Boletim de Serviço Eletrônico em 17/02/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-LD

PROG MESTRADO CIENCIAS E ENG MAT - LD

 

EDITAL nº 01/2020 

CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSA DE MESTRADO PPGCEM

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CÂMPUS APUCARANA E LONDRINA, PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Câmpus Apucarna e Londrina, torna público o Edital que se destina a seleção de alunos para formação de um cadastro de reserva para implementação de eventuais bolsas ofertadas pelo programa no período de 11/03/2020 até 31/07/2020. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes obedecendo a ordem de classificação deste edital. 

1.2. A participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.

1.3. Cabe ao programa apenas indicar os candidatos à bolsa utilizando como critério a classificação indicada pela comissão de bolsas. Eventuais problemas com as agências de fomento ou cancelamento de bolsas por qualquer motivo não são responsabilidade do programa.

2. ELEGIBILIDADE

2.1 Ser aluno regular ou ter sido aprovado em processo seletivo para entrada no PPGCEM;

2.2 Não possuir vínculo empregatício e não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;

3.3 Dedicar-se integralmente às atividades do programa.

3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas através de formulário eletrônico disponibilizado no sitio do PPGCEM (Formulário cadastro de reserva bolsistas).

3.2. Período de inscrições: de 03 de fevereiro de 2020 a 25 de fevereiro de 2020.

3.3. Somente serão aceitas inscrições online, via preenchimento do formulário de inscrição, e dentro do período de inscrições.

4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação de candidatos para o cadastro de reserva para implementação de bolsas será realizada por comissão específica designada pelo colegiado.

4.2. O processo de classificação de candidatos prioriza o mérito acadêmico e será realizado por meio da aplicação de uma Prova Escrita (PE) em caráter presencial.

4.2.1. A PE será dissertativa sobre um dos temas a ser sorteado, dentre aqueles que compõem o Programa Para Prova Escrita. 

4.2.2. O sorteio do tema será realizado pelo mediador na data e horário marcados para o início da PE. 

4.2.3. O tema sorteado e o horário de início da PE ficarão escritos em lousa e visível para todos os candidatos durante a realização da prova.

4.2.4. A PE avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;

e) forma (uso correto da língua portuguesa ou língua estrangeira, conforme o caso), com pontuação até 10 pontos.

4.2.5. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

4.2.6. A PE será realizada no dia 05/03/2020, com início às 14 (quatorze) horas. Haverá uma tolerância para entrada na sala de realização da PE de 5 (cinco) minutos de atraso. 

4.3.7. A sala de realização da PE será a sala K303 câmpus Londrina.

4.2.8. Após o sorteio do tema, o candidato deverá iniciar a prova que terá duração máxima de 01 (duas) e 30 (trinta) minutos.

4.2.9. Durante a realização da PE, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média.

4.2.10. O candidato deverá se identificar apenas no cabeçalho da PE.

4.2.11. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores, celulares ou outros dispositivos eletrônicos.

5. PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA

5.1. Os temas contemplados na PE serão os seguintes:

  1. Estrutura atômica, ligação interatômica e estrutura dos sólidos;

  2. Imperfeições em sólidos e difusão;

  3. Diagrama de fases.

5.2. A relação a seguir contempla os livros considerados elementares para estudo dos temas do Programa Para Prova Escrita, a qual não impede que outras referências bibliográficas sejam consultadas pelo candidato.

ASKELAND, D.R.; PHULÉ, P. The science and engineering of materials. Thomson, 2006. 

CALLISTER JR, W.D. Materials Science and Engineering: an introduction. 7th ed. Wiley, 2007.

SMITH, W.F.; HASHEMI, J. Foundations of Materials Science and Engineering. 4th ed. New York: McGraw­ Hill, 2006.

6. RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O resultado final do processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGCEM será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no quadro de avisos da Secretaria e no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem) segundo cronograma indicado neste mesmo edital.

6.2. Após a divulgação do resultado e considerando a disponibilidade de uma ou mais cotas de bolsas, o coordenador do programa entrará em contato com o aluno selecionado para dar prosseguimento ao processo de implementação da bolsa.

 

7. CRONOGRAMA

7.1. O processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGCEM obedecerá ao seguinte cronograma:

03/02/2020: Lançamento do Edital no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem).

03/02/2020 a 25/02/2020: Período de divulgação e inscrições.

27/02/2020: Homologação das inscrições.

28/02/2020 a 02/03/2020: Prazo para recurso homologação

04/03/2020 Homologação final das inscrições

05/03/2020: Realização da Prova Escrita, com início às 14 (quatorze) horas. Local sala K303.

 

09/03/2020 - Divulgação da lista de classificação e cadastro de reserva no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem)

10/03/2020 a 12/03/2020: Período de interposição de recursos via e-mail (ppgcem-ld@utfpr.edu.br, com assunto: “Interposição de recurso – Edital 02/2019”).

16/03/2020: Divulgação final da lista de classificação e cadastro de reserva no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem)

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1. O presente Edital será publicado no sítio doPrograma (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem).

8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGCEM e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/documentos/formularios/copy2_of_modelo).

8.3. Acarretará na eliminação do candidato do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital, no Regulamento e nos comunicados do PPGCEM.

8.4. Perderá o direito a bolsa o aluno que não atender aos requisitos impostos pela agência de fomento provedora da bolsa em questão, sendo esta bolsa direcionada para o próximo candidato habilitado da lista de classificação.

8.5. A coordenação utilizará a lista de classificação como critério para distribuição de novas bolsas, caso estas sejam disponibilizadas pelas agências de fomento, considerando a validade desse edital.

8.6. Cabe ao programa apenas indicar os candidatos a bolsa, sendo assim, o programa não se responsabiliza por eventuais problemas no pagamento das mesmas. 

8.7. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCEM.

8.8. Fica eleito o foro da Justiça Federal, subseção judiciária de Londrina, para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


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Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em 17/02/2020, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.048362/2018-70 SEI nº 1303950