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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-DV |
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EDITAL nº 01/2020 - dirppg-dv
RETIFICADO EM 20 de março de 2020
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSA-TÉCNICO PARA OS LABORATÓRIOS DE PESQUISA DA UTFPR-DV
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Câmpus Dois Vizinhos informa que no período de 09/03/2020 a 25/03/2020 estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos para a obtenção de Bolsas Técnico, financiadas com recursos próprios do Câmpus, para atender laboratórios que possuam finalidade exclusiva de pesquisa.
1. OBJETIVO GERAL
1.1. O objetivo deste Edital é distribuir 2 (duas) Bolsas-Técnico de nível superior, financiadas com recursos próprios do Câmpus Dois Vizinhos, para atendimento de atividades de laboratórios de pesquisa, visando o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica.
1.2. Os laboratórios com finalidade exclusiva de pesquisa do Câmpus Dois Vizinhos a serem atendidos neste edital são:
a) Laboratório de Silvicultura;
b) Laboratório de Manejo e Conservação de Solos e Água;
c) Laboratório de Análise de Alimentos;
d) Laboratório de Biotecnologia Ambiental e Alimentos.
1.3. Serão destinados um bolsista para cada 2 (dois) laboratórios de pesquisa
2. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS
2.1. A Bolsa-Técnico objeto deste Edital é de Nível Superior (NS), e, portanto, exige profissionais que possuam curso completo de graduação, sendo obrigatoriamente alunos matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, preferencialmente nas áreas de Biotecnologia, Ciências Agrárias e Zootecnia e Recursos Pesqueiros.
2.2. Cada cota de bolsa tem o valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
2.3. A dotação orçamentária destinada para esta finalidade provém de recursos próprios do Câmpus Dois Vizinhos no total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único: A duração da bolsa será de acordo com o retorno das atividades presenciais do campus.
3. DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. O processo de homologação e classificação será conduzido por comissão designada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a qual será composta por um representante de cada programa de pós-graduação do Câmpus Dois Vizinhos, um técnico de laboratório e será presidida pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação.
3.2. A classificação será realizada conforme currículo do candidato, considerando-se os critérios constantes da tabela do Anexo II.
4. EXIGÊNCIAS PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
4.1. Candidato regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR nas áreas preferenciais descritas no item 2.1;
4.2. Restar pelo menos 10 meses para o término do curso de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, contados a partir da data de início das atividades descrita no item 7.1 e devidamente comprovado;
4.3. Atender o regime de trabalho de 30 horas semanais;
4.4. Não poderá acumular bolsas de qualquer natureza ou manter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa.
5. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
5.1. Declaração de Matrícula em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR expedida pelo Departamento de Registros Acadêmicos – DERAC.
5.2. Para análise dos critérios estabelecidos no Anexo II, será requerida documentação comprobatória.
5.3. A documentação comprobatória requerida está listada na Lista de Critérios do Anexo I.
5.4. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por e-mail em um único arquivo em formato PDF de no máximo 10 MB. Caso necessário, o candidato deve reduzir o tamanho do seu arquivo em PDF utilizando compressores de PDF on-line gratuitos disponíveis na internet. O documento em PDF deverá ser encaminhar para o e-mail dirppg-dv@utfpr.edu.br dentro do prazo estabelecido no item 9 deste edital.
5.5. Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no Anexo I e II, a proposta será automaticamente eliminada.
5.6. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo proponente, será considerada aquela de data mais recente.
6. RESULTADOS E RECURSOS
6.1. Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso contra a decisão da comissão, até data informada no Item 9 deste edital.
6.2. O recurso deverá estar fundamentado e ser protocolado junto à secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da UTFPR-DV.
6.3. A comissão designada pela DIRPPG para análise dos recursos do Edital das Bolsas-Técnico analisará os recursos disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados em data estipulada no item 9 deste edital.
7. RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA-TÉCNICO
7.1. As atividades dos bolsistas selecionados deverão ser determinadas a posteriori, com o retorno das atividades presenciais, mediante elaboração do plano de trabalho, o qual será assinado pela DIRPPG e demais supervisores.
