Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE GRADUAÇÕES

EDITAL 6/2020 - PROGRAD

APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INOVADORES DE CARÁTER INTERNACIONAL NO ENSINO NA GRADUAÇÃO

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas – no período de 24 de abril a 27 de maio de 2020 – as inscrições do processo seletivo de propostas aptas a receberem apoio financeiro para o fomento às ações de inovação de caráter internacional no ensino de graduação.

Neste edital a PROGRAD apoiará:

a) Projetos de ensino que prevejam a necessidade de permanência de professor e/ou técnico-administrativo, em uma instituição estrangeira, por um período mínimo de 20 (vinte) dias, que abordem inovações metodológicas para o ensino da graduação e/ou inovações curriculares para curso(s) de graduação.

b) Projetos de ensino que prevejam a oferta de disciplina(s) em Língua Inglesa, em curso(s) de graduação da UTFPR.

1. DOS OBJETIVOS.

1.1 Estimular a inovação no ensino de graduação, a partir de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições estrangeiras;

1.2 Estimular a internacionalização dos cursos de graduação da UTFPR, a partir de experiências e vivências em instituições fora do Brasil;

1.3 Oferecer subsídios aos professores para implementar práticas inovadoras da sua práxis docente e/ou nos projetos pedagógicos dos cursos (PPCs) de graduação da UTFPR;

1.4 Oferecer subsídios aos professores para implementar disciplinas em Língua Inglesa em cursos de graduação da UTFPR;

1.5 Oferecer subsídios aos técnicos-administrativos sobre metodologias e currículos inovadores, com o objetivo de enriquecer o Programa de Desenvolvimento Profissional Docente (PD)² e apoiar a elaboração dos PPCs de graduação da UTFPR;

1.6 Propiciar uma vivência de internacionalização na graduação para professores e/ou técnicos-administrativos da UTFPR.

2. DO PÚBLICO ALVO.

2.1 Professores, do quadro permanente da UTFPR, em cargo efetivo, que tenham ministrado aula, ininterruptamente, nos dois últimos anos, em curso(s) de graduação na UTFPR, exceto se, nesse período: exerceu ou exerce atividades de gestão e/ou afastou-se para licença capacitação.

2.2 Técnicos-administrativos, do quadro permanente da UTFPR, em cargo efetivo, que tenham atuado, ininterruptamente, no Núcleo de Ensino do Departamento de Educação, entre 2016 e 2019.

3. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DA PROPOSTA.

3.1 Quanto ao professor coordenador da proposta:

3.1.1. Ser professor, em caráter efetivo na UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE);

3.1.2 Ter ministrado aula, ininterruptamente, nos dois últimos anos, em curso(s) de graduação, na UTFPR, exceto se, nesse período: exerceu e/ou exerce atividades de gestão e/ou afastou-se para licença capacitação;

3.1.3 Não ter sido contemplado pelo Edital 10/2017 - PROGRAD e/ou pelo Edital 2/2018 - PROGRAD e/ou pelo Edital 3/2018 - PROGRAD e/ou Edital 20/2018 - PROGRAD e/ou Edital 13/2019 - PROGRAD;

3.1.4 Para as propostas que visem a oferta de disciplina(s) em Língua Inglesa em curso(s) de graduação da UTFPR, ter, comprovadamente, nível de proficiência em Inglês B1, conforme o Quadro Europeu Comum de Referências para Línguas (Common European Framework of Reference – CEFR) ou equivalente;

3.1.5 Para fins de comprovação de proficiência em Língua Inglesa, o candidato deverá apresentar um dos testes descritos abaixo, com as seguintes notas mínimas e validade:

I - TOEFL IBT, validade de 2 (dois) anos: mínimo de 79 pontos; ou

II - TOEFL ITP, validade de 2 (dois) anos: mínimo de 550 pontos; ou

III - IELTS, validade de 2 (dois) anos: mínimo total de 6,5, sendo que cada banda (listeningreadingwriting e speaking) deve ter nota mínima de 5,0; ou

IV - Cambridge Exams, sem validade: equivalente a B1, conforme o Quadro Europeu Comum de Referências para Línguas (Common European Framework of Reference – CEFR); ou

V - Certificado expedido pelo Departamento de Registros Acadêmicos da UTFPR, com registro de frequência e aprovação de, no mínimo, 180 horas de curso de Inglês.

