Boletim de Serviço Eletrônico em 16/01/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DIRETORIA DE GESTAO ACADEMICA

Grad.: ORDEM DE SERVIÇO (PROGRAD) nº 2, de  28 de agosto de 2018

(Retificada em 16/01/2020)

 

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008;

considerando o art. 40 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, Deliberação 07/2009, de 05/06/2009;

considerando a solicitação do Ofício 1/2020 - DERED, documento SEI 1291041;

Considerando a necessidade de atualização para regulamentar a gestão do controle na demanda de formulários para emissão de diplomas fornecidos para os Departamentos de Registros Acadêmicos (DERAC) dos Câmpus da UTFPR;

 

 

R E S O L V E

 

Baixar a presente Ordem de Serviço, determinando que:

Art. 1º. Toda e qualquer solicitação de formulários para emissão de diplomas junto ao Departamento de Registro de Diplomas (DERED), deverá ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, por meio da abertura anual de processo do tipo  "DERED: Controle dos Formulários de Diploma".

 

Art. 2º. Os Departamentos de Registros Acadêmicos deverão solicitar os formulários para emissão de diplomas por meio de memorando ofício, informando especificando a quantidade necessária dos mesmos para a emissão de diplomas de: Técnico, Graduação e de Pós-Graduação.

§ 1º. No caso da Sede, câmpus Curitiba, o DERED informará por meio de memorando despacho a quantidade e a data para a retirada dos formulários. O DERAC-CT deverá retirá-los diretamente no DERED.

§ 2º. No caso dos Câmpus fora da sede, o DERED irá despachar os formulários solicitados através de malote e irá informar, por meio de memorando despacho, a data do malote e a quantidade enviada.

 

Art. 3º. Ao receberem os formulários, todos os Departamentos de Registros Acadêmicos deverão confirmar o recebimento dos mesmos, ratificando a quantia recebida, por meio de um despacho no SEI, após o que, o processo poderá ser concluído ou sobrestado.

 

Art. 4º. Até 31 de janeiro do ano Subsequente Ao final de cada semestre ano letivo, os Departamentos de Registros Acadêmicos deverão informar, por meio de memorando ofício, no mesmo processo aberto preconizado pelo Art. 1º, a quantidade de formulários utilizados efetivamente, por nível de ensino (Técnico, Graduação e Stricto Sensu), bem como o número total de formulários danificados/inutilizados e, quando houver, o número de formulários não utilizados que sobraram em seu estoque.  

§ 1º. As informações requisitadas no caput deste artigo deverão ser informadas por semestre e os valores integralizados anualmente, conforme modelo em anexo.

§ 2º. Os formulários danificados/inutilizados deverão ser encaminhados ao DERED, para justificativa específica em caso de auditoria, em um único malote, até 31 de janeiro do ano subsequente.

 

Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

CUMPRA-SE.

 

Luis Maurício Martins de Resende

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

Paulo Rogério da Silveira

Diretor de Gestão Acadêmica

 

 

Rosângela Gomes da Silva

Chefe do Departamento de Registro de Diplomas

 


ANEXO 1

 

FORMULÁRIOS DE DIPLOMAS

 

QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS

NO 1º SEMESTRE DE 202Y

TÉCNICO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

UTILIZADOS:

 

 

 

INUTILIZADOS:

 

 

 

SOBRARAM EM ESTOQUE:

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS

NO 2º SEMESTRE DE 202Y

TÉCNICO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

UTILIZADOS:

 

 

 

INUTILIZADOS:

 

 

 

SOBRARAM EM ESTOQUE:

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

TOTAL ANUAL = TOTAL DO 1º SEMESTRE + TOTAL DO 2º SEMESTRE

  


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Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA GOMES DA SILVA, CHEFE, em 16/01/2020, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO ROGERIO DA SILVEIRA, DIRETOR(A), em 16/01/2020, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GILBERTO SOUTO, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em 16/01/2020, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.031280/2018-96 SEI nº 1290786