Boletim de Serviço Eletrônico em 02/03/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 13/2020 - DIRGRAD-FB

programa de monitoria da utfpr - francisco beltrão

renovação e seleção de monitoria

 

O Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre de 2020, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para vagas do Programa de Monitoria com Bolsa e Monitoria Voluntária do Câmpus Francisco Beltrão da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

2.2 A concessão da Bolsa Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O estudante-monitor voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária. Para o estudante-monitor com bolsa o valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados em conta bancária (conta corrente ou poupança) do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, durante o período em que exercer a monitoria no primeiro semestre letivo de 2020/1, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. A abertura da conta bancária (conta corrente ou poupança) deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.4 Os Estudantes-Monitores com Bolsa e Voluntário exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR. O estudante-monitor com bolsa desenvolverá suas atividades acadêmicas em regime de quinze horas semanais. O estudante-monitor voluntário poderá exercer atividades semanais com carga horária entre cinco e quinze horas semanais.

2.5 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, conforme quadros I, II, III e IV, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares. Os horários devem ser distribuídos em preparação, elaboração e atendimento.

2.6 Nas vagas que atendam mais de um Curso o Estudante Monitor será orientado de forma coletiva pelos professores responsáveis pelas disciplinas.

2.7 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

2.8 O número de bolsas dependerá dos recursos financeiros destinados ao Programa de Monitoria 2020/01. Caso seja inferior ao número de bolsas previstas, as com menor pontuação passarão a ser voluntárias.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

  1. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

    1. assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

    2. preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e

    3. elaboração de material didático complementar.

  2. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

  3. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

  4. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR que cumpram os requisitos previstos nas normativas referidas no item 2.1 deste edital.

 

5. DAS VAGAS DE MONITORIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 NO CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

5.1 As vagas disponíveis para renovação de Monitoria com Bolsa estão no Quadro I. O estudante-monitor interessado deve manifestar interesse no período e local de inscrições deste edital, mediante preenchimento de requisição:

Quadro I – Vagas disponíveis para renovação de Bolsa-monitoria para o 1º semestre de 2020 no Câmpus Francisco Beltrão

 

Disciplinas contempladas com bolsa e possibilidade de renovação de monitor

 

Disciplina

Código

Turma

Professor

Depto

Colaborador

Renovação

Estrutura de Dados 1
Introdução a Linguagem de Programação
Algorítmos

ED33L
LP32L
INF001

3IN; 2IN; 1AM; 3EQ; 3EA

Edson dos Santos Cordeiro

DAINF

 

Renovação

Fenômenos De Transferência 3

QUI035

7EQ e 7EQSPO

Fernanda Batista de Souza

DAENG

 

Renovação

Laboratório para Engenharia Química 1

QUI036

7EQ

Juan Carlos Pokrywiecki

DAENG

 

Renovação

Geometria Analítica e Álgebra Linear; Fundamentos de Geometria Analítica e Álgebra Linear

MAT002; GAAL

1AM; 1EA; 1EQ; 3IN

Maressa Fontana Mezoni

DAFEM

Maiquiel Schmidt de Oliveira

Renovação

Equações Diferenciais Ordinárias

MAT005

2AM; 3EA; 3EQ

Camila Nicola Boeri Di Domenico

DAFEM

Maiquiel Schmidt de Oliveira

Renovação

Cálculo Diferencial e Integral 1

MAT001

1EQ, 1EA, 1AM

Maycow Gonçalves Carneiro

DAFEM

 


5.2 As vagas disponíveis para seleção de Monitoria com Bolsa para o 1º semestre de 2020 no Câmpus Francisco Beltrão, estão especificadas no Quadro II.