3.1.6 As propostas submetidas por técnico-administrativo devem ter como anexo os documentos comprobatórios das atividades relacionadas na Tabela 4, do subitem "8.2", bem como a comprovação descrita no subitem "3.2.1".

3.1.7 Conhecer e aceitar as condições constantes neste edital.

3.2 Quanto ao técnico-administrativo coordenador da proposta:

3.2.1. Técnico-administrativo, em caráter efetivo na UTFPR, que tenha atuado, ininterruptamente, no Núcleo de Ensino do Departamento de Educação nos últimos 2 anos;

3.2.2 Ter atuado juntamente com algum Núcleo Docente Estruturante (NDE) na construção de currículos inovadores e/ou na formação de professores voltada à práticas de ensino inovadoras.

3.3 Quanto à proposta:

3.3.1 Apresentar a carta de aceite da instituição onde irá desenvolver o projeto, com assinatura do responsável pelo desenvolvimento do projeto na instituição;

3.3.2 Apresentar o projeto detalhado com a proposta a ser desenvolvida;

3.3.3 Apresentar-se explicitamente como um projeto de ensino, não caracterizando-se apenas como um projeto de pesquisa e/ou de extensão;

3.3.4 Para o caso de proposta para a oferta de disciplina(s) em Língua Inglesa, prever a oferta de, no mínimo, 1 (uma) disciplina em Língua Inglesa, em curso(s) de graduação, da UTFPR, por no mínimo 4 (quatro) semestres, dentro de um interstício de 3 (três) anos, a contar do retorno do professor à UTFPR;

3.3.5 Para o caso de proposta para a oferta de disciplina(s) em Língua Inglesa, a instituição de destino deve ser necessariamente em um país de Língua Inglesa;

3.3.6 Preencher a Ficha de Inscrição, conforme subitem "7.2" deste edital;

3.3.7 Definir um período de permanência no exterior de, no mínimo, 20 (vinte) dias, com o início da permanência compreendido entre setembro de 2020 e julho de 2021.

4. DO ESCOPO DAS PROPOSTAS A SEREM APRESENTADAS.

As propostas deverão necessariamente se enquadrar em, no mínimo, um dos escopos abaixo descritos:

a) Projetos que tenham como objetivo o aprendizado de metodologias inovadoras em aulas da graduação e descrição de sua aplicação na UTFPR; e/ou

b) Projetos que tenham como objetivo a reestruturação curricular ou de projetos pedagógicos de curso de graduação e descrição de sua aplicação em um curso específico da UTFPR; e/ou

c) Projetos que visem a oferta de disciplina(s) em Língua Inglesa em curso(s) de graduação da UTFPR.

5. DAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS DO PROJETO.

5.1 O projeto deve explicitar, para o desenvolvimento e o alcance de seus objetivos, a necessidade da permanência do coordenador da proposta, no mínimo, por 20 (vinte) dias em instituição fora do Brasil, onde parte do projeto deverá ser desenvolvido.

5.2 O projeto deve ser composto, minimamente, dos seguintes itens:

5.2.1 Para os projetos que se enquadrem nas alíneas a e b, do item "4" deste edital:

5.2.1.1 Introdução/contextualização (máximo de uma página);

5.2.1.2 Apresentação e qualificação da equipe proponente;

5.2.1.3 Caracterização da proposta (conforme previsto no item "4");

5.2.1.4 Descrição da proposta e do objeto de aplicação na UTFPR;

5.2.1.5 Objetivo;

5.2.1.6 Justificativa;

5.2.1.7 Caracterização da instituição/departamento parceira onde será desenvolvido o projeto, explicitando a expertise da instituição no objeto de aplicação da proposta;

