Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

EDITAL nº 05/2020 PROREC

 

APOIO A PROJETOS DESTAQUE DA UTFPR
 

O Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Projetos Destaques a serem apoiados com recursos da PROREC.

 

  1. PREÂMBULO

 

             A visibilidade de projetos tecnológicos de excelência executados pela UTFPR é fundamental para divulgação das competências dos professores e alunos nas diferentes áreas de ensino, pesquisa, inovação e extensão dominadas pelos 13 Câmpus da Universidade. Dentro deste contexto, estratégias de divulgação junto à comunidade externa podem contribuir para estimular novos projetos em parceria com os diferentes setores produtivos da economia, atrair potenciais alunos e apresentar a esta comunidade os resultados dos recursos públicos investidos na UTFPR, uma instituição de ensino, pesquisa, inovação e extensão de excelência.

             

 

2.   DO OBJETO.

 

O presente edital tem como objetivo incentivar a preservação e a pronta apresentação de projetos selecionados nos Câmpus da UTFPR em eventos nacionais e internacionais, a exemplo de feiras, congressos e exposições, inclusive organizadas pela própria UTFPR. Este edital destina-se ao apoio de projetos já finalizados ou em via ser finalizados.

Os projetos serão selecionados por sua excelência técnica, qualidade de apresentação, impacto tecnológico, científico e/ou cultural, bem como a capacidade de representar as competências desenvolvidas por professores e alunos da UTFPR nas áreas de ensino, pesquisa, inovação e extensão, nos 13 Câmpus da instituição. Os projetos selecionados, serão conhecidos como Projetos Destaque da UTFPR e farão jus um certificado de projeto destaque, bem como a uma ajuda de custo na forma descrita por capítulo específico do presente Edital.

Na pontuação das propostas, o presente edital considera como fundamental o grau de maturidade tecnológica do projeto, a capacidade de apresentá-lo de forma didática, a vinculação com o setor produtivo primário, secundário ou terciário e o recebimento de prêmios e/ou menções honrosas pelos mesmos. Os projetos selecionados devem ser capazes de transmitir ao público atingido pela sua apresentação a capacidade da UTFPR na formação de recursos humanos e na geração de soluções aos mais diversos problemas da comunidade, demonstrando o caráter humano e inovador da UTFPR.

 Os recursos destinados ao apoio dos Projetos Destaque da UTFPR são oriundos do orçamento geral da UTFPR e seu montante é definido a cada ano, dentro do planejamento orçamentário da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

 

3.    DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

3.1.  Cada proposta submetida a este edital deverá:

  1. Apresentar um grau avançado de completude, com protótipos, maquetes ou interfaces que permitam a apresentação dos mesmos a um público leigo, apresentado de forma clara os impactos tecnológicos e inovadores do projeto.
  2. Possuir um professor orientador, que será responsável por gerenciar eventuais apresentações do trabalho.
  3. Possuir pelo menos um aluno indicado para o recebimento da ajuda de custo proposta pelo edital.
  4. Ter aprovação prévia da Direção Geral do Câmpus para apresentação do referido projeto em eventos nacionais ou internacionais, inclusive apresentando o interesse institucional do Câmpus no referido projeto.
  5. Definir o local ou locais onde a comissão julgadora poderá avaliar em loco o projeto, se assim o determinar.
  6. Atender aos Regulamentos internos da UTFPR, no que couber.
  7. Se houver parceria com qualquer agente externo à UTFPR, apresentar autorização para a eventual apresentação do projeto em eventos nacionais ou internacionais.
  8. Apresentar material em meio digital, incluído relatórios técnicos, manuais, pôsteres, vídeos e quaisquer outros meios de apresentação do projeto que os participantes considerarem pertinentes para sua avaliação. Tal material não exclui a apresentação em loco do projeto, se comissão julgadora assim o determinar.

3.2 Poderá ser o Professor Orientador do presente Edital o Professor que se enquadre em uma das categorias a seguir:

I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

3.3  Poderá receber a ajuda de custo do presente Edital o Aluno regularmente matriculado em um dos Câmpus da UTFPR, nos cursos Técnicos, de Graduação e de Pós-graduação Stricto Sensu.

 

4.         DA AJUDA DE CUSTO A SER OFERECIDA

4.1. As propostas selecionadas no presente edital receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por um período de 12 meses, totalizando R$ 4.800,00, a ser depositada em conta bancária informado no escopo do projeto, sendo os depósitos realizados em nome do discente apontado pelo Professor Orientador.

