Boletim de Serviço Eletrônico em 26/12/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PB

PROGRAMA DE POS-GRADUACAO EM AGRONOMIA

 

EDITAL nº 16/2019 - PPGAG

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSistAS PARA O CURSO DE MESTRADO


1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), Áreas de Concentração Produção Vegetal e Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria nº 234 de 14 de junho de 2019, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado;

1.2 O processo de seleção às bolsas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGAG;

1.3 É elegível ao recebimento de novas bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:
I. ter ingressado em 2019 ou ter sido aprovado para ingresso em 2020;
II. poder dedicar-se integralmente as atividades do PPGAG;
III. não ter vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza ou, quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
IV. não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
V. não estar aposentado ou em situação equiparada;
VI. carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa.


2. PERÍODO, LOCAL DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1 As inscrições deverão ser feitas entre os dias 13/01/2020 a 12/02/2020, encaminhando a documentação através do seguinte e-mail: ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
a) requerimento de solicitação de bolsa devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;
b) Curriculum Lattes (apenas para candidatos que ingressaram no PPGAG em 2019);
c) Anexo n° 02 deste Edital, devidamente comprovado e preenchido pelo candidato (apenas para candidatos que ingressaram no PPGAG em 2019);
d) Documentos comprobatórios do Currículo Lattes (apenas para candidatos que ingressaram no PPGAG em 2019), conforme disponibilizado no Anexo n° 02 deste Edital.

2.3 Todos os documentos deverão constar num mesmo arquivo em formato .pdf, com tamanho máximo de 10 MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf.

2.4 Para os candidatos selecionados e que ingressarão no PPGAG em março de 2020 (e que não anexarem novas publicações no Currículo Lattes), basta enviar a ficha de inscrição (requerimento), devidamente assinada, através do e-mail ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br. Nesse caso será considerada a mesma pontuação no Currículo Lattes divulgada no Edital n° 14/2019 – PPGAG.

2.5 Caso o candidato ingressante em 2020 queira incluir algum documento comprobatório, que não tenha sido entregue quando da inscrição ao processo seletivo (Edital nº 12/2019 – PPGAG), deverá anexá-lo junto com o formulário de inscrição (requerimento) previsto no item 2.2.

2.6 Para os candidatos que já estão regularmente matriculados no PPGAG é obrigatório a entrega da documentação comprobatória do Currículo Lattes, conforme consta no Anexo n° 02 deste Edital, além do formulário de inscrição.


3. MODALIDADE DE BOLSAS

3.1 O PPGAG dispõe de cotas de bolsas junto à vários órgãos de fomento;

3.2 O recebimento das bolsas estará condicionado a implementação pelo órgão de fomento.


4. JULGAMENTO E SELEÇÃO

4.1. Avaliação do Currículo Lattes (CL): será considerada a pontuação homologada no Edital n° 14/2019 – PPGAG, para os candidatos ingressantes em 2020.

4.2 Havendo necessidade de desempate os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior número de artigos com classificação A1 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;
b) Maior número de artigos com classificação A2 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;
c) Maior número de artigos com classificação B1 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;
d) Maior número de artigos com classificação B2 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;
e) Maior número de artigos com classificação B3 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;
f) Maior número de artigos com classificação B4 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;
g) Maior número de artigos com classificação B5 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I;
h) Maior número de trabalhos publicados em anais de congresso;
i) Maior pontuação obtida no item Iniciação Científica.


5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado final do processo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 13/02/2020.


6. RECURSOS

6.1. Após a divulgação do resultado, o candidato poderá impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado ao Colegiado do PPGAG, no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.

6.2. O pedido de recurso é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado ao seguinte endereço: ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br.


7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente no PPGAG.

7.2 Acarretará eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGAG.

7.3 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

7.4 O presente edital será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

7.5 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Pato Branco, 18 de dezembro de 2019.
 


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Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 18/12/2019, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Anexo 01 do EDITAL n° 16/2019 – PPGAG

REQUERIMENTO

 

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Eu,________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Agronomia em regime Regular, tendo ingressado no ano de ______, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de ________, nos termos do Edital ______________.

 

Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Programa de Demanda Social.

 

Endereço residencial:  

Rua: __________________________________________ CEP: _______________

Cidade: ______________________________________________ UF: __________

Bolsas Anteriores:

(     ) Graduação – Tipo da Bolsa: _______________________________________

Período da Concessão:

 

 

Nestes termos, solicito deferimento:

 

Pato Branco, _____ / _____/ _______

 

Assinatura do aluno

Para uso da Comissão de Bolsas

(   ) Deferido

(   ) Indeferido

 

Classificação: _________ 

 

 

 

Anexo n° 02 do EDITAL n° 16/2019 – PPGAG

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

 

Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados. Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir. 

No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

 

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

 

 

  1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes.

1.1 Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação
(Preenchimento
pelo candidato)

  1. Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional

0,5 pt. / trabalho

 

 

 

1.2. Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis/CAPES Ciências Agrárias I – Quadriênio 2013-2016) (limitado a 50 pontos). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista, também serão pontuados.

Discriminação da atividade

Pontos

 Pontuação
(Preenchimento
pelo candidato)

  1. Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES
  2. Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação)

A1

20

 

A2

17

 

B1

14

 

B2

11

 

B3

8

 

B4

5

 

B5

2

 

C

1

 

d) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

20

 

 

 

1.3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação* (limitado a 30 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação
(Preenchimento
pelo candidato)

e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI, PVICT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão compentente.

10 pontos por ano

 

f) Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso)

5 pontos por ano

 

g) Pós-graduação lato sensu em Ciências Agrárias

5/360 horas (limitados a 5 pontos)

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

 

1.4. Experiência profissional (somente após colação de grau em curso de graduação) em instituições de ensino, pesquisa e extensão* (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade**

Pontos***

Pontuação
(Preenchimento
pelo candidato)

h) Experiência profissional em extensão e assistência técnica em Agronomia e áreas afins

1/ano

 

i) Experiência profissional em instituição de pesquisa em Agronomia e áreas afins

2/ano

 

j) Tempo de ensino em Agronomia e áreas afins (técnico e superior)

3/ano

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Somente será pontuada a experiência profissional obtida após a colação de grau.

*** A pontuação será calculada de forma proporcional ao tempo de execução da atividade.

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.056550/2019-52 SEI nº 1260472