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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS |
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EDITAL nº 05/2020 PROREC
APOIO A PROJETOS DESTAQUE DA UTFPR
O Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Projetos Destaques a serem apoiados com recursos da PROREC.
A visibilidade de projetos tecnológicos de excelência executados pela UTFPR é fundamental para divulgação das competências dos professores e alunos nas diferentes áreas de ensino, pesquisa, inovação e extensão dominadas pelos 13 Câmpus da Universidade. Dentro deste contexto, estratégias de divulgação junto à comunidade externa podem contribuir para estimular novos projetos em parceria com os diferentes setores produtivos da economia, atrair potenciais alunos e apresentar a esta comunidade os resultados dos recursos públicos investidos na UTFPR, uma instituição de ensino, pesquisa, inovação e extensão de excelência.
2. DO OBJETO.
O presente edital tem como objetivo incentivar a preservação e a pronta apresentação de projetos selecionados nos Câmpus da UTFPR em eventos nacionais e internacionais, a exemplo de feiras, congressos e exposições, inclusive organizadas pela própria UTFPR. Este edital destina-se ao apoio de projetos já finalizados ou em via ser finalizados.
Os projetos serão selecionados por sua excelência técnica, qualidade de apresentação, impacto tecnológico, científico e/ou cultural, bem como a capacidade de representar as competências desenvolvidas por professores e alunos da UTFPR nas áreas de ensino, pesquisa, inovação e extensão, nos 13 Câmpus da instituição. Os projetos selecionados, serão conhecidos como Projetos Destaque da UTFPR e farão jus um certificado de projeto destaque, bem como a uma ajuda de custo na forma descrita por capítulo específico do presente Edital.
Na pontuação das propostas, o presente edital considera como fundamental o grau de maturidade tecnológica do projeto, a capacidade de apresentá-lo de forma didática, a vinculação com o setor produtivo primário, secundário ou terciário e o recebimento de prêmios e/ou menções honrosas pelos mesmos. Os projetos selecionados devem ser capazes de transmitir ao público atingido pela sua apresentação a capacidade da UTFPR na formação de recursos humanos e na geração de soluções aos mais diversos problemas da comunidade, demonstrando o caráter humano e inovador da UTFPR.
Os recursos destinados ao apoio dos Projetos Destaque da UTFPR são oriundos do orçamento geral da UTFPR e seu montante é definido a cada ano, dentro do planejamento orçamentário da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Cada proposta submetida a este edital deverá:
3.2 Poderá ser o Professor Orientador do presente Edital o Professor que se enquadre em uma das categorias a seguir:
I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).
3.3 Poderá receber a ajuda de custo do presente Edital o Aluno regularmente matriculado em um dos Câmpus da UTFPR, nos cursos Técnicos, de Graduação e de Pós-graduação Stricto Sensu.
4. DA AJUDA DE CUSTO A SER OFERECIDA
4.1. As propostas selecionadas no presente edital receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por um período de 12 meses, totalizando R$ 4.800,00, a ser depositada em conta bancária informado no escopo do projeto, sendo os depósitos realizados em nome do discente apontado pelo Professor Orientador.
4.2. As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
4.3 Os recursos do presente edital estão previstos como ação institucional Programa de apoio a Projetos Tecnológicos Destaque no item 2.3.1 Programas para Concessão de Bolsas da Deliberação COUNI nº 03, de 05/03/2020, a qual aprova o orçamento de custeio e investimento da UTFPR para o exercício de 2020.
5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS.
5.1. As propostas devem ser enviadas para o e-mail prorec@utfpr.edu.br, com cópia para o e-mail da DIREC de cada Câmpus, segundo a Tabela 1, até as 24h00 do dia 20 de abril de 2020.
Tabela 1 – Forma para protocolo das propostas de TCC
CAMPUS |
ENVIO DE PROPOSTAS PARA AS DIRECs |
Apucarana |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-ap@utfpr.edu.br. |
Campo Mourão |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-cm@utfpr.edu.br. |
Cornélio Procópio |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-cp@utfpr.edu.br. |
Curitiba |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-ct@utfpr.edu.br. |
Dois Vizinhos |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-dv@utfpr.edu.br. |
Francisco Beltrão |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-fb@utfpr.edu.br. |
Guarapuava |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-gp@utfpr.edu.br. |
Londrina |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-ld@utfpr.edu.br. |
Medianeira |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-md@utfpr.edu.br. |
Pato Branco |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-pb@utfpr.edu.br. |
Ponta Grossa |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-pg@utfpr.edu.br. |
Santa Helena |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-sh@utfpr.edu.br. |
Toledo |
Cópia em formato PDF, enviada para o e-mail: direc-td@utfpr.edu.br. |
5.2. Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
5.3. Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 5.1.
