Boletim de Serviço Eletrônico em 09/03/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - CP

 

EDITAL nº 01/2020 DIREC-CP/DERINT-CP

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA

PROGRAMA DE PADRINHOS INTERNACIONAIS

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Cornélio Procópio (DIREC-CP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em conjunto com o Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-CP) e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista para atuação junto ao Programa de Padrinhos Internacionais do Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-CP) de acordo com o que estabelece o presente Edital.

 

1. DO OBJETO

 

A finalidade do presente edital é selecionar candidato para preencher 1 (uma) vaga de bolsista para atuação junto ao DERINT-CP. As atividades propostas para atuação do bolsista têm por objetivo: a) contribuir com o aprimoramento dos processos de recepção e acompanhamento de estudantes estrangeiros oriundos de acordos institucionais de mobilidade estudantil internacional e outras iniciativas institucionais; b) possibilitar a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de competências profissionais ao bolsista em um ambiente multicultural.

Ao bolsista será fornecida certificação de acordo com as atividades desenvolvidas e o período cumprido ao encerramento.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

  1. A concessão da bolsa estará condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

  2. O valor mensal da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo o pagamento realizado por depósito bancário em conta do Banco do Brasil-001 ou da Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompido por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista. A conta bancária deverá ser, obrigatoriamente, do tipo CONTA CORRENTE e o bolsista ser o único titular. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo bolsista caso não a possua.

  3. O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais e não presenciais, cujo planejamento e acompanhamento serão acordados com o supervisor. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.

  4. A formalização da concessão da bolsa será por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR e o estudante bolsista mediado pelo DERINT-CP.

  5. O Termo de Acordo terá duração de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  6. O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 20 dias de antecedência, ou imediata no caso de o bolsista deixar de ser estudante regular do Campus Cornélio Procópio.

  7. No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá convocar o próximo candidato classificado conforme resultado desse edital. O novo Termo de Acordo terá vigência por período equivalente ao remanescente do decorrido no Termo de Acordo anterior.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

 

Constituem atribuições do estudante bolsista, além de outras designadas pelo supervisor tendo em vista o atendimento às atividades regimentais do DERINT-CP:

  1. Auxiliar no desenvolvimento, produção e execução de atividades, materiais e eventos destinados ao relacionamento e à aproximação dos estudantes estrangeiros em mobilidade ou regularmente matriculados no Campus Cornélio Procópio;

  2. Realizar atendimento aos estudantes estrangeiros quanto às demandas e dúvidas antes da chegada ao país;

  3. Dar suporte na preparação, recepção e acompanhamento dos estudantes estrangeiros em seu período de vínculo com o Campus Cornélio Procópio da UTFPR;

  4. Apoiar as iniciativas de integração e de orientação de alunos estrangeiros visando sua melhor adaptação cultural;

  5. Acompanhar processos administrativos referentes à regularização migratória e demais interações com instituições brasileiras;

  6. Auxiliar em atividades administrativas e cadastrais referentes à vinculação institucional dos estudantes estrangeiros;

  7. Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR e do Campus Cornélio Procópio, bem como cumprir suas normas internas;

  8. Ser assíduo, responsável, eficiente e manter discrição profissional;

  9. Elaborar semanalmente o relatório das atividades desenvolvidas;

  10. Elaborar relatório semestral e final das atividades desenvolvidas, quando da conclusão do termo de acordo.

 

4. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEIS NO CÂMPUS

 

As vagas disponíveis no Campus Cornélio Procópio estão especificadas na Tabela 1.

Curso

Quantidade de bolsas

Período bolsa

Cursos de Graduação da UTFPR - Câmpus Cornélio Procópio

01 (uma)

12 meses

Tabela 1: Vagas disponíveis para seleção de bolsa DERINT-CP

 

Concessão de Bolsa auxílio Estudantil, referente ao programa de Padrinhos internacional a ser selecionado em março de 2020 com início das atividades previstas para 01 de abril de 2020, CFE REQ 1061/19 – processo 23064.049167/2019-48- Recurso SIORG 38/Tesouro – Nota de Empenho gerada.em 22/10/2019 nº NE000349 - UGR 153176.09 - DIREC-CP .

