Boletim de Serviço Eletrônico em 05/05/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT

COORD.PROG.POS-GRAD.INFOR.IND.ENG.ELET.

 

EDITAL nº 03/2020

Programa capes/pnpd

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) receberá inscrições para o programa CAPES/PNPD, Programa Nacional de Pós-Doutorado, de 16 de março a 10 de maio de 2020.

 

1. PÁGINA OFICIAL DO CPGEI

A página oficial do Programa CPGEI está disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/cpgei.

 

 

2. OBJETIVO DO EDITAL

Elaborar uma lista de candidatos para alocação de bolsas do Programa e formação de lista de reserva. A lista terá validade até 30 de novembro de 2020.

Maiores informações e regras normativas sobre o programa CAPES/PNPD institucional podem ser encontradas nos links:

http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf

 

 

3. REQUISITOS DO CANDIDATOS

 

4. QUANTIDADE e duração das BOLSAS

Para esse edital será oferecida 1 (uma) bolsa, para implementação a partir de junho de 2020. Outras bolsas que surgirem durante o prazo de vigência deste edital serão alocadas conforme lista de espera.

 

A bolsa terá o valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) a ser pago diretamente ao (à) bolsista pela CAPES. A concessão inicial será por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovada a cada 12 (doze) meses até o limite de 36 (trinta e seis) meses ou até o término do Programa PNPD/CAPES, de acordo com os termos da Portaria/CAPES nº 086, de 03 de julho de 2013.

 

A renovação após 12 (doze) meses é condicionada à aprovação do relatório de acompanhamento das atividades do bolsista pelo supervisor, bem como o cumprimento de ao menos 2 (duas) das seguintes atividades junto ao CPGEI:

 

5. Procedimentos para seleção

A Coordenação do Programa CPGEI procederá à seleção dos candidatos através da Comissão Permanente de Bolsas que é composta por:

A avaliação considerará os itens e pontuação do candidato de acordo com o ANEXO I.

 

Critérios de desempate:

  1. Maior pontuação no item “I – Produção Científica”, de acordo com o ANEXO I;

  2. Maior pontuação no item “II – Atuação Acadêmica”, de acordo com o ANEXO I;

  3. Pontuação no item I.1;

  4. Pontuação no item I.2.

 

6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1 Projeto de Pesquisa e de atuação no CPGEI, contendo:

  1. Apresentação breve do plano de trabalho, do supervisor, do candidato e de como o plano de trabalho se insere na área de concentração pretendida.
  2. Objetivo geral do plano de trabalho e seus objetivos específicos.
  3. Equipe e trabalhos relacionados: apresenta-se a equipe de trabalho bem como, se houver, descreve-se brevemente a colaboração já existente entre o supervisor e o candidato. Em caso de colaboração com outras instituições, os pesquisadores externos devem ser listados.
  4. Justificativa e estado da arte do tema de pesquisa, buscando contextualizar o tema de pesquisa proposto, bem como a justificativa técnica para a realização da pesquisa.
  5. Metodologia: descrição técnica do projeto de pesquisa a ser realizado.
  6. Cronograma físico-financeiro contendo as atividades previstas e especificações das metas e ações para a execução do projeto.
  7. Infraestrutura física e tecnológica disponível na UTFPR (ou a ser instalada) necessária para a consecução de seus objetivos, dentro do previsto no plano de trabalho e cronograma esperado.
  8. Resultados esperados com metas a serem atingidas e indicadores que serão utilizados no acompanhamento do projeto (contribuição para a área, contribuição para o programa de PG, publicações e formação de recursos humanos).
  9. Outras informações relevantes, incluindo propostas de atuação junto ao CPGEI.
  10. Referências Bibliográficas.

6.2 Cópia do Currículo Lattes.

6.3 Ficha de pontuação preenchida com os devidos comprovantes – ANEXO.

 

7. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CRONOGRAMA

  1. A documentação deve ser enviada por e-mail, para bolsascpgei@gmail.com

ETAPA

DATA/PRAZO

Inscrições

de 16/03/2020 até 10/05/2020

Divulgação do Resultado Preliminar

até 12/05/2020

Interposição de Recursos

até as 17h de 13/05/2020

Resultado Final

até 15/05/2020

  1. O candidato poderá interpor recurso. Os recursos devem ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação Stricto Sensu, Sede Centro, Bloco A sala A-304, endereçados ao coordenador do programa.

  2. O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados na página do CPGEI.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O presente Edital está publicado na página do CPGEI, apresentada no item 1.

