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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS APUCARANA DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-AP |
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EDITAL DIRPPG-AP/DIRGE-AP 03/2020
Edital de Apoio à Pesquisa - Publicação de Artigo Científico
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e a Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Câmpus Apucarana, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e condições para a participação no Edital de Apoio à Pesquisa Científica - Publicação de Artigo Científico.
1 OBJETIVO
O Edital de Apoio à Pesquisa Científica - Publicação de Artigo Científico, tem por objetivo apoiar financeiramente os servidores do Câmpus Apucarana da UTFPR para a publicação de artigo científico em periódico relevante.
2 RECURSOS FINANCEIROS E VALOR LIMITE DA SOLICITAÇÃO
O presente Edital dispõe de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). O limite máximo a ser concedido ao pesquisador é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cada pesquisador poderá solicitar apoio financeiro uma única vez na vigência do presente edital.
Este Edital será financiado com recursos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade/Gestão: 150149 -15246
Fonte: 8100000000 - FOMENTO INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ESTADO DO PARANÁ
Programa de trabalho resumido: 169382
Elemento de Despesa: 339039
PI: M20RKG0100J
3 ELEGIBILIDADE
São elegíveis no âmbito do presente Edital, as submissões nas quais o solicitante seja servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR Câmpus Apucarana e cumpra os requisitos abaixo:
4 INELEGIBILIDADE
São inelegíveis, no âmbito do presente Edital:
5 ITEM FINANCIÁVEL
Taxa de publicação de artigo científico submetido para periódico com classificação (Qualis) A1 ou A2 ou B1 (divulgado pelo sistema Qualis Periódicos) obtido na última avaliação em sua área de conhecimento ou SNIP maior ou igual 0,30 ano base 2017. O Qualis a ser considerado deverá ser o da área de avaliação do programa de pós-graduação strictu sensu, caso o pesquisador esteja vinculado a algum.
6 SOLICITAÇÃO
6.1 A solicitação de apoio deverá ser encaminhada à DIRPPG-AP através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, somente após o aceite definitivo do periódico pretendido para a publicação.
O processo deverá ser aberto com o tipo “Geral: Análise e encaminhamento de documentos”, tendo como interessado o próprio servidor, e, para sua correta instrução, deverá conter:
6.1.1 Formulário, conforme disponível no anexo I;
6.1.2 Cópia do artigo completo com menção ao apoio financeiro da UTFPR Câmpus Apucarana;
6.1.3 Comprovante de aceite definitivo do artigo para a publicação;
6.1.4 Documento comprobatório do valor da taxa de publicação, com descrição de conversão para a moeda brasileira, quando for o caso;
6.1.5 Comprovação do Qualis A1, A2 ou B1, obtida no sistema Qualis Periódicos, respeitando a área de avaliação da Capes ou SNIP maior ou igual a 0,30, base 2017 https://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico-papcdt/citescore_metrics_2011-2017_download_25may2018-3.xlsx/view. O Qualis a ser considerado deverá ser o da área de avaliação do programa de pós-graduação strictu sensu, caso o pesquisador esteja vinculado a algum.
6.2 Na ausência de uma das informações e documentações solicitadas no item 6, a solicitação não será atendida.
7 ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES
A DIRPPG emitirá um parecer (documento tipo despacho no SEI) para cada uma das solicitações, deferindo ou não a solicitação do recurso financeiro a partir da análise da documentação exigida neste Edital. A liberação do recurso está sujeita a disponibilidade de recursos conforme a dotação orçamentária.
8 EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 Pagamentos de empenho
8.1.1 Devem ser solicitados os dados do periódico, por meio do ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS E MODELO DE APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS.
8.1.2 Se a instituição organizadora do periódico for uma entidade sem fins lucrativos (por exemplo, fundações de universidades), anexar ao pedido também a declaração constante no ANEXO III.
8.2 Pagamentos por restituição
Comprovar, por meio de informações no site do periódico ou por e-mail da organização, a não aceitação de pagamentos por empenho. A execução será realizada por meio de ressarcimento ao Pesquisador.
Caso não sejam inseridos os documentos solicitados nos itens 8.1 e 8.2 em até 15 dias após a solicitação o processo será concluído na DIRPPG e a execução financeira não será efetuada.
