Boletim de Serviço Eletrônico em 14/01/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020-PS-FB

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), consoante Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de maio de 2011, Portaria Interministerial nº 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011, publicada no DOU de 28 subsequente, e ainda a Ação Judicial nº 5002823-71.2019.4.04.7007, e consequente Parecer de Força Executória nº 00095/2019/SEGAP/PFPR/PGF/AGU, torno público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Professor Substituto para o preenchimento de 01 (uma) vaga para a carreira de Professor do Magistério Federal, que atuará com suporte pedagógico individualizado, nos termos do presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital.

1.1.1 Para fins deste edital considera-se:

a) O endereço eletrônico de concursos públicos e processos seletivos: http://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos 

b) O Câmpus para o qual a vaga se destina: Francisco Beltrão.

c) O endereço da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Câmpus Francisco Beltrão: Linha Santa Bárbara, s/nº, CEP 85.601-970 - Caixa Postal 135 - Francisco Beltrão - PR.

d) O e-mail de contato: cogerh-fb@utfpr.edu.br.

1.2 O período de contrato será de 06 (seis) meses, sendo admitida sua prorrogação, no interesse da Administração e nas hipóteses legais vigentes, desde que o prazo do contrato não exceda 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei 8.745/1993.

1.3 O valor da taxa de inscrição, a remuneração, os requisitos e as atribuições da função estão disponíveis no Anexo I.

1.4 Ao efetuar a inscrição, o candidato declara que leu e está de acordo com todos os termos deste Edital de Abertura.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo disponibilizadas no Portal Institucional. 

1.6 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para a vaga, acrescido de Retribuição por Titulação (RT).

1.7 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da Instituição.

 

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO FEDERAL SUBSTITUTO

2.1 Não ser docente vinculado à carreira do magistério federal de que trata a Lei nº 12.772/2012.

2.2 Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional.

2.3 Nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

2.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90.

2.5 No caso de acumulação de cargos, possuir compatibilidade com a carga horária definida no Edital de Abertura.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/concursos ou presencialmente na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Câmpus Francisco Beltrão, das 14h do dia 14/01/2020 às 23h do dia 27/01/2020.

3.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga, em qualquer banco, até o dia 28/01/2020.

3.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do boleto no último dia para pagamento das inscrições.

3.2.2 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de inscrição que tenham sido efetuados fora do prazo especificado em Edital, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

3.3 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.5 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo, dentre elas as constantes no presente Edital de Abertura.

3.6 A consulta ao ensalamento, ao local de provas, horários das provas, a relação dos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e a composição da banca examinadora serão divulgados no dia 29 de janeiro de 2020 no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/concursos

3.7 As informações acadêmicas, prestadas pelo candidato no momento da inscrição, serão analisadas no momento da convocação para contratação, após aprovação no certame.  

3.8 Das solicitações de atendimentos especiais no momento da inscrição:

3.8.1 O candidato, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.

3.8.2 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:

a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;

b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura, justificativa acompanhada do parecer de médico especialista da área de sua deficiência.

3.8.3 Não será concedido tempo adicional ao candidato que não encaminhar, na forma e no prazo, o parecer definido no subitem 3.8.2 "b".

3.8.4 Conforme prevê a Lei nº 13.872/2019, a candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s), que tenha(m) até 6 (seis) meses no dia da realização da prova, deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.8.5 A prova da idade da criança será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização do processo seletivo.

3.8.6 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade.

3.8.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

3.8.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.9 Da isenção da taxa de inscrição:

3.9.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

3.9.2 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável do dia 14/01/2020 a 19/01/2020 da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

3.9.3 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:

a) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

b) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

c) o NIS for preenchido corretamente, porém não for assinalada a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

d) tiver sido feito fora do prazo definido em edital.

3.9.4 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo constante no Edital de Abertura.

3.9.5 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.9.6 Após o encerramento do prazo para solicitação de isenção, os dados apresentados serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que analisará as solicitações de isenção e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

3.9.7 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico do processo seletivo (portal.utfpr.edu.br/editais/concursos) no dia 20/01/2020, até às 18h.

3.9.8 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail informado no Edital de Abertura, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.

3.9.9 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

3.9.10 O resultado do recurso será divulgado no dia 24/01/2020.

3.9.11 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa no prazo definido no item 3.2.

3.9.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do certame.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ficam asseguradas às pessoas com deficiência o direito à inscrição no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, o mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/subárea, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 5.296/2004, Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 9508, de 24/09/2018.

4.2 Quando o edital oferecer menos de 05 (cinco) vagas, não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Caso sejam liberadas novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para cada cargo, será aplicado o percentual definido no subitem 4.1.

4.3 Quando convocado, após a aprovação no certame, o candidato deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.

4.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas em legislação vigente.

4.5 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.

4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

4.7 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/contratação.

4.8 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

4.10 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 4.1 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.11 Nos casos de certame com mais de uma etapa, a reserva de vagas será aplicada em todas as etapas.