5.2.1.8 Metodologia;

5.2.1.9 Etapas de desenvolvimento do projeto;

5.2.1.10 Cronograma do projeto (na UTFPR e no exterior);

5.2.1.11 Plano de aplicação na UTFPR (antes e depois do estágio no exterior);

5.2.1.12 Resultados esperados.

5.2.2 Para, e exclusivamente para, os projetos que se enquadrem na alínea c, do item "4" deste edital:

5.2.2.1 Descrição da(s) disciplina(s) a ser(em) ofertada(s) com: a ementa, a bibliografia, a carga horária e a qual(is) curso(s) ela se destina;

5.2.2.2 Documento comprobatório de que a(s) disciplina(s) está/estão inserida(s) no(s) Projeto(s) Pedagógico(s) do(s) Curso(s) (PPC).  Poderá apresentar a cópia do PPC, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) ou a cópia da Resolução do COGEP que aprova a criação da(s) disciplina(s);

5.2.2.3 Carta de aceite e comprometimento do(a) coordenador(a) de curso de graduação, de ofertar a(s) disciplina(s) proposta(s).

6. DO APOIO CONCEDIDO.

6.1 O presente edital contará com o apoio financeiro da UTFPR, com recursos aprovados pelo Conselho Universitário da UTFPR - COUNI, para os programas institucionais da PROGRAD, no Programa 2080 - ação 20RK, no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais).

a) Para projetos que se enquadrem nos escopos previstos nas alíneas a ou b, do item "4" deste edital, o apoio financeiro será de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) por projeto. Esse montante deverá ser utilizados para auxiliar no deslocamento e na permanência do professor e/ou técnico administrativo na instituição estrangeira, onde parte do projeto deverá ser desenvolvido, no mínimo, por 20 (vinte) dias;

b) Para projetos que se enquadrem no escopo previsto na alínea c, do item "4" deste edital, o apoio financeiro será de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) por projeto.  Este montante deve ser utilizado para auxiliar no deslocamento e na permanência do professor e/ou técnico-administrativo na instituição estrangeira, onde parte do projeto deverá ser desenvolvido, no mínimo, por 20 (vinte) dias em um país de Língua Inglesa;

6.2 Os recursos serão concedidos na modalidade de bolsas e depositados na conta corrente bancária do coordenador da proposta, cadastrada no Sistema de Gestão de Pessoas. 

6.3 A efetivação do pagamento das bolsas para as propostas selecionada neste edital está condicionada a disponibilidade financeira dos recursos previstos no orçamento da UTFPR.

7. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS.

7.1 As propostas poderão ser submetidas individual ou coletivamente, porém, a concessão do apoio financeiro da UTFPR se dará, exclusivamente, para o coordenador da proposta.

7.2 As propostas deverão ser submetidas, exclusivamente pela internet, à PROGRAD, no período de 24/04/2020 a 27/05/2020, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, disponível em: Ficha de inscrição, no qual devem ser anexados os seguintes documentos:

a) A carta de aceite da instituição parceira, declarando ciência e concordância com o desenvolvimento da proposta;

b) O projeto detalhado, conforme o item "5" e subitens seguintes deste edital;

c) A carta de anuência para o desenvolvimento da proposta, assinada pela chefia imediata e pelo(a) Diretor(a) de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), do câmpus onde o professor e/ou técnico-administrativo esteja lotado.

d) Documento comprobatório de que a(s) disciplina(s) está/estão inserida(s) no(s) Projeto(s) Pedagógico(s) do(s) Curso(s) (PPC).  Poderá apresentar a cópia do PPC, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) ou a cópia da Resolução do COGEP que aprova a criação da(s) disciplina(s), exclusivamente para, os projetos que se enquadrem na alínea c, do item 4 deste edital;

e) Documentos comprobatórios dos fatores de pontuação constantes na tabela 3 do item "8"deste edital para projetos submetidos por professores;

f) Documentos comprobatórios dos fatores de pontuação constantes na tabela 4 do item "8" deste edital para projetos submetidos por técnico-administrativo;

7.3 Não será aceita inscrição fora do prazo e/ou com informações incompletas.

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.

