Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL CONJUNTO 02/2020 – PROPPG-DIRGEP

 

SELEÇÃO DE SERVIDORES TAEs PARA PLEITEAR AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO

 

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), torna pública a oportunidade de seleção de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) para pleitear afastamento integral para pós-graduação stricto sensu e estágio de pós-doutorado, devendo ser observadas pelos interessados as seguintes informações e condições:

 

CANDIDATOS ELEGÍVEIS

 

Servidores TAEs da UTFPR, pertencentes ao quadro efetivo permanente, e que estejam em condições de pleitear o afastamento integral de suas atividades conforme regulamenta a legislação federal vigente, a Resolução nº 045/19-COPPG, de 14 de Novembro de 2019 , que dispõe sobre o Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a Realização de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado, bem como as Instruções Normativas Conjuntas PROPPG-DIRGEP 02/2019 e 03/2019.

 

VAGAS

 

No Anexo I estão dispostas as vagas disponíveis por Câmpus, detalhando as respectivas Áreas do Conhecimento, conforme dispostas na Tabela de Áreas do Conhecimento da Capes.

O Servidor TAE poderá concorrer exclusivamente às vagas disponíveis em seu Câmpus de lotação, considerando a data de publicação deste Edital.

As vagas relacionadas no Anexo I deste Edital referem-se apenas às possibilidades de solicitação de afastamento integral cujo início ocorra impreterivelmente até 16/07/2020.

 

INSCRIÇÕES

 

PRAZO PARA INSCRIÇÕES

 

O procedimento de inscrição compreende o envio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, na categoria “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”, devidamente instruído nos termos deste Edital, à DIRPPG do Câmpus de lotação do Servidor, no período compreendido entre os dias 10 e 14 de fevereiro de 2020.

 

Informações e documentações necessárias para instrução do processo de inscrição da candidatura no SEI:

 

Ofício à DIRPPG do Câmpus, contendo as seguintes informações:

 

  1. Nome completo do Servidor TAE candidato;

  2. Setor ou unidade de lotação a que pertence o Servidor TAE candidato;

  3. Área do conhecimento da vaga pleiteada pelo Servidor TAE, de acordo com o Anexo I deste Edital;

  4. Data inicial e data final do afastamento pretendido, cujo intervalo não pode exceder os limites máximos de tempo previstos na legislação vigente.

  5. Nome completo e sigla da Instituição de destino onde pretende realizar a atividade objeto do afastamento, com indicação da respectiva cidade e país;

  6.     Posições nos rankings (ou faixas dos rankings) da Instituição de destino (edição do ranking em vigor no momento da inscrição neste Edital) de acordo com os critérios dispostos no Anexo II, itens I e III, utilizando: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities. Caso a Instituição figure em mais de um dos rankings acima, indicar a respectiva faixa para cada um dos mesmos;

  7.     Indicação de que se trata (quando for o caso) de uma Instituição com parceria estratégica com a UTFPR em pesquisa e pós-graduação, de acordo com a relação de Instituições elaborada pela Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER), disponível no Anexo III deste Edital;

  8. No caso de Instituição de destino no Brasil, indicar a nota do programa de pós-graduação na Avaliação Quadrienal da CAPES vigente no momento da inscrição neste Edital.

 

Para candidaturas referentes ao estágio de pós-doutorado, anexar a carta de aceite, exclusivamente em formato pdf, assinada pelo provável supervisor e em papel timbrado da Instituição de destino, em que conste o respectivo período de realização do estágio;

 

No caso de pós-graduação stricto sensu, anexar declaração de aprovação em processo seletivo, ou declaração atualizada de matrícula na condição de aluno regular;

 

Documentação comprobatória de que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do Servidor, de acordo com o §1º do Art. 5º da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG-DIRGEP. Esta pontuação tem como base o ano de 2019 e a comprovação pode ser, por exemplo, declaração da Chefia Imediata do Setor de lotação do Servidor;

 

Documentação comprobatória da pontuação solicitada pelo TAE no Item V do Anexo II deste Edital, tendo como base o ano de 2019.

