Boletim de Serviço Eletrônico em 10/03/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-DV

PROGR. POS-GRAD. EM AGROECOSSISTEMAS -DV

 

EDITAL nº 001/2020

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas da UTFPR - DV, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e a Comissão Permanente de Bolsas Portaria do Diretor-Geral nº 290, de 18 de outubro de 2019 tornam público o RESULTADO FINAL do processo de seleção para bolsas de mestrado, com implementação imediata de duas cotas e para futuras cotas a serem liberadas em 2020, seguindo ordem de classificação.

Nome

Nota solicitada

Nota Homologada

Nota Final

Classificação

Elizabete Artus Berte

33,20

31,50

10.00

1

Ângela Aparecida Carleso

30,22

30,22

9.59

2

Leocádio Ceresoli

58,00

30,08

9.55

3

Ana Paula da Silva

32,20

29,20

9.27

4

Raiza Abati

40,70

27,70

8.79

5

Erivelto Folhato Tolfo

20,50

17,80

5.65

6

Ana Elisia Sohne

23,65

13,65

4.33

7

Liliane Telles dos Santos Martello

22,30

9,20

2.92

8

Zélia Nathely Baseggio Ávila

10,00

8,00

2.54

9

Sara de Andrade Martins

25,80

7,10

2.25

10

Edina Fernanda Baranoschi

12,10

6,35

2.02

11

Tainá Alessandra Bordin

17,00

5,00

1.59

12

Elana Casanova

 

 

*

 

Larissa Juliane Guimarães

 

 

*

 

Mateus Gobo Rodrigues

 

 

*

 

* Pedidos indeferidos por não atender os documentos exigidos no edital de bolsas - 001/2020

Pedidos de recurso:

Candidata: Elana Casanova

Parecer: Indeferido.

Motivo: A documentação solicitada no Edital, item 2.3, não foi entregue no prazo pela candidata. Apenas nos foi repassado pela Coordenação do PPGSIS o Requerimento, e o mesmo não estava preenchido.

Candidata: Raiza Abati

Parecer: Deferido parcialmente

Motivo: Como segue, referente ao formulário de pontuação, ao que foi questionado:

Item 1.1.: Deferido.

Item 1.4.: Deferido.

Item 3.1.: Indeferido.

A candidata apresentou três atividades referentes ao item questionado.

A – Na primeira atividade, a candidata apresentou informações online do sistema do CNPq quanto à sua participação como bolsista técnico em um projeto, e sua vigência, em meses. Porém, não há Certificado ou Declaração emitida pelo CNPq dando conclusão plena do mesmo. Logo, não há indicativo que o plano de trabalho foi executado e concluído.

B – A segunda atividade questionada pela candidata já havia sido parcialmente deferida pela Comissão, e se manteve. O fato desse posicionamento é que as datas de vigência do Termo de Aceite não são as mesmas da Declaração de conclusão do projeto. Na primeira, constam 11 meses, e a declaração comprova apenas 10 meses. Logo, seguimos a Declaração, pois o Termo de Aceite não é garantia de que a aluna concluiu o projeto. E a mesma pediu revisão com base no Termo.

C- A terceira atividade questionada pela candidata foi, e manteve-se, indeferida pela Comissão, visto que a mesma apresentou o Plano de Trabalho, o Termo de Aceite, porém, não entregou a declaração da Direção competente dando respaldo à plena execução e conclusão do Plano de Trabalho. O que a candidata anexou foi o comprovante de apresentação de trabalho em evento científico, o que não é garantia de plena conclusão do Plano pela candidata, na forma de bolsista ou voluntária, e sim, que apresentou um trabalho em evento, que é relativo ao item 1 do formulário de pontuação.

Dessa forma, entende-se que a pontuação foi revista e alterada pela Comissão, como segue:

- Pontuação ANTES do pedido de revisão: 21,7 pontos (6,89 para peso 10,0).

- Pontuação APÓS pedido de revisão: 27,7 pontos (8,79 para peso 10,0).

Em até 24 horas após a divulgação do resultado final, os candidatos deverão comparecer à Secretaria do PPGSIS visando orientações e entrega de documentos para a concessão da bolsa.

Comissão de Avaliação de Bolsas PPGSIS


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANDRE BAHRY, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 10/03/2020, às 06:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DINEIA TESSARO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 10/03/2020, às 07:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOEL DONAZZOLO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 10/03/2020, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO VALERIO DUTRA DE MORAES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 10/03/2020, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.003289/2020-21 SEI nº 1361496