As propostas serão avaliadas por comissão instituída pela PROGRAD, em duas fases:

8.1 Análise documental – eliminatória.

a) Consiste na análise das propostas apresentadas, quanto ao atendimento aos quesitos elencados neste edital.

b) Não serão enquadradas propostas que incidam nos seguintes itens:

I - O não atendimento a todos os requisitos determinados nos subitens 3.1 e 3.2 deste edital;

II - Projetos que não contemplem, minimamente, os itens determinados no item "5" deste edital;

III - A não apresentação de todos os itens determinados no item "7" deste edital.

8.2 Análise de mérito – classificatória.

Consiste na avaliação do mérito do projeto e da atuação do coordenador da proposta em curso de graduação da UTFPR, com critérios de julgamento estabelecidos nas Tabelas a seguir:

Tabela 1 - Para os projetos que se enquadrem nos escopos previstos nas alíneas a ou b, do item "4" deste edital.

FATOR

PONTUAÇÃO

Viabilidade

Pouco viável. (1,0)

Viável. (2,0)

Altamente Viável. (3,0)

Escopo

Não está vinculado diretamente com o previsto no item "4" do edital. (0,0)

Está vinculado parcialmente com o previsto no item "4" do edital. (1,0)

Está vinculado diretamente com o previsto no item "4" do edital. (5,0)

Objetivo

Confuso ou desconexo com o projeto. (0,0)

Pouco claro ou algo difuso. (1,0)

Claro e bem escrito. (2,0)

Relevância e Originalidade

Fraca. (0,0)

Mediana. (1,0)

Elevada. (3,0)

Aplicabilidade no curso a que se destina

Não aplicável. (0,0)

Parcialmente. (1,0)

Plenamente. (3,0)

TOTAL

 

Tabela 2 - Para os projetos que se enquadrem no escopo previstos na alínea c, do item "4" deste edital.

FATOR

PONTUAÇÃO

Viabilidade

Pouco viável. (1,0)

Viável. (2,0)

Altamente Viável. (3,0)

Escopo

Não está vinculado diretamente com o previsto no item "4" do edital. (0,0)

Está vinculado parcialmente com o previsto no item "4" do edital. (1,0)

Está vinculado diretamente com o previsto no item "4" do edital. (5,0)

Objetivo

Confuso ou desconexo com o projeto. (0,0)

Pouco claro ou algo difuso. (1,0)

Claro e bem escrito. (2,0)

Número de disciplinas a serem ofertadas em Língua Inglesa. (2,0 por disciplina)

 

Número de cursos contemplados pelas disciplinas ofertadas. (2,0 por curso)

 

Somatório da carga horária de todas as disciplinas propostas do projeto, dividido por 15 (quinze).

 

TOTAL

 

Tabela 3 - Atuação docente: para todos os projetos submetidos.

FATOR

PONTUAÇÃO

Média das avaliações do servidor nos anos de 2018 e 2019.

média das notas obtidas pelo docente

Foi ou é coordenador de curso de graduação na UTFPR por, no mínimo, um ano entre 2016 e 2019.

5,0 pontos

Foi ou é responsável pelas atividades de estágio de curso de graduação na UTFPR por, no mínimo, um ano entre 2016 e 2019.

2,0 pontos

Foi ou é responsável pelas atividades complementares de curso de graduação na UTFPR por, no mínimo, um ano entre 2016 e 2019.

1,0 ponto

TOTAL

 

Tabela 4 - Atuação do técnico-administrativo: para todos os projetos submetidos.

FATOR

PONTUAÇÃO

Média das avaliações do servidor de 2018 e 2019.

média das notas obtidas pelo servidor

Exerceu ou exerce funções de gestão no Departamento de Educação como chefia ou responsável pelo Núcleo de Ensino por, no mínimo um ano, entre 2016 e 2019.