 

Na ausência de uma das informações e documentações solicitadas no item 3.2, a inscrição não será homologada.

 

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

A documentação enviada por cada candidato, conforme o item 3.2, será analisada, em cada Câmpus, pela respectiva Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio de Pós-Doutorado, mediante os seguintes critérios:

 

No caso dos afastamentos para cursar pós-graduação stricto sensu:

 

Elegibilidade: Art. 5º (excluindo-se o Inciso I) e Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG-DIRGEP;

 

Análise de Mérito: Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, os itens dispostos no Anexo II deste Edital.

 

No caso dos afastamentos para realizar estágio de pós-doutorado:

 

Elegibilidade: Art. 5º (excluindo-se o Inciso I) e Art. 10 da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP;

 

Análise de Mérito: Art. 7º e o Inciso II do Art. 8º da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, os itens dispostos no Anexo II deste Edital.

 

A pontuação do Servidor TAE na análise de mérito será dada pela soma dos itens I, II, III, IV e V do Anexo II.

 

CRONOGRAMA

Fase 1

Encaminhamento dos processos pelos Servidores TAEs via SEI à DIRPPG.

10/02/20 a 14/02/20

Fase 2

Publicação da lista de candidaturas homologadas.

17/02/20

Fase 3

Período previsto para interposição de recursos referentes à homologação.

18/02/20 a 19/02/20

Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação.

21/02/20

Fase 4

Publicação do RESULTADO da ANÁLISE DE MÉRITO.

02/03/20

Fase 5

Período previsto para interposição de recursos referentes à análise de mérito.

03/03/20 a 04/02/20

Resultado dos recursos à Análise de Mérito e publicação do RESULTADO FINAL.

06/03/20

 

RESULTADOS E RECURSOS

 

A Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio de Pós-Doutorado de cada Câmpus consolidará a sua respectiva lista final de candidatos selecionados e a enviará para a PROPPG e DIRGEP, que juntas consolidarão as listas dos 13 Câmpus da UTFPR e publicarão os resultados no Portal Institucional da UTFPR, segundo o cronograma disposto no item 5 deste Edital.

 

Dentro do prazo disposto nas Fases 3 e 5 do Cronograma, o Servidor TAE que desejar interpor recurso deverá reabrir o processo SEI referente ao encaminhamento da candidatura na sua unidade de lotação e inserir ofício detalhado com o devido embasamento ao recurso, encaminhando em seguida o processo SEI à DIRPPG do Câmpus, que convocará Comissão específica para a análise dos recursos interpostos.

 

Não será permitida a adição de documentos ou informações posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos SEI pelos candidatos, ou às datas previstas para interposição de recursos a quaisquer uma das etapas deste Edital.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

 

O resultado final do objeto deste Edital, considerados o julgamento dos recursos, será homologado pela PROPPG e pela DIRGEP, sendo, após esse ato, publicado no Portal Institucional da UTFPR.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A seleção neste Edital não garante automaticamente ao Servidor o afastamento pleiteado, sendo um  pré-requisito para abertura do processo de solicitação de afastamento, cuja análise deverá cumprir todas as etapas e competências descritas na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR.

 

Os casos omissos neste Edital serão decididos em conjunto pela PROPPG e DIRGEP, consultando, quando necessário, a COGERH, a DIRGRAD, a DIRPPG e a DIRGE de cada Câmpus da UTFPR.

 

O candidato, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

 

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

 

Curitiba, 10 de fevereiro de 2020.