8.3 Prestação de contas
Após o deferimento da solicitação a DIRPPG-AP encaminhará o processo SEI/UTFPR ao setor de origem, para que o pesquisador anexe: (a) documentos comprobatórios do pagamento efetuado ao credor tais como cupom fiscal, fatura do cartão de crédito ou débito ou similares (para o caso de pagamento por restituição); (b) documento hábil de realização do pagamento (nota fiscal ou recibo), emitido pelo periódico em nome da UTFPR – Câmpus Apucarana - CNPJ 75.101.873/0010-80, contendo apenas o valor efetivamente restituído com ateste do pesquisador; (c) comprovante de aceite do artigo emitido pelo periódico.
A DIRPPG-AP realizará a conferência da prestação de contas e encerrará o processo SEI/UTFPR em questão.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) As solicitações que não atenderem os critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão indeferidas;
b) A interposição de recurso deverá ser protocolada junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Câmpus Apucarana em até 2 dias úteis após o envio do parecer da DIRPPG-AP. O pedido será analisado e respondido pela DIRPPG-AP em até 2 dias úteis após o protocolo.
c) Por ocasião da publicação, os artigos deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio financeiro da UTFPR Câmpus Apucarana;
d) A qualquer momento a DIRPPG-AP poderá cancelar o presente Edital, por motivos impeditivos à sua continuidade;
e) O pesquisador, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
f) Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela DIRPPG do Câmpus Apucarana.
g) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
h) O presente edital será publicado no portal eletrônico institucional.
Este edital entrará em vigor na data da sua publicação e permanecerá aberto enquanto houver disponibilidade financeira ou com data até 30 de setembro de 2020.
Apucarana, 10 de março de 2020.
Prof. Dr. Cosmo D. Santiago
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Marcelo Ferreira
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por COSMO DAMIAO SANTIAGO, DIRETOR(A), em 10/03/2020, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 11/03/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1297373 e o código CRC (and the CRC code) 3F7EB7DD. |
ANEXO I
Formulário de Solicitação de Apoio à Publicação de Artigo Científico
1. SOLICITANTE |
Nome:
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2. IDENTIFICAÇÃO DO PERIÓDICO |
Título:
Classificação (Qualis) ou escore SNIP:
Área de avaliação (Capes) do pesquisador:
Endereço da página web do periódico:
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3. IDENTIFICAÇÃO DO ARTIGO |
Título:
Autor (es):
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4. RECURSO FINANCEIRO SOLICITADO E DADOS PARA PAGAMENTO |
4.1 DESPESAS DE PUBLICAÇÃO |
Valor (R$):
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ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS E MODELO DE APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
Servimo-nos da presente para solicitar que realize, até a data de xx/xx/2019, cotação para o fornecimento dos materiais e/ou serviços relacionados no Modelo de Apresentação de Cotação de Preços, que acompanha a presente solicitação, e em observância as informações nele contidas, e condições a seguir especificadas:
Atenciosamente,
_______________________________________________________
Nome do Servidor – SIAPE:
UTFPR Câmpus Apucarana
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
À Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Apucarana – (43) 3162-1213
Dados da empresa
Razão Social: _______________________________________________________________________________________________
Nome Fantasia: _______________________________________________________________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________________________________
CEP: _______________________ Cidade/UF: ___________________________________________________________________
Telefones: ________________________________________________________________________________________________________
Email: _____________________________________________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
UN |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
01 |
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TOTAL |
R$ |
Declara a empresa que estão inclusos no (s) preço (s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços.
Dados bancários:
Banco: _________________ Agência: _________ Conta Corrente: __________________
Prazo de validade da cotação: ____/____/____.
Prazo de entrega: até ____ dias.
Local e data
________________________
Responsável pelo orçamento
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO III – Declaração de Entidade sem fins lucrativos
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
A Associação _______, com sede na Rua______________, número___, Cidade de ______________ inscrita no CNPJ sob o n° ___________________ DECLARA à Universidade Tecnológica Federal do Paraná, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos (art. 20, inciso IV) de caráter “ASSOCIAÇÃO” (conforme art.15 da Lei 9.532/97).
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
II – o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais que para ela concorrem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art.1° da Lei n° 8137, de dezembro de 1990).
Local e data _______-___, ___ de __________ de 2019.
______________________________________________
Assinatura
Responsável pelas informações:
Função:
Referência: Processo nº 23064.001770/2020-82 | SEI nº 1297373 |