Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ GABINETE DA REITORIA |
ORDEM DE SERVIÇO nº 01, de 18 de março de 2020.
Determina ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná-UTFPR. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando a classificação do COVID-19 (Coronavírus) como pandemia e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.
considerando o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 825/2020/ME;
considerando a Instrução Normativa nº 21, de 17 de março de 2020, que altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
considerando a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19),
RESOLVE
Art. 1º Esta Ordem de Serviço estabelece orientações no âmbito da UTFPR quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19) para o período de 18 de Março de 2020 a 29 de Março de 2020.
Acesso à UTFPR
Art 2º - A partir de 21 de Março de 2020, somente será permitido o acesso às dependências da UTFPR:
a) aos servidores de posse do seu crachá ou identidade funcional;
b) aos estudantes previamente autorizados pelo docente responsável pela atividade que irá desenvolver;
c) às empresas que necessitarem acesso, previamente autorizadas pelo contratante;
d) aos participantes de programas de empreendedorismo, incluindo empresas incubadas e hotel tecnológico, previamente autorizadas pela DIREC.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Conselhos
Art. 3º As Reuniões dos conselhos deliberativos deverão ser realizadas por meio de webconferência.
Reuniões
Art. 4º Oficinas, reuniões e grupos de trabalho que envolvam deslocamento entre Câmpus estarão suspensas nos próximos 30 dias, quando será reavaliada a situação.
Art. 5º Estão permitidas reuniões no âmbito do Câmpus, até o limite de 10 pessoas, em local arejado.
Parágrafo Único: Fica facultado às chefias a convocação para encontros remotos.
Estagiários e Bolsistas
Art. 6º O trabalho dos estagiários deverá ser realizado preferencialmente, a critério da chefia imediata, na modalidade trabalho remoto.
Art. 7º Na ficha de frequência dos estagiários deverá ser assinalado, para esse período, a expressão "trabalho externo" ( IN 21 de 16 de março de 2020 do Ministério da Economia).
Técnicos-administrativos, Docentes em cargo/função administrativa e Pesquisadores/Extensionistas
Art.8º Os setores administrativos deverão manter o atendimento necessário a garantir o funcionamento da unidade e o cumprimento das demandas, assegurando a preservação e funcionamento dos serviços, priorizando o regime de trabalho remoto, de forma que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores, especialmente para aqueles servidores que se utilizam de transporte público.
a) Nos setores que, excepcionalmente, necessitem de atendimento presencial ao público, este ocorrerá com agendamento prévio por email.
b) O atendimento presencial, prioritariamente, será feito das 10 às 16 horas, evitando os deslocamentos em horários de pico, com adoção de sistemas de rodízio e plantão, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.
c) O regime de trabalho remoto compreenderá a realização de atividades e metas a serem definidas pela chefia imediata.
d) Na ficha de frequência do servidor deverá ser registrado o termo "Trabalho Externo" nos dias assim considerados.
e) Na elaboração de escalas de serviço, quando necessário, deverá ser observada a melhor e menor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.
Art. 9º Recomenda-se aos servidores enquadrados nas situações a seguir a executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19):
a) com sessenta anos ou mais;
b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;
d) as servidoras gestantes ou lactantes;
e) aqueles com doenças já diagnosticadas que se enquadrem em grupos de risco, conforme definições do ministério da saúde/OMS; e
f) aqueles que coabitem com pessoas que se enquadrem em grupos de risco, conforme definições do ministério da saúde/OMS.
Medidas gerais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade
Art. 10 Com intuito de reduzir aglomerações nos Câmpus e Reitoria da UTFPR, determina-se a realização de reuniões, preferencialmente, na modalidade de videoconferência ou outro meio eletrônico.
Art. 11 Como medida preventiva, deverão ser mantidas janelas abertas em todos os ambientes da UTFPR.
Art. 12 Os Câmpus e a Reitoria deverão, na medida do possível, disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) em ambientes de maior circulação de pessoas.
Art. 13 Os Câmpus e a Reitoria deverão intensificar a frequência de limpeza das salas, banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas e demais pontos que possam contribuir com a contaminação dos usuários.
Parágrafo único: os bebedouros das áreas comuns deverão ser temporariamente desativados.
Viagens
Art. 14 Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), ficam suspensas todas as viagens internacionais e nacionais de servidores e alunos a serviço da UTFPR.
Parágrafo único: casos excepcionais de interesse serão tratados na forma do artigo 35.
Medidas de isolamento
Art. 15 Os alunos e servidores que tenham retornado, há pelo menos duas semanas, de países estrangeiros em que há comprovada epidemia, sintomáticos ou não para coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, bem como aqueles que tenham entrado em contato direto com pessoas nas mesmas condições (casos confirmados, prováveis ou suspeitos), devem permanecer em trabalho externo por 14 dias.