Christian Luiz da Silva - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação         

Silvana Weinhardt de Oliveira  -  Diretora de Gestão de Pessoas                                                                        

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 10/02/2020, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em 10/02/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ELZIMAR DE ANDRADE, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em 10/02/2020, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I: ÁREAS DO CONHECIMENTO COM VAGAS PARA AFASTAMENTOS POR CÂMPUS

 

Câmpus Área do Conhecimento (Capes) Quantidade de Vagas classe
AP Administração 1 TAEs
Física 1 TAEs
Engenharia de Materiais 1 TAEs
CM Ensino 1 TAEs
Administração 1 TAEs
DV Administração 1 TAEs
GP Química 2 TAEs
MD Educação 1 TAEs
RT Educação 1 TAEs
Ciência da Computação 4 TAEs
Administração 1 TAEs
TD Engenharia (30000009) 1 TAEs

 

ANEXO II: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO

 

 

Critérios das Instruções Normativas PROPPG DIRGEP Faixas
I.  O posicionamento das Pós-graduações stricto sensu realizadas em Universidades de excelência melhores colocadas ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas) da primeira melhor universidade brasileira, frente a qualquer um dos seguintes rankings internacionais (edição do ranking em vigor no momento da solicitação do afastamento): Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities.  401-500 301-400 201-300 101-200 51-100 0-50
6,0 pontos 7,0 pontos 8,0 pontos 9,0 pontos 9,5 pontos 10 pontos
II - Pós-graduações stricto sensu realizadas em Universidades com as quais a UTFPR mantém parcerias estratégicas em Pesquisa e Pós-Graduação (disponibilizada pela PROPPG no Portal da UTFPR). IES é parceira: 05 pontos IES não é parceira: zero ponto        
III.  Pós-graduações realizadas em Universidades, Institutos de Pesquisa e demais instituições, no exterior, não constantes da lista do Inciso II deste artigo e que figurem até a posição 501 a 1000 no ranking THE ou QS ou Academic Ranking of World Universities. Figura nos rankings em posição 500-1000: 04 pontos Não figura nos rankings ou figura nos rankings, posição inferior a 1000: zero ponto.        
IV. Pós-Graduações realizadas em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota na avaliação quadrienal Capes 3, 4, 5, 6 ou 7, por ordem crescente de prioridade. Nota 3 ou para PPGs nota "A" na primeira quadrienal: 01 ponto. Nota 4: 03 pontos Nota 5: 04 pontos Nota 6: 06 pontos Nota 7: 08 pontos  
V - A pontuação das atividades dos Servidores TAEs seguirá o disposto no Anexo da Instrução Normativa Conjunta 001, de 25/03/2013 – PROPPG/DIRGEP, dividida por 100. Toda a pontuação terá como base o ano de 2019 ( A pontuação das atividades dos Servidores TAEs seguirá o disposto no Anexo da Instrução Normativa Conjunta 001, de 25/03/2013 – PROPPG/DIRGEP)/1000          

 

 

ANEXO II: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO

 

Comentários:

 

 Item I: Caso a Instituição figure em mais de um dos três rankings citados, a pontuação neste item será a soma das respectivas faixas onde a Instituição figura em cada um dos rankings.

Exemplo, Chalmers University of Technology:

THE (251-300, 8 pts) + QS (125, 9 pts) + AWRU (300-400, 7 pts): Total = 8+9+7 = 24 pontos.

 

Item II: Caso a Instituição figure nas faixas do Item I e também seja parceira estratégica da UTFPR em pesquisa e pós-graduação (relação do Anexo III), deverá somar ambas as pontuações.

Exemplo, University of Twente:

THE (201-300, 8 pts) + QS (186, 9 pts) + AWRU (400-500, 6 pts): Total Item I = 8+9+6 = 23 pontos.

É parceira estratégica da UTFPR em pesquisa e pós-graduação: 5 pontos.

Total geral University of Twente: 23+5 = 28 pontos.

 

Soma dos itens: Exemplo, Servidor que irá fazer doutorado na Chalmers University of Technology e tenha obtido 9800 pontos segundo os critérios do Anexo da Instrução Normativa Conjunta 001, de 25/03/2013 – PROPPG/DIRGEP: (Pontuação Chalmers, 24 pts) + (Pontuação do Servidor, 350/100 = 3,5): Total = 24+3,5 = 27,5 pontos.