4.12 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas no edital, a preferência de nomeação/contratação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.

4.13 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.

 

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1 A banca examinadora, responsável pela avaliação dos candidatos, será composta por, no mínimo, 03 (três) membros detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo.

5.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão compor a banca examinadores de áreas correlatas às definidas no edital.

5.2 Fica vedada a indicação para integrar a banca examinadora, membro que tenha as seguintes relações com candidato:

  1. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

  2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  3. esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

  4. integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca.

  5. tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.

  6. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

  7. tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.

  8. que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

  9. aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

5.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação, na página do processo seletivo, da portaria de composição da banca examinadora. 

5.4 O recurso poderá ser interposto de maneira:

a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do Câmpus onde será realizado o Processo Seletivo. 

b) Online, encaminhado para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

5.5 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.4, "b", foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 5.3.

5.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

5.5.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

 

6. DAS PROVAS

6.1 O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas, constituídas de:

I – Prova Prática de Arguição, de caráter eliminatório e classificatório;

II – Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6.2 DA PROVA PRÁTICA DE ARGUIÇÃO:​

6.2.1 Para a Prova Prática de Arguição serão convocados todos os candidatos que realizarem a inscrição no Processo Seletivo.

6.2.2 A Prova Prática de Arguição será realizada nos dias 06 e/ou 07/02/2020, no Câmpus Francisco Beltrão da UTFPR, de acordo com o número de candidatos inscritos, em local e horário a serem divulgados conforme previsto no subitem 3.6.

6.2.3 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário estabelecido para o início de sua prova.

6.2.4 A Prova Prática de Arguição consistirá da submissão do candidato à arguição pela Banca Examinadora, com gravação de voz, sobre os seguintes aspectos:

1) Educação Especial: conceito e legislação;

2) Concepções de pessoa com deficiência;

3) Suporte pedagógico individualizado para aluno com Transtorno do Espectro Autista, no Ensino Superior, e trabalho colaborativo;

4) Adaptações didático-metodológicas e curriculares. 

6.2.5 O candidato será avaliado de acordo com os seguintes valores e critérios:

a) Conhecimento do conteúdo, com pontuação máxima de até 15 pontos;

b) Atualidade de informações, com pontuação máxima de até 10 pontos;

c) Comunicação e linguagem, com pontuação máxima de até 15 pontos;

d) Clareza e objetividade, com pontuação máxima de até 15 pontos;

e) Uso adequado do tempo previsto, com pontuação máxima de até 15 pontos;

f) Domínio de segurança na exposição, com pontuação máxima de até 15 pontos;

g) Capacidade de trabalho colaborativo com docentes, discentes e equipe de trabalho, com pontuação máxima de até 15 pontos.

6.2.6 A Prova Prática de Arguição terá valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.7 Serão considerados aprovados na Prova Prática de Arguição os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.2.8 O tempo designado para a realização da Prova Prática de Arguição será de até 30 (trinta) minutos por candidato.

6.2.9 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos.

6.3 DA PROVA DE TÍTULOS​:

6.3.1 A Prova de Títulos consistirá na validação da pontuação apresentada pelo candidato, com a devida comprovação.

6.3.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados os seguintes grupos:

a) Titulação Acadêmica, com pontuação máxima de 30 pontos;

b) Experiência profissional docente/aula, com pontuação máxima de 40 pontos;

c) Experiência profissional na área de atuação do processo seletivo, com pontuação máxima de 30 pontos.

6.3.2.1 As pontuações e itens específicos que pertencem a cada grupo estão estabelecidas no Anexo II a este Edital.

6.4 A documentação referente à comprovação dos títulos deve ser entregue no dia da Prova Prática de Arguição, para a Banca Examinadora, organizada conforme a ordem da tabela de pontuação, de forma encadernada, impressa em frente e verso e com todas as páginas numeradas, juntamente com 01 (uma) via preenchida do formulário disponibilizado no Anexo II do presente edital.

6.4.1 Na avaliação do grupo (a) Titulação Acadêmica, caso o candidato possua 2 (dois) títulos do mesmo grau, somente será considerado um deles, bem como caso possua títulos de graus diferentes, eles não serão contados de forma cumulativa, sendo a pontuação atribuída apenas ao título de maior grau.

6.4.2 As titulações apresentadas obtidas no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidadas no Brasil ou validadas por Instituição Federal de Ensino.

6.4.2.1 Para fins de comprovação das titulações, o candidato deverá apresentar cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso. 

6.4.3 Os títulos apresentados relativos aos itens (b) Experiência profissional docente/aula e (c) Experiência profissional na área de atuação do processo seletivo somente serão válidos mediante comprovação através de cópias simples da carteira de trabalho, da certidão de tempo de serviço, do contrato de trabalho e/ou certidão de prestação de serviços, emitida por órgão competente e/ou conselho profissional, quando cabível. Para a carteira de trabalho é necessário copiar as páginas de identificação e as páginas onde constam os registros. 