§1º O trabalho externo de que trata esse artigo deverá ser observado mesmo nos casos assintomáticos.
§2º Os mesmos termos se aplicam a viagens nacionais.
Art. 16 Adicionalmente, quaisquer membros da UTFPR com sintomas compatíveis com o COVID-19, ainda que leves e não comprovados por exames laboratoriais, devem permanecer em trabalho externo, procedendo na forma estabelecida no artigo 15.
Atividades na Graduação, Pós-Graduação e Extensão
Art. 17 A partir de 16/03/2020 todos os alunos estão automaticamente em regime de “Atividades Acompanhadas”, conforme resolução própria não sendo permitidas avaliações neste período.
Art. 18 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) irão disponibilizar aos docentes orientações complementares para preenchimento dos diários de classe neste período.
Art. 19 As aulas práticas, realizadas em laboratório, ou atividades assemelhadas estão suspensas, devendo ser repostas posteriormente, conforme orientações complementares a serem definidas pela PROGRAD e PROPPG.
Bancas
Art. 20 Está permitida a realização de bancas, com a possibilidade de participação remota, devendo obrigatoriamente ser realizada com no máximo 10 pessoas desde que em espaço adequado.
Art. 21 A critério do orientador e demais membros da banca, a defesa poderá ser postergada para um período posterior.
Bibliotecas
Art. 22 O Sistema de Bibliotecas da UTFPR permanecerá em regime de trabalho diferenciado, ficando mantidas apenas as atividades de empréstimo, devolução e uso de computadores até o dia 19/03/2020, com o devido controle de fluxo de pessoas no ambiente (respeitando o limite de 10 pessoas). Após esta data, funcionará apenas com trabalho interno.
Departamentos de Registro Acadêmico (Derac/Secretaria), de Educação (Deped), Núcleos de Ensino e de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (Nuens e Nuape)
Art. 23 Todos os requerimentos deverão ser feitos por e-mail. Não haverá atendimento presencial para a comunidade.
Editais
Art. 24 Os processos e etapas dos editais que independem de interação presencial serão mantidos.
Eventos, atividades esportivas e culturais
Art. 25 Estão suspensas todas as atividades esportivas, culturais e eventos, independentemente do número de participantes.
Formaturas
Art. 26 Todas as formaturas estão suspensas e só serão retomadas após a situação se normalizar. Os alunos que precisarem colar grau deverão solicitar formatura em gabinete, com a presença de no máximo 10 pessoas por solenidade, incluindo convidados.
Intercâmbio
Art. 27 Os alunos que estejam afastados para intercâmbio (mobilidade estudantil ou duplo diploma) deverão seguir as recomendações das instituições a que estejam matriculados.
Laboratórios de Pesquisa
Art. 28 O uso dos laboratórios de pesquisa é permitido, desde que não ultrapasse o limite de 10 pessoas reunidas em um mesmo ambiente.
Monitoria
Art. 29 As atividades de monitoria devem ser realizadas remotamente como apoio aos trabalhos não presenciais dos alunos. Estão preservados os pagamentos de todos os monitores.
Restaurantes Universitários (RUs), cantinas e fotocopiadoras
Art. 30 O funcionamento dos restaurantes universitários, cantinas e fotocopiadoras devem ser encerrados até 20/03/2020.
Parágrafo Ùnico - Em relação aos contratos, a Proplad, ao analisa-los individualmente, de acordo com as necessidades locais, prestará as devidas orientações.
Art 31 A partir de 23/03/2020 os alunos contemplados pelo Auxílio Alimentação receberão o benefício em dinheiro – pago diretamente na conta bancária cadastrada, conforme o valor licitado por refeição em cada restaurante universitário.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 No caso dos trabalhadores terceirizados, os gestores e fiscais dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas da responsabilidade de adotarem todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários dos riscos do coronavírus (COVID-19), bem como definir aqueles essenciais à UTFPR, tais como vigilância e limpeza.
Parágrafo único: Em caso de omissão que resulte em prejuízo à UTFPR, as empresas estão passíveis de responsabilização.
Art. 33 Os Diretores dos Câmpus poderão estabelecer outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada na respectiva localidade.
Art. 34 A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da UTFPR disponibilizará uma série de ferramentas para a realização das atividades acadêmicas remotamente; são elas: Moodle, Nuvem, Sistemas Corporativos, G Suite for Education, as salas da RNP e serviços da Microsoft.
Art. 35 Casos omissos serão definidos pelo Reitor em conjunto com seu Comitê Gestor Local.
Art. 36 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Portal da UTFPR.
CUMPRA-SE.
LUIZ ALBERTO PILATTI
Reitor
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 18/03/2020, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.008662/2020-31 | SEI nº 1377216 |