Boletim de Serviço Eletrônico em 05/03/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

Assessoria de Relações Internacionais

 

EDITAL 2/2020 - PROGRAD/DIRINTER

Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES

 

 

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional e o Assessor de Relações Internacionais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsas do PROMISAES.

1. DO OBJETO

O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES consiste na oferta de auxílio financeiro em moeda corrente brasileira para alunos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação das IES, participantes do Programa Estudante Convênio de Graduação, PEC-G.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este Edital está fundamentado no Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003 e na Portaria nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação.

2.2. Os estudantes-convênio deverão cumprir as normas estabelecidas pelo Programa PEC-G e assinar o Termo de Compromisso para acesso ao auxílio financeiro do PROMISAES.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

  1. Ser estudante estrangeiro regularmente matriculado na UTFPR e participante do Programa PEC-G;
  2. Estar matriculado no segundo período em diante do curso de graduação no qual está matriculado;
  3. Situação do visto regular junto à Polícia Federal, mediante análise do Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão do Ministério da Justiça.

4. DAS BOLSAS OFERECIDAS

4.1. O auxílio financeiro referente à Bolsa PROMISAES, será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante PEC-G selecionado, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), nos meses de abril a dezembro de 2020 e janeiro a março de 2021.

4.2. A abertura da conta bancária, nos bancos especificados, deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.

5. QUANTITATIVO DE BOLSAS-PROMISAES

O quantitativo de Bolsas PROMISAES, a ser distribuído na UTFPR, definido pelos recursos orçamentários disponíveis para o ano de 2020 será de 20 (vinte) bolsas pelo período de doze meses.

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas no período de 03 de março  a 10 de março de 2020, exceto sábados, domingos, recessos e feriados, entregando a documentação constante no item 7 deste Edital ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT) do respectivo Câmpus em que o estudante cursa sua graduação.

6.1. Os estudantes ao se inscreverem no presente Edital automaticamente declaram estar cientes de seu conteúdo e de aceitarem as condições constantes no mesmo.

6.2. As inscrições de que trata o item 6 são gratuitas.

6.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.

6.4. No caso de impedimento da presença do estudante, a inscrição poderá ser realizada por um representante munido de procuração,  de acordo com o modelo do anexo VI, sendo exigida a apresentação da Carteira de Identidade (RG) do(a) procurador(a) ou outro documento oficial de identificação com foto, cujo número deverá constar na procuração.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

I – Comprovante de regularização do visto de estrangeiro junto à Polícia Federal;

II – Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

III – Informações Socioeconômicas (Anexo II);

IV – Cópia do Termo de responsabilidade financeira (documento utilizado no momento da inscrição no PEC-G no país de origem do estudante);

V – Termo de Compromisso preenchido e assinado (Anexo III);

VI – Comprovante de pagamento da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR. Caso resida em moradia compartilhada, declarar o valor pago;

VII – Se for o caso, comprovante da proposta de envolvimento em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa ou extensão, com indicação de data da realização e duração e/ou carga horária da atividade.

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção dos candidatos se dará observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

Os critérios para classificação dos candidatos serão avaliados a partir da avaliação de 60% de critérios  socioeconômicos e 40% de desenvolvimento acadêmico, considerando a seguinte pontuação: (De acordo com Anexo V)

60% - Análise da condição socioeconômica, considerando:

15% Menor renda

15% Condição de moradia

15% Condição de saúde do estudante

15% Menor índice de desenvolvimento humano no país de origem do estudante

40%     Desenvolvimento Acadêmico

15% Maior rendimento acadêmico 

15% Maior frequência escolar

10% Previsão de envolvimento do aluno em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação, em que pesem, preferencialmente, as contribuições do contexto cultural e social do país de origem;

9. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A divulgação da lista dos selecionados para a Bolsa PROMISAES será publicada exclusivamente no site http://portal.utfpr.edu.br/editais no dia 13 de março de 2020.

10. DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE-CONVÊNIO

I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;

II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UTFPR e conforme as normas no PEC-G;

III - Manter atualizados os seus dados cadastrais junto à UTFPR;

IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao Projeto aqui descrito;

V - A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

11. DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

Os estudantes-convênio selecionados pela UTFPR ao PROMISAES terão seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

  1. Conclusão de curso na UTFPR;
  2. Desligamento do PEC-G;
  3. Evasão da UTFPR por parte do beneficiário;
  4. Reprovação por falta no semestre anterior e durante a vigência do auxílio;
  5. Matrícula em menos de 4 disciplinas por semestre;
  6. Trancamento de matrícula, salvo se por doença grave do beneficiário ou de familiar;
  7. Falsidade de documento e/ou de informação prestada pelo beneficiário;
  8. Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário;
  9. Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
  10. Decisão judicial;
  11. Falecimento do beneficiário;
  12. Se o beneficiário exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro;
  13. Transferência para outra IES não atendida pelo PROMISAES;
  14. Não atualização de prorrogação do visto anual junto à Polícia Federal.

 

Obs.: No caso de suspensão do auxílio financeiro, o estudante-convênio selecionado pela UTFPR ao PROMISAES terá até 02 (dois) dias úteis, após a publicação da suspensão, para protocolar recurso do mesmo junto ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT) do Câmpus onde seu curso é ofertado.

 

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Período

Período de Inscrições

03 de março a 10 de março de 2020

Análise das inscrições

11 e  12 de março de 2020

Divulgação do resultado

13 de março de 2020

Submissão de recurso

16 e 17 de março de 2020

Homologação e divulgação do resultado

18 de março de 2020

Início da vigência da bolsa

Abril de 2020

Término da vigência da bolsa

Março de 2021

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O presente Edital será publicado no site no site http://portal.utfpr.edu.br/editais.

13.2 A assinatura prévia do Termo de Compromisso não assegura a seleção do candidato à bolsa PROMISAES.

13.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de acordo com a avaliação da ASSAE mediante formulário próprio, conforme Anexo IV, entregue pelo requerente, pessoalmente ou por seu representante, ao DERINT do Câmpus da UTFPR.

13.4 Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

13.5 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

13.6 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Interinstitucionais e pela Assessoria para Assuntos Estudantis da UTFPR, observada a legislação vigente.

13.7 Após as assinaturas, a UTFPR publicará o extrato deste documento no Diário Oficial da União – DOU.

13.8 Compõe este Edital os seguintes Anexos:

 

 

Curitiba, 02 de março de 2020.

 

Luis Mauricio Martins de Resende

Pró Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

Mauricio Alves Mendes

Assessor de Relações Internacionais

 


 

 

 

 

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 03/03/2020, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MAURICIO ALVES MENDES, DIRETOR(A), em 04/03/2020, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.006499/2020-71

SEI nº 1346182