Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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Curitiba, 17 de dezembro de 2019.
Resolução nº 149/2019 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando que o processo SEI nº 23064.050770/2019-72 foi analisado e aprovado na 61ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 13 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Aprovar a Política Institucional para a Formação Inicial e Continuada de Professores para a Educação Básica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, nos seguintes termos:
Política Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná para a Formação Inicial e Continuada de Professores para a Educação Básica
1. Apresentação
A Política Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) para a Formação Inicial e Continuada de Professores para a Educação Básica integra o conjunto de metas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD/UTFPR gestão 2016/2020) ao mesmo tempo em que vem ao encontro das diretrizes legais estabelecidas pela Resolução CNE/CP no 02/2015, por meio da qual se estabelecem as “Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada” e das metas do Plano Nacional de Educação PNE 2014/2024, em especial as metas 15 e 16 em que se destaca a necessidade de se assegurar a formação de todos os professores de educação básica em cursos de licenciatura e de, pelo menos, 50% desses em nível de pós-graduação.
2. Breve histórico
A oferta de cursos de formação inicial e continuada de professores pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná é reconhecida e legitimada por sua lei de criação, a Lei nº 11.184/05, de 07 de outubro de 2005, na qual dentre os seus objetivos, está a oferta, em nível superior, de cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação inicial de professores e especialistas para as disciplinas nos vários níveis e modalidades de ensino e cursos de formação continuada, por diferentes mecanismos, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais.
Consta do Plano de Reestruturação e Expansão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – REUNI, aprovado em 2007, a previsão da oferta de cursos de licenciaturas, conforme estabelece a seguinte premissa:
C.1 Articulação da educação superior com a educação básica, profissional e tecnológica. A oferta de cursos de licenciatura na UTFPR terá, neste contexto, dois alcances significativos: (a) minimizar a carência de professores para a educação básica, principalmente para as áreas da física, química, biologia e matemática; e (b) servir como referência de qualidade na formação docente para as regiões onde os campi estão instalados. (UTFPR, 2007, p. 18).
Desde então, as licenciaturas passaram a incorporar mais efetivamente o rol de cursos de graduação ofertados na Universidade, historicamente reconhecida pela oferta de tecnólogos e bacharelados, muito embora já faziam parte do sistema anteriormente ao REUNI os cursos de licenciatura em Matemática e Letras, no câmpus Pato Branco.
Atualmente, a UTFPR conta com 17 (dezessete) cursos de licenciaturas, distribuídos em 12 (doze) câmpus situados no Estado do Paraná. Ao todo são 08 (oito) diferentes cursos: Ciências Biológicas, Física, Informática, Letras Inglês, Letras Português, Letras Português-Inglês, Matemática e Química. Com essa diversidade de cursos, criados em diferentes momentos e contextos locais, a UTFPR passou a adotar a proposição de encontros com as coordenações de suas licenciaturas, de modo a discutir pautas comuns à formação de professores. Esse movimento foi cada vez mais impulsionado pela necessidade de discussão e apropriação das diretrizes legais para a formação inicial de professores.
Com a aprovação da Resolução CNE/CP no 02/2015 em âmbito nacional e, principalmente, no âmbito institucional com as políticas de gestão 2016/2020, estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, a proposição de Fóruns Permanentes de Coordenações (Licenciaturas, Engenharias, Humanidades, entre outros) passou a figurar como caminho para o fortalecimento dos cursos de graduação e, no caso específico das licenciaturas, para a negociação de ideias, estabelecimento de agendas de trabalho em prol da educação e da formação de professores, bem como para a constituição da identidade das licenciaturas na UTFPR.
Nesse contexto, o I Fórum de Licenciaturas da UTFPR (ForLic) ocorreu nos dias 05 e 06 de dezembro de 2016, em Curitiba, com a participação de coordenadores de curso e mais dois representantes docentes, totalizando 45 (quarenta e cinco) participantes. Antecederam o fórum três encontros com coordenadores de licenciaturas, realizados no período de 2013 a 2015, promovidos pela gestão anterior da PROGRAD.
Das discussões decorrentes do I ForLic, um conjunto de preocupações e anseios coletivos foram levantados: i) a necessidade de fortalecimento da integração com a educação básica e vínculo com a educação pública; ii) a promoção de relações da docência com o avanço científico e tecnológico e inovações metodológicas e, ainda, integração com CTS (Ciência, Tecnologia e Sociedade); iii) a prioridade da presença de formadores de professores nas licenciaturas com experiência em educação; iv) o fomento a trabalhos de conclusão de curso voltados à educação básica e aos saberes docentes; v) o reconhecimento da especificidade do estágio curricular supervisionado nas licenciaturas.
