Boletim de Serviço Eletrônico em 03/03/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

EDITAL nº 01/2020

(retificado em 03-Mar-2020)

PROREC - PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS DA UTFPR

                                                                                                                  

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, torna pública a abertura de inscrições, conforme normas definidas neste edital, para a solicitação de apoio exclusivamente à participação de Associações Atléticas Acadêmicas em eventos esportivos.

1. OBJETIVO

Disponibilizar apoio financeiro aos estudantes, no elemento de despesas Apoio Financeiro a Estudantes, para participação em eventos esportivos, de âmbito nacional, no ano letivo de 2020, no valor total de até R$ 90.000,00.

 

2. PÚBLICO ALVO

O apoio destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), representando uma Associação Atlética Acadêmica, e que estejam frequentando no mínimo uma disciplina em cursos de Graduação ou Técnico da UTFPR. Não tem direito ao pleito o (a) estudante em situação de trancamento ou abandono de curso.

 

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MODALIDADE DE APOIO

3.1 Apoio de até R$ 5.000,00 por Associação Atlética restrito a uma das modalidades:

3.1.1 Apoio para inscrição da equipe;

3.1.2 Apoio para transporte da equipe.

3.2 Na modalidade “Apoio para Transporte da Equipe” o apoio financeiro visa conceder somente auxílio de custo para transporte do requerente e equipe.

3.3 Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, o mesmo deverá apresentar documento de autorização para participação no evento, assinado pelo(a) responsável legal, com firma reconhecida em cartório. Neste caso o(a) estudante deverá estar acompanhado(a) de um(a) servidor(a) designado(a) pela Direção-Geral do Câmpus para participação em evento externo à UTFPR.

3.4 No caso de solicitações propostas aprovadas que contenham a participação de servidores (as), eventuais custos com diárias, passagens e outras despesas serão de responsabilidade exclusiva do Câmpus de lotação do servidor(a),  não sendo estas despesas cobertas por recursos deste edital.

3.5 As solicitações de recursos ao presente edital deverão estar empenhadas até o dia 30/10/2020. Não serão atendidas solicitações posteriores à data de encerramento do edital.

 

4. DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

As solicitações para participação em eventos deverão ser entregues na Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC do câmpus correspondente à Associação Atlética com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do início do evento, pois em caso algum será feito pagamento retroativo. A DIREC procederá a análise dos documentos e encaminhará a solicitação à PROREC, via SEI.

4.1. A solicitação do apoio para participação coletiva em eventos esportivos externos à UTFPR deve ser instruída com a seguinte documentação preenchida e assinada:

a. Formulário de solicitação, preenchido pelo responsável da equipe, conforme Anexo 1;

b. Documento comprobatório de inscrição no evento constando os nomes de todos os estudantes requerentes, local de realização, nível do evento, objetivos e duração.

4.2. Poderá ainda ser solicitada às entidades estudantis documentações e/ou informações complementares a qualquer momento, durante ou após o processo.

4.3. Para fins de repasse de apoio deferido, o estudante deve apresentar no formulário de solicitação uma conta bancária ativa em que seja o titular.

4.4. O estudante que já tenha sido contemplado pelo edital 01/2020 não terá direito a nova concessão dentro do mesmo ano.

4.5 Solicitações de apoio a eventos sem as devidas comprovações prévias de realização poderão ser efetuadas, porém, não havendo o referido evento os valores deverão ser devolvidos à UTFPR via GRU, sob pena de sanção disciplinar de acordo com o Regulamento Disciplinar Discente.

4.6 No Relatório de Viagem (Anexo 3) deve constar, no(s) documento(s) comprobatório(s) de participação do evento os valores pagos e nome de cada estudante participante. Esta documentação deverá ser entregue na DIREC para verificação.    

 

5. DOS APOIOS

5.1 O quantitativo de apoio será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a PROREC poderá conceder cotas suplementares seguindo a ordem de classificação.

5.2 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

5.3. Será concedido apoio apenas para uma das modalidades apoio abaixo:

a) Transporte para participação coletiva no evento esportivo limitado a R$ 5.000,00. Este auxílio será calculado com base no valor de até R$ 3,90 o quilômetro de deslocamento, limitado a 1.500 km rodados, somando ida e volta.

b) Inscrição da equipe no evento esportivo, limitado a R$ 5.000,00.

 

6. DA ANÁLISE E DAS SOLICITAÇÕES DEFERIDAS

6.1 As solicitações serão analisadas primeiramente pela DIREC do câmpus da Associação Atlética solicitante e posteriormente pela PROREC, e deferidas de acordo com os critérios estabelecidos neste edital e a disponibilidade de recursos alocados para o período de vigência do presente Edital.

6.2. O relatório de viagem (Anexo 3), deve ser entregue à DIREC em até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, devidamente preenchido e anexar a cópia do Certificado de Participação no evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro. Junto ao Anexo 3 devem ser incluídos os comprovantes das despesas efetuadas com o recurso disponibilizado. No caso do recurso repassado ser superior aos gastos comprovados a diferença deve ser devolvida por GRU conforme 7.2.

6.3. Será obrigatório que o estudante cite o apoio da UTFPR em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital. 

6.4 A PROREC poderá remanejar os recursos financeiros entre as entidades estudantis, considerando os valores demandados, visando melhor atender os proponentes, priorizando o limite de R$ 5.000,00.

