Boletim de Serviço Eletrônico em 02/03/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO-PB

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

 

EDITAL nº 01/2020

 

SELEÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS DO CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

 

1. INSCRIÇÕES

 1.1 As inscrições poderão ser feitas: PRESENCIALMENTE na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, situada na UTFPR - Câmpus Pato Branco, Bloco V, Via do Conhecimento, km 01, CEP 85503-390, Pato Branco-PR, telefone (46) 3220-2610,  OU DIGITALMENTE enviando a documentação para o e-mail: ppgee-pb@utfpr.edu.br, no período de 02 a 10/03/2020. Não serão aceitas inscrições EXTEMPORÂNEAS.

1.2 A lista classificatória dos docentes e respectivos discentes selecionados para a alocação de bolsas disponíveis no PPGEE tem vigência mínima até 20 de setembro de 2020, sendo prorrogada automaticamente até o próximo edital.

 

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Para solicitação de alocação de bolsas disponíveis os DOCENTES (orientadores) e os respectivos DISCENTES deverão realizar inscrição apresentando obrigatoriamente a documentação que segue:

2.1. Para o DOCENTE:

a) Manifestação, por escrito, de interesse em alocação de cota de bolsa para orientado de mestrado.

2.2. Para o DISCENTE:

a) Formulário de Requerimento de Bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo aluno, constando a ciência do orientador para a solicitação da bolsa (Anexo I);

b) Declaração de matrícula de aluno, no curso de Mestrado em Engenharia Elétrica da UTFPR – Câmpus Pato Branco;

c) Histórico escolar da graduação;

d) Curriculum Lattes (ATUALIZADO) e comprovado;

e) Declaração do bolsista sobre vínculo empregatício, cujo modelo é disponibilizado pelo PPGEE (Anexo II);

f) No caso de concessão de bolsa, o contemplado deverá entregar a documentação solicitada pela agência de financiamento mantenedora da bolsa.

 

3. DAS BOLSAS

3.1. Bolsas disponíveis para implementação nesse edital:

2 bolsas UTFPR – Valor R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).

 

4. OS BOLSISTAS QUE OBTIVEREM A CONCESSÃO DE BOLSA PELAS AGÊNCIAS DE FOMENTO DEVERÃO OBEDECER AOS REQUISITOS ABAIXO:

4.1. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do PPGEE;

4.2. Não possuir rendimentos de qualquer natureza e, se possuir vínculo empregatício, comprovar que está liberado, sem vencimentos, das atividades profissionais, salvo condições específicas que se enquadre em portarias das agências de fomento.

4.3. Não acumular bolsa deste Programa com bolsa/auxílio de outro Programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

 

5. JULGAMENTO E SELEÇÃO

Cumpridos os critérios acima descritos, as solicitações serão examinadas a partir dos seguintes pontos:

a) Avaliação do Currículo (AC)

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação descrita a seguir. O número de pontos obtidos será limitado a dez.

• Artigos publicados em periódicos científicos em Engenharia Elétrica e áreas afins listados no QUALIS/CAPES (2 pontos por artigo);

• Artigos Publicados em Congressos e Simpósios em Engenharia Elétrica e áreas afins listados no QUALIS/CAPES (1 pontos por artigo);

• Artigos publicados em eventos de Iniciação Científica (0,5 pontos por artigo);

• Pós-graduação lato sensu em Engenharia Elétrica e áreas afins (1 ponto, máximo 1);

• Experiência profissional referente ao desenvolvimento de atividades em Engenharia Elétrica e áreas afins (0,5 pontos por ano – máximo 2 pontos);

• Aluno de Iniciação Científica (1 ponto por ano);

*Outros itens não previstos neste edital poderão ser avaliados pela comissão de bolsas.

b) Coeficiente de rendimento da graduação

O coeficiente de rendimento será obtido pelo somatório das notas das disciplinas cursadas dividido pelo número de disciplinas cursadas, considerando-se o histórico escolar da graduação do candidato. O coeficiente de rendimento final (CRF), a ser usado no cálculo da nota final, será obtido multiplicando o coeficiente de rendimento pela carga horária do curso, sendo o resultado dessa multiplicação dividido por 4400 horas.