O II ForLic da UTFPR foi realizado nos dias 11 e 12 de setembro de 2017, nas dependências da UTFPR, Câmpus Guarapuava. O encontro contou com a presença de representantes da PROGRAD, de coordenadores e docentes dos cursos de licenciatura, totalizando 43 (quarenta e três) participantes.
No conjunto de temáticas abordadas no II ForLic, destacaram-se dois grandes temas: o estágio curricular supervisionado e o trabalho de conclusão de curso nas licenciaturas. O primeiro tema já vinha sendo tratado no encontro anterior, no qual produziu-se a versão final do regulamento de estágio para as licenciaturas. No II ForLic, as discussões centraram-se na questão dos modos de organização do estágio com vista à ampliação das articulações entre as licenciaturas da instituição. Em segundo lugar, tratou-se das temáticas dos trabalhos de conclusão de curso (TCC), tendo como referência a discussão acerca do papel do TCC em um curso de licenciatura, cujo objeto é a formação docente.
Nesta mesma edição, em seu segundo dia, a PROGRAD apresentou a proposta inicial de elaboração de um documento de política institucional para as licenciaturas, adotando-se três grandes eixos norteadores como referência: i) a articulação com a educação básica; ii) a educação inclusiva; iii) as tecnologias na formação docente e no contexto da UTFPR. Esses eixos tomam como referência princípios anunciados nas diretrizes para formação inicial e continuada de professores e vão ao encontro dos anseios institucionais para a formação docente. A produção de um primeiro esboço do texto desta política teve início neste encontro, por meio da elaboração coletiva de metas e estratégias para cada um dos três eixos.
Concomitante à existência do ForLic, estabeleceu-se no final de 2017 a Comissão de Formação de Professores para a educação básica na UTFPR, instaurada pela Portaria do Reitor No 2236, de 30 de novembro de 2017, em resposta às exigências definidas pelo Ministério da Educação em portaria estabelecida pela CAPES (Portaria MEC No 158, de 10 de agosto de 2017), por meio da qual se dispõe a necessidade de instituir uma instância organizacional vinculada à PROGRAD, voltada à formação de professores da educação básica. A referida Comissão foi definida com a participação de 16 (dezesseis) membros titulares: representantes das licenciaturas, dos programas de pós-graduação e da extensão na área de ensino, dos programas de formação de professores e da educação básica, de modo a possibilitar a integração da política de formação de professores na instituição.
Para além das exigências legais impostas pela portaria em questão, a construção de uma Política Institucional de Formação de Professores reflete o compromisso institucional da UTFPR com a melhoria da qualidade da formação docente e a conseqüente melhoria da educação pública e de sua articulação com a comunidade. Assim, a elaboração da Política Institucional para a formação de professores da educação básica da UTFPR, consolidou-se numa perspectiva colaborativa e democrática.
Cumpre salientar, ainda, que a relevância dos processos de formação para a docência universitária também configura-se como destaque no contexto da universidade, a qual estabelece em seu PDI (2018/2022) a necessidade de criação e consolidação de um Programa Institucional de Desenvolvimento Profissional Docente.
Durante o processo de construção da presente Política Institucional, sucederam-se a realização de mais três fóruns de licenciaturas: III ForLic, em maio de 2018, em Curitiba; IV Forlic, em outubro de 2018, em Guarapuava e o V ForLic, em junho de 2019, em Curitiba. A partir do III ForLic, constituíram-se subgrupos de trabalho para as temáticas de estudo, com destaque para o estudo da dimensão pedagógica e tecnológica na formação inicial de professores e questões acerca da evasão e o perfil dos estudantes de licenciaturas.
3. Diretrizes legais
A Política Institucional de Formação de Professores para a educação básica na UTFPR revela a necessidade de organicidade entre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de licenciaturas, sendo essa articulação prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada (Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015) e em outros documentos legais em que se contempla a formação inicial e continuada de professores.