 

7. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

7.1 O estudante responsável pela solicitação que receber o auxílio financeiro e não participar do evento, fica obrigado a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

7.2 A GRU será emitida pela PROREC e entregue ao estudante que deverá pagá-la e apresentá-la a DIREC em até 10 (dez) dias úteis. Enquanto não for realizado o pagamento pelo estudante, estará vetada sua inscrição para nova solicitação de Apoio à Participação em Eventos, além de serem aplicadas as sanções legais cabíveis.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

8.1 A divulgação dos resultados será disponibilizada pela PROREC.

8.2. No caso de solicitações indeferidas, o (a) estudante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do resultado, para enviar à DIREC os recursos devidamente fundamentados com a justificativa e documentos comprobatórios.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O requerente, ao submeter solicitação ao presente edital, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder civil, criminal e administrativamente.

9.2 A PROREC não se responsabiliza por qualquer dano físico, psicológico e/ou material causado aos contemplados pelo Programa De Apoio a Evento Esportivo.

9.3 A concessão do apoio financeiro será cancelada por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, ou de descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital.

9.3.1 As normas disciplinares deverão ser respeitadas conforme Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR - aprovado pela Resolução N 30/15 - COGEP, de 27 de maio de 2015.

9.4. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROREC, ouvido a DIREC do campus proponente e observada a legislação vigente.

9.5. O presente edital será publicado no site da UTFPR www.utfpr.edu.br

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 03/03/2020, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1351301 e o código CRC (and the CRC code) 53B8DCEA.



ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

PROGRAMA DE APOIO A EVENTO ESTUDANTIL PARA AS ATLÉTICAS

EDITAL 01/2020- PROREC

 

1. Dados da Atlética e do estudante responsável pela solicitação.

 

Nome da Atlética:______________________________________________________________

Nome do estudante:____________________________________________________________

CPF: _______________ Telefone: ___________________ E-mail: ________________________

Banco: ______________ Agência: ______________ Conta ______________________________

 

2. Modalidade Solicitada

 

(   ) Transporte

(    ) Inscrição

 

3. Dados do Servidor para acompanhamento da viagem (quando houver)

 

Nome:________________________________________________________________________

CPF: _______________ Telefone: _________________ E-mail: __________________________

Banco: ___________________

 

4. Lista dos Participantes - Identificação

 

Nome:_____________________________________________________ RA: _______________

Nome:_____________________________________________________ RA: _______________

Nome:_____________________________________________________ RA: _______________

Nome:_____________________________________________________ RA: _______________

 

5. Dados do Percurso – Apoio Transporte

 

Total da Quilometragem: ______

 

6. Dados do Evento

Nome/Título: __________________________________________________________________

Cidade de Realização: ___________________________________________________________

Datas de ida e volta da viagem: ___________________________________________________

 

7. Resumo Descritivo do Evento

Período de realização do evento, programação e horários.

 

8. Documentos OBRIGATÓRIOS

- Carta de aceite/participação emitida pela organização do evento

- 3 orçamentos (no caso de transporte)

 

 

ANEXO 2

TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE

PROGRAMA DE APOIO A EVENTO ESTUDANTIL PARA AS ATLÉTICAS

EDITAL 01/2020- PROREC

 

 

Eu, ___________________________________________________________, tendo em vista a solicitação de Auxílio à Participação Discente em Eventos, assumo os compromissos e obrigações referentes ao presente Edital, entregando à DIREC os seguintes documentos:

I    - Certificado da participação no evento;

II - Relatório de viagem (Anexo 3), devidamente preenchido, e com os documentos/itens pertinentes ao mesmo.

Ao firmar o presente compromisso, declaro estar ciente de que a inobservância do Edital 01/2020 - PROGRAD poderá acarretar a aplicação do disposto no item 7 do presente Edital.

 

Cidade,       de                  de 2020

 

 

 

ASSINATURA

 

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente, assumo inteira responsabilidade pelos alunos envolvidos na referida atividade, pelo cumprimento das normas de uso do veículo (quando houver), tais como: uso obrigatório do cinto de segurança, falta de urbanidade dos passageiros, o não desvio da rota, a não permanência de passageiros na cabine dos motoristas, proibição do uso do fumo, proibição do uso de aparelhos de som, proibição do uso do banheiro em perímetros urbanos, por determinação da Saúde Pública, proibição do uso de bebidas alcóolicas e zelar pela limpeza e conservação, comprometendo-me a vistoriar o veículo na saída e no retorno, registrando os eventuais danos que porventura venham a ocorrer.

 

 

 

 

 

 

 

Responsável pela Viagem ou inscrição

 

 

Observações Gerais

Todos os passageiros devem obrigatoriamente portar durante a viagem: documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

 

 

 

ANEXO 3 – MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM

PROGRAMA DE APOIO A EVENTO ESTUDANTIL PARA AS ATLÉTICAS

EDITAL 01/2020- PROREC

 

1. Dados do proponente – identificação do estudante

 

Nome: _______________________________________________________________________

CPF: ___________________________

 

 

 

 

 

2. Resumo da participação - Breve relatório

 

 

 

 

Obs.: Anexar comprovante de participação no evento

 

 

 

 

 

 

Cidade,       de                  de 2020

 

 

 

 

 

 

 

 ASSINATURA


Referência: Processo nº 23064.003747/2020-22 SEI nº 1351301