Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 8/2020 - DIRGRAD-CT
SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE
BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA - PIBID – EDITAL CAPES 02/2020 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR MATEMÁTICA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DO COORDENADOR DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES 02/2020 PARA A COMPONENTE CURRICULAR MATEMÁTICA – Câmpus Curitiba.
1. DAS VAGAS
Processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para coordenador de área para a componente curricular Matemática – Câmpus Curitiba, dentro do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA–PIBID a ser submetido pela UTFPR ao edital CAPES 02/2020. O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação do projeto institucional junto à CAPES.
2. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 12 a 13 de fevereiro de 2020, via processo no SEI, o qual deverá ser encaminhado para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Matemática, do Câmpus Curitiba. Os documentos para inscrição, indicados no item 3, deverão ser anexados ao processo.
3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA
4.1 Os requisitos necessários para participar do processo seletivo são:
I. ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura na componente curricular Matemática;
II. não acumular qualquer outro tipo de modalidade ou bolsa concedida pela CAPES ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada, salvo de norma superveniente dispuser em contrário;
III. não ter recebido bolsa em qualquer subprojeto ou edição do programa por período superior a 78 meses, para o caso de coordenador de área com bolsa;
IV. não estar em débito de qualquer natureza com a CAPES ou com outras instituições públicas de fomento;
V. não estar em licença ou afastamento, total ou parcial, de suas atividades;
VI. possuir título de mestre;
VII. ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação;
VIII. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
IX. possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos dois dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) coordenação de curso de licenciatura;
d) docência ou gestão pedagógica na educação básica;
e) produção acadêmica na área de formação de professores da educação básica, considerando a publicação de pelo menos dois produtos, nos últimos cinco anos, na forma de livro, capítulo de livro, com ISBN, ou artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C, obtidos na última avaliação.
X. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente, em IES que se utilize de nomenclatura distinta.
4.2 Para efeito dos incisos I, VI e VII serão verificados os dados registrados na Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br) e pasta funcional disponível no departamento. A atuação efetiva no curso será aferida a partir da verificação, no Sistema Acadêmico, das disciplinas ofertadas sob a responsabilidade do professor.
4.3 Para efeito dos incisos II, III, IV e V será verificada a declaração firmada no formulário de inscrição (Anexo A) e Formulário para Pontuação (Anexo B).
4.4 Para efeitos do inciso VIII, IX e X serão aferidos os dados contidos no currículo da Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br) do candidato.
4.5 Para efeito das experiências indicadas nas letras “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do item 4.1, considerar-se-á o tempo mínimo de um ano em cada critério, nos últimos 10 anos.
5.DA SELEÇÃO
A seleção será feita por uma comissão composta por:
O processo de seleção e publicação de editais e resultados será acompanhado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus.
6.DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no Quadro 01, conforme item 4.
Quadro 01 – Pontuação para os critérios de classificação.
ITEM AVALIADO |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Atuação na licenciatura
|
Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado (período de dois semestres letivos) |
2 |
16 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso (orientações concluídas) ou orientação de estágio curricular supervisionado (orientações concluídas) |
0,1 |
6 |
|
Coordenação de curso (período de 12 meses) |
1 |
4 |
|
Docente em curso de licenciatura (período de dois semestres letivos, excetuando-se período da docência em disciplina de estágio curricular) |
0,6 |
6 |
|
Total atuação na licenciatura |
32 |
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Atuação na educação básica |
Experiência como docente da educação básica (período de 12 meses) |
2 |
20 |
Total atuação na educação básica |
20 |
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Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores |
Orientação de tese de doutorado (trabalho orientado ou concluído) |
0,7 |
7 |
Curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (período de 20 horas ministrado ou disciplina ministrada em curso de especialização) |
1 |
15 |
|
Orientação de dissertação de mestrado (trabalho orientado em andamento ou concluído) |
0,4 |
4 |
|
Orientação de monografia de especialização (trabalho orientado em andamento ou concluído) |
0,2 |
2 |
|
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação |
28 |
||
Atuação em programas/projetos de formação de professores |
Atuação em programa/projeto de formação de professores para a educação básica (período de 12 meses) |
1 |
10 |
Total atuação em programas/projetos |
10 |
||
Produção na área de formação de professores para a educação básica (últimos cinco anos) |
Publicação de artigo em periódico científico Qualis A, B ou C (contagem por artigo publicado) |
0,6 |
6 |
Publicação de livro (contagem por livro publicado com ISBN) |
0,4 |
2 |
|
Publicação de capítulo de livro (contagem por capítulo publicado em livro com ISBN) |
0,2 |
2 |
|
Total produção na área |
10 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO INDICADOR |
100 |
6.2 A comprovação da produção acadêmica na área de formação de professores para efeitos de pontuação será considerada com a apresentação das páginas iniciais que comprovem autoria.