Assim, consideram-se referências para a presente Política Institucional os seguintes documentos:
3.1 Documentos nacionais
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e respectivas leis que a atualizam. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
Lei n º 11788, de 25 de setembro de 2008. Lei Federal de Estágio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Plano Nacional de Educação – PNE (2014/2024). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm
Resolução CNE/CP no 02/2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada, 2015. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/agosto-2017-pdf/70431-res-cne-cp-002-03072015-pdf/file
Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8752.htm
Resolução CNE/CP no 02/2017, de 22 de dezembro de 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/historico/RESOLUCAOCNE_CP222DEDEZEMBRODE2017.pdf
Resolução CNE/CP no 04/2018, de 17 de dezembro de 2018. Institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM), como etapa final da Educação Básica, nos termos do artigo 35 da LDB, completando o conjunto constituído pela BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com base na Resolução CNE/CP nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55640296
Diretrizes Curriculares Nacionais das áreas específicas dos cursos de licenciatura da UTFPR.
3.2 Documentos institucionais
Deliberação COUNI/UTFPR no 37/2017, de 18 de dezembro de 2017. Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2018-2022. Disponível em https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/15P0OcMLMdt9Rv7
Resolução COGEP / UTFPR no 90/2018, de 03 de dezembro de 2018. Diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR. Disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=888276&id_orgao_publicacao=0
Resolução COGEP / UTFPR no 81/2019, de 26 de julho de 2019. Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR. Disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1033898&id_orgao_publicacao=0
Resolução COGEP / UTFPR no 071/2017, de 31 de agosto de 2017 e 35/2017, de 06 de junho de 2017. Regulamento de Estágio Curricular supervisionado dos cursos de licenciatura da UTFPR. Disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos/licenciatura/regulamento-estagio-licenciatura_-final.pdf
Resolução COGEP / UTFPR no 069/2018, de 17 de setembro de 2018. Regulamento de registro e inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da UTFPR. Disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/legislacao/cursos-de-graduacao/reso-69-18-regulamento-atividades-de-extensao.pdf
3.3 Documentos estaduais
4. Dos princípios orientadores da Política Institucional
Consta do Plano de Desenvolvimento Institucional da UTFPR (PDI 2018-2022) a missão de “desenvolver a educação tecnológica de excelência por meio do ensino, pesquisa e extensão, interagindo de forma ética, sustentável, produtiva e inovadora com a comunidade para o avanço do conhecimento e da sociedade” (p.14), tendo como visão “Ser modelo educacional de desenvolvimento social e referência na área tecnológica” (p. 14), pautando-se nos seguintes valores:
Ética: gerar e manter a credibilidade junto à sociedade.
Desenvolvimento humano: formar o cidadão integrado no contexto social.
Integração social: realizar ações interativas com a sociedade para o desenvolvimento social e tecnológico.
Inovação: efetuar a mudança por meio da postura empreendedora.
Qualidade e Excelência: promover a melhoria contínua dos serviços oferecidos para a satisfação da sociedade.
Sustentabilidade: assegurar que todas as ações se observem sustentáveis nas dimensões social, ambiental e econômica. (PDI/UTFPR, 2017, p. 14)
Frente a esse perfil institucional, a Política Institucional para Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR adota os seguintes princípios orientadores:
A Ética como princípio formativo no processo educativo, nas relações pessoais e profissionais, com respeito à diversidade, à dignidade humana e ao compromisso com a construção de uma sociedade justa, equânime e igualitária.
O Desenvolvimento Humano como princípio orientador para o reconhecimento, análise e intervenção nos contextos educacionais com base na práxis pedagógica, para a transformação social e educacional da sociedade e/ou comunidade na qual estão inseridos.
A Integração Social como princípio para o fortalecimento e ampliação das relações entre a universidade, as redes públicas de Educação Básica e outros espaços educativos, escolares e não escolares, sendo um compromisso institucional e tendo como premissas as especificidades temporais e espaciais da sociedade.
A Inovação como princípio norteador da ação educativa que englobe a inovação científica educacional e didático-tecnológica, considerando o desenvolvimento tecnológico e a integração do conhecimento em uma perspectiva inter e multidisciplinar e nas diferentes áreas de formação profissional.
A Qualidade e a Excelência como princípios para a produção de conhecimento, considerando os elementos que impactam na formação inicial e continuada de professores para a educação básica em relação a recursos materiais, humanos e tecnológicos, de estrutura e infraestrutura nos âmbitos de gestão, pesquisa, ensino e extensão.
A Sustentabilidade como princípio para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia articulados aos processos pedagógicos para a formação cidadã ampla de profissionais para a educação básica, comprometidos com o desenvolvimento local e global, com participação em redes nacionais e internacionais de Educação Ambiental.
