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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PB COORD. DO PROG.POS GRAD. EM LETRAS-PB |
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EDITAL nº 001/2020
Seleção de Novos Bolsistas de Mestrado – Cadastro Reserva
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) e a Comissão de Bolsas deste programa, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco, informa que receberá inscrições para o presente cadastro reserva de bolsas de mestrado, no período de 13/03 a 10/04/2020 (até as 17h), de seus alunos regularmente matriculados no curso de Mestrado do PPGL. Os candidatos às bolsas de mestrado devem preencher os requisitos explicitados neste edital e serem indicados por seus orientadores para receber bolsas de estudo.
OBJETIVO DO EDITAL
Este edital tem por objetivo elaborar uma lista de espera classificatória de candidatos, dentre os discentes regularmente matriculados no curso de mestrado do PPGL, para alocação de bolsa de mestrado, que será divulgada no site da PPGL: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-letras/editais . Esse será o único edital publicado no ano de 2020. Caso não haja candidatos suficientes para as bolsas que surgirem, publicar-se-á, nesse caso, outro edital.
O Programa de Pós-Graduação em Letras e a sua Comissão de Bolsas têm por critério o equilíbrio entre as duas linhas de pesquisa que compõem o Curso de Mestrado em Letras (Linguística e Literatura). Dessa forma, conforme surjam as oportunidades de bolsa (não é possível afirmar a quantidade de bolsas), esse critério será observado. Como atualmente há uma bolsa para cada linha de pesquisa, este edital destina-se, excepcionalmente, a uma vaga para ampla concorrência entre os candidatos e, posteriormente, se houver mais oportunidades de bolsas, será contemplado o aluno da linha de pesquisa que estiver em desvantagem. Será contemplado com a bolsa o candidato com melhor pontuação de sua linha de pesquisa.
REQUISITOS DO CANDIDATO
O candidato ao processo de seleção de bolsas de mestrado do PPGL deve satisfazer os seguintes requisitos:
Ser aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGL, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, câmpus Pato Branco;
Não ter recebido bolsa de mestrado em outro programa;
Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso;
Responder ao questionário que consta na ficha de inscrição;
Entregar a documentação listada abaixo na secretaria do PPGL, exclusivamente em seu horário de funcionamento – (verificar o horário de funcionamento no site do PPGL), dentro de um envelope identificado com seu nome e fechado, durante o período de inscrição, ou seja, de 23/03 a 26/04/2020 (até as 18h):
Ficha de inscrição (com questionário) assinada – Anexo I deste edital;
Planilha de pontuação preenchida – Anexo II deste edital;
Cópia do Currículo Lattes com cópias dos documentos comprobatórios.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA, DURAÇÃO DAS BOLSAS, CANCELAMENTO DE BOLSA
No momento da concessão de bolsa, o aluno deve estar REGULARMENTE matriculado no curso de mestrado do PPGL. Os candidatos às bolsas ao se inscreverem neste processo de seleção declaram estar cientes do regulamento da CAPES-DS (Anexo III) e concordam com o que nele consta. O Anexo III refere-se ao Regulamento do Programa de Demanda Social – Anexo da Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010. Os candidatos também declaram estar cientes do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Letras da UTFPR.
A duração da bolsa vai depender de cada tipo de bolsa que estará sendo ofertada. O valor atual de uma bolsa de mestrado no Brasil é de R$ 1.500,00, mas pode haver mudanças de acordo com os órgãos de fomento.
Haverá cancelamento da bolsa dos discentes que descumprirem com os requisitos listados no item 2 deste edital, que não se dedicarem à sua pesquisa e às disciplinas que cursar, que não cumprirem com os prazos estipulados por seu professor orientador e que não estejam de acordo total com o Regulamento de Bolsas da Capes – Demanda Social e com o Regulamento e Bolsas do PPGL.
PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
A comissão de bolsas do PPGL designada pela Portaria nº 162 de 09 de maio de 2019 do Diretor Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, composta por quatro membros do colegiado e um discente, todos do PPGL, selecionará os candidatos que atendam aos requisitos enumerados no item 2 deste edital. Para efeito de pontuação serão considerados aspectos sociais relacionados no questionário da ficha de inscrição e aspectos relacionados à classificação quanto à produtividade do candidato conforme planilha (Anexo II).
Critérios de pontuação para o candidato discente:
Nota da prova escrita de seleção (peso 1);
Se houver empate na nota da prova escrita, considerar-se-á a pontuação dos seguintes fatores complementares:
Planilha de pontuação (ANEXO II);
Caso o candidato tenha disciplinas cursadas ou validadas pelo PPGL, na área de concentração em que está matriculado, os dois menores conceitos do seu histórico serão pontuados (peso 1);
Tempo de participação em projetos de iniciação científica (peso 1);
Conclusão de Curso de Especialização em área correlata à linha de pesquisa pretendida (peso 1);
Projeto de pesquisa (peso 1).
