientadores desejam receber bolsas da quota do programa.
PÁGINA OFICIAL DO CPGEI
A página oficial do Programa CPGEI está disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/cpgei.
OBJETIVO DO EDITAL
Elaborar uma lista de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas em 2020. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas e até o término da lista. A lista terá validade até 30 de junho de 2020, com possibilidade de prorrogação de até 6 meses.
BOLSAS OFERECIDAS
Previsão de Início de Vigência |
Quantidade |
Março/2020 |
02 |
Abril/2020 |
01 |
Maio/2020 |
02 |
Junho/2020 |
01 |
REQUISITOS DO CANDIDATO
PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
A Coordenação do Programa CPGEI procederá à seleção dos candidatos que atendam aos requisitos enumerados no item 3, através da Comissão Permanente de Bolsas que é composta por:
No processo de seleção, a avaliação do candidato será realizada através dos itens em anexo ao edital, considerando as pontuações do aluno e do orientador.
Critérios de desempate:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SELEÇÃO
DO CANDIDATO:
DO ORIENTADOR:
1. Lista de publicações em periódicos nos últimos 36 meses retirada do currículo lattes, com comprovante dos Qualis Capes em Engenharias IV.
Na ausência do Qualis serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o JCR do ano da publicação.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA/PRAZO |
Inscrições |
de 06/01/2020 até 16/02/2020 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
até 20/02/2020 |
Interposição de Recursos |
até as 17h de 27/02/2020 |
Resultado Final |
03/03/2020 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Curitiba, 17 de dezembro de 2019.
Coordenação do CPGEI
Documento assinado eletronicamente por GLAUBER GOMES DE OLIVEIRA BRANTE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 17/12/2019, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE SCHNEIDER DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 18/12/2019, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em 18/12/2019, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 20/12/2019, às 06:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1255802 e o código CRC (and the CRC code) 7729E7BB. |
ANEXO I
INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA DE DOUTORADO
CANDIDATO: ORIENTADOR: |
PONTUAÇÃO:
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A pontuação do candidato, de 0 a 60 pontos, será obtida pela soma dos totais da tabela a seguir.
A tabela deve ser entregue preenchida pelo candidato, em conjunto com seu orientador. Itens não preenchidos, ou com a falta dos devidos comprovantes, terão pontuação iguais a zero.
Incluir detalhamento do cálculo realizado: quantidade e pontuação indicada para cada item do Edital. Leia atenciosamente as instruções para preenchimento, a seguir.
Pontuação do Candidato |
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Item |
Descrição |
Limite |
Pontuação |
|
1 |
Relevância do programa de mestrado1 |
[0,7] |
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2 |
Tempo de conclusão do mestrado2 |
[0,4] |
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|
3 |
Coeficiente de rendimento do mestrado3 |
[0,5] |
|
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4 |
Publicações4 |
[0,20] |
|
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5 |
Prêmios acadêmicos5 |
[0,4] |
|
|
Total do candidato |
[0,40] |
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||
Pontuação do Orientador (para os últimos 36 meses) |
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Item |
Descrição |
Limite |
Pontuação |
|
6 |
Meses de bolsa DS6 |
[0,6] |
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|
7 |
Meses de bolsa externa7 |
[0,4] |
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8 |
Publicações8 |
[0,10] |
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|
Total do orientador |
[0,20] |
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Assinatura do Candidato |
Assinatura do Orientador |
Instruções para preenchimento da pontuação:
Anexar o comprovante do conceito do Programa de Pós-Graduação do curso de mestrado fornecido pela CAPES no seguinte link: http://www.capes.gov.br/avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao
A pontuação é dada pelo conceito do Programa de Pós-Graduação na CAPES, da seguinte maneira:
Maior que 25 meses: não pontua; entre 24-25 meses: 1 ponto; 23-19 meses: 2 pontos; 18-14 meses: 3 pontos; até 13 meses: 4 pontos.
Anexar comprovante do tempo de conclusão.
CR ≥ 9: 5 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto; CR < 7: 0 pontos.
O histórico escolar do mestrado deve comprovar o coeficiente de rendimento.
Obs.: publicações em colaboração (em que o candidato não é o primeiro autor) estão limitadas a um máximo de 8 pontos.
Um (1) ponto por premiação acadêmica. Anexar comprovantes das premiações.
Conferir junto à Comissão de Bolsas o cálculo do número de meses de bolsa DS utilizadas pelo orientador. A avaliação relativa a uma janela de (8) oito anos, da seguinte maneira:
Número de meses de bolsa obtidas para o CPGEI via projetos. +1 ponto para cada 12 meses de bolsa de Doutorado utilizados, registrado no cadastro discente da plataforma SUCUPIRA.
Conferir junto à Comissão de Bolsas o cadastro na plataforma SUCUPIRA.
Apenas publicações em periódicos nos últimos 36 meses, seguindo pontuação do item 4. Anexar a lista de publicações com comprovante de Qualis Capes em Engenharias IV.
Referência: Processo nº 23064.050803/2019-84 | SEI nº 1255802 |