5.4. Será aceita uma única proposta por Professor Orientador.
5.5. Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
5.6 Além de material em meio digital, incluído relatórios técnicos, manuais, pôsteres, vídeos e quaisquer outros meios de apresentação do projeto que os participantes considerarem pertinentes para sua avaliação, deve ser apresentado um descritivo textual do projeto.
5.7. As propostas, limitadas a 10 páginas (excluídos os anexos e contadas a partir da introdução), devem estar formatadas com base nas normas ABNT - Informações e documentação - Trabalhos acadêmicos - Apresentação - NBR 14724, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos
6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas serão avaliadas por um comitê de avaliação designado pelo Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR (PROREC), de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO 1 deste edital.
6.2 Serão contempladas 30 (trinta) propostas selecionadas entre os Câmpus da UTFPR.
6.3 É vedado a qualquer membro do comitê de avaliação julgar propostas de projetos nos quais:
6.4 A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROREC, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.5 A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROREC, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.6 As propostas habilitadas para participação no presente edital serão classificadas em ordem decrescente de pontuação a ser atribuída pelo comitê de avaliação.
7. DO DESEMPATE
Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens em ordem sequencial:
8. DEVERES DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
Os projetos contemplados como Projeto Destaque da UTFPR deverão assumir os seguintes compromissos:
9. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação preliminar das propostas selecionadas será divulgada nos editais das coordenações dos cursos envolvidos e no endereço eletrônico: http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/ até as 24h00 do dia 04 de maio de 2020.
10. DOS RECURSOS AO RESULTADO DO EDITAL
10.1 Os recursos ao resultado do presente Edital poderão ser protocolados do dia 05 maio de 2020 até as 24h00 do dia 07 de maio de 2020, na DIREC do Câmpus nos mesmos endereços de email constantes da Tabela 1, com cópia para o email prorec@utfpr.edu.br. As respostas aos recursos serão divulgadas até as 24h00 do dia 11 de maio de 2020, com as devidas justificativas feitas pelo Pró-reitor da PROREC.
10.2 Os recursos serão analisados pelo Pró-reitor da Pró-Reitoria de Relações Empresarias e Comunitárias, não cabendo novo grau de recurso.
10.3 A relação definitiva das propostas selecionadas será publicada até as 24h00 do dia 11 de maio de 2020.
11. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROREC, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante o oportunizarão do contraditório e ampla defesa.
12. CRONOGRAMA
SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS |
De 18/03/2020 a 20/04/2020 |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
04/05/2020
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INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
05/05/2020 a 07/05/2020 |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E DAS ANÁLISES DOS RECURSOS INTERPOSTOS |
11/05/2020 |
EXECUÇÃO FINANCEIRA* |
2020 |
DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NÃO EXECUTADOS |
2020 |
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Pró-Reitoria de Relações Empresarias e Comunitárias, observada a legislação vigente.
13.3 O presente Edital será publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/
Curitiba, 18 de março de 2020
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Prof. Douglas P. B. Renaux
Pró Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 18/03/2020, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1355730 e o código CRC (and the CRC code) 540BACC9. |
ANEXO 1
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS DO
EDITAL 003/2018 - PROREC
Item |
Critério |
Pontuação máxima |
01 |
A proposta está formatada de acordo com o que estabelece o Item 5.7 do Edital |
eliminatório |
02 |
O problema a ser tratado na proposta está bem delimitado, explicitado de forma clara e com uma proposta tecnicamente embasada para a solução: - maturidade tecnológica do projeto (até 5 pontos); - qualidade didática da proposta (até 5 pontos); - impacto socioeconômico (até 5 pontos); - complexidade do ponto de vista de engenharia (até 5 pontos); - impacto de marketing (até 5 pontos). |
25
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03 |
O projeto têm vínculo com agente externo à UTFPR: - financiamento por órgão de fomento externo, por empresa ou instituição de ensino externa (10 pontos); - geração de produto, artigo, dissertação ou tese ou em parceria com agente externo (5 pontos por item, até 10 pontos); - depósito de propriedade intelectual junto ao INPI em parceria com agente externo (10 pontos)
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30 |
04 |
O problema a resolvido pelo projeto já foi apresentado em eventos externos ou internos à UTFPR: - apresentação prévia em pelo menos um evento interno (5 pontos); - apresentação prévia em pelo menos um evento externo (10 pontos). |
15 |
05 |
Projeto gera solução a um problema da comunidade: - impacto tecnológico e/ou científico (até 5 pontos); - impacto cultural e/ou social (até 5 pontos); - impacto financeiro (até 5 pontos). |
15 |
06 |
Capacidade da apresentação representar a UTFPR e suas competências: - representa competência de ensino (5 pontos); - representa competência de pesquisa e/ou inovação (5 pontos); - representa competências de extensão (5 pontos). |
15
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Referência: Processo nº 23064.006712/2020-45 | SEI nº 1355730 |