Boletim de Serviço Eletrônico em 03/03/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CP

PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA

 

EDITAL nº 002/2020 - PPGEE-CP

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE COLABORADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para credenciamento de Docente Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-CP), nível Mestrado.


 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O PPGEE-CP possui área de concentração em Sistemas Eletrônicos Industriais e duas linhas de pesquisa: Acionamentos Eletroeletrônicos e Controle e Automação de Sistemas.

 

2. ATRIBUIÇÃO DO DOCENTE COLABORADOR

2.1. A atribuição das atividades do docente colaborador no PPGEE-CP:

(a) Lecionar, ao menos, uma disciplina por ano no PPGEE-CP;

(b) Contribuir de maneira sistemática com a produção qualificada do Programa na área “Engenharias IV CAPES”. Entende-se como produção qualificada aquela advinda de publicação de artigo em periódico classificado como “CAPES Qualis A1, A2, e B1” ou registro definitivo de patente na área “Engenharias IV CAPES”.


3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração no período de 09/03/2020 a 27/03/2020, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, na UTFPR - Câmpus Cornélio Procópio, Bloco CIPECA, Avenida Alberto Carazzai, 1640, CEP: 86300-000, Cornélio Procópio-PR, telefone (43) 3133-3788.

3.2. Também serão aceitas inscrições enviadas via SEDEX, pelo Correios, CONSIDERANDO A DATA DE POSTAGEM ATÉ DIA 23/03/2020, para o endereço: UTFPR - Câmpus Cornélio Procópio, Avenida Alberto Carazzai, 1640, CEP: 86300-000, Cornélio Procópio-PR, A/C Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

3.3. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail ou com documentos faltantes.

3.4. O pedido de inscrição dos candidatos a docente colaborador do Mestrado em Engenharia Elétrica será feito à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, por meio de formulário próprio, disponível no seguinte sítio: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

3.5. Serão admitidos, para inscrição, somente servidores efetivos da UTFPR lotados em qualquer um de seus Campi, portadores de diploma de Doutorado reconhecidos pela CAPES ou regularmente reconhecidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente, na área de Engenharia Elétrica ou áreas afins.

3.6. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

• ficha de inscrição preenchida on-line disponível no sítio: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp;

• cópia de diploma de Doutorado;

• cópia de documento que comprove que o candidato é servidor efetivo lotado na UTFPR;

• carta de anuência emitida pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do seu Campus de origem;

• uma via do currículo Lattes-CNPq com documentos comprobatórios dos itens do Anexo I (pertinentes ao currículo Lattes-CNPq). Não serão aceitos em nenhuma hipótese outros tipos de currículos. O currículo na Plataforma Lattes-CNPq está disponível em http://lattes.cnpq.br;

• projeto de pesquisa para o PPGEE-CP, enfocando o tema a ser estudado durante os anos de 2020 (início em maio) e 2021. O projeto deverá conter: título, introdução, objetivos, metodologia, cronograma, viabilidade técnica e financeira, resultados esperados e bibliografia mínima (modelo disponível no Anexo II e no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp);

• comprovante de que o candidato é autor ou co-autor de publicação de no mínimo 02 (dois) artigos em periódicos classificados como “CAPES Qualis A1, A2, e B1” na área “Engenharias IV CAPES” (avaliados na classificação Qualis CAPES mais recente) ocorrida, necessariamente, nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020. O(a) candidato(a) que não apresentar tal comprovante de publicação não terá sua inscrição homologada. Serão computados artigos na condição de “aceitos para publicação”, porém somente aqueles que contenham o número DOI (www.doi.org) estabelecido pelo periódico e, cujo conteúdo, esteja integralmente disponível para leitura online na página web do periódico. 

3.7. É vedada a inscrição extemporânea.

3.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo ao Programa o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.9. A relação das inscrições aceitas será publicada nos quadros de aviso da Secretaria do PPGEE e no sítio: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp, no dia 31 de março de 2020, a partir das 16 horas.

3.10. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

 

4. VAGAS

4.1. Serão ofertadas 01 (uma) vaga de docente colaborador no PPGEE-CP.

 

5. CRITÉRIOS E CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção de docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será realizado por uma Comissão de Seleção definida pelo Colegiado do Programa.