 

5. DOS ESTUDANTES ELEGÍVEIS

 

A vaga será destinada a estudante regularmente matriculado em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Cornélio Procópio da UTFPR.

 

Para concorrer no processo de seleção à bolsa, o candidato deverá:

  1. Comprovar matrícula em curso de graduação da UTFPR Campus Cornélio Procópio, através do histórico escolar;

  2. Estar no mínimo no segundo e no máximo no antepenúltimo período do curso;

  3. Comprovar disponibilidade para cumprimento da carga horária de atividades previstas neste edital, preferencial, mas não exclusivamente, em horário comercial;

  4. Apresentar certificação, comprovando proficiência linguística no idioma Inglês. O certificado deve explicitar o nível de conhecimento do candidato em relação ao Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo 1). Não serão aceitas declarações de professores particulares;

  5. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;

  6. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

 6. DAS INSCRIÇÕES

  1. Somente serão aceitas inscrições mediante correto preenchimento e submissão do formulário de inscrição eletrônico, disponível em: https://forms.gle/PymXyYUN7cEsjSp3A

  2. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

  3. As inscrições deverão ser realizadas de 09 de março de 2020 até 15 de março de 2020.

  4. Documentação exigida é de caráter eliminatório e deverá ser anexada obrigatoriamente ao formulário eletrônico preenchido (arquivos em PDF, com tamanho máximo de 10Mb cada):

    1. Certificação de proficiência em inglês, conforme item 5, inciso IV;

    2. Histórico escolar;

    3. Curriculum Vitae;

 

  1. Os documentos deverão ser nomeados da seguinte forma:

    1. Proficiencia_nome completo do aluno - exemplo: Proficiencia_João da Silva

    2. Historico_nome completo do aluno - exemplo: Historico_João da Silva

    3. Curriculum _nome completo do aluno - exemplo: Curriculum_João da Silva

 

  1. O candidato se responsabiliza pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O candidato será excluído do processo de seleção caso não preencha corretamente o formulário de inscrição e/ou não anexe corretamente os documentos obrigatórios (arquivos em PDF, com tamanho máximo de 10Mb cada) no prazo estabelecido.

O candidato também será excluído do processo de seleção caso sejam constatadas informações falsas prestadas no formulário.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

  1. Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

    1. Coeficiente de rendimento acadêmico do candidato, sendo o seu valor multiplicado por 4,0 (quatro) pontos. Obs: Será considerado o coeficiente de rendimento conforme o histórico acadêmico no ato da inscrição. (Peso máximo 4,0 pontos).

    2. Entrevista de avaliação do candidato em relação aos requisitos da vaga, conforme seções 3 e 5, por meio de entrevista individual com a banca de seleção (máximo de 6,0 pontos). . (Peso máximo 6,0 pontos)

  2. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente do coeficiente de rendimento acadêmico e os seis (06) primeiros nomes da lista serão convocados para entrevista de caráter classificatório.

  3. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (conforme item 8, inciso I) Para composição da classificação final os candidatos entrevistados serão relacionados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.4).

  4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

    1. Obtiver maior pontuação no conforme item 8, inciso I, alínea b.

    2. Obtiver maior pontuação no item 8, inciso I, alínea a.

  5. A banca de seleção da vaga será formada por:

    1. Servidores da DIREC-CP

 

9. DA ENTREVISTA

 

  1. As entrevistas serão realizadas na sala da DIREC-CP, de acordo com tabela de horários a ser divulgada conforme cronograma, item 14 deste edital.

