Boletim de Serviço Eletrônico em 11/02/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 02/2020

programa de monitoria da utfpr - câmpus francisco beltrão

renovação e seleção de monitoria

ETAPA DOCENTES

 

O Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre de 2020, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para vagas do Programa de Monitoria com Bolsa e Monitoria Voluntária do Câmpus Francisco Beltrão da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

2.2 A concessão da Bolsa Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O estudante-monitor voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária. Para o estudante-monitor com bolsa o valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados em conta bancária (conta corrente ou poupança) do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, durante o período em que exercer a monitoria no primeiro semestre letivo de 2020, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. A abertura da conta bancária (conta corrente ou poupança) deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.4 Os Estudantes-Monitores com Bolsa e Voluntário exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR. O estudante-monitor com bolsa desenvolverá suas atividades acadêmicas em regime de quinze horas semanais. O estudante-monitor voluntário poderá exercer atividades semanais com carga horária entre cinco e quinze horas semanais.

2.5 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, conforme quadros I, II, III e IV, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares. Os horários devem ser distribuídos em preparação, elaboração e atendimento.

2.6 Nas vagas que atendam mais de um Curso o Estudante Monitor será orientado de forma coletiva pelos professores responsáveis pelas disciplinas.

2.7 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR

Constituem-se atribuições do Professor-Orientador:

  1. participar, no âmbito da Coordenação de Curso ou do Departamento Acadêmico de Área, na elaboração do Edital do Programa de Monitoria e na seleção de estudantes candidatos;

  2. propor plano de trabalho a ser desenvolvido pelo Estudante-Monitor;

  3. auxiliar o Estudante-Monitor na execução das suas atividades;

  4. acompanhar e avaliar o Estudante-Monitor, preencher o relatório conclusivo no final do ano letivo e opinar sobre a renovação ou cancelamento da Bolsa-Monitoria; e

  5. analisar, semestralmente, Relatório de Atividades desenvolvidas, elaborado pelo Estudante-Monitor em seus aspectos quantitativos e qualitativos.

Parágrafo único – O Professor-Orientador será um professor da Coordenação de Curso ou do Departamento Acadêmico que esteja ministrando a disciplina/unidade curricular.

 

4. DAS VAGAS DE MONITORIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 NO CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

4.1 As vagas disponíveis para Monitoria com Bolsa e Voluntária serão definidas após a descentralização dos recursos pela Pró-Reitoria.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o docente deverá:

  1. ser docente da disciplina a qual está solicitando a monitoria;

  2. preencher corretamente o formulário de inscrição;

5.2 As inscrições serão realizadas em Formulário eletrônico.

5.3 O período de inscrição é das 17h do dia 11/02 às 17h do dia 21/02.

5.4 A inscrição implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Será excluído do processo de seleção, o docente que não preencher corretamente o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DAS DISCIPLINAS

A seleção levará em consideração o percentual de reprovação, otimização do monitor e número de atendimentos do monitor no semestre anterior.

Os seguintes critérios são utilizados para atribuir uma nota para cada disciplina. A nota é dada pela média das notas de cada critério ponderada pelo respectivo peso.

1) [Peso: 0,49] Número de atendimentos por matriculado na monitoria do semestre anterior.

Leva em consideração a eficiência da monitoria realizada no semestre anterior. No caso das disciplinas que não tiveram monitores, a nota é zero neste critério. O objetivo é estimular que haja monitoria voluntária antes da monitoria remunerada e que a monitoria remunerada seja bem aproveitada.

2) [Peso; 0,35] Percentual de reprovação.

Leva em consideração o percentual de reprovação na disciplina, desconsiderando-se os desistentes.

3) [Peso: 0,25] Otimização.

Leva em consideração a possibilidade de um monitor atender a mais de uma disciplina ou turma.

 

8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 Após classificação e seleção das disciplinas contempladas com monitoria nas modalidades bolsista e voluntária, será lançado novo edital para inscrição dos estudantes-monitores.

8.2 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria ofertadas para o 1º semestre letivo de 2020 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 18 de março de 2020 no portal da UTFPR.

 

9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

11/02/2020

Publicação do Edital de inscrição - Etapa Docentes

11/02 a 21/02

Período de Inscrição Docentes - Disciplinas

02/03 a 05/03

Publicação do edital e inscrição – Etapa Discentes

06/03 a 11/03 até às 17h

Definições das bancas, local e horários da seleção (Deptos enviam para DIRGRAD)

12/02 após às 12h

Publicação das bancas de seleção e inscritos

16/03 e 17/03

Seleção

18/03 até às 12h

Entrega dos Resultados até às 12h (Deptos enviam para DIRGRAD)

18/03 após às 18h

Publicação dos Resultados e Convocação

19/03 e 20/03

Preenchimento dos documentos (via SEI) e envio à DIRGRAD: horário do estudante monitor, plano de trabalho e Termo de Acordo

23/03/2020

Início das atividades dos monitores

Data será definida nos próximos editais

Reunião de Orientação Pedagógica, monitores e orientadores

10/07

Término das atividades dos monitores e entrega dos Relatórios dos alunos para professores

13/07

Entrega dos relatórios dos professores orientadores aos Departamentos

14/07

Entrega dos relatórios dos Departamentos à DIRGRAD

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria e Monitoria Voluntária.

10.2 Cabe ao Departamento Acadêmico responsável pelas disciplinas a orientação dos professores quanto a recepção, conferência e encaminhamentos da documentação bem como o acompanhamento das monitorias durante o semestre letivo.

10.3 Durante o primeiro semestre letivo de 2020, as disciplinas que ficarem na modalidade voluntária, poderão ser contempladas com bolsas caso haja disponibilidade de recursos financeiros. Neste caso, a monitoria passará de voluntária para com bolsa.

10.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

10.5 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de até 24h após a publicação dos editais, ao Diretor-Geral do Câmpus.

 

 

Francisco Beltrão, 11 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Marcelo Bortoli

Diretor de Graduação e Educação Profissional

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO BORTOLI, DIRETOR(A), em 11/02/2020, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.003737/2020-97 SEI nº 1316093