Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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Resolução Nº 20/2020, DE 03 DE março DE 2020
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 3 de abril de 2001;
considerando Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação nº 07/2016-COUNI;
considerando a Instrução Normativa PROPPG nº 03/2019;
considerando que o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN) atende à Instrução Normativa nº 03/2019 da PROPPG e que não foi verificado nenhum item que possa vir a prejudicar a aprovação do mesmo, conforme despacho DIREPG (Sei nº 1343467); e, ainda, considerando a urgência justificada no despacho DIREPG SEI nº 1348941, o presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Aprovar, Ad referendum, a Adequação do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN) à Instrução Normativa PROPPG nº 03/2019, que estabelece normas para criação e funcionamento de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Multicampi na UTFPR - Câmpus Londrina e Cornélio Procópio.
A referida aprovação será apresentada para o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação na reunião que ocorrerá no mês de abril de 2020.
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, SECRETÁRIO(A), em 03/03/2020, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.054114/2019-49 | SEI nº 1351323 |