Boletim de Serviço Eletrônico em 03/03/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PB

PROG.POS-GRAD.ENG. DE PROD.E SISTEMAS-PB

 

EDITAL nº 01/2020-PPGEPS

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PPGEPS) torna pública a abertura do processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo para alunos do curso de metrado da cota do programa no ano letivo de 2020.

2. Por cota do programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento ao PPGEPS.

3. As inscrições deverão ser feitas mediante preenchimento de requerimento específico disponível na Secretaria do PPGEPS no período de 03/03/2020 a 11/03/2020.

4. Ao inscrever-se, o candidato declarará conhecer o teor da portaria nº 76 de 14 de abril de 2010, da Capes, que atualiza o regulamento do Programa de Demanda Social e o teor do Regulamento de Bolsas de Estudo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da UTFPR.

5. Estão habilitados a participar do processo os alunos regulares ingressantes em 2019 e 2020.

6. Terão prioridade os alunos ingressantes em 2020.

7. Para a seleção será considerada a nota obtida no processo seletivo para ingresso no Programa, preservado o balanceamento de bolsas entre as linhas de pesquisa "Modelos e Métodos de Suporte à Tomada de Decisão" e "Engenharia Organizacional e do Trabalho", ou seja, número de bolsas vigentes igual entre as linhas.

8. No caso de candidato com vínculo empregatício que tenha sido classificado neste processo seletivo, eventual concessão de bolsa de estudo somente será feita se houver rompimento do vínculo empregatício, excetuando-se os casos previstos pela agência de fomento concedente da bolsa.

9. O resultado da seleção será publicado até às 12 horas do dia 12/03/2020, em ordem de classificação.

10. Os recursos ao resultado serão recebidos na secretaria do PPGEPS nos dias 12 e 13/03/2020.

11. O resultado final será publicado até às 12 horas de 16/03/2020.

10. Candidatos aprovados neste processo seletivo ficarão em lista de espera por linha de pesquisa para eventual distribuição de bolsas.

11. A lista de espera expira no final do ano letivo.

12. Bolsas de estudo eventualmente disponibilizadas através da cota do pesquisador poderão ser distribuídas mediante a aplicação de critérios distintos dos especificados neste Edital.

13. Por cota do pesquisador entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento diretamente a professores permanentes do PPGEPS.

14. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bolsas do PPGEPS, da UTFPR.

15. Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16. Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e concordar com as disposições deste edital.

17. O presente Edital será publicado na página do PPGEPS e no quadro de avisos do PPGEPS (bloco V, térreo).

 

Assinam eletronicamente este edital:

Prof. Dr. Sergio Luiz Ribas Pessa - Presidente da Comissão de Bolsas do PPGEPS

Prof. Dr. Fernando José A. Schenatto - Coordenador do PPGEPS

Prof. Dr. Sandro Cesar Bortoluzzi – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Prof. Dr. Idemir Citadin – Diretor-Geral da UTFPR, Câmpus Pato Branco

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SERGIO LUIZ RIBAS PESSA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 03/03/2020, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE AVANCINI SCHENATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 03/03/2020, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 03/03/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em 03/03/2020, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.006261/2020-46 SEI nº 1351053