  2. Os candidatos classificados neste edital poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Formação de Recursos Humanos (PRH) da ANP.

  3. A inscrição do candidato indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.

  4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

Curitiba, 11 de março de 2020.

Coordenação do CPGEI

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE SCHNEIDER DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 11/03/2020, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em 11/03/2020, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 15/04/2020, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1365768 e o código CRC (and the CRC code) F483F887.



 

ANEXO I

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO E PROJETO

CANDIDATO:

SUPERVISOR:

PONTUAÇÃO FINAL:

 

A pontuação do candidato (PC) será obtida através da tabela abaixo.

Tipo de Produção

Quantidade

I. Produção Científica – Qualis CAPES em Engenharias IV

1

Artigo publicado, ou aceito, em periódico A1 (10 pontos)

 

 

2

Artigo publicado, ou aceito, em periódico A2 (8,5 pontos)

 

 

3

Artigo publicado, ou aceito, em periódico B1 (7 pontos)

 

 

4

Artigo publicado, ou aceito, em periódico B2 (5 pontos)

 

 

5

Artigo publicado, ou aceito, em periódico B3 (2 pontos)

 

 

6

Artigo publicado, ou aceito, em periódico B4 (1 pontos)

 

 

7

Artigo publicado, ou aceito, em periódico B5 (0,5 pontos)

 

 

8

Artigo completo publicado, ou aceito, em congresso internacional

(2 pontos, máximo 6 pontos)

 

 

9

Artigo completo publicado ou aceito em congresso nacional

(1 ponto, máximo de 3 pontos)

 

 

10

Livro publicado (apenas obras na área de Engenharias IV, com código de indexação, ISBN ou equivalente) (10 pontos)

 

 

11

Capítulo de livro publicado (apenas obras na área de Engenharias IV, com código de indexação, ISBN ou equivalente) (5 pontos)

 

 

12

Patente concedida (10 pontos)

 

 

II. Atuação Acadêmica

1

Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador (3 pontos, máximo de 10 pontos)

 

 

2

Participação em equipe de projeto de pesquisa

(1 ponto, máximo de 4 pontos)

 

 

3

Orientação concluída de aluno de doutorado (6 pontos)

 

 

4

Coorientação concluída de aluno de doutorado (2 pontos)

 

 

5

Orientação concluída de aluno de mestrado (3 pontos)

 

 

6

Coorientação concluída de aluno de mestrado (1 ponto)

 

 

7

Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC

(1 ponto, máximo de 4 pontos)

 

 

8

Experiência docente no Ensino Superior em disciplinas de interesse para a área de Engenharias Elétrica e Biomédica

(1 ponto por semestre, máximo de 10 pontos)

 

 

III. Projeto de Pesquisa

1

Tema de pesquisa relevante para as áreas do CPGEI (5 pontos)

 

 

2

Adequação aos critérios apresentados no item 4.1, viabilidade técnica e científica (5 pontos)

 

 

 

 

 

 

 

  1. A Pontuação da Área (PA) será relativa a uma janela de (6) seis anos. Até (10) dez pontos relativos ao número de meses de bolsa PNPD/CAPES já utilizados pela área de concentração nos últimos (3) três anos (número de bolsas x número de meses de cada bolsa). Pontuação proporcional ao número de meses considerando: Zero meses = 10 pontos e 36 meses = 0 pontos. Até (10) dez pontos relativos ao número de meses de bolsa restantes, para os próximos (3) três anos, para os bolsistas PNPD/CAPES vigentes da área de concentração (número de bolsas x número de meses de cada bolsa). Pontuação proporcional ao número de meses considerando: Zero meses = 10 pontos e 36 meses = 0 pontos.

  1. A pontuação final (PF) será dada por: 

PF = PC + PA

 

 

Observações:

  1. Somente será considerada a Produção Científica e Atuação Acadêmica dos últimos 4 (quatro) anos.

  2. Na ausência do Qualis serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o JCR do ano da publicação.

  3. Anexar comprovantes para todas as pontuações. No caso de artigos, anexar a primeira página e comprovante do Qualis em Engenharias IV. Para artigos aceitos, anexar comprovação de aceite.

  4. O critério de desempate se dará por: (1) somatório da pontuação do item I; (2) somatório da pontuação do item II; (3) pontuação no item I.1; (4) pontuação no item I.2.


Referência: Processo nº 23064.006993/2020-36 SEI nº 1365768