Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PB

PROGRAMA DE POS-GRADUACAO EM AGRONOMIA

 

EDITAL nº 01/2020

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS DOUTORADO (MODALIDADE PNPD/CAPES INSTITUCIONAL) PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS PATO BRANCO

 

 

1. APRESENTAÇÃO

 

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), Áreas de Concentração Produção Vegetal e Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de 3 (três) bolsistas de Pós-Doutorado, Modalidade A, do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES (PNPD/CAPES Institucional).

 

1.2 O PNPD/CAPES é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES.

 

 

2. PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 11/02/2020 a 10/03/2020. Os documentos previstos no item 2.3 deste Edital deverão ser encaminhados, em formato .pdf, para o seguinte endereço: ppgag-pb@utfpr.edu.br.

 

2.2 São requisitos para o candidato concorrer à bolsa PNPD (caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua candidatura NÃO será homologada):

 

a) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Possuir currículo que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades, nas áreas onde serão disponibilizadas as bolsas (ver item 3.3);

d) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;

e) Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme Portaria n° 086/2013, da CAPES;

f) Não ter vínculo empregatício ou estatutário;  

g) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua candidatura pela CAPES;

h) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

 

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf.:

a) Declaração da área de interesse (ver item 3.3) para concorrer à bolsa e dados para contato (telefone e e-mail);

b) Cópia do diploma (ou ata de defesa do doutorado) e do histórico escolar do Doutorado;

c) Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes;

d) Anexo 01 deste Edital;

e) Documentos comprobatórios do Currículo Lattes referentes às publicações previstas no Anexo 01 deste Edital;

f)  Memorial descritivo resumido de sua trajetória acadêmico-profissional, de até 3 (três) páginas, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman.

 

2.4 Cada candidato deverá optar por apenas uma área para inscrição (vide item 3.3), sob pena de ser desclassificado do processo.

 

2.5 É vedada a inscrição extemporânea.

 

2.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

2.7 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

 

 

3. VAGAS

 

3.1 O PPGAG dispõe de 3 (três) bolsas de pós-doutorado no valor mensal individual de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).

 

3.2 A duração da bolsa é de 12 (doze) meses, renovável a cada 12 (doze) meses, mediante novo processo seletivo, no qual poderá ser efetuada mudança das áreas previstas no item 3.3. O limite máximo de concessão da bolsa para um mesmo candidato é de 60 (sessenta) meses.

 

3.3 As bolsas de pós-doutorado serão disponibilizadas nas seguintes áreas:

            a) Horticultura, com ênfase em Olericultura Orgânica;

            b) Fitopatologia;

            c) Física do Solo, com ênfase em Agregação e Estrutura do Solo.

 

3.4 A implementação das bolsas fica condicionada a liberação por parte do órgão de fomento (CAPES).

 

 

4. JULGAMENTO E SELEÇÃO

 

4.1 O processo de seleção ao PNPD/CAPES INSTITUCIONAL será presidido pelo Coordenador do PPGAG. O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes permanentes do PPGAG, em cada uma das três áreas onde serão disponibilizadas as bolsas.

 

4.2 A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital, e da defesa, perante banca examinadora, do memorial descritivo (MD).

 

4.3 A defesa do MD será feita de forma presencial ou não presencial. Caso o candidato opte pela defesa não presencial deverá comunicar a Coordenação do PPGAG, no ato da inscrição (alínea “a” do item 2.3 deste Edital), informando o seu endereço junto ao Skype.

 

4.4 As datas, horários e locais de defesa do MD, por área de interesse, independentemente de presenciais ou não presenciais, serão informadas quando da divulgação do Edital de Homologação de Inscrições, que deverá ocorrer até o dia 12/03/2020.

 

4.5 A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:

NF = 0,6 CL + 0,4 MD

 

4.6 Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:

a) Nota no Currículo Lattes;

b) Nota no Memorial Descritivo.

 

 

5. HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

5.1 As candidaturas homologadas, por área de interesse, serão divulgadas até o dia 12/03/2020, através do quadro de avisos da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

 

5.2 Após a divulgação da homologação, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.

 

5.3 O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail: ppgag-pb@utfpr.edu.br.

 

5.4 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

 

5.5 O presente edital será publicado na página do PPGAG, http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag e estará disponível no mural da Coordenação do PPGAG.

 

5.6 Informações mais detalhadas sobre o programa podem ser obtidas no sítio eletrônico: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes.

 

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

6.1 Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas PNPD/CAPES.

 

6.2 Acarretará eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.

 

6.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Pato Branco, 10 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Prof. Dr. Alcir José Modolo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

UTFPR – Câmpus Pato Branco


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Documento assinado eletronicamente por ALCIR JOSE MODOLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 10/02/2020, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Anexo n° 01 do EDITAL n° 01/2020 – PPGAG

 

Critérios para avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGAG. A documentação deverá ser entregue na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1 e 1.2), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

 ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

 

Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados (capa do CD-ROM, papel timbrado do evento, etc.). Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir.

 

No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

 

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

 

 

1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes 

1.1 Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 20 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação

(preenchimento pelo candidato)

Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência nacional ou internacional

0,5 pt. / trabalho

 

 

1.2. Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis Ciências Agrárias I, Quadriênio 2013-2016). Artigo aceito para publicação, com parecer do editor da revista, também será pontuado.

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação

(preenchimento pelo candidato)

a) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (pontuação máxima)

 

b) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação)

A1

20

 

A2

17

 

B1

14

 

B2

11

 

B3

8

 

B4

5

 

B5

2

 

C

1

 

c) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

20

 

 


Referência: Processo nº 23064.058827/2019-81 SEI nº 1317182