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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG |
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EDITAL nº 26/2019
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA DOS ALUNOS VETERANOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR CÂMPUS PONTA GROSSA.
O Diretor de Graduação e Educação Profissional e o Secretário de Gestão Acadêmica, no uso de suas atribuições, informam aos interessados o cronograma de matrícula dos alunos veteranos dos cursos de Graduação para o 1º semestre de 2020, nos termos do presente Edital.
Matrículas 1° Semestre de 2020 |
Horários na Internet |
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Etapas |
Datas |
Horários |
Requerimento de Matrícula |
de 14 à 17/02/2020 |
das 09h do dia 22 às 18h do dia 17/02/2020 |
Análise |
18 e 19/02/2020 |
das 09h do dia 18 às 18h do dia 19/02/2020 |
Confirmação ou Ajuste |
20/02/2020 |
09h às 21h |
Inclusão de Disciplinas |
de 21 à 06/03/2020 |
das 09h do dia 21/02 às 18h do dia 06/03/2020 |
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA ON LINE
A matrícula deverá ser realizada via Internet, no endereço eletrônico: http://www.utfpr.edu.br/alunos, nos dias 14 à 17 de fevereiro de 2020 observando-se o quadro de horários descrito acima.
Não haverá plantão de matrícula no Câmpus Ponta Grossa.
Para a realização das matrículas, o aluno deverá ter em mãos:
Nº do Registro Acadêmico (constante no crachá);
senha para acesso;
horário das aulas;
código das disciplinas e turmas;
matriz do curso que está matriculado.
O conteúdo dos itens 3 e 4 serão disponibilizados no Portal do Aluno, mediante login e senha.
A SENHA (necessária para todos os procedimentos de matrícula) é pessoal, intransferível e obrigatória para a matrícula.
Caso o aluno necessite, poderá recuperar a senha no Portal do Aluno (http://www.utfpr.edu.br/alunos), basta clicar no link “recuperação de senha” e digitar o código de matrícula no campo login e o CPF no campo assim denominado.
Após este procedimento o aluno receberá um email com um link de ativação, sendo necessário clicar no mesmo e aguardar o recebimento do segundo e-mail, este com a senha.
Caso não receba o e-mail verifique se o mesmo não se encontra nas Caixas de “Lixo eletrônico”, spam ou quarentena.
Atenção! O cadastro do aluno deverá estar atualizado, pois a senha será enviada para o e-mail cadastrado no Sistema Acadêmico.
O aluno deverá consultar as turmas abertas (sejam estas presenciais, sem presença obrigatória ou EAD), bem como os horários de aulas referentes ao seu curso no portal do aluno.
O aluno deverá requerer a matrícula das disciplinas desejadas, observando os turnos permitidos para as disciplinas do período e as dependências, sendo de inteira responsabilidade do mesmo o preenchimento dos dados no requerimento de matrícula on-line.
No momento da matrícula (requerimento de matrícula), os erros apontados pelo Sistema Acadêmico na solicitação de disciplinas deverão ser corrigidos pelo aluno para não invalidar a matrícula.
O requerimento de matrícula somente estará efetivado com a mensagem "REQUERIMENTO ACEITO". As matrículas com qualquer tipo de problema (coincidência de horários, adiantamento de disciplinas tendo dependência) irão diretamente para o ajuste.
CONFIRMAÇÃO/AJUSTE DE MATRÍCULA
A Confirmação da Matrícula ou Ajuste de Matrícula será realizada no dia 20/02/2020, pelo site http://www.utfpr.edu.br/alunos, conforme demonstra o quadro de horários acima.
No dia da Confirmação/Ajuste, o aluno deverá retirar ou imprimir a CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA. As confirmações com a mensagem "MATRÍCULA ACEITA" não poderão ser alteradas.
Os alunos cuja confirmação contiver a mensagem "AJUSTAR MATRÍCULA" deverão fazer o ajuste.
Somente terá matrícula efetivada nas disciplinas quem estiver com “VAGA GARANTIDA”.
O aluno poderá ajustar mais de uma vez sua matrícula no dia do Ajuste. No ajuste, quando uma disciplina é retirada da confirmação, a vaga fica disponível para outro requerente.
INCLUSÃO DE DISCIPLINAS
Nos dias de Inclusão, 21/02 à 06/03/2020, o aluno poderá, no próprio portal do aluno, requerer matrícula naquelas unidades curriculares que ainda possuam vagas restantes, estejam estas vinculadas à matriz do seu curso ou não (enriquecimento curricular), desde que respeitadas as normativas constantes no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica do respectivo curso.
ATENÇÃO
No período de inclusão também é permitido aos portadores de diploma de curso de graduação requerer matrícula em unidades curriculares da UTFPR, como enriquecimento curricular, desde que existam vagas:
O pretendente à matrícula deverá requerê-la no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC), durante o processo de matrícula, conforme instruções de matrícula.
O pretendente à matrícula, de que trata o caput, estará dispensado da exigência de cumprimento dos pré-requisitos, quando existirem.
Ao estudante aprovado, será fornecida declaração da unidade curricular cursada, contendo a carga horária e o conteúdo programático.
O requerente poderá se matricular em até 3 (três) unidades curriculares por período letivo.
É vedada a matrícula em: estágio curricular obrigatório, trabalho de conclusão de curso e atividades complementares.
Em nenhuma hipótese as unidades curriculares cursadas darão direito a certificado de conclusão de curso ou diploma da UTFPR.
Se matriculado, o estudante ficará sujeito a todas as normas disciplinares e didático-pedagógicas da UTFPR.
O aluno que não efetuar a matrícula dentro dos prazos estabelecidos neste edital será desligado do curso, conforme inciso VIII do Art. 57, do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, sendo considerado “DESISTENTE”.
INFORMAÇÕES GERAIS
O preenchimento das vagas será na ordem de prioridade estabelecida no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduaçãoda UTFPR, disponível no site www.utfpr.edu.br;
As matrículas dos alunos dos cursos de graduação serão por disciplina a partir do 2º período, respeitando o período e o turno do aluno;
A matrícula será aceita RESPEITANDO O LIMITE DE VAGAS ofertadas nas disciplinas, limite esse estabelecido pela Coordenação do Curso;
Não será permitido cancelamento de matrícula em disciplinas/unidades curriculares, exceto para realizar Estágio Curricular Obrigatório ou por motivos de força maior, devidamente comprovado.
As matrículas nas disciplinas TCC1 e TCC2 dos cursos de Bacharelado/Engenharias, TD ou TCC para os Cursos de Tecnologia, deverão ser realizadas pelo aluno durante o período de matrícula, conforme cronograma apresentado.
O estudante em risco de jubilamento terá sua matrícula bloqueada e será informado, durante o processo de matrícula, que deverá comparecer à DIRGRAD para assinar um termo declarando estar ciente de sua situação e dos componentes curriculares que faltam para concluir o curso.
O processo de matrícula acontecerá exclusivamente via internet, conforme cronograma apresentado, ficando excluída a hipótese de matrícula via requerimento no DERAC;
Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional deste Câmpus, respeitando-se o disposto no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR.
Ponta Grossa, 20 de dezembro de 2019.
Prof. Cesar Arthur Martins Chornobai
Diretor de Graduação e
Educação Profissional em exercício
Documento assinado eletronicamente por CESAR ARTHUR MARTINS CHORNOBAI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 23/12/2019, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1278982 e o código CRC (and the CRC code) 43F08AA2. |
Referência: Processo nº 23064.058802/2019-88 | SEI nº 1278982 |