Boletim de Serviço Eletrônico em 04/03/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE GRADUAÇÕES

EDITAL 4/2020 - PROGRAD

CHAMADA DE SELEÇÃO - CAPES/Brafitec

Programa de Cooperação Brasil-France Ingénieur Technologie (BRAFITEC)

"PROJETO DE COOPERAÇÃO FRANCO-BRASILEIRO DE DUPLO DIPLOMA + DOUTORADO EM ENGENHARIA"

E "PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E DUPLA DIPLOMAÇÃO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS/BIOLÓGICOS - FRANÇA/BRASIL"

 

 

PREÂMBULO

Programa de intercâmbio universitário em engenharia com universidades francesas de tecnologia (Rede das UTs) e com as universidades POLYTECH (Marseille e Clermont-Ferrand), com bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

BOLSAS PARA INTERCÂMBIO DE ENGENHARIA NA FRANÇA - UNIVERSIDADES FRANCESAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA:   

Rede UTs (Universidades de Tecnologia) - número de bolsas: 04 (quatro)

Université de Technologie de Compiègne (UTC) - https://www.utc.fr/

Université de Technologie Belfort-Montbéliard (UTBM) - https://www.utbm.fr/

Université de Technologie de Troyes (UTT) - https://www.utt.fr/

Curso: Engenharia Mecânica

Rede POLYTECH - número de bolsas: 01 (uma)

Polytech de Clermont-Ferrandhttp://www.polytech-clermont.fr/?lang=fr

Polytech de Marseille - https://polytech.univ-amu.fr/

Curso: Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

1. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICIPAÇÃO:

1.1 Ser estudante regularmente matriculado(a) em um dos cursos de engenharia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), acima relacionados;

1.2 Estar cursando entre o 4º (quarto) e o 8º (oitavo) período de seu curso, na ocasião da inscrição;

1.3 Possuir um coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 0,7 (zero vírgula sete);

1.4 Não possuir mais de três reprovações no seu percurso escolar no ensino superior, até o momento da inscrição, envolvendo o atual e ainda cursos anteriores (no caso de transferência);

1.5 Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), após 2009, com pontuação igual ou superior a 600 (seiscentos) pontos;

1.6 Comprovar conhecimento do idioma Francês equivalente no mínimo nível B1, por meio dos seguintes testes: TCF CAPES (obedecida a validade estabelecida no documento ou com validade de dois anos), DELF ou DALF, explicitando o nível de proficiência do candidato;

1.7 Ter boas condições de saúde física, mental e social para o bom desenvolvimento do intercâmbio, comprovado por meio de autodeclaração, conforme formulário anexo;

1.8 Enviar a inscrição completa, com os documentos comprobatórios, até as 23h59min do dia 01/04/2020, pelo e-mailbrafitec@utfpr.edu.br;

1.9 Os(as) estudantes que atenderem as condições mínimas para participação neste processo de seleção serão classificados em função de seu desempenho acadêmico (ensino e pesquisa) e profissional (empreendedorismo, emprego ou estágio).

2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

2.1 Os alunos com inscrição homologada serão classificados por ordem decrescente, de um coeficiente final, obtido da soma simples dos seguintes componentes:

Item

Pontuação

Máximo

Coeficiente de Rendimento Escolar.

Valor retirado do Histórico Escolar, multiplicado por 60.

--

Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica; e/ou iniciação tecnológica; e/ou PET.

1 ponto a cada mês de comprovação.

14 pontos

Programa de Monitoria.

3 pontos a cada semestre completo de participação.

6 pontos

Participado da diretoria de empresa júnior; e/ou centro acadêmico; e/ou DCE.

0,3 pontos a cada mês de comprovação.

6 pontos

Participar de atividades de extensão.

0,3 pontos a cada mês comprovado.

6 pontos

Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação.

0,8 pontos a cada 80 horas comprovadas.

12 pontos

Atividade de voluntariado em serviços comunitários, devidamente comprovada por declaração da instituição onde a atividade foi realizada.

0,25 ponto a cada mês comprovado.

4 pontos

Comprovar aprovação em edital interno UTFPR para cursar Dupla Diplomação em uma das universidades francesas elencadas nesse edital.