7.2. Até o 5º dia de cada mês, o bolsista deverá entregar a ficha de frequência na secretaria da DIRPPG-DV, esta devidamente preenchida e assinada pelos representantes assinalados no item 7.1, sob pena da perda da bolsa no mês se não proceder com a entrega deste documento em tempo hábil.
7.3. No 7º mês de bolsa, o bolsista-técnico deverá apresentar um relatório parcial de atividades, demonstrando as ações realizadas durante o período, bem como um relatório final no último mês, ao qual será condicionado o recebimento da última parcela.
7.4. No caso de desempenho inadequado ou não cumprimento de uma das etapas do seu plano de trabalho, o bolsista-técnico será substituído por outro aprovado na lista de espera.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de homologação e classificação das Bolsas-Técnico da UTFPR-DV em consonância com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
8.2. Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente Edital.
8.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente deste Edital.
8.4. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
9. DATAS IMPORTANTES
1. Período de inscrição a serem homologadas (incluindo toda a documentação pertinente) conforme especificado no item 5. |
09/03/2020 a 25/03/2020 Até as 17:00 horas. |
2. Divulgação dos resultados preliminar |
30/03/2020 |
3. Interposição de recursos |
Até 17:00 do dia 31/03/2020 |
4. Divulgação do resultado final (pós-recursos) |
02/04/2020 |
Dois Vizinhos, 20 de março de 2020.
Prof. Dr. Frederico Márcio Corrêa Vieira
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Dois Vizinhos
Prof. Dr. Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor-Geral do Câmpus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por FREDERICO MARCIO CORREA VIEIRA, DIRETOR(A), em 20/03/2020, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 23/03/2020, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1378656 e o código CRC (and the CRC code) 11FE1200. |
ANEXO I
LISTA DE CRITÉRIOS
A. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Deverá ser entregue na seguinte ordem:
• Título: Documentos de Avaliação do Currículo Lattes
• Nome do aluno
B. LISTA ORGANIZACIONAL (2ª página)
• Deve-se listar todos os trabalhos que tem documentos comprobatórios;
• Os documentos deverão estar organizados na ordem que estiver na lista.
C. FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO (3ª página) (Planilha Excel) – Anexo II
• Deve ser entregue com a pontuação preenchida pelo candidato. Somente o que possuir comprovação, de forma LEGÍVEL. O nome do candidato deverá estar grifado ou destacado nos documentos comprobatórios.
1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados e/ou aceitos em eventos (limitado a 20 pontos) (a partir de 2009 – INCLUINDO 2009). (4ª página – escreva APENAS esse título na folha).
1.1 RESUMOS SIMPLES INTERNACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (5ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos internacionais, com cópia da capa dos Anais do evento, com o respectivo ISSN comprovado).
1.2 RESUMOS SIMPLES NACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (6ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos nacionais, com cópia da capa dos Anais do evento, com o respectivo ISSN comprovado)
1.3 RESUMOS SIMPLES REGIONAL/LOCAL PUBLICADOS E/OU ACEITOS (7ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos simples, com cópia da capa dos Anais do evento, com o respectivo ISSN comprovado)
1.4 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO INTERNACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (8ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os trabalhos, com cópia da capa dos Anais do evento, com o respectivo ISSN comprovado)
1.5 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO NACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (9ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os trabalhos, com cópia da capa dos Anais do evento, com o respectivo ISSN comprovado)
1.6 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO REGIONAL/LOCAL PUBLICADOS E/OU ACEITOS (10ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os trabalhos, com cópia da capa dos Anais do evento, com o respectivo ISSN comprovado)
2. Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis/ Capes Ciências Agrárias I ou Fator de Impacto (FI) JCR). (Limitado a 40 pontos) (a partir de 2009 – INCLUINDO 2009) (11ªpágina – escreva APENAS esse título na folha)
2.1 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS A1 (12ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)
2.2 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS A2 (13ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)
2.3 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS B1 (14ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)
2.4 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS B2 (15ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)
2.5 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS B3 (16ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)
2.6 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS B4 (17ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)
2.7 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS B5 (18ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)
2.8 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS C (19ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)
2.9 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO NÃO LISTADO NO QUALIS/CAPES (20ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)
2.10 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE CAPÍTULO EM LIVRO CIENTÍFICO INTERNACIONAL, COM ISBN (21ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página com o nome)
2.11 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE LIVRO CIENTÍFICO INTERNACIONAL, COM ISBN (22ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página com o nome do autor)
2.12 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE CAPÍTULO EM LIVRO CIENTÍFICO NACIONAL, COM ISBN (23ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página com o nome)
2.13 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE LIVRO CIENTÍFICO NACIONAL, COM ISBN (24ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página do livro)
2.14 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE PATENTE REGISTRADA/PUBLICADA (25ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)
2.15 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE PROCESSOS, PRODUTOS E/OU SOFTWARES REGISTRADOS PORÉM SEM PATENTE (26ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)
3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitado a 20 pontos). (27ª página – escreva APENAS esse título na folha). Os documentos referentes às bolsas deverão ser emitidos pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado.