Quadro II – Vagas disponíveis para seleção de Monitoria com Bolsa para o 1º semestre de 2020 no Câmpus Francisco Beltrão

 

Disciplinas contempladas com bolsa e necessidade de seleção de monitor

 

Disciplina

Código

Turma

Professor

Depto

Colaborador

Seleção

Química Geral Especial

QUI001

Turma Especial

Saionara Sartor

DAQBI

Tania Cassol

Seleção

Química Analítica Teórica e Química Analítica Experimental

QUI022 e QUI027

4EQ e 5EQ

Silvane Morés

DAQBI

 

Seleção

Cálculo Diferencial Integral 1

MAT001

1AM e turma especial

Tereza Rachel Mafioleti

DAFEM

Aline Kieskoski

Seleção

Geometria Analítica e Álgebra Linear; Fundamentos de Geometria Analítica e Álgebra Linear

MAT002; GAAL

1AM; 1EA; 1EQ; 3IN

Maiquiel Schmidt de Oliveira

DAFEM

Maressa Fontana Mezoni

Seleção

Termodinâmica 2

QUI008

5EQ; 5EA

André Zuber

DAENG

 

Seleção

Bioquímica 1

BIO001

2EA; 6EQ

Maria Helene Giovanetti Canteri

DAQBI

 

Seleção

Química Geral

QUI001

1EA

Thalita Grando Rauen

DAQBI

Maria Helene Canteri

 

Quadro III – Vagas disponíveis para Renovação de Monitoria Voluntária para o 1º semestre de 2020 no Câmpus Francisco Beltrão

 

Disciplinas com possibilidade de renovação de monitor voluntário

 

Disciplina

Código

Turma

Professor

Depto

Colaborador

Renovação

Controle de Processos

QUI038

8EQ

Douglas Junior Nicolin

DAENG

 

Renovação

Físico-química

QUI003

3EA

Thalita Grando Rauen

DAQBI

 

Renovação

Química Orgânica, Química Orgânica Teórica 1, Química Orgânica Experimental 1

QUI002 , QUI019, QUI021

2AM, 2EQ, 3EQ2

Cláudio Roberto Novello

DAQBI

Tania Maria Cassol

Renovação

Cálculo Diferencial e Integral 2

MAT003

2EQ; 2EA; 2AM

Maycow Gonçalves Carneiro

DAFEM

 

Renovação

Cálculo de Reatores 1

QUI030

6EQ

Michele Di Domenico

DAENG

 

 

Quadro IV – Vagas disponíveis para seleção de Monitoria Voluntária para o 1º semestre de 2020 no Câmpus Francisco Beltrão

 

Vagas disponíveis para seleção de Monitoria Voluntária

 

Disciplina

Código

Turma

Professor

Depto

Colaborador

Seleção

Fenômenos De Transferência 2

QUI011

6EA

Wagner da Silveira

DAENG

 

Seleção

Química Geral, Química Geral Teórica

QUI001, QUI018

1AM, 1EA, 1EQ

Davi Zacarias de Souza

DAQBI

Tânia Maria Cassol

Seleção

Química geral Teórica e Química Geral

QUI0018 e Qui001

1EQ -1AM

Tânia Maria Cassol

DAQBI

Davi Zacarias de Souza

Seleção

Fenômenos de Superfície

QUI031

6EQ

Thalita Grando Rauen

DAQBI

 

Seleção

Introdução À Biologia e Biologia Celular

IB32E e BIO004

2AM e 2EQ

Elisângela Düsman

DAQBI

Claudia Eugenia Castro Bravo

Seleção

Operações unitárias 2

QUI032

7EQ

Claiton Zanini Brusamarello

DAENG

N/A

Seleção

Algorítmos

INF001

3EQ

Francisco Antonio Fernandes Reinaldo

DAINF

 

Seleção

Hidráulica

HD35E

5AM

Elaine Schornobay Lui

DAENG

 

Seleção

Operações unitárias 1

QUI028

6EQ

Juan Carlos Pokrywiecki

DAENG

 

Seleção

Cálculo Diferencial Integral 2

MAT003

1AM

Tereza Rachel Mafioleti

DAFEM

 

Seleção

Fenômenos de Transferência 2

QUI011

6EA

wagner da silveira

DAENG

 

