Boletim de Serviço Eletrônico em 03/03/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

Resolução Nº 20/2020, DE 03 DE março DE 2020

 

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

 

considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

 

considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

 

considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

 

considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 3 de abril de 2001;

 

considerando Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação nº 07/2016-COUNI;

 

considerando a Instrução Normativa PROPPG nº 03/2019;

 

considerando que o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN) atende à Instrução Normativa nº 03/2019 da PROPPG e que não foi verificado nenhum item que possa vir a prejudicar a aprovação do mesmo, conforme despacho DIREPG (Sei nº 1343467); e, ainda, considerando a urgência justificada no despacho DIREPG SEI nº 1348941, o presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Aprovar, Ad referendum, a Adequação do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN) à Instrução Normativa PROPPG nº 03/2019, que estabelece normas para criação e funcionamento de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Multicampi na UTFPR - Câmpus Londrina e Cornélio Procópio.

 

A referida aprovação será apresentada para o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação na reunião que ocorrerá no mês de abril de 2020.

 


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, SECRETÁRIO(A), em 03/03/2020, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.054114/2019-49 SEI nº 1351323