Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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Resolução Nº 05/2020 - Ad Referendum, DE 08 DE janeiro DE 2020
O CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;
considerando que o Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Engenharia de Produção - Câmpus Curitiba atende ao Regulamento da Organização Didática-Pedagógica dos Cursos de Especialização da UTFPR; que não foi verificado nenhum item que possa vir a prejudicar a aprovação do mesmo; e, ainda, considerando a urgência justificada no despacho SEI nº 1284294 - COESP, o presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Aprovar, Ad referendum, o Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Engenharia de Produção;
A referida aprovação será apresentada para o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação na reunião que ocorrerá no mês de março de 2020.
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 08/01/2020, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.055527/2019-41 | SEI nº 1285586 |