Boletim de Serviço Eletrônico em 06/02/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CP

PROGR POS-GRAD ASSOCIADO ENG. ELETRICA

 

EDITAL nº 002/2020 - PPGAEE-CP

Eleição de Discente representante no Colegiado do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica UEL/UTFPR-CP (PPGAEE), nível Doutorado, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica UEL/UTFPR-CP do Campus Cornélio Procópio da UTFPR (PPGAEE), tendo em vista o Art. 2º do Regulamento Interno do PPGAEE-CP, vem por meio deste divulgar abertura do processo de eleição ao cargo de Representante Discente do Colegiado:

 

1 – Poderão participar, na condição de candidatos, os estudantes regularmente matriculados no PPGAEE-CP não superior a 36 meses de curso.

2 - As inscrições para candidatura poderão ser feitas no período de 17/02/2020 a 21/02/2020 de 2ª a 6ª feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria do Programa, Bloco CIPECA, através de formulário próprio.

3 – Não havendo candidatos, a coordenação indicará 03 alunos para candidatura.

4 – A lista de candidatos inscritos e homologados será publicada no quadro de avisos e página do Programa até o dia 28/02/2020.

5 – O processo de escolha do Representante Discente dar-se-á, na Secretaria do Programa, por votação dos alunos regulares do PPGAEE-CP, e será realizada no dia 02/03/2020 nos seguintes horários: das 08h às 11h e das 14h às 17h.

6 – No dia e local de votação, o eleitor identificar-se-á à Secretaria mediante a apresentação de um documento de identidade e assinará a lista nominal dos eleitores.

7 – Não serão aceitos votos por representação.

8 – Cada eleitor deverá votar em 1 (um) nome dentre o(s) constante(s) da cédula de votação.

9 – O nome mais votado será indicado como Representante Discente no Colegiado do PPGAEE-CP, ficando como suplente o segundo nome mais votado, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução.

10 – Na ocorrência de empate entre dois ou mais discentes, terá prioridade o estudante com maior Coeficiente de Rendimento no curso.

11 – Cada candidato poderá acompanhar a votação e assistir ao processo de apuração.

12 – O resultado das eleições será publicado no quadro de avisos e página do Programa no dia 04/03/2020.

13 – Caso existam recursos, estes deverão ser encaminhados ao Coordenador do Programa, que deverá decidir sobre o(s) mesmo(s) no prazo de 2 (dois) dias úteis.

14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGAEE-CP.

 

 

 

 

 

 

 

Cornélio Procópio, 06 de fevereiro de 2020.


 


 


 

Prof. Dr. Sérgio Augusto Oliveira da Silva

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica

UEL/UTFPR-CP – Nível Doutorado

UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 06/02/2020, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO PARA CANDIDATURA DE REPRESENTANTE DISCENTE NO COLEGIADO DO PPGAEE

 

 

Nome: ____________________________________________________________.

 

Código de Matrícula: _______________.

 

CPF: __________________.

 

Data de Nascimento: ___/___/______.

 

Orientador: _________________________________________.

 

 

Declaro candidato a representante discente e ciente das atribuições desta representação conforme regulamento vigente do PPGAEE.

 

 

 

 

Cornélio Procópio, _____ de ___________ de 202_.

 

 

 

 

 

x________________________________

 


Referência: Processo nº 23064.003412/2020-12 SEI nº 1312838