Boletim de Serviço Eletrônico em 28/02/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

 

    EDITAL Nº 01/2020- DIREC- CM

                          REGULAMENTO DO 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA UTFPR-CM

 

I - Da Promoção e Realização

Art. 1º - Concurso de Fotografia da UTFPR-CM é um evento promovido pela Comissão de Cultura do Campus Campo Mourão, instituída pela portaria do Diretor-Geral nº 254, de 18 de dezembro de 2019 e direcionadoa toda a comunidade acadêmica do Campus.

Art. 2º - Caberá à Comissão de Cultura:

  1. Organizar e divulgar o Concurso
  2. Receber e protocolar as inscrições e respectivos arquivos de fotografia;
  3. Selecionar e compartilhar as fotos para votação;
  4. Computar e divulgar o resultado final;

II - Do Objetivo

Art. 3º - O objetivo do Concurso de Fotografia da UTFPR-CM é selecionar uma foto que represente o tema: UTFPR-CAMPO MOURÃO 25 ANOS- EU FAÇO PARTE DESSA HISTÓRIA e que será posteriormente exposta nas dependências do Câmpus e quando necessário deslocada para eventos externos.

III - Do Concurso

Art. 4º - Concurso de Fotografia da UTFPR-CM é uma competição de fotografias de estilo livre, que  contemple  o  tema  UTFPR-CAMPO MOURÃO 25 ANOS- EU FAÇO PARTE DESSA HISTÓRIA;

Art. 5º - O Concurso de Fotografia da UTFPR-CM acontecerá em 4 (quatro) etapas:

5.1- Inscrição das fotografias;

5.2- Seleção prévia das fotos pela Comissão de Cultura;

5.3 - Publicação e escolha da melhor foto entre as pré-selecionadas, feita pela comunidade interna e externa, por meiode votação digital;

5.4- Impressão e divulgação da foto vencedora.

 

 IV - Dos Participantes

Art. 6º - Podem se inscrever no concurso estudantes regularmente matriculados na UTFPR-CM e servidores/as (efetivos, temporários e terceirizados);

Art. 7º - Os participantes poderão inscrever 1(uma) foto de sua autoria própria; 

 

V- Das Inscrições

Art.  8º - Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I) e entregá-la impressa e assinada junto à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), ou encaminhá-la digitalizada ao endereço eletrônico: cultura-cm@utfpr.edu.br, no período de 28 (vinte e oito) de fevereiro a 27 (vinte e sete) de março de 2020, das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h, juntamente com a autorização de uso de imagem (Anexo II), se for o caso.

Art. 9º - Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, caso contrário a inscrição não será efetivada.

Art. 10º - Para concluir a inscrição, o candidatodeverá enviar por e-mail o arquivo digital de sua fotografia, no formato JPEG, de no mínimo 800 X 600 pixels, resolução mínima de 300 dpi e de até 5 MB,  para o seguinte endereço eletrônico: cultura-cm@utfpr.edu.br.

Art.  11 - Todas as fotografias submetidas serão previamente analisadas pela Comissão de Cultura a partir dos critérios: composição da imagem, título, criatividade e originalidade.Serão desclassificadas as que fizerem apologia a uso de drogas, a violência, a movimentos e/ou partidos políticos, a movimentos extremistas, a preconceito e segregação (étnica, convicção religiosa, sexualidade, profissional), a nudez erótica, insinuação sexual, apelo sexual, erotização, simulação de sexo e relações sexuais de qualquer natureza que envolva humanos ou animais, que denote vulgarização, que deprecie alunos, servidores ou a instituição ou qualquer conduta que descumpra o Regulamento Disciplinar Do Corpo Discente Da UTFPR e o Código de Ética do Servidor Público.

Art.  12 - Depois da entrega da ficha de inscrição e do envio da foto via e-mail, o candidato receberá uma mensagem confirmando sua inscrição no concurso.

Art.  13 - Ao término do prazo das inscrições as fotos selecionadas pela Comissão de Cultura, serão colocadas em exposição para votação da Comunidade Acadêmica e externa no período de 8(oito) de abril a 08(oito) de maio de 2020.

                          13.1- Os autores das fotos selecionadas deverão entregá-las impressas em tamanho A4,em papel fotográfico, na DIREC, até as 17h do dia 7(sete) de abril de 2020.

VI - Da apuração dos votos e classificação

Art.  14 – A votação será encerrada às 17h do dia 08 de maio de 2020.

Art.  15– O nome do vencedor será divulgado, durante o Festival de Talentos Musicais da UTFPR- FETAMUT e nos canais de Comunicação da UTFPR.

Art. 16- Será permitido ao participante compartilhar sua foto e pedir votos nas redes sociais, desde que não haja coação, pagamento de propina, troca de favores materiais ou imateriais, ou quaisquer outras atitudes que interfiram no livre-arbítrio de cada votante, em quaisquer locais.

Art. 17 – A constatação e comprovação de quaisquer dos impedimentos descritosno presente edital, mesmo que seja por participação indireta, acarretarão na desclassificação do responsável.

VII - Do resultado

Art.  18 – A fotomais votada pelo público será divulgada no FETAMUT e nos meios de comunicação da UTFPR;

Art.  19 – Durante o FETAMUT, o vencedor receberá um certificado de participação no Concurso.

 VIII- Considerações finais

Art.  20- Após o encerramento do Concurso, os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o concurso, incluindo fotografias, filmagens, gravações de som, serão de direito da Comissão de Cultura, não cabendo aos participantes ressarcimentos de sua participação.

Art. 21- As fotografias poderão ser utilizadas pelo campus, não gerando quaisquer ressarcimentos pelo uso aos autores, respeitando-se o direito autoral.

Art.  22 - É obrigatória a presença do participante, ou de pessoa por este formalmente indicada, em eventuais reuniões preparatórias, caso venham a ser agendadas e na divulgação do resultado.

Art.  23 - A inscrição no Concurso de Fotografia da UTFPR-CM implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente regulamento, valendo este como contrato de adesão.

Art. 24- O presente regulamento será publicado nos canais de divulgação da UTFPR-CM.

Art. 25 - Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão de Cultura.

                                                                                                                    E-mail para contato: Comissão de Cultura – cultura-cm@utfpr.edu.br 

 

COMISSÃO DE CULTURA DA UTFPR- CM

Edivana de A. Canto Volante - Presidente

Elenice Koziel - Membro

Lucas Onofre- Membro

Emilio Gonzales - Membro

Vanessa Camargo Rocha- Membro

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LUCAS ONOFRE, ASSISTENTE DE ALUNO, em 28/02/2020, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por VANESSA CAMARGO ROCHA, PEDAGOGO-AREA, em 28/02/2020, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ELENICE KOZIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 28/02/2020, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EMILIO GONZALEZ, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 28/02/2020, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EDIVANA DE ALBUQUERQUE CANTO VOLANTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 28/02/2020, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.006201/2020-23 SEI nº 1342599