5.2. A seleção será feita em duas etapas distintas, as quais receberão notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A primeira etapa, de caráter classificatório, consiste na análise do Currículo Lattes do candidato; a segunda etapa, com caráter eliminatório e tendo nota de corte igual a 6,0 (seis), consiste em prova de projeto de pesquisa para uma banca avaliadora (Comissão de Seleção), composta por três membros, definida pelo Programa.

 

Primeira etapa da seleção - Avaliação do Currículo (CL)

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo I deste edital, elaborada pelo colegiado do PPGEE-CP. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente por regra de três simples. Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota parcial.

 

Segunda etapa da seleção - Prova de Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP (PP)

A Prova de Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP será composta de:

a) exposição oral do Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos;

b) arguição pela banca sobre o Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP apresentado pelo candidato, respeitando-se sua pertinência à área/subárea de conhecimento do PPGEE-CP, com duração máxima de até 30 (trinta) minutos.

A apresentação dos candidatos será em ordem alfabética.

Para a Prova de Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP serão atribuídos os seguintes valores:

a) aderência e inovação do Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP às linhas de pesquisa do PPGEE-CP e as atividades de Pós-Graduação, até 2,5 pontos;

b) domínio e aderência à trajetória acadêmica do candidato dos temas descritos no Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP relacionados a Pós-Graduação, até 2,5 pontos;

c) articulação dos objetivos descritos no Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP com as atividades de Pós-Graduação, até 1 ponto;

d) interação documentada e comprovada em projetos de pesquisa internacionais e/ou nacionais, 0,5 ponto por cada item, até 1,5 pontos;

e) experiência documentada e comprovada na coordenação de projetos de pesquisa com financiamento de agências de fomento externo a UTFPR, até 2 pontos;

f) clareza de expressão oral e escrita, até 0,5 ponto.

Os recursos audiovisuais que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia, deverão ser por ele providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

A Prova de Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP será realizada no dia 23 de Abril de 2020, com início às 8h30, e seu cronograma será divulgado nos quadros de aviso da Secretaria do PPGEE e no sítio: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.


5.3. Resultado Final da Seleção

5.3.1. Para a composição da nota final (NF) do candidato será calculada a média ponderada das notas da primeira etapa Avaliação do Currículo (CL) e da Prova de Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP (PP), sendo feita a classificação em ordem decrescente, conforme a fórmula a seguir:

NF = 0,5 CL + 0,5 PP

5.3.2. O candidato que obtiver Nota Final inferior a 6,0 (seis) será eliminado do processo de seleção. Aqueles que obtiverem Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados e serão classificados em ordem decrescente de pontuação, até o máximo do número de vagas oferecidas, conforme especificado no edital de seleção. Em caso de empate na Nota Final, classifica-se o candidato que obtiver a maior nota de Curriculum Vitae e, persistindo o empate, classifica-se o candidato com maior idade.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 O resultado de cada etapa e o resultado final do processo seletivo serão publicados pela Comissão em Edital afixado no PPGEE-CP e na página do PPGEE: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

6.2 O candidato poderá obter vista de suas provas, presencialmente, mediante solicitação por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa.

6.3 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão do processo seletivo de docente colaborador do PPGEE-CP, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados. O recurso deverá ser interposto de maneira presencial, protocolado na Secretaria do PPGEE-CP, Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Cornélio Procópio.

6.4 A divulgação do resultado final sairá até às 17h do dia 28 de abril de 2020 na página do PPGEE: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

Na divulgação do resultado final do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.

6.5. O processo seletivo de docente colaborador obedecerá ao seguinte cronograma:

6.6 O resultado final do processo seletivo de docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será homologado pelo Colegiado do PPGEE e divulgado através dos quadros de aviso da Secretaria do Programa e no sítio: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

6.7. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar seu ingresso formal no PPGEE-CP na data estabelecida pelo Colegiado do Programa.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

7.1. As atividades do docente colaborador do PPGEE-CP, tais como aulas expositivas, ocorrem presencialmente dentro das dependências da UTFPR-Campus Cornélio Procópio. O PPGEE-CP não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, pelo custeio decorrente das atividades do docente colaborador do PPGEE-CP no Campus Cornélio Procópio, não se responsabiliza por despesas de transporte e alimentação do docente colaborador, ou ainda por despesas que possam decorrer de seu deslocamento até o Campus Cornélio Procópio.