 

 

 

ANEXO III: INSTITUIÇÕES PARCEIRAS ESTRATÉGICAS DA UTFPR EM PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (Fonte: Dirinter)

 

NOME DA INSTITUIÇÃO

SIGLA

CIDADE

ÁREAS

Helmholtz-Zentrum Dresden-Rossendorf

HZDR

Dresden

Geral

Hochschule Mannheim

HSMA

Mannheim - DD

DD - Tecnologia da Informação - HSMA / Engenharia Elétrica Informática Industrial - UTFPR

Hochschule München - Munich University of Applied Sciences

HM

Munchen

GERAL

Technische Universität Dresden

TU - Dresden

Dresden

Geral

Universidad Nacional de Misiones

UNaM

Missiones

Geral

Universidade de Santiago de Compostela

USC

Santiago de Compostela

Geral

Colorado School of Mines

Mines

Golden

Petróleo e Gás

ECOLE NATIONALE SUPERIEURE  DES MINES DE SAINT-ÉTIENNE

MINES

Saint Etiennne

Geral

Institut National Polytechnique Toulouse

INPT

Toulouse

Geral

Université de Technologie Belfort-Montbéliard

UTBM

Belfort

Geral

Université de Technologie de Compiegne

UTC

Compiegne

Geral

Universitè de Technologie de Troyes

UTT

Troyes

Geral

L'École Nationale d'Ingénieurs de Tarbes

-

Tarbes

Geral

Limerick Institute of Technology

LIT

Limerick

Geral

Universidade de Modena e Reggio Emilia

UNIMORE

Modena/Reggio Emilia

Engenharia Mecânica e de Materiais

Università Degli Studi Di Bergamo

UNIBG

Bergamo

Geral

Universidade "G. d'Annunzio" de Chieti - Pescara

-

Pescara

Geral

Instituto de Tecnologia de Muroran

 

Muroran

 

Nagoya Institute of Technology

-

Nagoya

Engenharia Elétrica; Engenharia de Computação

Shibaura Institute of Technology

SIT

Tóquio

Geral

Tokushima University

TU

Tokushima

Geral

Shinshu University

Shindai

Nagano

Geral

University of Twente

UT

Enschede

Áreas de Graduação e pós-graduação em comum

Universidad Católica San Pablo

UCSP

Arequipa

Geral

Universidad Nacional de San Agustín de Arequipa

UNSA

Arequipa

Geral

Lodz University of Technology

TUL

Lodz

Biotecnologia de Celulose Bacterian e Proecessamento Químico/ Enzimático de Biomassas

Instituto Politécnico de Bragança

IPB

Bragança

Programa de Formação de Engenheiros

Instituto Politécnico de Lisboa

IPL

Lisboa

Geral

INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

IPP

Portalegre

Geral

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

IPS

Setúbal

Geral

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

IPVC

Viseu

Geral

Universidade de Coimbra

UC

Coimbra

Geral

Coventry University

Coventry University

Coventry

Geral

University of Leeds

-

Leeds

Geral

Peter the Great St. Petersburg Polytechnic University

-

São Petersburgo

Geral - inclui, mas não se limita a Ciência da Computação, Bioengenharia, Ciência dos Materiais e Engenharia Mecânica

Jönköping University School of Engineering

JTH

Jönköping

Geral

Chalmers Tekniska Högskola

Chalmers

Göteborg

Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Automação) Ciência e Engenharia de Computação, Engenharia Biológica, Engenharia Química, Desenho Industrial, Gestão da Tecnologia (Engenharia Industrial)

Royal Institute of Technology

KTH

Estocolmo

Geral


Referência: Processo nº 23064.003310/2020-99 SEI nº 1314730