5. Dos eixos norteadores para a formação de professores
Os eixos norteadores para a formação de professores para a educação básica na UTFPR têm como referência aspectos preconizados nas diretrizes nacionais para a formação de professores. Esses eixos estabelecem:
a) Articulação com a educação básica, em que se considera “o reconhecimento das instituições de educação básica como espaços necessários à formação dos profissionais do magistério” e, portanto, como um dos princípios da formação dos profissionais do magistério da educação básica (Res. CNE/CP no 02/2015, Art. 3º, 5º parágrafo, item VI, p. 4).
b) Educação Inclusiva, por meio do qual se considera a necessidade de “consolidação da educação inclusiva através do respeito às diferenças, reconhecendo e valorizando a diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, entre outras” (Res. CNE/CP no 02/2015, Art. 5º, item VIII, p. 6).
c) Tecnologias na formação de professores e no contexto de uma universidade tecnológica, no qual se compreende o “uso competente das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para o aprimoramento da prática pedagógica e a ampliação da formação cultural dos(das) professores(as) e estudantes” (Res. CNE/CP no 02/2015, Art. 5º, item VIII, p. 6).
6. Da formação inicial para o magistério na educação básica
A formação inicial de professores na UTFPR, em cursos de licenciatura, para o magistério na educação básica, atende as orientações da Resolução CNE/CP no 02/2015 e a legislação institucional da universidade. A especificidade da formação de professores, comum a todas as licenciaturas, é garantida pela organização curricular que contempla como aspectos centrais: a dimensão pedagógica, as atividades práticas como componente curricular, o estágio supervisionado e o trabalho de conclusão de curso, voltados à formação para a docência, em consonância com o perfil do egresso das licenciaturas.
Consideram-se, ainda, aspectos de referência para a construção dos projetos pedagógicos dos cursos de licenciaturas na UTFPR, os três eixos norteadores já enunciados: a articulação com a educação básica, a educação inclusiva e as tecnologias na formação docente e no contexto de uma universidade tecnológica, com destaque para as dimensões pedagógica e tecnológica.
6.1 Dimensão Pedagógica
A Resolução CNE/CP no 02/2015 estabelece que o tempo dedicado à dimensão pedagógica, nos cursos de licenciatura, não deverá ser inferior a quinta parte da carga horária total do curso. Não compõem a carga horária da dimensão pedagógica o estágio curricular supervisionado e as atividades integradoras de enriquecimento curricular. A dimensão pedagógica abrange o conjunto dos conhecimentos próprios de formação de qualquer profissional do ensino, independentemente da área disciplinar ou nível de escolaridade em que atue. São esses conhecimentos que aproximam as discussões acadêmicas da realidade escolar e outros espaços de exercício da docência. Esta dimensão deverá ser desenvolvida de forma articulada com as disciplinas de formação específica de cada curso, visando proporcionar reflexões teórico-práticas, de modo a garantir as especificidades da profissão docente, sendo estes os conhecimentos relativos ao currículo, aos contextos educacionais, aos fins, aos propósitos e aos valores educacionais, aos alunos e a suas características bem como às teorias e aos princípios próprios dos processos de ensinar e de aprender.
Em síntese, a partir das Diretrizes Nacionais para a formação de professores, podemos apreender que a dimensão pedagógica dos cursos de licenciatura envolveriam, obrigatoriamente, os seguintes conhecimentos:
Fundamentos da Educação
Conhecimento da Realidade Social e Educacional mais ampla
Conhecimento sobre o Desenvolvimento Humano
Instituição Escolar, Gestão Escolar e Educacional e Gestão Democrática
Planejamento Escolar e Educacional
Políticas Públicas e Educacional
Trabalho Docente
Currículo
Avaliação
Didática e Práticas de Ensino
Pesquisa em Educação
Educação Especial, Inclusão e Diversidade
TICs na Educação e Educomunicação
Libras
Interdisciplinaridade
Abordagens teórico-metodológicas do Ensino
Materiais didáticos, procedimentos e processos de aprendizagem
A dimensão pedagógica contempla a Formação Geral da Educação, ou seja, a Dimensão Pedagógica Geral e a Formação Pedagógica Específica, entendida como Dimensão Pedagógica Específica da área de conhecimento de cada curso. Nesse sentido, a Formação Geral da Educação corresponde aos conhecimentos da ciência da educação, dos Fundamentos da Educação, estruturantes da formação de todo professor, a serem desenvolvidos pelos profissionais da área. Os conhecimentos da Formação Pedagógica Específica dizem respeito aos conhecimentos das áreas de ensino em que o curso habilita, a serem desenvolvidos por professores que transitem pela formação pedagógica e prática de ensino específica da formação de cada curso.
