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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS APUCARANA DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-AP |
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EDITAL DIRPPG-AP/DIRGE-AP 02/2020
APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e a Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Apucarana torna público o presente Edital de Apoio à Participação de Pesquisadores em Eventos Técnico-Científicos com recursos próprios por meio do pagamento de taxa de inscrição.
Apoiar, por meio do pagamento de taxa de inscrição, a apresentação de trabalhos na forma oral ou pôster em Eventos Técnico-Científicos de abrangência nacional e internacional, a serem realizados no período entre março e dezembro de 2020, com recursos financeiros do campus Apucarana oriundos do orçamento de 2020. As datas de início e término desse edital estão condicionadas à disponibilidade de recursos e aos prazos de encerramento do Exercício 2020.
São elegíveis no âmbito do presente Edital, as submissões nas quais o solicitante seja servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR Câmpus Apucarana e ainda cumpra os requisitos abaixo:
É inelegível no âmbito do presente Edital:
Estão disponíveis para pagamento de inscrições um total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão disponibilizados conforme a ordem de recebimento das solicitações. O valor máximo por solicitação é de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para eventos nacionais e até R$ 2.200,00 (dois mil e oitocentos reais) para eventos internacionais. Serão aceitos para fins de pagamento de inscrição comprovantes datado a partir da publicação deste edital, conforme item 9 (Prestação de Contas).
Este Edital será financiado com recursos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade/Gestão: 150149 -15246
Fonte: 8100000000 - FOMENTO INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ESTADO DO PARANÁ
Programa de trabalho resumido: 169382
Elemento de Despesa: 339039
PI: M20RKG0100J
5.1 As solicitações deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. Antes de encaminhar o pedido, o pesquisador deverá tomar conhecimento do inteiro teor deste Edital, certificando-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
5.2 As solicitações deverão ser encaminhadas pelo solicitante à DIRPPG-AP no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data do evento. Solicitações intempestivas serão automaticamente indeferidas. As solicitações deverão ser realizadas via processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). O tipo de processo a ser criado no SEI é: Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos. O nível de acesso para todos os documentos deverá ser Restrito, com hipótese legal Documento Preparatório (Art. 7°, §3°, da Lei n° 12.527/2011). Deverão ser incluídos TODOS os documentos descritos abaixo. A documentação deve ser digitalizada e anexada como documento externo (documento único).
5.3 Para eventos realizados em novembro e dezembro de 2020, se ainda houver recursos, as solicitações deverão ser encaminhadas até o prazo máximo de 30 de setembro de 2020.
5.4 A aprovação da solicitação está condicionada ao preenchimento correto das informações solicitadas no presente Edital. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida são de responsabilidade direta e exclusiva do solicitante.
A DIRPPG-AP emitirá um parecer para cada solicitação, autorizando ou não a concessão do auxílio considerando as exigências do presente Edital. A execução fica condicionada à disponibilidade de recursos financeiros.
Caso não se concretize a participação no evento após o pagamento da inscrição, o pesquisador fica obrigado a restituir os eventuais recursos recebidos, integralmente. Nesta eventualidade o pesquisador fica inelegível para nova solicitação no presente Edital.
8.1 Pagamento por empenho
Devem ser solicitados os dados da instituição organizadora, por meio do ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS E MODELO DE APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS.
Nos casos em que a instituição organizadora do evento exigir o pagamento no momento da submissão, como condicionante para aceite da inscrição e participação, o solicitante deverá ainda apresentar à DIRPPG, junto à solicitação de pagamento da inscrição uma declaração emitida pela organização do evento justificando a indispensabilidade do pagamento antes do evento para o aceite da inscrição. Neste caso, o prazo mínimo para anexar a declaração ao processo é de 45 (quarenta e cinco) dias.
8.1.2 Se a instituição organizadora for uma entidade sem fins lucrativos (por exemplo, fundações de universidades), anexar ao pedido também a declaração constante no ANEXO III.
8.2 Pagamentos por restituição
Comprovar, por meio de informações no site do evento ou por e-mail da organização, a não aceitação de pagamentos por empenho. A restituição poderá ocorrer nos seguintes casos:
9.1 Quando o pagamento da inscrição ocorrer por meio de restituição, o solicitante deve enviar à DIRPPG-AP, em até 5 (cinco) dias após o retorno, a prestação de contas. Deverão ser incluídos TODOS os documentos descritos a seguir no mesmo processo do SEI criado pelo pesquisador para solicitação do apoio:
9.2 Quando o pagamento da inscrição ocorrer por empenho, o solicitante deve enviar a prestação de contas à DIRPPG, em até 5 (cinco) dias após o retorno. Deverão ser incluídos TODOS os documentos descritos a seguir no mesmo processo SEI criado pelo pesquisador para solicitação do apoio:
Caso o valor da taxa de inscrição seja superior aos limites estipulados no item 4, a diferença corre às expensas do pesquisador, e deverá constar em um recibo ou nota fiscal à parte.
9.3 Em caso de dúvidas quanto ao processo de submissão no SEI, procurar a Secretaria da DIRPPG-AP (ramal 1290), no horário de funcionamento da Diretoria, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
A interposição de recurso deverá ser protocolada junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Câmpus Apucarana em até 2 dias úteis após o envio do parecer da DIRPPG-AP. O pedido será analisado e respondido pela DIRPPG-AP em até 2 dias úteis após o protocolo.
