Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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EDITAL 1/2020 - DIRGRAD
ALUNOS EM PROCESSO DE JUBILAMENTO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (DRIGRAD-CM), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a relação de alunos em Processo de Jubilamento, conforme previsto no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e na Instrução Normativa 05/07 - PROGRAD de 30/11/2007.
1. DO OBJETO
1.1. Dos alunos em Processo de Jubilamento
Considera-se em processo de jubilamento o aluno que não concluiu o curso até o último semestre previsto como prazo máximo de conclusão de seu curso.
Considerando o levantamento realizado, encontra-se em Processo de Jubilamento os alunos relacionados no Quadro I.
Quadro I – Alunos em Processo de Jubilamento no Câmpus Campo Mourão.
Código (Regitro Acadêmico) |
Nome |
Curso |
Situação Acadêmica |
Regulamento Jubilamento |
Tempo Cursado |
1264940 |
Bruna De Gaspari |
25 - Eng De Alimentos |
Regular |
18 Per. |
18 Per. |
1208551 |
Stheffany Silva De Lima |
25 - Eng De Alimentos |
Regular |
18 Per. |
19 Per. * |
899305 |
Barbara Regina Delconte Ferreira Pavezzi |
30 - Eng Civil |
Regular |
18 Per. |
18 Per. |
1027808 |
Fernando Zanzarini Garcia |
30 - Eng Civil |
Regular |
18 Per. |
20 Per. * |
1253328 |
Leonardo Nogueira Bianchi |
30 - Eng Civil |
Regular |
18 Per. |
18 Per. |
1113470 |
Pedro Henrique Feliciano Da Silva |
30 - Eng Civil |
Regular |
18 Per. |
20 Per. * |
899330 |
Bruno Rafael De Godoy |
31 - Eng Eletrônica |
Regular |
18 Per. |
18 Per. |
1253069 |
Francine Martines |
31 - Eng Eletrônica |
Regular |
18 Per. |
18 Per. |
1265369 |
Lucas Esdras Leghi Garcia |
31 - Eng Eletrônica |
Regular |
18 Per. |
18 Per. |
1157329 |
Luis Victor Martins Lopes |
31 - Eng Eletrônica |
Regular |
18 Per. |
20 Per. * |
1254316 |
Natalia Sayuri Andreazi Matsushita |
31 - Eng Eletrônica |
Regular |
18 Per. |
18 Per. |
1253964 |
Vitor Lucas Rubio Hungria |
31 - Eng Eletrônica |
Regular |
18 Per. |
18 Per. |
1458116 |
Ana Carolina Frozza |
35 - Ciênc Computação |
Regular |
14 Per. |
15 Per. * |
968692 |
Clodoaldo Adao Basaglia Da Fonseca |
35 - Ciênc Computação |
Regular |
14 Per. |
14 Per. |
1511190 |
Muriel Buzo Sozim |
35 - Ciênc Computação |
Regular |
14 Per. |
14 Per. |
1309552 |
Jessica Rodrigues Costa |
34 - Lic Química |
Regular |
14 Per. |
14 Per. |
1563661 |
Maicon Ferreira |
3 - Tecnol Alimentos |
Regular |
12 Per. |
13 Per. * |
1602136 |
Mayra Alves Dos Santos |
3 - Tecnol Alimentos |
Regular |
12 Per. |
12 Per. |
1617249 |
Michele Da Silva Marciano |
3 - Tecnol Alimentos |
Regular |
12 Per. |
12 Per. |
1265598 |
Rodrigo Bianchi De Lana |
3 - Tecnol Alimentos |
Regular |
12 Per. |
15 Per. * |
1511270 |
Tatyane Layanne Bortoti |
3 - Tecnol Alimentos |
Regular |
12 Per. |
14 Per. * |
1602152 |
Vanessa Oliveira Da Silva |
3 - Tecnol Alimentos |
Regular |
12 Per. |
12 Per. |
* Prazo Máximo previsto para Conclusão do Curso foi prorrogado, conforme consta em processos de jubilamento anteriores.
2. DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA
Para apresentar DEFESA junto à Comissão de Jubilamento, caso deseje fazê-lo, o aluno deve protocolar junto ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC-CM), no período de 22 a 31 de janeiro de 2020, documentação que comprove as causas alegadas para a não conclusão do curso, bem como proposta de conclusão do mesmo, com disciplinas e horários, caso seja concedida prorrogação de prazo.
Horário de Atendimento do DERAC-CM (em dias úteis): das 8h às 21h
3. RESULTADO DA ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUBILAMENTO
O Resultado da Análise da Comissão de Jubilamento será publicado até o dia 12 de fevereiro de 2020, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional. Para visualizar clique no Edital EDITAL 01/2020 - DIRGRAD e acesse o link Resultado Jubilamento.
4. RECURSO À DIRGRAD-CM E RESPOSTA DO RECURSO
Na forma do Art. 55, do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR o estudante cujo parecer da comissão foi pelo jubilamento poderá recorrer à DIRGRAD, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do parecer (ítem 3. deste edital).
A resposta aos recursos será publicada em até a 5 (cinco) dias úteis por meio de edital pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional. Para visualizar clique no Edital EDITAL 01/2020 - DIRGRAD e acesse o link Resultado dos recursos.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
Demais informações sobre normas e procedimentos operacionais para o Processo de Jubilamento de alunos dos Cursos de Graduação da UTFPR, constam Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e na Instrução Normativa 05/07 - PROGRAD de 30/11/2007.
6. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.
7. DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.
8. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus.
Diretor-Geral
Câmpus Campo Mourão
Diretor de Graduação e Educação Profissional UTFPR
Câmpus Campo Mourão
Campo Mourão, 21 de janeiro de 2020.
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 21/01/2020, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 21/01/2020, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1294364 e o código CRC (and the CRC code) B2DF1251. |