Caso haja empate na soma dos fatores acima (do 4.1.1 ao 4.1.6), considerando os critérios supracitados, será fator de desempate o item 4.1.2, no que diz respeito à sua produção científica (itens 1 ao 6). (peso 1).
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A divulgação do resultado de classificação para concessão de bolsas de mestrado de alunos regulares do PPGL será disponibilizada na página do PPGL – editais – (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-letras/editais) até o dia 13 de abril de 2020.
Pedidos de recursos quanto ao resultado da classificação, caso haja interesse do candidato, deverão ser entregues impreterivelmente no horário de funcionamento da secretaria do PPGL (ver horário na página do PPGL), durante o período de dois dias úteis após a divulgação do resultado de classificação. Os pedidos de recursos deverão ser feitos pelo candidato somente mediante uma carta impressa (onde também conste o nome completo do candidato, o número do seu RG e sua assinatura) direcionada ao Coordenador do PPGL, que formará uma nova comissão para análise do recurso. Na carta, é preciso constar de forma clara o questionamento do apelante e a coerente fundamentação argumentativa que o sustentaria, podendo, se for o caso, ser acrescida de documentos comprobatórios relacionados ao cerne da contestação em questão. Os resultados dos pedidos de recurso serão disponibilizados ao candidato em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado de classificação.
Estarão disponíveis os documentos apresentados para seleção no prazo de até sete dias úteis depois que o processo de seleção estiver concluído, para que o candidato retire esses documentos. Findo tal prazo, a documentação vai ser eliminada pelo PPGL.
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Edital deverão ser decididos pela Comissão de Bolsas do PPGL atual, juntamente com o Colegiado do PPGL da UTFPR-PB. Elege-se o Foro de competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital não solucionadas administrativamente.
PUBLICAÇÃO
Este edital está publicado na página do PPGL: (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-letras/editais).
Este edital expira na ocasião do lançamento de novo edital, quando será realizada nova seleção.
Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência deste edital e aceita o que nele consta.
Pato Branco, 13 de março de 2020.
Prof. Dr. Idemir Citadin Diretor Geral do Câmpus Pato Branco Universidade Tecnológica Federal do Paraná
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Documento assinado eletronicamente por ELISANGELA DA SILVA ZAVADSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 13/03/2020, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 13/03/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1370572 e o código CRC (and the CRC code) D4A61BAF. |
SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA
Prezada Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco,
Eu, _____________________________________________________, venho por meio desta encaminhar minha candidatura a uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Letras da UTFPR-PB.
Declaro que todas as informações abaixo são verdadeiras e que estou ciente de que os itens não comprovados com cópias de seus documentos não serão considerados. Além disso, declaro conforme assinalo abaixo que1:
GRUPO I |
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GRUPO II |
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GRUPO III |
( ) Não usufruí, nem usufruo, de bolsa de mestrado fornecida por agências de fomento. |
Junto a esta ficha de inscrição, encaminho a minha pontuação de produção científica, representada pela planilha do Anexo II e a cópia do Currículo Lattes.
Local e data:___________________________________
______________________________________
Assinatura do candidato à bolsa
____________________________
1 Obrigatória a marcação de 1 (um) item de cada grupo, caso contrário, o candidato será desclassificado. O item único do Grupo 3 deve ser assinalado.
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
Nome: |
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Entrada (Ano/Sem): |
Área de Concentração: |
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ITEM |
RESPOSTA |
PONTUAÇÃO (50 pontos) |
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0,125/Máx. de 3 pontos |
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0,5/Máx. de 3 pontos |
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0,5/Máx. de 3 pontos |
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1/Máx. de 4 pontos |
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A1 |
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10/Máx. de 10 pontos |
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A2 |
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4/Máx. de 8 pontos |
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B1 |
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1,5/Máx. de 3 pontos |
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B2 |
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1/Máx. de 2 pontos |
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B3 |
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1/Máx. de 2 pontos |
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B4 |
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1/Máx. de 2 pontos |
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B5 |
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1/Máx. de 2 pontos |
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C |
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0,5/Máx. de 1 ponto |
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6. Apresentações em Eventos |
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3/Máx. de 3 pontos |
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7. Curso de Especialização em Área Correlata à Linha de Pesquisa Pretendida |
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0,5/Máx. de 4 pontos |
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TOTAL |
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ANEXO III