Por ocasião da publicação, os trabalhos deverão, obrigatoriamente, citar o apoio da UTFPR Câmpus Apucarana;
Não será permitida a troca de participante após a aprovação da solicitação, salvo por motivos de força maior (impedimentos legais, problemas de saúde, falecimento, etc.) e devidamente justificados e comprovados;
A qualquer momento, a DIRPPG-AP poderá cancelar ou modificar este Edital, por motivos impeditivos à sua continuidade;
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Apucarana;
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
O presente edital será publicado no portal eletrônico institucional.
Este edital entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência até 30 de setembro de 2020.
Apucarana, 10 de março de 2020.
Prof. Dr. Cosmo D. Santiago
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por COSMO DAMIAO SANTIAGO, DIRETOR(A), em 10/03/2020, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 11/03/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1297386 e o código CRC (and the CRC code) AB0E7E27. |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO
1. SOLICITANTE |
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Nome Completo: |
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SIAPE: CPF: |
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É bolsista produtividade? ( ) Não. ( ) Sim. Agência: Nível: |
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2. ÁREA DO CONHECIMENTO |
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Número: |
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Nome da Área:
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3. ATUAÇÃO COMO DOCENTE COLABORADOR/PERMANENTE/VISITANTE EM PROGRAMA(S) DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UTFPR
( ) Não vinculado a programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UTFPR. |
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Nome do Programa |
Nível (Mestrado/Doutorado) |
Colaborador/Permanente |
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4. GRUPO DE PESQUISA |
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Nome do Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq:
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Função no Grupo: ( ) Coordenador ( ) Colaborador |
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5. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO |
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Título: |
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Instituição promotora: |
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Local: |
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Período de realização: |
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Abrangência: ( ) Internacional ( ) Nacional ( ) Regional |
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6. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO |
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Título:
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Autores:
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Forma de apresentação: ( ) Painel ( ) Comunicação Oral |
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O trabalho apresentado é resultado de pesquisa apoiada por agência de fomento? ( ) Fundação Araucária ( ) CNPq ( ) CAPES ( ) Outra. __________________ ( ) Não apoiada. |
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7. RECURSO FINANCEIRO SOLICITADO |
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Valor:
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Declaro que as informações prestadas neste Formulário são verdadeiras. Estou ciente que até o prazo máximo de 5 (cinco) dias após o Evento, deverá ser protocolado na DIRPPG o RELATÓRIO TÉCNICO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – ANEXO IV, ajuntado de todos os documentos solicitados.
__________________________________ Local e data
Assinatura
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Declaração da chefia imediata:
__________________________________ Local e data
Assinatura
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ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS E MODELO DE APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
Servimo-nos da presente para solicitar que realize, até a data de xx/xx/2019, cotação para o fornecimento dos materiais e/ou serviços relacionados no Modelo de Apresentação de Cotação de Preços, que acompanha a presente solicitação, e em observância as informações nele contidas, e condições a seguir especificadas:
Atenciosamente,
_______________________________________________________
Nome do Servidor – SIAPE:
UTFPR Câmpus Apucarana
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
À Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Apucarana – (43) 3162-1213
Dados da empresa
Razão Social: _______________________________________________________________________________________________
Nome Fantasia: _______________________________________________________________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________________________________
CEP: _______________________ Cidade/UF: ___________________________________________________________________
Telefones: ________________________________________________________________________________________________________
Email: _____________________________________________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
UN |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
01 |
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TOTAL |
R$ |
Declara a empresa que estão inclusos no (s) preço (s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços.
Dados bancários:
Banco: _________________ Agência: _________ Conta Corrente: __________________
Prazo de validade da cotação: ____/____/____.
Prazo de entrega: até ____ dias.
Local e data
________________________
Responsável pelo orçamento
Assinatura e carimbo da empresa
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ANEXO III – Declaração de Entidade sem fins lucrativos
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
A Associação _______, com sede na Rua______________, número___, Cidade de ______________ inscrita no CNPJ sob o n° ___________________ DECLARA à Universidade Tecnológica Federal do Paraná, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos (art. 20, inciso IV) de caráter “ASSOCIAÇÃO” (conforme art.15 da Lei 9.532/97).
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
II – o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais que para ela concorrem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art.1° da Lei n° 8137, de dezembro de 1990).
Local e data _______-___, ___ de __________ de 2019.
______________________________________________
Assinatura
Responsável pelas informações:
Função:
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ANEXO IV – Relatório Técnico e de Prestação de Contas
1. BENEFICIÁRIO |
Nome Completo: |
2. PROJETO DE PESQUISA VINCULADO AO(S) TRABALHO(S) APRESENTADO(S) |
Título: |
Área do conhecimento: |
3. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO |
Título: |
Instituição promotora: |
Local: |
Período de realização: |
Abrangência: ( ) Internacional ( ) Nacional ( ) Regional |
4. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO |
Título:
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Autores:
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Forma de apresentação: ( ) Painel ( ) Comunicação Oral |
O trabalho apresentado é resultado de pesquisa apoiada por agência de fomento? ( ) Fundação Araucária ( ) CNPq ( ) CAPES ( ) Outra. __________________ |
Resumo do trabalho apresentado (até 15 linhas):
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5. TEMAS RELEVANTES ABORDADOS (até 10 linhas) |
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6. SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS E PRINCIPAIS RESULTADOS OBTIDOS (até uma página) |
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Referência: Processo nº 23064.001774/2020-61 | SEI nº 1297386 |