30 pontos

*

2.2 As atividades elencadas acima efetuadas anteriormente ao ingresso do aluno na UTFPR não serão computadas.

2.3 Os(as) alunos(as) selecionados(as) na UTFPR, para receberem a bolsa, estarão sujeitos à aceitação pela universidade de destino e à aprovação da CAPES.

3. INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente, por meio de correio eletrônico, no período de 25/03/2020 a 01/04/2020;

3.2 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o estudante não poderá alegar desconhecimento;

3.3 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e/ou incompletas;

3.4 Documentação exigida no ato da inscrição:

a) Ficha de inscrição disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/rRa3apOBzHmcxUA, preenchida e assinada;

observação : Ao preencher a ficha de inscrição o(a) candidato deverá indicar a ordem de preferência entre as universidades participantes do programa (listadas anteriormente). Para definição sobre a universidade de destino, serão utilizados como critérios a classificação do candidato, suas preferências, a pertinência em relação ao curso do(a) candidato(a) e a estratégia da UTFPR de promover uma divisão equânime de estudantes entre as instituições francesas parceiras.

b) Ficha de pontuação disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/wPshRlUAmQCtme3, preenchida;

c) Histórico Escolar atualizado (2019/2).  Caso o estudante tenha transferido de curso, deve anexar, também, o Histórico Escolar do curso anterior;

d) Comprovante de matrícula atualizado (2020/1);

e) Currículo Lattes atualizado, com informações sobre a participação do estudante em atividades declaradas na ocasião do referido processo de seleção;

f) Documento original com o resultado do exame oficial de proficiência em Francês;

g) Documento comprobatório da nota do Enem, realizado após 2009, com pontuação igual ou superior a 600 (seiscentos) pontos;

h) Autodeclaração de saúde: física, mental e social disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/zO3NhM5zaduzIK3, preenchida e assinada;

i) Documento comprobatório do desenvolvimento de 400 (quatrocentas) horas de estágio não-obrigatório, em indústria ou laboratório de pesquisa (concluído ou com conclusão prevista até o final do primeiro semestre letivo de 2020);

j) Em caso de participação nos programas: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e/ou Programa de Educação Tutorial (PET) e/ou Programa Institucional de Bolsa de Extensão e/ou Programa de Monitoria na UTFPR: a Declaração institucional (emitidas obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições).  Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR;

k) Em caso de participação da diretoria de empresa júnior; e/ou centro acadêmico; e/ou Diretório Central dos Estudantes (DCE): a Declaração de onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo e respectivo cargo do assinante, com informações sobre o cargo ocupado, o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante.  Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia;

l) Em caso de atividade de voluntariado em serviços comunitários: a Declaração da instituição onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo e respectivo cargo do assinante, com informações sobre o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante na referida instituição.  Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência); Não serão aceitas atividades voluntárias em serviços comunitários que sejam enquadrados nos outros itens da tabela de pontuação (E.g. Atividades de extensão, atividade de monitoria voluntária, etc);

m) Em caso de estágio, emprego ou atividade empreendedora: a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de estágio (para caso de estágio); a declaração do Hotel Tecnológico (pré-incubação) ou da Incubadora (incubação de empresa), todos com informações sobre o período da referida atividade.  Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência).

3.5 A documentação listada no item “3.4” deve ser enviada anexada ao correio eletrônico no formato “.pdf” (gerar um arquivo para cada item, com o título do arquivo especificando o conteúdo – sem utilizar acentos), na ocasião da inscrição, ao endereço eletrônico: brafitec@utfpr.edu.br.  Caso necessário, enviar vários correios eletrônicos explicitando o número de correios que compõe a inscrição.

3.6 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

4. COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1 A comissão de seleção será designada pelo Pró-Reitor da PROGRAD da UTFPR, e composta de, no mínimo, três professores da UTFPR.

5. DO DESEMPATE

5.1 Em caso de empate, na média aritmética simples, dos pontos obtidos entre os candidatos, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os seguintes critérios, nesta ordem:

a) Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar;

b) Estudante com maior idade.

6. SOBRE A MOBILIDADE

6.1 O período previsto da mobilidade (afastamento do estudante da instituição de origem) será de até dois semestres letivos.  A CAPES concederá bolsas com duração entre 4 e 12 meses.