4.2. As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC. 

4.3 Os recursos do presente edital estão previstos como ação institucional Programa de apoio a Projetos Tecnológicos Destaque no item 2.3.1 Programas para Concessão de Bolsas da Deliberação COUNI nº 03, de 05/03/2020, a qual aprova o orçamento de custeio e investimento da UTFPR para o exercício de 2020.

 

5.    DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS.

5.1.  As propostas devem ser enviadas para o e-mail prorec@utfpr.edu.br, com cópia para o e-mail da DIREC de cada Câmpus, segundo a Tabela 1, até as 24h00 do dia 20 de abril de 2020.

 

Tabela 1 – Forma para protocolo das propostas de TCC

 

CAMPUS

ENVIO DE PROPOSTAS PARA AS DIRECs

Apucarana

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-ap@utfpr.edu.br.

Campo Mourão

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-cm@utfpr.edu.br.

Cornélio Procópio

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-cp@utfpr.edu.br.

Curitiba

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-ct@utfpr.edu.br.

Dois Vizinhos

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-dv@utfpr.edu.br.

Francisco Beltrão

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-fb@utfpr.edu.br.

Guarapuava

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-gp@utfpr.edu.br.

Londrina

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-ld@utfpr.edu.br.

Medianeira

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-md@utfpr.edu.br.

Pato Branco

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-pb@utfpr.edu.br.

Ponta Grossa

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-pg@utfpr.edu.br.

Santa Helena

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-sh@utfpr.edu.br.

Toledo

Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-td@utfpr.edu.br.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2. Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

5.3. Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 5.1.

5.4. Será aceita uma única proposta por Professor Orientador.

5.5. Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

5.6 Além de material em meio digital, incluído relatórios técnicos, manuais, pôsteres, vídeos e quaisquer outros meios de apresentação do projeto que os participantes considerarem pertinentes para sua avaliação, deve ser apresentado um descritivo textual do projeto.

5.7. As propostas, limitadas a 10 páginas (excluídos os anexos e contadas a partir da introdução), devem estar formatadas com base nas normas ABNT - Informações e documentação - Trabalhos acadêmicos - Apresentação - NBR 14724, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos

 

6.    DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 As propostas serão avaliadas por um comitê de avaliação designado pelo Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR (PROREC), de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO 1 deste edital.

6.2 Serão contempladas 30 (trinta) propostas selecionadas entre os Câmpus da UTFPR.

6.3 É vedado a qualquer membro do comitê de avaliação julgar propostas de projetos nos quais: 

  1. Esteja participando da equipe do projeto: ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
  1. Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou seja, o próprio proponente.

6.4  A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROREC, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

6.5 A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROREC, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 6.6 As propostas habilitadas para participação no presente edital serão classificadas em ordem decrescente de pontuação a ser atribuída pelo comitê de avaliação.

 

  7. DO DESEMPATE

 Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens em ordem sequencial:

  1. Maior pontuação no item 03 da tabela de pontuação constante no ANEXO 1.
  2. Premiações prévias do projeto.
  3. Maior número de propriedade intelectuais associadas ao projeto.

 

8.    DEVERES DOS PROJETOS CONTEMPLADOS

 Os projetos contemplados como Projeto Destaque da UTFPR deverão assumir os seguintes compromissos:

  1. Manter os projeto e materiais de apresentação associados em local interno à UTFPR, disponíveis para apresentação pública pelo prazo de 12 meses a partir do recebimento da primeira parcela de ajuda de custo. As apresentações deverão ser agendadas com pelo menos 48 horas de antecedência, segundo determinação do DIREC. Em caso de não disponibilidade, não justificada, a critério do Diretor da DIREC, o projeto pode ser desclassificado, passando a ajuda de custo restante para o próximo projeto pontuado do Câmpus na classificação final pela comissão julgadora.
  1. Manter o projeto e materiais de apresentação associados prontos para apresentação em eventos internos e externos à UTFPR, inclusive internacionais. Neste caso, não é de responsabilidade do orientador ou equipe do projeto arcar com os custos de transporte e permanência do projeto e/ou seus integrantes no evento. A solicitação de apresentação do projeto em eventos externos deverá ser feita com 15 dias de antecedência pela DIREC do Câmpus, descrevendo os recursos adicionais disponíveis para translado, manutenção do projeto e integrantes da equipe disponíveis para participação no evento. Em caso de não disponibilidade para participação no evento, não justificada e a critério do Diretor da DIREC, o projeto pode ser desclassificado, passando a ajuda de custo restante para o próximo projeto pontuado do Câmpus na classificação final pela comissão julgadora.
  1. Ao final dos 12 meses de ajuda de custo previsto aos alunos indicados nos os projetos contemplados, deverá o Professor Orientador apresentar um relatório técnico descrevendo as atividades executadas pelo referido aluno, bem como a participação do projeto em eventos nacionais e internacionais. Uma cópia digital deste relatório deverá ser entregue à DIREC do Câmpus, com o nome do orientador e aluno indicado claramente descritos na primeira página do relatório.
  1. O relatório entregue deverá ser anexado ao processo SEI do presente edital pelas DIRECs para fins de análise e geração do certificado de projeto destaque.

