Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL |
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ORDEM DE SERVIÇO 1 - PROGRAD/PROGRAD, de 19 de fevereiro de 2020
ORDEM DE SERVIÇO 4 - PROGRAD/PROGRAD, de 02 de outubro de 2019
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008;
Considerando ainda,
R E S O L V E
Baixar a presente Ordem de Serviço, determinando que:
Art 1o - O horário dos docentes será distribuído em tempos e jornadas ao longo dos turnos da semana acadêmica, conforme o regime de trabalho e o estabelecido nessa Instrução.
§1º - Entende-se por tempo o período correspondente à uma hora-aula.
§2º - Entende-se por jornada um período correspondente a no mínimo 3 (três) tempos.
§3º - A semana acadêmica compreende os turnos matutino (das 07h30 às 13h00), vespertino (das 13h00 às 18h40) e noturno (das 18h40 às 23h00) de segunda à sexta-feira e o turno matutino no sábado.
Art 2o - Os docentes em regime de 40 horas semanais de trabalho com ou sem dedicação exclusiva, deverão prever tempos semanais de atividades, distribuídos em jornadas, em cinco dias e no mínimo dez turnos da semana acadêmica, de maneira a completar 40 horas semanais de trabalho.
Art. 3o - Os docentes em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais deverão prever tempos de atividades semanais, distribuídos em jornadas, ao longo da semana acadêmica, de maneira a completar 20 horas semanais de trabalho.
Art . 4o - Os tempos de atividades docente compreenderão as seguintes atividades: aulas, permanências (P), permanências para atendimento aos alunos (PA) e manutenção de ensino (ME).
§1º - No horário do docente correspondente às aulas, poderão constar aulas ministradas nos Cursos de Nível Médio, nos Cursos de Graduação, nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e no Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM).
§2º - Os tempos destinados às atividades de PA, deverão ser de um tempo para cada 4 (quatro) horas-aula ministradas, arredondando-se para cima o valor do tempo de permanência, quando este não for um número inteiro, e distribuídas em todos os turnos nos quais o docente ministra aulas.
§3º - Os tempos destinados às atividades de ME deverão ser em número igual ao número de aulas ministradas, desde que o somatório de tempos destinados às aulas, PAs e MEs não ultrapasse a 40 horas de trabalho. Caso isso ocorra, ajusta-se o número de tempos destinados à ME que poderá ser menor do que o número de aulas.
§4º - As atividades previstas para a ME (atividades de estudo, planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação relacionadas aos cursos e programas regulares da UTFPR) poderão ser desenvolvidos em local e horário fora da Instituição, respeitando o estabelecido nessa Ordem de Serviço.
Art 5o - Em todos os regimes de trabalho deverá ser observado o intervalo de, no mínimo, uma hora após seis tempos consecutivos e o intervalo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre o final da jornada do turno noturno e o início da jornada do turno matutino do dia seguinte.
Art. 6o - Revoga-se a Instrução Normativa 05/2010 PROGRAD.
Art. 7o - Casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, com instância recursiva ao Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP.
CUMPRA-SE.
Luis Mauricio Martins de Resende
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 19/02/2020, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.040529/2019-35 | SEI nº 1334605 |