3.1 INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, EXTENSÃO E EDUCAÇÃO TUTORIAL (BOLSISTAS E/OU VOLUNTÁRIOS PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET). (28ª página – escreva APENAS esse título na folha os documentos comprobatórios e respectivos períodos de atuação e/ou recebimento de bolsas - não valerá termo de compromisso, apenas declarações ou certificados do órgão competente).
3.2 PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID), MONITORIAS E ESTÁGIOS VINCULADOS AS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (29ª página – escreva APENAS esse título na folha os documentos comprobatórios e respectivos períodos de atuação e/ou recebimento de bolsas- não valerá termo de compromisso, apenas declarações ou certificados do órgão competente).
3.3 PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDA LATO SENSU, CONCLUÍDA NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (30ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos - somente diploma ou declaração de conclusão de curso/ata de defesa expedida por órgão competente).
3.4 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, CONCLUÍDA EM OUTRA ÁREA (31ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos - somente diploma ou declaração de conclusão de curso/ata de defesa expedida por órgão competente).
4. Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão (limitado a 10 pontos). (32ª página – escreva APENAS esse título na folha)
4.1 ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (33ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos - carteira de trabalho ou contrato, ambos explícitas as datas de início e término)
4.2 DOCÊNCIA EM ENSINO SUPERIOR (34ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos - carteira de trabalho ou contrato, ambos explícitas as datas de início e término)
4.3 DOCÊNCIA EM ENSINO FUNDAMENTAL OU MÉDIO (35ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos - carteira de trabalho ou contrato, ambos explícitas as datas de início e término)
5. Atividades Complementares (limitado a 10 pontos). (36ª página – escreva APENAS esse título na folha)
5.1 FORMAÇÃO COMPLEMENTAR NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (CURSOS COM MÍNIMO DE 20 H CADA), INCLUINDO CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS (SEMESTRAL) (37ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)
5.2 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (38ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)
5.3 PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS RELACIONADAS AO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (39ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)
5.4 PARTICIPAÇÃO EM MINICURSOS, SEMANAS ACADÊMICAS E OUTROS EVENTOS NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUINDO PARTICIPAÇÃO ENQUANTO MONITOR EM EVENTOS TÉCNICOS (40ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)
5.5 CARGOS DE GESTÃO DE ENTIDADES ESTUDANTIS (DIRETÓRIO ACADÊMICO, CENTRO ACADÊMICO, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UNIVERSITÁRIA, OUTRA) (41ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)
5.6 PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA JÚNIOR, CRIAÇÃO/GESTÃO DE EMPRESA EM HOTEL TECNOLÓGICO OU INCUBADORA DE EMPRESAS (42ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)
5.7 PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE CONCLUSÃO DE CURSO COMO AVALIADOR (GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO) (43ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)
5.8 PRÊMIOS E TÍTULOS DE ORDEM ACADÊMICA OU CIENTÍFICA (44ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)
5.9 PALESTRAS, CURSOS OU MINI-CURSOS MINISTRADOS (45ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO
CANDIDATO(A): | ||||
Programa de Pós-Graduação em: | ||||
1 - Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados em eventos (limitados a 20 pontos) | ||||