6.2 Dimensão Tecnológica
O reconhecimento da necessidade de uma dimensão tecnológica nos cursos de licenciatura da UTFPR se justifica pelo fato de que a consolidação da identidade desses cursos reside também na especificidade de uma universidade tecnológica, em que se considera a tecnologia como algo inerente à sociedade e que os aspectos humanos são parte integrante do problema e da solução de todo desenvolvimento tecnológico. Essa dimensão engloba uma formação geral, entendida como uma vertente geral da tecnologia, com seus pressupostos filosóficos e sociológicos e uma formação específica, entendida como uma vertente específica da tecnologia, que transite pelo campo da tecnologia aplicada às áreas de conhecimento das Licenciaturas, incluindo tecnologias específicas das áreas, recursos tecnológicos e aplicações no campo da educação e na formação de professores, que envolvam pressupostos de alfabetização científica e tecnológica e relações Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS).
Com isso, faz-se mister o reconhecimento da tecnologia para além da criação de produtos ou projetos, com o entendimento de sua intencionalidade e na compreensão e uso da tecnologia no processo de formação de professores e, conseqüentemente, de formação humana.
Atividades Práticas como Componente Curricular - APCC
Em conformidade com o Parecer CNE/CES No 15/2005, entende-se como Atividade Prática como Componente Curricular - APCC:
(...) o conjunto de atividades formativas que proporcionam experiências de aplicação de conhecimentos ou de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício da docência. Por meio destas atividades, são colocados em uso, no âmbito do ensino, os conhecimentos, as competências e as habilidades adquiridos nas diversas atividades formativas que compõem o currículo do curso. As atividades caracterizadas como prática como componente curricular podem ser desenvolvidas como núcleo ou como parte de disciplinas ou de outras atividades formativas.
A Atividade Prática como Componente Curricular - APCC deve ser planejada quando da elaboração do projeto pedagógico e a sua implementação deve se dar desde o início do processo formativo e permear toda a formação do professor, ocorrendo no interior das áreas ou das disciplinas, excluindo-se o Estágio Curricular Supervisionado. A APCC deve possibilitar o conhecimento e análise de situações pedagógicas que corroborem a formação docente, podendo ser desenvolvidas por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
6.3 Estágio Curricular Supervisionado
Conforme preconiza a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, realizado no ambiente de trabalho, que tem por objetivo o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para a profissão. O estágio curricular supervisionado deve possibilitar a aprendizagem por meio de cenários enriquecedores, propiciar compartilhamento de experiências vivenciadas e os aprendizados devem ser problematizados e refletidos. O estágio deve ter acompanhamento efetivo do professor orientador da universidade e do supervisor da parte concedente. Ele se concretiza por meio de um projeto conjunto, de ações integradas, sendo esses atores, responsáveis pela avaliação e acompanhamento do desempenho daquele que aprende, o estagiário. Poderão ser contempladas situações de estágio em espaços educativos formais e não formais, desde que devidamente previstos nos projetos pedagógicos dos cursos e em concordância com a legislação de estágio.
O Estágio Curricular Supervisionado deve ser organizado em disciplinas de modo a garantir momentos presenciais na unidade concedente e momentos presenciais na universidade junto ao docente orientador, em situação de coletividade, destinadas ao planejamento, compartilhamento de ações, orientações e acompanhamento do processo formativo.
O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é entendido como o eixo articulador entre teoria e prática, em que o estagiário terá contato com a realidade, antecipando para o período de formação as experiências profissionais definidas nas atividades propostas pelos estágios. No caso da formação de professores, as ações integradas preveem: discutir diferentes modelos de estágio supervisionado implementados em diversas universidades; refletir sobre o estágio como experiência de ensino e de formação de professores; apresentar e discutir trabalhos resultantes de implementação de experiências de ensino no âmbito do estágio bem como de parcerias entre professores e gestores das escolas de ensino básico e estagiários da universidade; propiciar o intercâmbio de experiências entre estudantes dos cursos de licenciaturas e professores de escolas das redes de ensino básico; promover palestras e mesas redondas com profissionais convidados (pesquisadores da área de formação de professores e profissionais da educação).