Seleção

Cálculo Diferencial e Integral 1

MAT001

1EQ; 1EA; 1AM

Maycow Gonçalves Carneiro

DAFEM

 

Seleção

Cálculo Numérico

MAT006

4EQ; 4EA

Camila Nicola Boeri Di Domenico

DAFEM

 

Seleção

Fenômenos De Transferência 1

QUI025

5EQ

Wagner da Silveira

DAENG

 

Seleção

Introdução aos Processos Químicos

QUI004

4EA

Douglas Junior Nicolin

DAENG

 

Seleção

Fenômenos De Transferência 1

QUI007

5EA

Wagner da Silveira

DAENG

 

Seleção

Introdução aos Processos Químicos

QUI024

4EQ

Douglas Junior Nicolin

DAENG

 

Seleção

Cálculo de Reatores 2

QUI033

7EQ

Ana Paula de Oliveira Schmitz

DAENG

 

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o candidato deverá:

  1. estar cursando, no mínimo, o 2º período;

  2. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;

  3. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;

  4. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o seu caso; e

  5. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

6.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico, específicos para  RENOVAÇÃO e SELEÇÃO.

6.3 O período de inscrição é do dia 02/03/2020 às 17h do dia 05/03/2020.

6.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não preencher corretamente o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pelos Departamentos Acadêmicos (conforme quadros II e III), sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, de acordo com a Instrução Normativa 03/2009 - PROGRAD.

8.1 Na seleção para as vagas referentes serão utilizados os seguintes critérios:

Nota na disciplina = peso 5

Entrevista = peso 3

Coeficiente do aluno = peso 2

8.2 No dia 12 de março serão divulgadas as bancas e horários para a seleção no portal da UTFPR. A seleção ocorrerá nos dias 16 e 17 de março de 2020.

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria ofertadas neste edital para o 1º semestre letivo de 2020 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 18 de março de 2020 no portal da UTFPR.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

11/02/2020

Publicação do Edital de inscrição - Etapa Docentes

11/02 a 21/02

Período de Inscrição Docentes - Disciplinas

02/03 a 05/03

Publicação do edital e inscrição – Etapa Discentes

06/03 a 11/03 até às 17h

Definições das bancas, local e horários da seleção (Deptos enviam para DIRGRAD)

12/02 após às 12h

Publicação das bancas de seleção e inscritos

16/03 e 17/03

Seleção

18/03 após às 18h

Publicação dos Resultados e Convocação

19/03 e 20/03

Preenchimento dos documentos (via SEI) e envio à DIRGRAD: horário do estudante monitor, plano de trabalho e Termo de Acordo

23/03/2020

Início das atividades dos monitores

01/04/2020

Reunião de Orientação Pedagógica, monitores e orientadores

10/07

Término das atividades dos monitores e entrega dos Relatórios dos alunos para professores

13/07

Entrega dos relatórios dos professores orientadores aos Departamentos

14/07

Entrega dos relatórios dos Departamentos à DIRGRAD

 

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria e Monitoria Voluntária.

12.2 Cabe ao Departamento Acadêmico responsável pelas vagas (quadros I, II, III e IV) a orientação dos professores quanto a recepção, conferência e encaminhamentos da documentação bem como o acompanhamento das monitorias durante o semestre letivo.

12.3 Durante o primeiro semestre letivo de 2020, as disciplinas do Quadro IV poderão ser contempladas com bolsas caso haja disponibilidade de recursos financeiros. Neste caso, a monitoria passará de voluntária para com bolsa.

12.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

12.5 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de até 24h após a publicação dos editais, ao Diretor-Geral do Câmpus.

 

 

Francisco Beltrão, 02 de março de 2020

 

Assinado eletrônicamente

 

Marcelo Bortoli

Diretor de Graduação e Educação Profissional


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO BORTOLI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 02/03/2020, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.003737/2020-97 SEI nº 1346549