6.4.4 A pontuação da prova de títulos será atribuída pela soma das pontuações dos 3 (três) itens previstos no item 6.3.2 deste Edital.

6.4.5 Caso o candidato não atinja a pontuação mínima para aprovação na Prova Prática de Arguição, os seus títulos não serão contabilizados, tendo em vista que a Prova de Títulos tem caráter classificatório. 

 

7. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja nota na Prova Prática de Arguição seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.2 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 7 (sete) à Prova Prática de Arguição e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Após pontuação das duas etapas, em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

8.2 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Prática de Arguição;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) for mais idoso.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 O Resultado da Prova Prática de Arguição e da Prova de Títulos será divulgado até às 18h do dia 10/02/2020.

9.2 O candidato poderá obter vista das suas Provas, mediante solicitação por escrito, após a divulgação do resultado.

9.2.1 O prazo para a solicitação de vista de suas provas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 9.3.

9.3 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.

9.3.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:

a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do Câmpus.

b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

9.3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 9.3.1 "b", foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 9.3.

9.3.1.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

9.4 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.

9.5 Transcorrido o período recursal, o Edital de Resultado final será publicado no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

10.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745/93, como Docente da Carreira do Magistério Federal Substituto, do Câmpus da UTFPR para o qual se destina a vaga, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva.

10.2.1 Candidatos remanescentes poderão ser contratados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação, ou por outras instituições federais de ensino. 

10.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfaz os requisitos para a contratação previstos em edital. 

10.4. O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

10.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do primeiro contrato, e poderá ser prorrogado por igual período.

10.6 Durante o período de validade do processo seletivo, havendo interrupção de contrato temporário ainda em vigor, o órgão ou entidade poderá contratar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

10.7 O prazo de vigência do novo contrato será limitado ao prazo remanescente do contrato anterior, não devendo ser computado o período desprovido de cobertura contratual.

10.8 Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, no caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados deverão ser encerrados.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.

 

 

 

ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2020-PS-FB - ABERTURA

 

Área

VAGAS

CH

Requisito(1)

Educação Especial

01

40h

Graduação em Pedagogia com Pós-Graduação em qualquer área; ou

Graduação em Psicopedagogia com Pós-Graduação em qualquer área; ou

Graduação em Educação Especial com Pós-Graduação em qualquer área; ou

Graduação em Psicologia com Pós-Graduação em Psicopedagogia ou Educação Especial ou Educação Inclusiva; ou

Graduação em qualquer Licenciatura com Pós-Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Psicopedagogia.

 

(1) Referência utilizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em https://goo.gl/YoT6v7.

(2) Quando não especificada, a Pós-Graduação mínima deve ser em nível de especialização.

CH: Carga horária semanal

 

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: 

O professor substituto atuará ofertando suporte pedagógico individualizado para aluno com Transtorno do Espectro Autista, no Ensino Superior, na sala de aula e nos demais ambientes universitários, no horário de aula regular e nos horários ou períodos disponibilizados para reforço ou atividades complementares, com o objetivo de contribuir para que o acadêmico autista possa obter o máximo proveito acadêmico, tanto na obtenção de conhecimentos como no desenvolvimento das habilidades sociais, criativas e comunicacionais próprias da área de atuação dos graduados no seu curso.

 

REMUNERAÇÃO (40 Horas)

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Especialização

3.130,85

469,63

3.600,48

Mestrado

3.130,85

1.174,07

4.304,92

Doutorado

3.130,85

2.700,36

5.831,21

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 90,00

 

 

ANEXO II AO EDITAL Nº 001/2020-PS-FB - ABERTURA

 

DESCRIÇÃO

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

PONTOS DO CANDIDATO

(EXCLUSIVO UTFPR) VALIDAÇÃO DA BANCA

a) Titulação Acadêmica

a) Título de Doutor vinculado à Educação Especial

30

30

 

 

b) Título de Doutor vinculado a outras áreas do conhecimento de Educação

15

c) Título de Doutor em áreas não vinculados aos itens "a" e "b"

10

d) Título de Mestre vinculado à Educação Especial

15

e) Título de Mestre vinculado a outras áreas do conhecimento de Educação

10

f) Título de Mestre em áreas não vinculados aos itens "d" e "e"

5

g) Título de Especialista vinculado à Educação Especial

10

h) Título de Especialista vinculado a outras áreas do conhecimento de Educação

7

i) Título de Especialista em áreas não vinculados aos itens "g" e "h"

3

b) Experiência profissional docente/aula

j) 1,0 ponto por semestre excluído fração de meses e dias.

1

40

 

 

c) Experiência profissional na área de atuação do Processo Seletivo

k) 0,5 ponto por semestre excluído fração de meses e dias.

5

30

 

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

 

Uso Exclusivo UTFPR (Assinatura dos Membros da Banca Examinadora):

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANGELA LUIZA LAGO, VICE-PRESIDENTE, em 13/01/2020, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 14/01/2020, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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