Boletim de Serviço Eletrônico em 14/02/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PG

PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

 

 

Edital Nº 05.2020-DIRPPG

Processo seletivo para bolsistas DS – PPGEP Doutorado

 

O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsas de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP). Este edital diz respeito às bolsas de categoria Demanda Social da Capes.

 

1. Objetivo do edital

Elaborar uma lista de candidatos para alocação de 01 (uma) bolsa de doutorado do programa para concessão de bolsas para o ano de 2020. O valor da bolsa é definido pelo órgão de fomento.

 

2. Requisitos dos candidatos

2.1 São considerados elegíveis para o recebimento de bolsa os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

a) Estar matriculado como aluno regular no PPGEP da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Ponta Grossa;

b) Assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente ao PPGEP-PG durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

c) Estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEP-PG;

d) Estar ciente das condições e atender aos requisitos preconizados na Portaria CAPES n. 76/2010, Novo Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) e seus anexos, de 14 de abril de 2010.

 

3. Prazo e local para as inscrições

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 14 de fevereiro de 2020 a 04 de março de 2020, nos horários das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Secretaria da DIRPPG da UTFPR Campus Ponta Grossa.

 

4. Documentação

4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar na secretaria do PPGEP, a seguinte documentação:

a) Ficha de inscrição de candidato a bolsa preenchida, disponível em link no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios/bolsas

b) Uma via do currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I.

c) Anexo I do presente edital preenchido, com a devida pontuação, com a respectiva pontuação parâmetro solicitada.

d) Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação mencionados nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” estão automaticamente desclassificados.

 

5. Critérios de seleção

5.1 Avaliação do Currículo Lattes do candidato

5.1.1. Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida na Planilha do Anexo I deste edital

5.1.2. Os critérios de avaliação do currículo Lattes são: Patentes e/ou registros depositados e/ou concedidos, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos.

5.1.3 Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação localizada abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo I deste Edital.

5.1.4 No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo I, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

5.2 Vínculo empregatício

   5.2.1 No momento da implementação da bolsa o aluno não poderá possuir vínculo empregatício.

 

6. Resultado

6.1 A lista com a referida classificação dos candidatos será divulgada até às 18h00 min do dia 05 de março de 2020, na Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da UTFPR -Campus Ponta Grossa,e também no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais 

6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado da classificação dos candidatos serão aceitos até às 17 horas do dia 06 de março de 2020, e deverão ser protocolados diretamente na Secretaria da DIRPPG, Bloco E, piso superior – UTFPR Campus Ponta Grossa. O formulário, para fins de recurso, está disponível aos candidatos no link do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios.

6.3 Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer; o resultado final do processo de classificação será publicado até às 18 horas do dia 09 de março de 2020, na Secretaria da DIRPPG e também no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais

 

7. Da implementação da bolsa(s)

7.1. A implementação da bolsa ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

 

8. Validade

8.1. A seleção, ora descrita, terá validade somente para a bolsa prevista neste edital.

 

9. Disposições gerais

9.1. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pelo Colegiado de curso;

9.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;

9.3. Os documentos dos inscritos que não componham a lista classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa ficarão disponíveis para devolução no endereço e horário especificados no item 3.1., até trinta dias, a contar da data do resultado final deste edital. Os documentos somente serão entregues ao candidato ou procurador. Os documentos que não forem retirados até esta data, serão inutilizados;

9.4. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam bolsa de demanda social – DS – da CAPES;

9.5. O presente edital será publicado em 14 de fevereiro de 2020, no edital da secretaria do PPGEP e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais

 

Ponta Grossa, 14 de fevereiro de 2020.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 13/02/2020, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GUATACARA DOS SANTOS JUNIOR, DIRETOR(A), em 14/02/2020, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em 14/02/2020, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa de Doutorado DS Capes

 

Nome do candidato:

Currículo Lattes

Parâmetro de avaliação

Ponderação

Pontuação solicitada pelo candidato

Pontuação deferida pela comissão

Patentes ou Registros

Depósito

(limitados a 2 ocorrências)

2,5 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

10 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

 

Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus

Maior percentil entre

1,00 e >0,875

10 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,875 e >0,75

8,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,75 e >0,625

7,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,625 e >0,50

6,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,50 e >0,375

5,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,375 e >0,25

3,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,25 e >0,125

2,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,125 e 0

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,8 pontos por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 10 ocorrências)

0,4 pontos por ocorrência

 

 

Pontuação total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:

PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR, A PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA SERÁ DE 50% PARA CADA PRODUÇÃO.


Referência: Processo nº 23064.003627/2020-25 SEI nº 1324872