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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB |
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EDITAL nº 17/2020 - DIRGRAD-FB
PROCESSO DE SELEÇÃO DE DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do campus Francisco Beltrão da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar Discentes de Apoio Inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Câmpus Francisco Beltrão, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acompanhamento de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) do Câmpus.
1.2. Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a fonte 8100000000, elemento despesa 339018.04.
2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da bolsa mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, podendo ser interrompida por solicitação do(a) Coordenador(a) do NAPNE ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4 O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite. As atividades do Discente de Apoio serão divididas em: horários de orientação com o coordenador do NAPNE; horários de Elaboração de materiais didáticos de Apoio ao Acadêmico(a) com Deficiência, quando necessário; horários de Apoio ao Acadêmico(a) com Deficiência.
2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o Coordenador do NAPNE. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante.
2.7 O período de atividades do Discente de Apoio selecionado compreende o 1º semestre de 2020, podendo ser renovado três vezes, totalizando quatro semestres de atividades ou dois anos, mediante avaliação e solicitação do Coordenador do NAPNE e análise pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO
Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:
a) Colaborar nas atividades do NAPNE;
b) Auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no câmpus;
c) Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos alunos PAEE, quando necessário;
d) Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAPNE ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;
e) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAPNE, conforme necessidade do estudante PAEE;
f) Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado, quando necessário;
g) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
h) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAPNE ou em que este é parceiro;
i) Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de atividades de formação promovidas pelo NAPNE e seus parceiros;
j) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
k) Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
l) Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho e/ou pelo coordenador do NAPNE;
m) Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAPNE e DIRGRAD, nas datas previstas.
4. DAS VAGAS
4.1 Vagas disponíveis para seleção.
Vaga |
Orientadores |
Qtd |
Discente de Apoio Inclusivo |
Pedagoga Adriana Regina Ramos - Orientador(a) Pedagoga Adriane Franco Duarte - Coorientador(a) |
01 |
4.2 Os candidatos a Discente de Apoio Inclusivo, classificados em lista de espera, serão chamados conforme a disponibilidade de vagas, no Câmpus Francisco Beltrão.
4.3 Os candidatos a Discente de Apoio Inclusivo, classificados em lista de espera, poderão ser chamados no período de até 12 (doze) meses a partir da data de publicação deste Edital.
4.4 A vaga disponível é para atuação no período noturno.
5. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES
5.1 O processo de inscrição será conduzido pela DIRGRAD do Câmpus Francisco Beltrão.
5.2 O processo de classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo NAPNE do Câmpus Francisco Beltrão. A seleção contará com as etapas de análise de currículo e de entrevista.
5.3 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR Câmpus Francisco Beltrão;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento de Discente de Apoio Inclusivo;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
5.4 As inscrições serão realizadas no período de 10 a 12 de Março de 2020. Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível neste link até às 23h59 do dia 12 de Março de 2020.
5.5 Após preenchimento do formulário, o candidato deve fazer uma impressão de tela (print screen) de onde diz “Inscrição Realizada!”, com a confirmação dos dados fornecidos. Essa impressão é o comprovante de inscrição. Sem ela, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional não se responsabiliza por eventuais problemas com o sistema.
5.6 O Edital com a lista de inscritos e horário das entrevistas será publicado em 13 de março de 2020, até as 12h, no Portal da UTFPR.
5.7 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, o mesmo deve procurar a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no dia 13 de março de 2020, das 14h às 16h, com seu comprovante de inscrição, conforme item 5.5, impresso.
5.8 Após o preenchimento do formulário online, o(a) candidato(a) deverá enviar Curriculum Vitae ou Currículo Lattes acompanhado da documentação comprobatória (documentado) para o endereço nai-fb@utfpr.edu.br, até as 23h59 do prazo final de inscrição. O não cumprimento desta etapa de inscrição acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do processo de seleção.
5.9 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 Análise do curriculum vitae ou Currículo Lattes de acordo com quadro 1
Quadro 1 – Tabela de Pontuação
Descrição da Atividade |
Pontuação por Atividade |
Pontuação Máxima |
Formação pedagógica de nível médio ou licenciatura. |
10 pontos |
10 |
Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos. |
5 pontos por evento |
15 |
Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR. |
5 pontos por participação/ semestre |
15 |
Curso de Língua Estrangeira ou Libras. |
2 pontos a cada 30h |
10 |
Atuação como proponente/docente/instrutor em curso preparatório, oficina ou palestra. |
5 pontos por atividade |
10 |
Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade. |
10 pontos por evento |
20 |
Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE). |
5 pontos por evento |
10 |
Participação em Projeto de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil. |
5 pontos por participação/ semestre |
10 |
Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, passíveis de pontuação |
Até 10 pontos |
10 |
6.2 Na entrevista serão avaliados os critérios: Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos), experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência (máximo de 35 pontos) e conhecimento ou domínio da temática da inclusão (máximo de 35 pontos).
6.3 A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato nas etapas de análise de currículo e de entrevista.
7. DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DAS ENTREVISTAS
7.1 As datas, horários e local das entrevistas serão publicados em Edital próprio, após período de homologação das inscrições, na página de editais da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, por Portal da UTFPR.
8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
8.1 O(a) candidato(a) será excluído(a) do processo de seleção se as informações prestadas durante o processo de inscrição, classificação e seleção não forem verdadeiras.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
9.1 O(a) candidato(a) perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 A relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) e selecionados(as) para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional na página de editais da DIRGRAD, no Portal da UTFPR.
11. RECURSOS
11.1 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, destinados ao Diretor de Graduação e Educação Profissional, no período de 18 de março de 2020, das 08h30 às 12h, entregues pessoalmente no Gabinete da DIRGRAD.
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades |
Datas |
Inscrição dos candidatos |
10 a 12/03/2020 |
Divulgação do Edital de datas, horários e local de entrevista |
13/03/2020 |
Seleção |
16/03/2020 |
Divulgação dos estudantes selecionados |
17/03/2020 |
Recurso |
18/03/2020 |
Resultado dos Recursos e Resultado Final |
20/03/2020 |
Orientação e assinatura de documentos junto ao NAPNE e DIRGRAD |
19/03/2020 |
Início das atividades |
20/03/2020 |
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus.
13.3 O edital será publicado no e disponibilizado no portal UTFPR do campus Francisco Beltrão.
Francisco Beltrão, 10 de março de 2020.
Marcelo Bortoli
Diretor de Graduação e Educação Profissional
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO BORTOLI, DIRETOR(A), em 10/03/2020, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.004840/2020-54 | SEI nº 1358178 |