 

9.    RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A relação preliminar das propostas selecionadas será divulgada nos editais das coordenações dos cursos envolvidos e no endereço eletrônico: http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/ até as 24h00 do dia 04 de maio de 2020.

 

10.  DOS RECURSOS AO RESULTADO DO EDITAL

 

10.1 Os recursos ao resultado do presente Edital poderão ser protocolados do dia 05 maio de 2020 até as 24h00 do dia 07 de maio de 2020, na DIREC do Câmpus nos mesmos endereços de email constantes da Tabela 1, com cópia para o email prorec@utfpr.edu.br. As respostas aos recursos serão divulgadas até as 24h00 do dia 11 de maio de 2020, com as devidas justificativas feitas pelo Pró-reitor da PROREC.

10.2 Os recursos serão analisados pelo Pró-reitor da Pró-Reitoria de Relações Empresarias e Comunitárias, não cabendo novo grau de recurso.

10.3 A relação definitiva das propostas selecionadas será publicada até as 24h00 do dia 11 de maio de 2020.

 

11.  CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROREC, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante o oportunizarão do contraditório e ampla defesa.

 

12.  CRONOGRAMA

 

SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

De 18/03/2020 a 20/04/2020

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

04/05/2020​

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

05/05/2020 a 07/05/2020

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E  DAS ANÁLISES DOS RECURSOS INTERPOSTOS

11/05/2020

EXECUÇÃO FINANCEIRA*

2020

DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NÃO EXECUTADOS

2020

 

13.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

13.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Pró-Reitoria de Relações Empresarias e Comunitárias, observada a legislação vigente.

 

13.3 O presente Edital será publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/

 

 

Curitiba, 18 de março de 2020

 

_____________________________________

Prof. Douglas P. B. Renaux

Pró Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 18/03/2020, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1355730 e o código CRC (and the CRC code) 540BACC9.



ANEXO 1

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS DO

EDITAL 003/2018 - PROREC 

 

 

Item

Critério

Pontuação máxima

01

A proposta está formatada de acordo com o que estabelece o  Item 5.7 do Edital

eliminatório

02

O problema a ser tratado na proposta está bem delimitado, explicitado de forma clara e com uma proposta tecnicamente embasada para a solução:

-  maturidade tecnológica do projeto (até 5 pontos);

-  qualidade didática da proposta (até 5 pontos);

-  impacto socioeconômico (até 5 pontos);

-  complexidade do ponto de vista de engenharia (até 5 pontos);

- impacto de marketing (até 5 pontos).

25


 

03

O projeto têm vínculo com agente externo à UTFPR:

 - financiamento por órgão de fomento externo, por empresa ou instituição de ensino externa (10 pontos);

- geração de produto, artigo, dissertação ou tese ou em parceria com agente externo (5 pontos por item, até 10 pontos);

- depósito de propriedade intelectual junto ao INPI em parceria com agente externo (10 pontos)

 

 

30

04

O problema a resolvido pelo projeto já foi apresentado em eventos externos ou internos à UTFPR:

- apresentação prévia em pelo menos um evento interno (5 pontos);

- apresentação prévia em pelo menos um evento externo (10 pontos).

15

05

Projeto gera solução a um problema da comunidade:

 - impacto tecnológico e/ou científico (até 5 pontos);

- impacto cultural e/ou social (até 5 pontos);

- impacto financeiro (até 5 pontos).

15

06

Capacidade da apresentação representar a UTFPR e suas competências:

- representa competência de ensino (5 pontos);

- representa competência de pesquisa e/ou inovação (5 pontos);

- representa competências de extensão (5 pontos).

15

 

 

Referência: Processo nº 23064.006712/2020-45 SEI nº 1355730