7.2. Os candidatos não aprovados poderão retirar seus documentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação no prazo de até 30 dias após o término do processo seletivo.

7.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEE-CP e neste Edital.

7.4. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEE-CP.

7.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.

7.6. Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina, Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

7.7. O presente edital será publicado no sítio:

http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

 

 


 

Cornélio Procópio, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Prof. Dr. Leonardo Poltronieri Sampaio

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO POLTRONIERI SAMPAIO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 03/03/2020, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

 

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGEE. O número de pontos obtidos será convertido em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.

 

1.1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

Artigo completo publicado em periódico Qualis A1 Engenharias IV-CAPES (2017/2018/2019/2020)

10 pontos por artigo

Artigo completo publicado em periódico Qualis A2 Engenharias IV-CAPES (2017/2018/2019/2020)

8 pontos por artigo

rtigo completo publicado em periódico Qualis B1 Engenharias IV-CAPES (2017/2018/2019/2020)

6 pontos por artigo

Coordenação de projeto de pesquisa científica ou tecnológica, aprovado por órgão de fomento (Capes, CNPq, Fundação Araucária), nos últimos quatro anos (2017/2018/2019/2020).

10 pontos por projeto

Orientação concluída, oficialmente reconhecida, de aluno de Iniciação Científica (0,5 pontos por Orientação concluída)

0,5 pontos por item. Máximo 2 pontos acumulados.

Orientação concluída, oficialmente reconhecida, de aluno de Mestrado (2 pontos por Orientação concluída)

2 pontos por item

Orientação concluída, oficialmente reconhecida, de aluno de Doutorado (4 pontos por Orientação concluída)

4 pontos por item

Patente concedida nos últimos três anos área Engenharias IV (2017/2018/2019/2020)

10 pontos por item


 

1.2. Todas as atividades de coordenação de projeto de pesquisa e de orientação concluída e de patente concedida deverão ser na área Engenharias IV ou áreas afins, devidamente comprovadas pelo candidato no ato da inscrição por meio de documentos oficiais da instituição onde estas atividades foram desenvolvidas.

 


 


 


 

ANEXO II

 

Projeto de Pesquisa

Projeto de Pesquisa deve atender à seguinte estrutura: Identificação do documento, objetivos, metodologia, justificativa (apelo técnico, inovação), viabilidade técnica e financeira, resultados/contribuição esperados e bibliografia mínima.

Critérios para Arguição do Projeto de Pesquisa:

1) Mérito científico e/ou tecnológico: originalidade/inovação; avanço esperado em relação ao estado da arte; Fundamentação teórica da proposta;

2) Metodologia: efetividade da metodologia proposta; adequação da metodologia aos objetivos propostos;

3) Factibilidade: aspectos para consecução do Projeto de Pesquisa sob Cronograma de 18 meses; regime de dedicação do Candidato; adequação do cronograma de execução face aos recursos disponíveis.

4) Qualificação e adequação da formação do candidato na execução do Projeto de Pesquisa.

 

Roteiro sugerido de apresentação do Projeto de Pesquisa

1. Identificação do Projeto de Pesquisa

Título do projeto:

Área do Conhecimento:

Especialidade/Linha de Pesquisa:

Proponente (Candidato):

2. Resumo (até 1 página).

3. Objetivos (gerais e específicos) (até 1⁄2 página).

4. Identificação e caracterização do problema (até 2 e 1⁄2 páginas). Fundamentação Teórica. Descrever a importância do problema e as propostas de solução, com base em literatura pertinente.

5. Justificativa.

6. Metodologia (até 2 páginas): Descrever a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento do projeto.

7. Infraestrutura física (até 1⁄2 página): Listar/descrever a infraestrutura necessária para a consecução da realização da proposta de pesquisa.

8. Financiamentos já obtidos pelo candidato para o projeto (até 1⁄2 página): Listar projetos do candidato em andamento (se houver); Fonte Financiadora / Valor / período.

9. Orçamento: justificar a coerência entre os recursos necessários e os resultados e produtos esperados (até 1⁄2 página).

11. Impactos e Benefícios (até 1 página).

12. Referências bibliográficas. Listar as principais referências bibliográficas, citadas no texto, de acordo com as normas da ABNT.

 

Local e data: _________________, ______ de _______________ de 20__.

 

____________________________________

Assinatura do Candidato

____________________________________

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.006015/2020-94 SEI nº 1350134