6.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 6.1, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:
prioridade 1: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na licenciatura;
prioridade 2: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na educação básica;
prioridade 3: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores da educação básica;
prioridade 4: candidato com maior pontuação no item avaliado Produção na área de formação de professores.
prioridade 5: candidato com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.
6.4 Serão considerados coordenadores de área com bolsa os 02 (dois) candidatos com a maior pontuação e não tenham sido coordenadores de área no Pibid ou tenham sido coordenadores de área no PIBID por um período não superior a 78 (setenta e oito meses), em qualquer subprojeto ou edição do programa.
6.5 Poderão ser considerados coordenadores de área voluntários (a critério do curso) 00 (zero) candidato(s) com a maior pontuação e não classificados como coordenadores de área com bolsa.
6.6 Os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
7. DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O resultado preliminar será divulgado no dia 14 de fevereiro de 2020 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba.
Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, conforme horário de atendimento, no dia 17 de fevereiro de 2020, no qual deverá ser anexado um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Publicação do edital pela Dirgrad-CT |
11 de fevereiro |
Período de inscrição (via processo SEI) |
12 e 13 de fevereiro |
Publicação do resultado preliminar pela Dirgrad-CT |
14 de fevereiro |
Interposição de recursos |
17 de fevereiro (observar o horário de funcionamento da Dirgrad-CT) |
Resultado final |
18 de fevereiro |
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente edital terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da sua publicação.
9.3 A duração máxima das cotas de bolsa é de 18 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a Capes, a secretaria de educação de estado ou orgão equivalente e a UTFPR, com início previsto para maio de 2020, em caso de aprovação do projeto institucional junto à Capes.
9.5 Os coordenadores de área da componente curricular Matemática - com bolsa e sem bolsa - ficam sujeitos aos requisitos e obrigações do edital CAPES 02/2020 e ao Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme Portaria Capes/GAB No 259, de 17 de dezembro de 2019.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2020
Prof. Guilherme Alceu Schneider
Diretor de Graduação e Educação Profissional Câmpus Curitiba
ASSINATURAS
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, DIRETOR(A), em 10/02/2020, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1318736 e o código CRC (and the CRC code) B489BB27. |
SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO:
Eu,_______________________________________________________________________________, professor lotado no ______________________ venho por desta solicitar a minha inscrição para a para a SELEÇÃO DO COORDENADOR DE ÁREA NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA - PIBID – EDITAL CAPES 02/2020 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR XXX_______________________________________________________ - Câmpus Curitiba, Edital nº XX/2020 – DIRGRAD-CT.
Assinatura do proponente:____________________________________________
DECLARAÇÃO:
Eu________________________________________________________________________________, CPF ___________________, professor da UTFPR declaro, para os devidos fins, que:
- não estou em débito de qualquer natureza com a CAPES ou com outras instituições públicas de fomento;
- não estou em licença ou afastamento, total ou parcial, das minhas atividades na UTFPR;
- não acumulo qualquer outro tipo de modalidade ou bolsa concedida pela CAPES ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada, salvo de norma superveniente dispuser em contrário.
Assinatura do candidato:____________________________________________
Local e data: _______________________________________________________
ANEXO B
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO |
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Nome do Professor Candidato: |
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Atuou como coordenador de área, no PIBID, em qualquer subprojeto ou edição do programa?
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Se sim, qual foi o período (em meses) de recebimento da bolsa de coordenador de área?
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Atuação na licenciatura
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Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado |
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|
Orientação de trabalho de conclusão de curso ou orientação de estágio curricular supervisionado |
|
|
|
Coordenação de curso |
|
|
|
Atuação em curso de licenciatura curricular) |
|
|
|
Total atuação na licenciatura |
|
|
|
Atuação na educação básica |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
Experiência como docente da educação básica |
|
|
|
Total atuação na educação básica |
|
|
|
Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
Orientação de tese de doutorado |
|
|
|
Curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica |
|
|
|
Orientação de dissertação de mestrado |
|
|
|
Orientação de monografia de especialização |
|
|
|
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação |
|
|
|
Atuação em programas/ projetos de formação de professores para a educação básica |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
Atuação em programa/projeto de formação de professores |
|
|
|
Total atuação em programas/projetos |
|
|
|
Produção na área de formação de professores para a educação básica |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
Publicação de artigo em periódico científico Qualis A, B ou C |
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|
Publicação de livro |
|
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|
Publicação de capítulo de livro |
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Total produção na área |
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PONTUAÇÃO TOTAL |
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* Não preencher a última coluna. É de uso para a comissão responsável pela seleção.
** Observar as pontuações por item e a pontuação máxima descritas no quadro 1.