Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

EDITAL nº 03/2020

 

PROREC - PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS NA CATEGORIA CHEERLEADING

                                                                                                                  

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, torna-se pública a abertura de inscrições, conforme normas definidas neste edital, para a solicitação de apoio exclusivamente à participação dos grupos de Cheerleading em eventos esportivos.

1. OBJETIVO

1.1 Disponibilizar apoio financeiro aos estudantes, no elemento de despesas Apoio Financeiro a Estudantes, para participação em eventos esportivos, de âmbito nacional, no ano letivo de 2020, no valor total de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

2. PÚBLICO ALVO

2.1 O apoio destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) e que estejam frequentando no mínimo uma disciplina em cursos de Graduação ou Técnico da UTFPR. Não tem direito ao pleito o (a) estudante em situação de trancamento ou abandono de curso.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MODALIDADE DE APOIO

3.1 Apoio de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por grupo de Cheerleading da UTFPR restrito a uma das modalidades:

3.1.1 Apoio para inscrição da equipe.

3.1.2 Apoio para transporte da equipe.

3.2 Na modalidade “Apoio para Transporte da Equipe” o apoio financeiro visa conceder somente auxílio de custo para transporte do requerente e equipe.

3.3 Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, o mesmo deverá apresentar documento de autorização para participação no evento, assinado pelo(a) responsável legal, com firma reconhecida em cartório. Neste caso o(a) estudante deverá estar acompanhado(a) de um(a) servidor(a) designado(a) pela Direção-Geral do Câmpus para participação em evento externo à UTFPR.

3.4 No caso de solicitações propostas aprovadas que contenham a participação de servidores (as), eventuais custos com diárias, passagens e outras despesas serão de responsabilidade exclusiva do Câmpus, não sendo estas despesas cobertas por recursos deste edital.

3.5 As solicitações de recursos ao presente edital deverão estar empenhadas até o dia 30/10/2020. Não serão atendidas solicitações posteriores à data de encerramento do edital.

4. DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

4.1 As solicitações para participação em eventos deverão ser entregues na Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC do câmpus correspondente ao grupo de Cheerleading com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do início do evento, pois em caso algum será feito pagamento retroativo. A DIREC procederá a análise dos documentos e encaminhará a solicitação à PROREC, via SEI.

4.2. A solicitação do apoio para participação coletiva em eventos esportivos externos à UTFPR deve ser instruída com a seguinte documentação preenchida e assinada:

a. Formulário de solicitação, preenchido pelo responsável da equipe, conforme Anexo 1;

b. Documento comprobatório de inscrição no evento constando os nomes de todos os estudantes requerentes, local de realização, nível do evento, objetivos e duração.

4.3. Poderá ainda ser solicitada às entidades estudantis documentações e/ou informações complementares a qualquer momento, durante ou após o processo.

4.4. Para fins de repasse de apoio deferido, o estudante deverá apresentar no formulário de solicitação uma conta ativa em que seja o titular.

4.5. O grupo de Cheerleading que já tenha sido contemplado por este edital não terá direito a nova concessão dentro do mesmo ano.

4.6 Solicitações de apoio a eventos sem as devidas comprovações prévias de realização poderão ser efetuadas, porém, não havendo o referido evento os valores deverão ser devolvidos à UTFPR via GRU, sob pena de sanção disciplinar de acordo com o Regulamento Disciplinar Discente.

4.7 No Relatório de Viagem (Anexo 3) deve constar, no(s) documento(s) comprobatório(s) de participação do evento os valores pagos e nome de cada estudante participante. Esta documentação deverá ser entregue na DIREC para verificação.    

 

5. DOS APOIOS

5.1 O quantitativo de apoio será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a PROPREC poderá conceder cotas suplementares seguindo a ordem de classificação.

5.2 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

5.3. Será concedido apoio apenas para uma das modalidades apoio abaixo:

a) Transporte para participação coletiva no evento esportivo limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais). Este auxílio será calculado com base no valor de até R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) o quilômetro de deslocamento, limitado a 1.500 km rodados, somando ida e volta.

b) Inscrição da equipe no evento esportivo, limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais).

6. DA ANÁLISE E DAS SOLICITAÇÕES DEFERIDAS

6.1 As solicitações serão analisadas primeiramente pela DIREC do câmpus do Grupo solicitante solicitante e posteriormente pela PROREC, e deferidas de acordo com os critérios estabelecidos neste edital e a disponibilidade de recursos alocados para o período de vigência do presente Edital.

6.2. O relatório de viagem (Anexo 3), deve ser entregue à DIREC em até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, devidamente preenchido e anexar a cópia do Certificado de Participação no evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro. Junto ao Anexo 3 devem ser incluídos os comprovantes das despesas efetuadas com o recurso disponibilizado. No caso do recurso repassado ser superior aos gastos comprovados a diferença deve ser devolvida por GRU conforme 7.2.

6.3. Será obrigatório que o estudante cite o apoio da UTFPR em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital. 

6.4 A PROREC poderá remanejar os recursos financeiros entre as entidades estudantis, considerando os valores demandados, visando melhor atender os proponentes, priorizando o limite de 3.000,00 (três mil reais).

7. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

7.1 O estudante responsável pela solicitação que receber o auxílio financeiro e não participar do evento, fica obrigado a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

7.2 A GRU será emitida pela PROREC e entregue ao estudante que deverá pagá-la e apresentá-la a DIREC em até 10 (dez) dias úteis. Enquanto não for realizado o pagamento pelo estudante, estará vetada sua inscrição para nova solicitação de Apoio à Participação em Eventos, além de serem aplicadas as sanções legais cabíveis.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

8.1 A divulgação dos resultados será disponibilizada pela PROREC.

8.2. No caso de solicitações indeferidas, o (a) estudante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do resultado, para enviar à DIREC os recursos devidamente fundamentados com a justificativa e documentos comprobatórios.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O requerente, ao submeter solicitação ao presente edital, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder civil, criminal e administrativamente.

9.2 A PROREC não se responsabiliza por qualquer dano físico, psicológico e/ou material causado aos contemplados pelo Programa de Apoio a Evento esportivo.

9.3 A concessão do apoio financeiro será cancelada por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, ou de descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital.

9.3.1 As normas disciplinares deverão ser respeitadas conforme Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR - aprovado pela Resolução N 30/15 - COGEP, de 27 de maio de 2015.

9.4. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROREC, ouvido a DIREC do campus proponente e observada a legislação vigente.

9.3. O presente edital será publicado no site da UTFPR www.utfpr.edu.br

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 13/03/2020, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1358104 e o código CRC (and the CRC code) 570B88D0.



ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS NA CATEGORIA CHEERLEADING

EDITAL 03/2020- PROREC

 

 

1. Dados do grupo de Cheerleading e do estudante responsável pela solicitação.

 

Nome do Grupo:______________________________________________________________

Nome do estudante:____________________________________________________________

CPF: _______________ Telefone: ___________________ E-mail: ________________________

Banco: ______________ Agência: ______________ Conta ______________________________

 

2. Modalidade Solicitada.

 

(   ) Transporte

(    ) Inscrição

 

3. Dados do Servidor para acompanhamento da viagem (quando houver).

 

Nome:________________________________________________________________________

CPF: _______________ Telefone: _________________ E-mail: __________________________

Banco: ___________________

 

4. Lista dos Participantes - Identificação

 

Nome:_____________________________________________________ RA: _______________ Nome:_____________________________________________________ RA: _______________ Nome:_____________________________________________________ RA: _______________ Nome:_____________________________________________________ RA: _______________

 

5. Dados do Percurso – Apoio Transporte.

 

Total da Quilometragem: ______

 

 

6. Dados do Evento

Nome/Título: __________________________________________________________________

Cidade de Realização: ___________________________________________________________

Datas de ida e volta da viagem: ___________________________________________________

 

 

7. Resumo Descritivo do Evento.

Período de realização do evento, programação e horários.

 

 

8. Documentos OBRIGATÓRIOS.

- Carta de aceite/participação emitida pela organização do evento

- 3 orçamentos (no caso de transporte)

 

 

ANEXO 2

TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE

PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS NA CATEGORIA CHEERLEADING

EDITAL 03/2020- PROREC

 

 

 

Eu, ___________________________________________________________, tendo em vista a solicitação de Auxílio à Participação Discente em Eventos, assumo os compromissos e obrigações referentes ao presente Edital, entregando à DIREC os seguintes documentos:

I    - Certificado da participação no evento;

II - Relatório de viagem (Anexo 3), devidamente preenchido, e com os documentos/itens pertinentes ao mesmo.

Ao firmar o presente compromisso, declaro estar ciente de que a inobservância do Edital 03/2020 - PROREC poderá acarretar a aplicação do disposto no item 7 do presente Edital.

 

Cidade,       de                  de 2020.

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA

 

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente, assumo inteira responsabilidade pelos alunos envolvidos na referida atividade, pelo cumprimento das normas de uso do veículo (quando houver), tais como: uso obrigatório do cinto de segurança, falta de urbanidade dos passageiros, o não desvio da rota, a não permanência de passageiros na cabine dos motoristas, proibição do uso do fumo, proibição do uso de aparelhos de som, proibição do uso do banheiro em perímetros urbanos, por determinação da Saúde Pública, proibição do uso de bebidas alcóolicas e zelar pela limpeza e conservação, comprometendo-me a vistoriar o veículo na saída e no retorno, registrando os eventuais danos que porventura venham a ocorrer.

 

 

 

 

 

 

 

Responsável pela Viagem ou inscrição

 

 

Observações Gerais

Todos os passageiros devem obrigatoriamente portar durante a viagem: documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

 

 

 

ANEXO 3 – MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM

PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS NA CATEGORIA CHEERLEADING

EDITAL03/2020- PROREC

 

1. Dados do proponente – identificação do estudante.

 

Nome: _______________________________________________________________________

CPF: ___________________________

 

 

 

 

 

2. Resumo da participação - Breve relatório.

 

 

 

 

Obs.: Anexar comprovante de participação no evento.

 

 

 

 

 

 

Cidade,       de                  de 2020.

 

 

 

 

 

 

 ASSINATURA

 


Referência: Processo nº 23064.007523/2020-90 SEI nº 1358104