4,0 pontos

Coordenou ou desenvolveu atividades junto aos professores no período de formação pedagógica da UTFPR por, no mínimo, duas vezes, entre 2016 e 2019.

2,0 pontos

Participou da elaboração de políticas ou regulamentos de programas relacionados ao ensino entre 2016 e 2019, exemplos: Monitoria, Projetos Pedagógicos de Curso da UTFPR, Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR.

2,0 pontos

TOTAL

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

9.1 Em caso de empate, na classificação das propostas, do total dos pontos obtidos entre os candidatos, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os seguintes critérios, nesta ordem:

9.1.1 Para as propostas que se enquadrem nas alíneas a e b, do item "4" deste edital:

9.1.1.1 Maior pontuação obtida no fator "Relevância e Originalidade", da tabela 1 , do subitem "8.2" deste edital;

9.1.1.2 Maior pontuação obtida na "Média das avaliações do servidor nos anos de 2018 e 2019";

9.1.1.3 Maior idade, na data da publicação deste edital;

9.1.2 Para as propostas que se enquadrem na alínea c, do item "4" deste edital:

9.1.2.1 Maior pontuação obtida no fator "Número de disciplinas a serem ofertadas em Língua Inglesa";

9.1.2.2 Maior pontuação obtida no fator "Número de cursos contemplados pelas disciplinas ofertadas";

9.1.2.3 Maior idade na data da publicação deste edital.

10. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS.

10.1 O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 23h59min do dia 17/06/2020.

10.2 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, dirigidos à Comissão de Seleção, no endereço eletrônico: prograd@utfpr.edu.br, de 18/06/2020 a 19/06/2020.

10.3 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.

10.4 O resultado final do processo seletivo será publicado no endereço constante no subitem "10.1" deste edital, até às 23h59min do dia 23/06/2020.

11. DO CRONOGRAMA.

AÇÃO

PRAZO

Submissão das propostas

de 24/04/2020 a 27/05/2020

Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo

até 17/06/2020

Interposição de recurso

de 18/06/2020 a 19/06/2020

Avaliação dos recursos e divulgação do resultado final do processo seletivo

até 23/06/2020

Execução das propostas

a partir de 01/09/2020

12. DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DA PROPOSTA.

12.1 São responsabilidades do coordenador da proposta:

12.1.1 Emitir relatório de atividades à PROGRAD (em formato a ser definido pela PROGRAD), com parecer substanciado do coordenador do curso de graduação onde o projeto foi aplicado e parecer da DIRGRAD, incluindo neste as ações ocorridas fora do país, assim como, as ações de implementação na UTFPR posteriores ao estágio no exterior, em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar do seu retorno ao país.

12.1.2 Participar, voluntariamente, de seminários e apresentações promovidos pela PROGRAD e/ou DIRGRAD, visando a disseminação do conhecimento adquirido no desenvolvimento da proposta, seja de caráter interno ou externo à UTFPR, assim como, colaborar em outras atividades promovidas pela PROGRAD / DIRGRAD que sejam pertinentes ao escopo desse Edital.

12.1.3 Ressarcir a UTFPR, na forma do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os gastos com seu montante recebido, caso não sejam cumpridos os itens anteriores, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo da UTFPR.

12.1.4 Providenciar legalmente o seu afastamento, prorrogação e cancelamento, quando for o caso, da UTFPR, assim como: passaporte, visto, seguro viagem, passagens, comprovantes de hospedagem e financeiros e todos os demais requisitos necessários para a sua permanência no país de destino.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

13.1 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

13.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela PROGRAD, por meio do endereço eletrônico: prograd@utfpr.edu.br.

13.3 A inscrição no processo seletivo implica, por parte do(s) envolvido(s), em conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente edital, assim como da legislação vigente, sendo que não poderá alegar desconhecimento.

13.4 O presente edital e as possíveis alterações no edital original serão publicados no endereço eletrônico informado no subitem "10.1".

13.5 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

 

 

Curitiba, 11 de março de 2020.

 

 

 

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 11/03/2020, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.001597/2018-06

SEI nº 1351986