 

5.1. Resultado Final da Seleção

a) Para a composição da nota final (NF) do candidato será calculada a média ponderada Avaliação do Currículo (AC) e Coeficiente de Rendimento Final (CRF), sendo feita a classificação em ordem decrescente, conforme a fórmula a seguir:

NF = 0,6 AC + 0,4 CRF

b) Em caso de empate, prevalecerá a maior nota na avaliação do currículo.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

a) O resultado final do processo será homologado pelo Colegiado do PPGEE e divulgado através do(s) quadro(s) de aviso da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb/editais

b) Na divulgação final do resultado do processo classificatório constará o nome de todos os classificados, em ordem de classificação, de acordo com Resolução n.º 04/2009 – Normas para Implementação e Acompanhamento de Bolsas (ANEXO I) e com a relação de docentes orientadores, por ordem de prioridade, para alocação de bolsas (ANEXO II).

 

7. PEDIDO DE RECURSO

7.1. Após a divulgação do resultado do processo classificatório as propostas não habilitadas poderão ser objeto de solicitação de recurso - que deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 dias úteis da data de publicação.

7.2. O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá contemplar justificativa com base no parecer da comissão de bolsas e deverá ser entregue em formato impresso na Secretaria do PPGEE.

7.3. O Colegiado do PPGEE fará a avaliação e a devolutiva dos pedidos de recurso.

 

8. OBSERVAÇÕES

8.1. A renovação da bolsa não é automática e deve ser pleiteada a cada novo edital de renovação de bolsas;

8.2. As bolsas concedidas finalizam-se automaticamente após o bolsista contemplado ter recebido a 24ª mensalidade da bolsa;

8.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

8.4. Os docentes que não manifestarem o interesse em cota de bolsa, estarão automaticamente excluídos do processo de distribuição por esse edital.

8.5. Não serão aceitas inscrições por meio digital/eletrônico, excetuando-se a manifestação de interesse do docente;

8.6. Não serão alocadas cotas de bolsas para candidatos discentes que tenham recebido bolsa em editais anteriores do PPGEE ou que tenham sido desligados anteriormente do PPGEE;

8.7. Candidatos não contemplados na cota de bolsas disponíveis na abertura deste edital formarão uma lista de espera classificatória, que será utilizada como critério para alocação de novas bolsas que venham a ser disponibilizadas durante a vigência deste edital. Caso não haja candidatos suficientes para as bolsas que surgirem, publicar-se-á, nesse caso, outro edital.

8.8. Candidatos que não tenham sido contemplados com bolsa, poderão retirar a documentação apresentada, num prazo máximo de cinco dias úteis após a publicação do edital de resultado. Depois desse período a documentação será eliminada;

8.9. Ao efetuar sua inscrição o candidato declara estar ciente e concordar com os termos do edital.

8.10. Todas as datas constantes neste edital são improrrogáveis.

8.11. O presente edital será publicado na página do PPGEE: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb/editais e estará fixado no mural da Secretaria do PPGEE

 

9. Os casos omissos neste Edital deverão ser decididos pela Comissão de Bolsas do PPGEE atual, juntamente com o Colegiado do PPGEE da UTFPR-PB. Elege-se o Foro de competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital não solucionadas administrativamente.

 

Assinam eletronicamente este Edital:
Idemir Citadin – Diretor-Geral da UTFPR – Câmpus Pato Branco
Sandro César Bortoluzzi – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Gustavo Weber Denardin – Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

 

Pato Branco, 2 de março de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO WEBER DENARDIN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 02/03/2020, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 02/03/2020, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em 02/03/2020, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1348603 e o código CRC (and the CRC code) B0B87120.



 


Referência: Processo nº 23064.006050/2020-11 SEI nº 1348603