Boletim de Serviço Eletrônico em 20/01/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CP

PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA

 

EDITAL nº 001/2020  pPGEE-CP - ABERTURA

BOLSA DE MESTRADO 

 

1. Pelo presente edital o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-CP), no uso de suas atribuições, torna público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudos (MESTRADO), concedidas pela CAPES e outras agências de fomento.

2. As inscrições poderão ser feitas do dia 17/02/2020 até o dia 21/02/2020, na Secretaria do PPGEE-CP, situada na UTFPR, Câmpus Cornélio Procópio, Bloco CIPECA, Av. Alberto Carazzai, 1640, CEP 86.300-000, Cornélio Procópio-PR, telefone (43)3133-3788, no horário das 09h00 às 12h e das 13h30min às 16h30.

3. O pedido de inscrição dos candidatos à Bolsa será feito à Coordenação do PPGEE-CP, por meio de formulário próprio, anexo a este edital e disponível no site do PPOGEE-CP.

4. O processo de seleção de Bolsa será realizado por uma Comissão de Seleção definida pelo Colegiado do PPGEE-CP.

5. Este Edital está fundamentado no Regulamento Interno do PPGEE-CP, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação por meio da Resolução n° 006/09, de 13 de março de 2009, na Instrução Normativa 02/2016 do PPGEE-CP e Portaria CAPES Nº 76 de 14 de abril de 2010.

6. A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital possuindo duração máxima de 24 meses ou até 01/03/2022, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do PPGEE-CP ou do aluno bolsista a qualquer tempo ou quando da defesa da dissertação de mestrado ou da validade da bolsa.

7. O número e o valor das bolsas não estão definidos pois dependerão dos editais de distribuição das Agências de Fomento. As bolsas serão depositadas em conta corrente do aluno (não pode ser conta poupança), obrigatoriamente no Banco do Brasil. A abertura da conta corrente em agências do Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

8. A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:

I. ingressantes em semestre de 2019 ou semestre de 2020, regularmente matriculados no PPGEE- CP;

II. não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;

III. não participar de outro programa de pós-graduação stricto sensu;

IV. não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional ou internacional;

V. não estar aposentado ou em situação equiparada;

VI. carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;

VII. assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGEE-CP durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

VIII. estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEE-CP;

IX. cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (ANEXO I), e outras agências de fomento;

9. Critério de seleção: O candidato será selecionado nas condições deste Edital e na ordem de classificação das Notas obtidas no Processo de Seleção do Mestrado dos Editais para ingresso no 2º semestre/2019 e semestre/2020 (PPGEE-CP), em ordem decrescente das Notas, até o máximo do número de Bolsa(s) oferecida(s);

10. A relação dos candidatos selecionados por ordem de classificação será divulgada até às 17h do dia 28/02/2020 na página do PPGEE-CP e no mural de avisos do Programa. A relação a ser divulgada é preliminar e se refere aos candidatos aprovados/selecionados. A data estabelecida para a interposição de recursos é até às 15h do dia 03/03/2020, sendo que a data de divulgação do resultado final será até às 17h do dia 04/03/2020;

11. A documentação, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado deste edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

12. O candidato selecionado deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e entregá-los à Secretaria do PPGEE-CP, até 2 (dois) dias após a convocação.

13. O candidato ao se inscrever declara estar ciente e concordar com as disposições do Edital e Regulamento do Programa disponíveis no Site do Programa (http://www.cp.utfpr.edu.br/ppgee);

14. O presente edital será publicado em 20/01/2020 no quadro de avisos do Programa e no Site (http://www.cp.utfpr.edu.br/ppgee);

15. Este Edital tem validade até fevereiro/2021.

16. Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGEE-CP e aprovados pelo Coordenador do PPGEE-CP.

17. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina, Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital.


 

Cornélio Procópio, 20 de janeiro de 2020.

 

 

Edson Hideki Koroishi

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Câmpus Cornélio Procópio

 


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Documento assinado eletronicamente por EDSON HIDEKI KOROISHI, DIRETOR(A), em 20/01/2020, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

 

Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, REQUISITOS PARA

CONCESSÃO DE BOLSA (Art. 9)

 

Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pósgraduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.  

 

 

 

ANEXO II

 

REQUERIMENTO

 

 

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

 

 

Eu,________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica em regime Regular, tendo ingressado no ano de ________, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de ________, nos termos do Edital ______________.

 

Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Programa de Demanda Social, da Instrução Normativa 02/16 – PPGEE-CP que estabelece os procedimentos para a Concessão de Bolsas de Estudos no PPGEE – CP e do Regulamento Interno do PPGEE-CP.

 

 

Endereço residencial:

Rua: __________________________________________ CEP: _______________

Cidade: ______________________________________________ UF:__________

 

 

 

 

Nestes termos, solicito deferimento:

 

Cornélio Procópio, _____ / _____/ _______

 

Assinatura do aluno

Para uso da Comissão de Bolsas

( ) Deferido

( ) Indeferido

 

Classificação: _________

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.058645/2019-19 SEI nº 1293433