  2. Os critérios a serem avaliados na entrevista e respectivas pontuações são apresentados na Tabela 2:

 

Critérios da entrevista

Pontuação (pesos)

a)

Disponibilidade para cumprimento de 20 horas semanais de atividades presenciais e não presenciais

2,0

b)

Análise do Currículo, considerando experiências acadêmicas e profissionais (formais e informais)

3,0

c)

Participação em programa de intercâmbio internacional (institucional ou não)

0,5

d)

Conhecimento em outras línguas além do inglês

0,5

 

Total:

6,0

Tabela 2: Critérios e pontuação da entrevista. Critérios da entrevista Pontuação (pesos)

 

Tabela de avaliação do candidato:

 

Itens Avaliação

Pontuação

Detalhamento

I. Coeficiente de rendimento acadêmico

4,00

Coeficiente acadêmico atual: que consta no histórico

II. Entrevista

2,00

Disponibilidade de horário semanal para desenvolvimento das atividades (presencial e não presencial)

3,00

Análise do Currículo, considerando experiências acadêmicas e profissionais (formais e informais)

0,50

Participação em programa de intercâmbio internacional (institucional ou não)

0,50

Conhecimento em outras línguas além do inglês

TOTAL

10,0

 

 

 

10. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

 

O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

 

11. RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para a 1 (uma) vaga disponível, será divulgado pela DIREC-CP, em local, data e horário conforme cronograma, item 14 deste edital.

 

12. RECURSOS

 

  1. O prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório do presente edital será no dia 24 de março de 2020. Os recursos serão recebidos através do e-mail derint-cp@utfpr.edu.br.

  2. O resultado dos recursos será publicado em local, data e horário conforme cronograma, item 14 deste edital.

 

13. RESULTADO FINAL

 

Após homologação pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Cornélio Procópio, o Resultado Final da seleção do bolsista a que se refere este edital, será divulgado em local, data e horário conforme cronograma, item 14 deste edital.

 

14. CRONOGRAMA

 

Atividade

Local

Data

Publicação do Edital

Site do Edital na UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais

09/03/2020

Inscrições

Formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/PymXyYUN7cEsjSp3A

 

09/03/2020 à 15/03/2020

Cronograma de entrevistas

Site do Edital na UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais

17/03/2020

Entrevistas

Sala da DIREC-CP

 

20/03/2020

Resultado Provisório

Site do Edital na UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais

23/03/2020

Recursos

Encaminhado por e-mail: derint-cp@utfpr.edu.br

 

24/03/2020

Resultado dos recursos

Site do Edital na UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais

26/03/2020

Resultado

Final

Site do Edital na UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais

27/03/2020

Início das atividades

Sala da DIREC/DERINT-CP

 

01/04/2020

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

  2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção.

  3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e que não atendam as condições previstas neste edital.

  4. Não serão realizadas entrevistas em local, data ou horário diferente dos determinados neste edital ou no comunicado oficial.

  5. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente edital.

  6. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

  7. Dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Cornélio Procópio, observada a legislação vigente.

  8. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Londrina, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Cornélio Procópio, 09 de março de 2020.

 

 

Felipe Haddad Manfio

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR Câmpus Cornélio Procópio (DIREC-CP)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FELIPE HADDAD MANFIO, DIRETOR(A), em 09/03/2020, às 08:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Anexo 1 - Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (QECR/CEFR)

A – BÁSICO

A1
Iniciante

É capaz de compreender e usar expressões familiares e cotidianas, assim como enunciados muito simples, que visam satisfazer necessidades concretas. Pode apresentar-se e apresentar outros e é capaz de fazer perguntas e dar respostas sobre aspeCPos pessoais como, por exemplo, o local onde vive, as pessoas que conhece e as coisas que tem. Pode comunicar de modo simples, se o interlocutor falar lenta e distintamente e se mostrar cooperante.

A2
Básico

É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e direta sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.

 

B - INDEPENDENTE

B1
Intermediário

É capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode descrever experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.

B2
Usuário Independente 

É capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

 

C - PROEFICIENTE

C1 
Proficiência operativa eficaz

É capaz de compreender um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos. É capaz de se exprimir de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras. É capaz de usar a língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais. Pode exprimir-se sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.

C2
Domínio Pleno

É capaz de compreender, sem esforço, praticamente tudo o que ouve ou lê. É capaz de resumir as informações recolhidas em diversas fontes orais e escritas, reconstruindo argumentos e fatos de um modo coerente. É capaz de se exprimir espontaneamente, de modo fluente e com exatidão, sendo capaz de distinguir finas variações de significado em situações complexas.

 


Referência: Processo nº 23064.007378/2020-47 SEI nº 1356426