Discriminação da atividade | Pontos | Preenchimento pelo candidato | Homologação pela comissão | |
Resumos simples publicado | 1.1 Internacional | 1,0 | ||
1.2 Nacional | 0,5 | |||
1.3 Regional Local | 0,2 | |||
Resumos expandidos e trabalhos completos | 1.4 Internacional | 2,0 | ||
1.5 Nacional | 1,0 | |||
1.6 Regional Local | 0,5 | |||
TOTAL | ||||
2 - Produção Científica e Tecnológica de acordo com o QUALIS/CAPES em Ciências Agrárias I ou Fator de Impacto JCR (FI) (limitados a 45 pontos) | ||||
Discriminação da atividade | Pontos | Preenchimento pelo candidato | Homologação pela comissão | |
Autoria ou Co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES ou com Fator de Impacto (FI) no JCR | 2.1 A1 ou FI ≥ 4,3 | 10 | ||
2.2 A2 ou FI ≥ 3,2 e < 4,3 | 8 | |||
2.3 B1 ou FI ≥ 2,1 e < 3,2 | 6 | |||
2.4 B2 ou FI ≥ 1,4 e < 2,1 | 4 | |||
2.5 B3 ou FI ≥ 0,8 e < 1,4 | 3 | |||
2.6 B4 ou FI ≥ 0,1 e < 0,8 | 2 | |||
2.7 B5 ou FI ≤ 0,1 | 1 | |||
2.8 C | 0,5 | |||
2.9 Autoria ou Co-autoria de artigo em periódico não listado no QUALIS/CAPES ou JCR | 0,5 | |||
2.10 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN | 5,0 | |||
2.11 Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional com ISBN | 10,0 | |||
2.12 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN | 2,0 | |||
2.13 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional com ISBN | 5,0 | |||
2.14 Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada | 10,0 | |||
2.15 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém, sem patente | 5,0 | |||
TOTAL | ||||
3 - Atividade de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitados a 20 pontos) | ||||
Discriminação da atividade | Pontos | Preenchimento pelo candidato | Homologação pela comissão | |
3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado. |
2,0 a cada quatro meses | |||
3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso) |
1,0 a cada quatro meses | |||
3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu, na área do seu programa de Pós-Graduação | 5,0 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos) |
|||
3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu, em outra área | 2,5 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos) |
|||
TOTAL | ||||
4 - Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão (limitados a 5 pontos) |
||||
Discriminação da atividade | Pontos | Preenchimento pelo candidato | Homologação pela comissão | |
4.1 Atividades profissionais na área do seu programa de Pós-Graduação | 0,2 ponto por mês |
|||
4.2 Docência em ensino superior | 0,3 ponto por mês |
|||
4.3 Docência em ensino fundamental ou médio | 0,2 ponto por mês |
|||
TOTAL | ||||
5 - Atividades Complementares (limitado a 10 pontos). | ||||
Discriminação da atividade | Pontos | Preenchimento pelo candidato | Homologação pela comissão | |
5.1 Formação complementar na área do seu Curso de Pós-Graduação (cursos) com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral) |
0,5 ponto cada |
|||
5.2 Organização de eventos na área do seu Programa de Pós-Graduação | 1,0 ponto cada |
|||
5.3 Participação em palestras relacionadas ao seu Programa de Pós-Graduação | 0,1 ponto cada palestra | |||
5.4 Participação em minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos na área do seu Programa de Pós-Graduação, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos |
0,2 ponto cada (Limitado a 5 pontos) |
|||
5.5 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outra) |
0,5 ponto cada |
|||
5.6 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas |
0,5 ponto/ ano/ativid ade |
|||
5.7 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador |
1 ponto por banca |
|||
5.8 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica | 2 pontos | |||
5.9 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados | 0,2 ponto/hora |
|||
TOTAL |
Referência: Processo nº 23064.005607/2020-99 | SEI nº 1378656 |