Boletim de Serviço Eletrônico em 21/01/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

EDITAL 1/2020 - DIRGRAD

ALUNOS EM PROCESSO DE JUBILAMENTO

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (DRIGRAD-CM), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a relação de alunos em Processo de Jubilamento, conforme previsto no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e na Instrução Normativa 05/07 - PROGRAD de 30/11/2007.

 

1. DO OBJETO

1.1. Dos alunos em Processo de Jubilamento

Considera-se em processo de jubilamento o aluno que não concluiu o curso até o último semestre previsto como prazo máximo de conclusão de seu curso.

Considerando o levantamento realizado, encontra-se em Processo de Jubilamento os alunos relacionados no Quadro I.

 

Quadro I – Alunos em Processo de Jubilamento no Câmpus Campo Mourão.

 

Código (Regitro

Acadêmico)

Nome

Curso

Situação

Acadêmica

Regulamento

Jubilamento

Tempo

Cursado

1264940

Bruna De Gaspari

25 - Eng De Alimentos

Regular

18 Per.

18 Per.

1208551

Stheffany Silva De Lima

25 - Eng De Alimentos

Regular

18 Per.

19 Per. *

899305

Barbara Regina Delconte Ferreira Pavezzi

30 - Eng Civil

Regular

18 Per.

18 Per.

1027808

Fernando Zanzarini Garcia

30 - Eng Civil

Regular

18 Per.

20 Per. *

1253328

Leonardo Nogueira Bianchi

30 - Eng Civil

Regular

18 Per.

18 Per.

1113470

Pedro Henrique Feliciano Da Silva

30 - Eng Civil

Regular

18 Per.

20 Per. *

899330

Bruno Rafael De Godoy

31 - Eng Eletrônica

Regular

18 Per.

18 Per.

1253069

Francine Martines

31 - Eng Eletrônica

Regular

18 Per.

18 Per.

1265369

Lucas Esdras Leghi Garcia

31 - Eng Eletrônica

Regular

18 Per.

18 Per.

1157329

Luis Victor Martins Lopes

31 - Eng Eletrônica

Regular

18 Per.

20 Per. *

1254316

Natalia Sayuri Andreazi Matsushita

31 - Eng Eletrônica

Regular

18 Per.

18 Per.

1253964

Vitor Lucas Rubio Hungria

31 - Eng Eletrônica

Regular

18 Per.

18 Per.

1458116

Ana Carolina Frozza

35 - Ciênc Computação

Regular

14 Per.

15 Per. *

968692

Clodoaldo Adao Basaglia Da Fonseca

35 - Ciênc Computação

Regular

14 Per.

14 Per.

1511190

Muriel Buzo Sozim

35 - Ciênc Computação

Regular

14 Per.

14 Per.

1309552

Jessica Rodrigues Costa

34 - Lic Química

Regular

14 Per.

14 Per.

1563661

Maicon Ferreira

3 - Tecnol Alimentos

Regular

12 Per.

13 Per. *

1602136

Mayra Alves Dos Santos

3 - Tecnol Alimentos

Regular

12 Per.

12 Per.

1617249

Michele Da Silva Marciano

3 - Tecnol Alimentos

Regular

12 Per.

12 Per.

1265598

Rodrigo Bianchi De Lana

3 - Tecnol Alimentos

Regular

12 Per.

15 Per. *

1511270

Tatyane Layanne Bortoti

3 - Tecnol Alimentos

Regular

12 Per.

14 Per. *

1602152

Vanessa Oliveira Da Silva

3 - Tecnol Alimentos

Regular

12 Per.

12 Per.

* Prazo Máximo previsto para Conclusão do Curso foi prorrogado, conforme consta em processos de jubilamento anteriores.

 

2. DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA

Para apresentar DEFESA junto à Comissão de Jubilamento, caso deseje fazê-lo, o aluno deve protocolar junto ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC-CM), no período de 22 a 31 de janeiro de 2020, documentação que comprove as  causas  alegadas  para  a  não  conclusão  do  curso,  bem  como  proposta  de  conclusão  do  mesmo,  com  disciplinas  e  horários,  caso  seja  concedida prorrogação de prazo.

Horário de Atendimento do DERAC-CM (em dias úteis): das 8h às 21h

 

3. RESULTADO DA ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUBILAMENTO

O Resultado da Análise da Comissão de Jubilamento será publicado até o dia 12 de fevereiro de 2020, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional. Para visualizar clique no Edital EDITAL 01/2020 - DIRGRAD e acesse o link  Resultado Jubilamento.

 

4. RECURSO À DIRGRAD-CM E RESPOSTA DO RECURSO

Na forma do Art. 55, do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR o estudante cujo parecer da comissão foi pelo jubilamento poderá recorrer à DIRGRAD, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do parecer (ítem 3. deste edital).

A resposta aos recursos será publicada em até a 5 (cinco) dias úteis por meio de edital pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional. Para visualizar clique no Edital EDITAL 01/2020 - DIRGRAD e acesse o link  Resultado dos recursos.

 

5. INFORMAÇÕES GERAIS

Demais informações sobre normas e procedimentos operacionais para o Processo de Jubilamento de alunos dos Cursos de Graduação da UTFPR, constam Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e na Instrução Normativa 05/07 - PROGRAD de 30/11/2007.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.

 

7. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná. 

 

8. CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus.

 

 

Diretor-Geral

Câmpus Campo Mourão

 

Diretor de Graduação e Educação Profissional UTFPR

Câmpus Campo Mourão

 

Campo Mourão, 21 de janeiro de 2020.



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Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 21/01/2020, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 21/01/2020, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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