6.2 Poderá ser concedida prorrogação de até três meses na duração da bolsa, para a realização de estágio, devidamente justificado pelo coordenador do projeto no Brasil, com apresentação da cópia do contrato contendo o período de duração e condicionada à análise da CAPES e disponibilidade orçamentária e financeira.

6.3 Poderá ser concedida complementação de até seis meses na duração da bolsa, para a obtenção de duplo diploma,devidamente justificado pelo coordenador do projeto no Brasil e condicionada à análise da CAPES e disponibilidade orçamentária e financeira. É condição obrigatória para a autorização da complementação na duração da bolsa que haja acordo de duplo diploma específico e vigente entre as instituições brasileira e francesa.

6.4 O afastamento para mobilidade somente se efetivará após a UTFPR receber da instituição receptora comunicado formal de aceitação do estudante.

6.5 Para fins da mobilidade, o(a) estudante deverá solicitar Afastamento para Estudos no Exterior e terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo este período de afastamento obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem.

6.6 Será responsabilidade do bolsista garantir, com a antecedência necessária, o visto adequado para a entrada e permanência na França, antes da solicitação da passagem.

6.7 O início das atividades dos bolsistas deverá coincidir com o período de atividade letiva na instituição francesa.

6.8 Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar envolvido em atividades acadêmicas na instituição francesa.

6.9 Os bolsistas deste programa estarão sujeitos ao período de interstício, que correspondente ao período imediatamente posterior ao retorno ao país e equivalente ao tempo de apoio financeiro da bolsa concedida.

6.10 Ao término da Mobilidade, o(a) estudante deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao Coordenador do Projeto Brafitec na UTFPR.

7. SOBRE A BOLSA

7.1 Os valores da modalidade de bolsa e dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.

7.2 As passagens de ida ao local de estudos e retorno ao Brasil serão emitidas pela CAPES, em classe econômica no trecho Brasil/França/Brasil.

7.3 Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.

7.4 O pagamento do auxílio instalação e do auxílio seguro-saúde será efetuado diretamente ao bolsista em parcela única e em reais, mediante depósito em sua conta corrente no Brasil.

7.5 Para bolsas com duração igual ou inferior a seis meses, as mensalidades serão pagas no Brasil, antes da partida, em reais e na conta corrente do bolsista.

7.6 Para bolsas com duração superior a seis meses, as mensalidades serão pagas periodicamente, mediante comprovação de chegada no exterior, via cartão BB Américas ou conforme outro método de pagamento a ser previamente comunicado pela CAPES.

7.7 A CAPES poderá realizar o pagamento das mensalidades das bolsas de forma diferenciada, em decorrência de situações excepcionais.

7.8 A conversão da moeda será feita com base na taxa de câmbio do dia da emissão pela CAPES da ordem bancária para o Banco do Brasil.

8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:

8.1 A divulgação do resultado preliminar do processo de seleção será publicada no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 23h59min do dia 06/04/2020.

8.2 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, dirigidos à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico: brafitec@utfpr.edu.br, até as 23h59min do dia 07/04/2020.

8.3 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.

8.4 As respostas aos recursos serão encaminhadas, por meio de correio eletrônico, ao interessado, até o dia 08/04/2020.

8.5 A divulgação do resultado final do processo de seleção será publicada no mesmo endereço eletrônico informado no item "8.1", até às 23h59min do dia 09/04/2020.

8.6 A classificação do(a) candidato(a) no processo interno o(a) torna apto(a) a ter sua documentação submetida à CAPES; porém, a aceitação da mobilidade com bolsa Brafitec fica a critério da CAPES.  A concessão da bolsa pela CAPES dependerá de disponibilidade financeira dessa agência de fomento, e da análise da documentação encaminhada.

8.7 As informações apresentadas pelo(a) candidato(a), neste processo de seleção, será de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à atualização dos mesmos para efeitos de comunicação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

9.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela Comissão de Seleção/Coordenação Brafitec na UTFPR, por meio do endereço eletrônico: brafitec@utfpr.edu.br.

9.3 O presente Edital, possíveis adendos ou novos Editais de alterações no Edital original, assim como, seus resultados de seleção, interposição e classificação final serão publicados no mesmo endereço eletrônico informado no item "8.1". 

9.4 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital.

 

 

 

Curitiba, 04 de março de 2020.

 

 

 

 

LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 04/03/2020, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.010198/2019-17

SEI nº 1349299