Constituem possibilidades significativas no desenvolvimento do estágio curricular: fomentar o envolvimento de todos os docentes das licenciaturas nos estágios; criar espaços de interação e produção acadêmica entre estagiários, orientadores e os professores das Escolas de Educação Básica; promover ações de ensino e pesquisa interdisciplinar na formação docente e nas relações com as escolas e a comunidade.
6.4 Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade acadêmica discente obrigatória nos cursos de Licenciatura da UTFPR, voltado à formação para a docência, em consonância com o perfil do egresso desses cursos.
Na organização dos trabalhos de conclusão de curso é importante que sejam consideradas a articulação entre teoria e a prática e a valorização da pesquisa como princípio pedagógico essencial ao processo formativo docente, contemplando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
7. Do Fórum de Licenciaturas
Fica instituído, no âmbito da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), o Fórum de Licenciaturas da UTFPR (ForLic) constituindo-se em espaço permanente de debate, ausculta e reflexão coletiva dos cursos de licenciatura da universidade. Ele tem por objetivo geral promover a integração entre as licenciaturas e a consolidação da política de formação de professores da instituição, em diálogo permanente com a educação básica pública, com a Comissão para Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR e com o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente (FEPAD), presidido pela Secretaria Estadual de Educação do Paraná (SEED-PR).
O ForLic prevê encontros anuais presenciais com representatividade de todas as coordenações de cursos de licenciaturas e docentes representantes das licenciaturas, indicados pelos cursos, bem como ações e grupos de estudo conduzidos virtualmente por meio de participação com apoio de ferramentas online, aberto a todos os docentes das licenciaturas.
8. Da Pesquisa e da Extensão na formação inicial e continuada de professores
A articulação entre o ensino e atividades de pesquisa e extensão são essenciais para a formação inicial e continuada de professores.
A UTFPR possui uma política específica para a Extensão Universitária a qual norteia o projeto dos seus cursos. Para esta política, ações de extensão devem possibilitar, para os estudantes participantes, experiências em suas áreas de conhecimento e, conjuntamente, criar condições para enriquecer sua formação cultural e cidadã.
Por outro lado, a extensão tem como objetivo desenvolver, para a comunidade, acesso à universidade, por meio de ações objetivas e de iniciativas de acesso ao conhecimento, a fim de contribuir para qualidade de vida das pessoas desta comunidade.
Para o desenvolvimento de ações de extensão e pesquisa na formação inicial e continuada de professores considera-se fundamental:
•Incentivar a abertura e a manutenção de cursos de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, que tenham como foco a formação continuada de professores da Educação Básica;
•Estimular o desenvolvimento e a organização de ações, projetos e programas de extensão envolvendo licenciandos e professores da Educação Básica em eventos, cursos e oficinas de formação continuada;
•Promover a organização e a manutenção de grupos de estudos, pesquisa e extensão na esfera da formação inicial e continuada de professores da Educação Básica;
•Atuar na promoção, articulação, coordenação, avaliação e organização de ações, projetos e programas de formação inicial e continuada de professores da Educação Básica;
•Promover ações, em parceria com as redes públicas de Educação Básica, que possibilitem a articulação entre as pesquisas desenvolvidas na UTFPR, no âmbito dos cursos de pós-graduação e graduação, no sentido de atender as demandas dessas redes quanto às ações necessárias para a transformação da realidade educacional, não limitadas assim a fins diagnósticos.
•Viabilizar a criação de Centros de Formação Permanente de Professores da Educação Básica, compostos e/ ou coordenados por representantes dos cursos de licenciatura em cada câmpus e que atuem com a formação de professores, para que promovam a integração entre a UTFPR e as redes públicas de Educação Básica, em um processo de diálogo permanente com os cursos de licenciatura, programas de pós-graduação, programas e projetos de pesquisa e de extensão;
•Incentivar a pesquisa e a extensão por meio da criação de editais que considerem as especificidades da formação de professores para a Educação Básica;
•Construir, formalizar e institucionalizar, em parceria com as redes públicas de Educação Básica, planos de desenvolvimento estratégico destinados à formação inicial e continuada de professores, em concordância com a legislação, em distintos âmbitos e esferas.
(Assinado Eletronicamente)
LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 18/12/2019, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.050770/2019-72 | SEI nº 1256671 |